Aprovações Necessárias Cláusulas Exemplificativas

Aprovações Necessárias. Todas as Partes obtiveram todas as aprovações corporativas necessárias aos termos e condições do presente Term Sheet. Além disso: • OSX 3 Holding BV, OSX 3 HoldCo BV e OSX Leasing Group BV devem aprovar e concordar com os termos e condições do presente Term Sheet. • OSX-3 Bond Trustee irá obter toda a aprovação necessária dos detentores de Bonds OSX-3, de qualquer forma que venha a vincular 100% dos Bonds OSX-3. • A pedido da OGX, o DIP Trustee irá obter toda a aprovação necessária dos detentores do DIP Facility para a conversão do DIP Facility em ações da OGXPG de qualquer forma que venha a vincular 100% do DIP Facility. • A pedido da OGX, o Incremental Trustee irá obter toda a aprovação necessária dos detentores do IF Facility para a conversão e pagamento (conforme aplicável) do IF Facility de acordo com os termos descritos neste Term Sheet, de qualquer forma que venha a vincular 100% dos detentores do IF Facility. • A OGX deverá obter aprovação por escrito da ANP para o Plano de Desconexão (Programa de Desativação de Instalações) e para a Garantia de Desativação (Garantia de Desativação e Abandono do Campo) em termos aceitáveis para a OSX-3 e para o OSX-3 Bond Trustee, e qualquer outra autorização ou aprovação que possa ser determinada pela ANP para a desconexão do Navio de TBMT e para, de forma geral e completa, cumprir integralmente as Obrigações de Devolução. • A OGX deve obter a aprovação antitruste da transação estabelecida neste Term Sheet, conforme necessário.
Aprovações Necessárias. Aprovação prévia do Departamento jurídico da IPG ou do Diretor de risco é necessária se:
Aprovações Necessárias. A aprovação prévia do Departamento jurídico da IPG é necessária antes de celebrar qualquer Acordo de afiliação. Consulte a seção 5 desta Política quanto ao processo de aprovação.
Aprovações Necessárias. A aprovação da IPG não é necessária para celebrar acordos de joint venture, a menos que seja exigida, de outra forma, em alguma seção das Políticas e procedimentos padrão, como, por exemplo, SP&P 101 ou SP&P 380.
Aprovações Necessárias. A aprovação da IPG não é necessária para celebrar acordos com esses fornecedores, a menos que seja exigida, de outra forma, em alguma seção das Políticas e procedimentos padrão, como, por exemplo, SP&P 101 ou SP&P 380.
Aprovações Necessárias. A aprovação prévia do Departamento jurídico da IPG ou do Diretor de risco é necessária antes de celebrar acordos com fornecedores que apresentem um ou mais “indicadores de risco”. Consulte a seção 5 desta Política quanto ao processo de aprovação. Se já houver um acordo assinado com esse fornecedor, entre em contato com o Departamento jurídico da IPG imediatamente após ser informado acerca do indicador de risco.
Aprovações Necessárias. 2.1 A celebração do presente protocolo é decorrência da intenção da União, na qualidade de acionista controladora das PARTES, no sentido de promover a incorporação do BESC e da BESCRI ao BB. . 2.2 Nesta data, os Conselhos de Administração das PARTES aprovaram a celebração do presente instrumento e os demais documentos relativos à operação, cuja minuta lhes havia sido apresentada, para posterior submissão às Assembléias Gerais de Xxxxxxxxxx, conforme proposta de incorporação apresentada pelo Conselho Diretor do BB e pelas Diretorias Executivas do BESC e da BESCRI. Nas mesmas reuniões, os colegiados decidiram convocar os acionistas das PARTES para apreciar a proposta de incorporação, na forma da Lei n.º 6.404/76 e dos respectivos estatutos sociais. 2.3 Ainda nesta data, os Conselhos Fiscais das PARTES manifestar-se-ão acerca da proposta de incorporação apresentada pelos respectivos Conselhos de Administração, nos termos do inciso III do art. 163 da Lei 6.404/76. 2.4 A presente incorporação será, nos termos da legislação em vigor, submetida às aprovações competentes das autoridades de defesa da concorrência (Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE), ao Banco Central do Brasil – BACEN, e à Comissão de Valores Mobiliários – CVM.

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  • DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. (inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e art. 7°, inciso I da IN 40/2020).

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO Em função do evento poderão ser solicitados os seguintes documentos: a) Carta do segurado comunicando a ocorrência do sinistro em qualquer cobertura contratada; b) Boletim de Ocorrência Policial em sinistro, de Incêndio, Explosão, Subtração, Impacto de Veículos. c) Laudo do Instituto de Criminalística nas ocorrências de Incêndio, Explosão e Subtração de bens; d) laudo do Corpo de Bombeiros em sinistro de, nas ocorrências de Incêndio, Raio e Explosão; e) orçamentos prévios e detalhados para conserto e/ou reposição dos equipamentos sinistrados nas ocorrências de Incêndio, Raio, Explosão, Aluguel, Danos Elétricos, Impacto de Veículos e Vendaval; f) carteira Nacional de Habilitação, documentos dos veículos sinistrados e/ou causador, RCG Veículos e Impacto de Veículos Terrestres; g) Nota Fiscal de Aquisições e Manuais dos objetos sinistrados; h) boletim meteorológico nas ocorrências de Vendaval, Ciclone, Furacão e Tornado; i) orçamento para reposição dos vidros quando esta não for efetuada pela Seguradora nas ocorrências de Quebra de Vidros; j) Relação detalhada dos prejuízos em Objetos, especificando quantidade, tipo, modelo, data de aquisição e preço de reposição; k) Carta com indicação do banco, agência e conta corrente, exclusivamente do segurado, para crédito do valor da indenização na ocorrência de sinistros e qualquer as coberturas. 16.10.1 Quando Pessoa Física, apresentar também: a) Cópia do RG ou documento de identificação; b) Cópia do CPF; c) Cópia do comprovante de Residência. 16.10.2 Quando Xxxxxx Xxxxxxxx, apresentar também: a) Cópia do Cartão do CNPJ; b) Cópia do Contrato Social e respectivas alterações. 16.10.3 Outros documentos e/ou complementares aos anteriores poderão ser solicitados em função do evento. 16.10.4 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem entregues.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e o objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Projeto Básico. 2.2. O Ministério do Meio Ambiente (MMA) tem como função precípua traçar estratégias e definir instrumentos internacionais de promoção das políticas públicas para todas as temáticas de impacto ambiental. 2.3. Para tanto, são agendados diversos compromissos do Senhor Ministro de Estado do Meio Ambiente com autoridades estrangeiras no Brasil e em viagens oficiais no Brasil e no exterior, de forma a possibilitar a articulação e negociação com Ministros e por corpos diplomáticos de outros Países, em reuniões, nacionais e internacionais. 2.4. O Ministro é constantemente demandado por Ministros de outros Países e por corpos diplomáticos para reuniões, tanto de cortesia, quanto para o desenvolvimento de instrumentos e políticas públicas, de caráter internacional, todavia, considerando que esta pasta não dispõe em seu quadro de servidores, de profissionais habilitados para prestar os serviços de tradução, quando necessários os servidores da Secretaria de Clima e Relações Internacionais - SCRI, em particular o próprio Secretário, tiveram que improvisar para atender as demandas de tradução seja simultânea móvel ou em cabine, com desvio de função, causando grande desgaste, pressão, sobre carga de trabalho para a equipe, e prejuízos para as atividades de responsabilidade da secretaria. 2.5. Atualmente a situação se agravou, uma vez que o Ministro desta pasta tem sido demandado constantemente para as negociações preliminares, que antecedem a COP-26, que é a 26ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, programada para ser realizada na cidade de Glasgow, Escócia, de 31 de outubro a 12 de novembro de 2021, sob a presidência do Reino Unido 2.6. Posto isto, e considerando que o MMA não dispõe, em seu quadro permanente, de servidores com formação específica para prestar serviços de tradução, o que leva a sua contratação a medida que são demandados, seja de tradução e versão de texto, de tradução simultânea móvel (quando do recebimento de delegações), de tradução simultânea com cabine (na ocasião de eventos internacionais) e de tradução juramentada. 2.7. Os serviços de interpretação consecutiva e simultânea não podem ser considerados mera tradução literal de palavras, uma vez que, para a perfeita consecução do serviço, o intérprete deve ter conhecimento específico, mesmo que pouco aprofundado, de política externa, principalmente na temática ambiental. 2.8. O trabalho a ser contratado demanda não apenas expertise temática e linguagem diplomática, como o serviço de interpretação consecutiva, simultânea e sussurrada nos idiomas inglês e espanhol, mas, ainda, demanda uma relação de confiança, haja vista as questões de Estado que são abordados nestes compromissos, sendo fundamental que se proteja a soberania nacional com salvaguarda do sigilo das informações oriundas destas negociações internacionais.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

  • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 8.1. A Contratante obriga-se a: a) efetuar o pagamento na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas;

  • REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: