Common use of APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS Clause in Contracts

APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS. Para determinação dos prejuízos indenizáveis, a seguradora tomará por base os seguintes critérios: a) Prédio/Estrutura: o valor de reconstrução e/ou reparo será realizado com base em orçamentos para reconstrução do imóvel. E será utilizado como parâmetro os índices de mercado, seguindo a Tabela de Composição de Preços para Orçamentos (TCPO), publicado pela revista PINI e/ou auxílio de peritos, considerando a depreciação conforme item Métodos de Depreciação b) Tabela de Depreciação: Alguns bens possuem percentual fixo de depreciação, a relação está descrita no item Tabela de Depreciação. Para os bens mencionados na tabela, será apurado o Valor de Novo e aplicado percentual conforme especificado. c) Roupas e Demais Objetos não mencionados no item Tabela de Depreciação: quando houver mercado para o bem usado, será utilizado o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, tomando por base o custo de reposição disponível, através de orçamentos realizados pela seguradora em sites de lojas oficiais e/ou auxílio de peritos. Caso não exista essa possibilidade, será aplicado sobre o Valor de Novo um dos métodos de depreciação descritos no item Métodos de Depreciação. Importante: Estas clausulas não desobrigam o segurado a apresentação dos documentos conforme consta no item “Documentos em caso de sinistro”.

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APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS. 17.1 Para determinação dos prejuízos indenizáveis, a seguradora Seguradora tomará por base os seguintes critérios: a) PrédioEdifícios/Estruturaprédio: o valor de reconstrução e/ou reparo será realizado com base em orçamentos para reconstrução do imóvel. E será utilizado como parâmetro os índices de mercado, seguindo a Tabela de Composição de Preços para Orçamentos (TCPO), publicado pela revista PINI e/ou auxílio de peritos, considerando a depreciação conforme item Métodos de Depreciação”. b) Tabela de Depreciação: Alguns bens possuem percentual fixo de depreciaçãoMáquinas, a relação está descrita no item Tabela de Depreciação. Para os bens mencionados na tabelaequipamentos, será apurado o Valor de Novo móveis, utensílios, instalações, roupas e aplicado percentual conforme especificado. c) Roupas e Demais Objetos não mencionados no item Tabela de Depreciaçãodemais objetos: quando houver possibilidade de aquisição do bem no mercado para o bem usadode usados, será utilizado o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, tomando por base o custo de reposição disponível, através de orçamentos realizados pela seguradora em sites de lojas oficiais oficias e/ou auxílio de peritos. Caso não exista essa possibilidade, será aplicado sobre o Valor valor de Novo novo um dos métodos de depreciação descritos no item 21.2 Métodos de Depreciação. Importante. c) Mercadorias e matérias-primas: Estas clausulas não desobrigam tomará como base o segurado a apresentação dos documentos custo, de reposição ao preço corrente conforme consta no item “Documentos em caso cotação realizada pela seguradora, considerando o gênero/ atividade de sinistro”.negócio do segurado, limitado ao valor de venda, se este for menor, sem aplicação de depreciação;

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APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS. 21.1 Para determinação dos prejuízos indenizáveis, indenizáveis a seguradora tomará por base os seguintes critérios: a) PrédioEdifícios/Estruturaprédio: o valor de reconstrução e/ou reparo será realizado com base em orçamentos para reconstrução do imóvel. E será utilizado como parâmetro os índices de mercado, seguindo a Tabela de Composição de Preços para Orçamentos (TCPO), publicado pela revista PINI e/ou auxílio de peritos, considerando a depreciação conforme item Métodos de Depreciação”. b) Tabela de Depreciação: Alguns bens possuem percentual fixo de depreciaçãoMáquinas, a relação está descrita no item Tabela de Depreciação. Para os bens mencionados na tabelaequipamentos, será apurado o Valor de Novo móveis, utensílios, instalações, roupas e aplicado percentual conforme especificado. c) Roupas e Demais Objetos não mencionados no item Tabela de Depreciaçãodemais objetos: quando houver possibi- lidade de aquisição do bem no mercado para o bem usadode usados, será utilizado o Método Comparativo Direto de Dados de MercadoMer- cado, tomando por base o custo de reposição disponível, através de orçamentos realizados pela seguradora em sites de lojas oficiais oficias e/ou auxílio de peritos. Caso não exista essa possibilidade, será aplicado sobre o Valor valor de Novo novo um dos métodos de depreciação descritos no item 21.2 Métodos de Depreciação. Importante. c) Mercadorias e matérias-primas: Estas clausulas não desobrigam tomará como base o segurado a apresentação dos documentos custo, de reposição ao preço corrente conforme consta no item “Documentos em caso cotação realizada pela seguradora, considerando o gênero/ atividade de sinistro”.negócio do segurado, limitado ao valor de venda, se este for menor, sem aplicação de depreciação;

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement

APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS. 20.1 Para determinação dos prejuízos indenizáveis, a seguradora Seguradora tomará por base os seguintes critérios: a) Prédio/Estrutura: o valor de reconstrução e/ou reparo será realizado com base em orçamentos para reconstrução do imóvel. E será utilizado como parâmetro os índices de mercado, seguindo a Tabela de Composição de Preços para Orçamentos (TCPO), publicado pela revista PINI e/ou auxílio de peritos, considerando a depreciação conforme item Métodos de Depreciação. b) Tabela de Depreciação: Alguns bens possuem percentual fixo de depreciação, a relação está descrita no item Tabela de Depreciação. Para os bens mencionados na tabela, será apurado o Valor de Novo e aplicado percentual conforme especificado. c) Roupas e Demais Objetos não mencionados no item Tabela de Depreciação: quando houver mercado para o bem usado, será utilizado o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, tomando por base o custo de reposição disponível, através de orçamentos realizados pela seguradora em sites de lojas oficiais e/ou auxílio de peritos. Caso não exista essa possibilidade, será aplicado sobre o Valor de Novo um dos métodos de depreciação descritos no item Métodos de Depreciação. Importante: Estas clausulas não desobrigam o segurado a apresentação dos documentos conforme consta no item “Documentos em caso de sinistro”. 20.2 O valor referente à depreciação será indenizado se:

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APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS. 20.1 Para determinação dos prejuízos indenizáveis, a seguradora Seguradora tomará por base os seguintes critérios: a) Prédio/Estrutura: o valor de reconstrução e/ou reparo será realizado com base em orçamentos para reconstrução do imóvel. E será utilizado como parâmetro os índices de mercado, seguindo a Tabela de Composição de Preços para Orçamentos (TCPO), publicado pela revista PINI e/ou auxílio de peritos, considerando a depreciação conforme item Métodos de Depreciação. b) Tabela de Depreciação: Alguns bens possuem percentual fixo de depreciação, a relação está descrita no item Tabela de Depreciação. Para os bens mencionados na tabela, será apurado o Valor de Novo e aplicado percentual conforme especificado. c) Roupas e Demais Objetos não mencionados no item Tabela de Depreciação: quando houver mercado para o bem usado, será utilizado o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, tomando por base o custo de reposição disponível, através de orçamentos realizados pela seguradora em sites de lojas oficiais e/ou auxílio de peritos. Caso não exista essa possibilidade, será aplicado sobre o Valor de Novo um dos métodos de depreciação descritos no item Métodos de Depreciação. Importante: Estas clausulas não desobrigam o segurado a apresentação dos documentos conforme consta no item “Documentos em caso de sinistro”.

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