APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA Cláusulas Exemplificativas

APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA. 10.1 – A empresa vencedora deverá apresentar UMA AMOSTRA e os laudos de laboratório creditados pelo INMETRO (caso necessário), dos itens vencedores, em embalagem original, e em conformidade com o Anexo I, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da realização da sessão de processamento do pregão, sob pena de desclassificação da empresa. 10.1 - As amostras deverão ser entregues, devidamente identificadas, diretamente no Setor de Licitações, sendo de responsabilidade integral dos participantes a garantia de que os produtos enviados através de Correios/Transportadora chegarão no prazo fixado. 10.1.1 - Não serão aceitas, nem serão analisadas as amostras apresentadas ou que chegarem – no caso de envio por meio de Correios ou Transportadora, quando o prazo estipulado no item 10.1 já houver expirado. 10.2 - Pela recusa injustificada do adjudicatário em apresentar a AMOSTRA prevista no item 10.1 do edital, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades: a) multa de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total dos itens adjudicados a empresa; 10.3 – As amostras deverão estar devidamente identificadas, contendo o nome do licitante e o número do processo licitatório.
APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA. A licitante deverá estar à disposição do SEBRAE pelo prazo de 10 dias uteis para demonstrar o funcionamento da solução.
APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA. 3.1 - A licitante deverá apresentar amostras dos dois itens solicitados, de acordo com as especificações contidas no Anexo I. A não apresentação das amostras no prazo estabelecido, ou ainda com divergência das especificações, implicará na desclassificação da empresa. 3.2 - As amostras dos produtos ofertados, o prospecto com as respectivas especificações técnicas, marca fabricante e a referência do material, deverão ser entregues junto com a Documentação e Proposta no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do encerramento da fase de lances. 3.3 - As amostras apresentadas poderão ser abertas, manuseadas e receberem quaisquer ações que se fizerem necessárias. 3.4 - Para efeito de análise, as amostras apresentadas, deverão estar devidamente identificadas com o nome da empresa, número do processo, número da licitação, e número do item. 3.5 - A análise das amostras será efetuada pelo Setor Requisitante, e caso seja considerada inadequada, será analisada a proposta da empresa subsequente. 3.6 - Depois de realizada a avaliação das amostras, a licitante será comunicada para a retirada do produto o que deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Caso as amostras não sejam retiradas no prazo estabelecido neste Termo de Referência serão descartadas pelo IASES.

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  • DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS 9.1. Não haverá apresentação de amostras no presente certame.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 13.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 13.1.1 - A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato. 13.1.2 - As propostas deverão indicar expressamente o preço global dos serviços prestados, considerando o prazo de vigência inicial previsto para o contrato. 13.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante. 13.3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 13.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível. 13.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 13.6 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 13.7 - A proposta comercial vencedora deverá ser apresentada no prazo referido no item 15.2, em conformidade com o modelo contido no Anexo II, acompanhada de todos os documentos nele enumerados, observando-se o que se segue, sem prejuízo para as demais instruções constantes deste edital e seus anexos: 13.7.1 - Digitá-la, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, ao contrato, das normas e critérios deste Edital; 13.7.2 - Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.

  • DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - A apresentação de proposta na Licitação será considerada como evidência de que a proponente: a) Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e obteve do Pregoeiro todas as informações necessárias para a sua formulação;

  • APRESENTAÇÃO O IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento é uma entidade sem fins lucrativos de apoio à gestão de saúde, qualificado pelo Decreto Estadual nº 8.150, de 23 de abril de 2014, como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx -XX, CEP.: 01.332-000 (CNPJ/MF n˚. 19.324.171/0001-02), e filial na Cidade de Formosa, Estado de Goiás, sita na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Espírito Santo, nº 480-A, salas 203 e 204, Jardim Califórnia, Formosa/GO, CEP.: 73.807-745 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0006- 09)O IMED se destaca na gestão de serviços e benfeitorias destinados à população e que atua com excelência no desenvolvimento de projetos que proporcionem bem- estar, saúde, cidadania e dignidade às pessoas. Todo o trabalho é guiado pela busca de uma sociedade mais justa e harmoniosa, pautado por conceitos como humanização e ética e pelo atendimento sem distinções ou classificações. O Instituto não mede esforços para propiciar melhorias em seu ambiente de trabalho e incrementar performances com o único objetivo de proporcionar serviços de grande qualidade aos que deles necessitam. Dentre seus quadros, o IMED conta com gestores com competência e experiência administrava em logística, recursos financeiros, controle de resultados, planejamento e organização institucional. Além disso, há pessoas dedicadas à assistência social junto à parcela mais carente da população, o que confere à entidade uma visão sistêmica integrada entre excelência técnica, otimização de custos, relacionamento humanizado e responsabilidade social. Site: xxxx://xxxx.xxx.xx/

  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Até às 23 : 59 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

  • DA AMOSTRA 10.1 – O Pregoeiro poderá solicitar à primeira classificada, sob pena de desclassificação, amostra dos produtos ofertados, a ser entregue no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da suspensão deste certame, para avaliação técnica de compatibilidade e adequação às especificações do objeto licitado, que será realizada em sessão pública previamente designada. 10.1.1 - O prazo de entrega da amostra estabelecido no item 10.1 poderá ser excepcionalmente dilatado por decisão fundamentada do Pregoeiro desde que haja solicitação formal da licitante convocada através do e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx em razão de fato relevante e superveniente devidamente comprovado. 10.1.2 - A análise das amostras será realizada pela equipe técnica responsável pela solicitação, que verificará se os produtos ofertados atendem às especificações mínimas e o padrão de qualidade definidos no Anexo I, Termo de Referência do edital. 10.2 – As amostras deverão ser entregues devidamente identificadas, em quantidade suficiente para os testes de qualidade, na Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, Avenida Planalto nº 410, Centro, CEP: 78.635-000, contendo: a) Os produtos deverão vir em caixas lacradas, sem apresentar sinais de violação, contendo o nome do fabricante e o manual. 10.3 – Caso as amostras da melhor proposta, sejam reprovadas, será convocada para apresentação de amostras a autora da segunda melhor proposta e, assim, sucessivamente. 10.4 – Após sua entrega, a área técnica executará os testes de compatibilidade às especificações constantes no Anexo I em até 3 (três) dias úteis, fornecendo um parecer conclusivo quanto à sua aprovação ou não. 10.5 – As amostras aprovadas permanecerão em poder da Prefeitura Municipal de Água Boa- MT, até a entrega definitiva do objeto licitado, com vistas à avaliação da conformidade entre a amostra aprovada e o material efetivamente entregue. 10.6 – As amostras fornecidas serão passíveis de destruição parcial ou total e não serão devolvidas, tampouco subtraídas quando da entrega do objeto.

  • DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1 - A Proposta de Preços e os Documentos que a instruírem, deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 2 (dois) envelopes, devidamente fechados e contendo em sua parte externa, o seguinte: 5.2 - No preenchimento da Proposta de Preços, deverá ser observado: 5.2.1 - Constar 01 (uma) via, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal do licitante, de acordo com o Anexo I- Termo de Referência. 5.2.2 - Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa. 5.2.3 - Ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 5.2.4 - Ser apresentada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e seus Anexos, em moeda corrente, expresso em algarismos e por extenso, básicos para a data de apresentação da proposta. 5.2.5 - Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso será considerado este último. 5.2.6 - Os preços contidos na proposta deverão incluir todos os custos e despesas, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos. 5.2.7 - Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 5.3 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais. 5.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.5 - A apresentação da proposta implica na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, na declaração da inexistência de fato impeditivo à sua participação e a obrigatoriedade de informar a ocorrência de fato superveniente e na declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o art. 4º, inc. VII, da Lei Federal 10.520/02.