APROVAÇÕES NECESSÁRIAS Cláusulas Exemplificativas

APROVAÇÕES NECESSÁRIAS. A aprovação da IPG não é necessária para celebrar acordos de joint venture, a menos que seja exigida, de outra forma, em alguma seção das Políticas e procedimentos padrão, como, por exemplo, SP&P 101 ou SP&P 380.
APROVAÇÕES NECESSÁRIAS. 2.1 A celebração do presente protocolo é decorrência da intenção da União, na qualidade de acionista controladora das PARTES, no sentido de promover a incorporação do BESC e da BESCRI ao BB. .
APROVAÇÕES NECESSÁRIAS. Todas as Partes obtiveram todas as aprovações corporativas necessárias aos termos e condições do presente Term Sheet. Além disso: • OSX 3 Holding BV, OSX 3 HoldCo BV e OSX Leasing Group BV devem aprovar e concordar com os termos e condições do presente Term Sheet. • OSX-3 Bond Trustee irá obter toda a aprovação necessária dos detentores de Bonds OSX-3, de qualquer forma que venha a vincular 100% dos Bonds OSX-3. • A pedido da OGX, o DIP Trustee irá obter toda a aprovação necessária dos detentores do DIP Facility para a conversão do DIP Facility em ações da OGXPG de qualquer forma que venha a vincular 100% do DIP Facility. • A pedido da OGX, o Incremental Trustee irá obter toda a aprovação necessária dos detentores do IF Facility para a conversão e pagamento (conforme aplicável) do IF Facility de acordo com os termos descritos neste Term Sheet, de qualquer forma que venha a vincular 100% dos detentores do IF Facility. • A OGX deverá obter aprovação por escrito da ANP para o Plano de Desconexão (Programa de Desativação de Instalações) e para a Garantia de Desativação (Garantia de Desativação e Abandono do Campo) em termos aceitáveis para a OSX-3 e para o OSX-3 Bond Trustee, e qualquer outra autorização ou aprovação que possa ser determinada pela ANP para a desconexão do Navio de TBMT e para, de forma geral e completa, cumprir integralmente as Obrigações de Devolução. • A OGX deve obter a aprovação antitruste da transação estabelecida neste Term Sheet, conforme necessário.
APROVAÇÕES NECESSÁRIAS. Aprovação prévia do Departamento jurídico da IPG ou do Diretor de risco é necessária se:
APROVAÇÕES NECESSÁRIAS. A aprovação prévia do Departamento jurídico da IPG é necessária antes de celebrar qualquer Acordo de afiliação. Consulte a seção 5 desta Política quanto ao processo de aprovação.
APROVAÇÕES NECESSÁRIAS. A aprovação prévia do Departamento jurídico da IPG ou do Diretor de risco é necessária antes de celebrar acordos com fornecedores que apresentem um ou mais “indicadores de risco”. Consulte a seção 5 desta Política quanto ao processo de aprovação. Se já houver um acordo assinado com esse fornecedor, entre em contato com o Departamento jurídico da IPG imediatamente após ser informado acerca do indicador de risco.

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  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • FAIXAS ETÁRIAS Em havendo alteração de faixa etária de qualquer BENEFICIÁRIO inscrito no presente Contrato, a contraprestação pecuniária será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os percentuais da tabela abaixo, que se acrescentarão sobre o valor da última da contraprestação pecuniária, observadas a seguintes condições, conforme art. 3º, incisos I e II da RN 63/03:

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 8.1. A Contratante obriga-se a:

  • DAS FÉRIAS Durante o estado de calamidade pública, o empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado, sendo que não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos; e II - poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo a elas relativo não tenha transcorrido. Adicionalmente, empregado e empregador poderão negociar a antecipação de períodos futuros de férias, mediante acordo individual escrito. Os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do corona vírus (covid-19) serão priorizados para o gozo de férias, individuais ou coletivas, nos termos do disposto em lei. Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 e o eventual requerimento por parte do empregado de conversão de um terço de férias em abono pecuniário estará sujeito à concordância do empregador, aplicável o prazo a que se refere o caput. O pagamento da remuneração das férias concedidas em razão do estado de calamidade pública poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias, não aplicável o disposto no art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Na hipótese de dispensa do empregado, o empregador pagará, juntamente com o pagamento dos haveres rescisórios, os valores ainda não adimplidos relativos às férias. Durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá, a seu critério, conceder férias coletivas e deverá notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, não aplicáveis o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Durante o estado de calamidade pública, ficam dispensadas a comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e a comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional, de que trata o art. 139 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados, sendo que os referidos feriados referidos poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas, enquanto que os feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;