Aquisição de Dados fora da Área de Concessão Cláusulas Exemplificativas

Aquisição de Dados fora da Área de Concessão. 14.21. Mediante solicitação circunstanciada do Concessionário, a ANP poderá autorizar Operações fora dos limites da Área de Concessão.
Aquisição de Dados fora da Área de Concessão. 13.21 Mediante solicitação por escrito do Concessionário, acompanhada da justificativa técnica detalhada, a ANP poderá autorizar o Concessionário a adquirir dados geológicos, geoquímicos e/ou geofísicos fora dos limites da Área de Concessão, ou a realização de estudos da mesma natureza.
Aquisição de Dados fora da Área de Concessão. Mediante solicitação circunstanciada do Concessionário, a ANP poderá autorizar a aquisição de dados geológicos, geoquímicos e geofísicos fora dos limites da Área de Concessão. O Concessionário deverá formular solicitação formal e por escrito, contendo a justificativa técnica para a aquisição dos dados. Os dados adquiridos fora dos limites da Área de Concessão serão classificados como públicos imediatamente após sua aquisição. O Concessionário deverá entregar à ANP os dados e informações adquiridos fora dos limites da Área de Concessão conforme a Legislação Aplicável. As atividades realizadas fora dos limites da Área de Concessão não serão consideradas para efeito de abatimento do Programa Exploratório Mínimo.
Aquisição de Dados fora da Área de Concessão. Mediante solicitação circunstanciada do Concessionário, a ANP poderá autorizar Operações fora dos limites da Área de Concessão. Os dados adquiridos fora dos limites da Área de Concessão serão classificados como públicos imediatamente após sua aquisição. O Concessionário deverá entregar à ANP os dados e informações adquiridos fora dos limites da Área de Concessão nos termos da Legislação Aplicável. Operações fora dos limites da Área de Concessão não serão consideradas para efeito de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo. A ANP, diretamente ou mediante convênios com órgãos da União, Estados ou Distrito Federal, exercerá o acompanhamento e a fiscalização permanentes das Operações. A ação ou omissão do acompanhamento e fiscalização não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do Concessionário pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas neste Contrato.
Aquisição de Dados fora da Área de Concessão. 15.21. 14.21.Mediante solicitação circunstanciada do Concessionário, a ANP poderá autorizar Operações fora dos limites da Área de Concessão. 15.22. 14.22.Os dados adquiridos fora dos limites da Área de Concessão serão classificados como públicos imediatamente após sua aquisição. 15.23. 14.23.O Concessionário deverá entregar à ANP os dados e informações adquiridos fora dos limites da Área de Concessão nos termos da Legislação Aplicável. 15.24. 14.24.Operações fora dos limites da Área de Concessão não serão consideradas para efeito de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo.

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  • DA PROVA DE CONCEITO 8.1. Não será exigida a apresentação de prova de conceito.

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1. As controvérsias decorrentes do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas PARTES serão submetidas à Conciliação perante a Câmara de Conciliação da AGU, na forma da legislação pertinente, e fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais questões oriundas da execução do presente Acordo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 9.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, a Concessionária se obriga a: