Apresentação do Programa Cláusulas Exemplificativas

Apresentação do Programa. A partir da definição e do cadastro dos participantes, serão feitos encontros e reuniões para a apresentação do programa e definição dos coordenadores locais e participantes ativos do projeto.
Apresentação do Programa. Conforme o artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação dada pela Lei 10.097/00, Aprendizagem é a formação técnico profissional metódica, caracterizada por atividades teóricas e práticas, organizadas em tarefas de complexidade progressiva, realizadas no ambiente de trabalho, compatíveis com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do adolescente, que deverá executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. A Aprendizagem compreende a articulação curricular entre formação e trabalho, com períodos alternados, concomitantes ou sequenciais de atividades teóricas e de Prática Profissional. Trata-se de uma relevante forma de educação profissional, estratégica para a economia, para a sociedade e para o país, criando e proporcionando oportunidades de emprego aos jovens trabalhadores que constituem a base sobre a qual se constroem o presente e o futuro das empresas e da nação (Melo e Chieco, 2003). Brasil, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural. Aprendizagem Rural: documento norteador / Serviço Nacional de Aprendizagem Rural. - pg.15.

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  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.