ASSÉDIO MORAL E SEXUAL Cláusulas Exemplificativas

ASSÉDIO MORAL E SEXUAL. O CREA-PE manterá política interna preventiva acerca de assédio moral e/ou sexual, coibindo a sua ocorrência de forma exemplar.
ASSÉDIO MORAL E SEXUAL. A Companhia, a partir de 1° de fevereiro de 2022 implantará programas educativos, visando coibir o assédio moral e o assédio sexual, promovendo eventos de sensibilização para a inserção e a convivência dos profissionais de forma a prevenir estas atitudes.
ASSÉDIO MORAL E SEXUAL. Os Sindicatos convenentes se comprometem à realização de estudos, custeados em coparticipação solidária, a respeito da ocorrência de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho na base territorial do Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro.
ASSÉDIO MORAL E SEXUAL. A Empresa implantará programas educativos, visando coibir o assédio moral e o assédio sexual, promovendo eventos de sensibilização para a inserção e a convivência plena dos profissionais de forma a prevenir estas atitudes.
ASSÉDIO MORAL E SEXUAL. As partes efetuarão política de combate ao assédio moral e sexual, realizando conjuntamente cursos, palestras, informativos e outros meios, diretamente no local de trabalho.
ASSÉDIO MORAL E SEXUAL. Os Sindicatos desenvolverão campanhas educativas visando esclarecer e coibir todas as formas de discriminação e assédio no ambiente de trabalho.
ASSÉDIO MORAL E SEXUAL. A CONCESSIONÁRIA, dentro de princípios de tratamentos éticos e adequados aos Aeroportuários rejeita quaisquer condutas que possam levar a caracterização de assédios sexual ou moral e se compromete a estabelecer ações para prevenção de ocorrência de casos caracterizados como de assédio sexual ou moral, nos termos do Código de ética da Concessionária.
ASSÉDIO MORAL E SEXUAL. A Embrapa se compromete a manter e aperfeiçoar ações para o tratamento de ocorrência de casos caracterizados como assédio moral.
ASSÉDIO MORAL E SEXUAL. A empresa envidará esforços para combater práticas de assédio moral e sexual e promoverão regularmente, palestras e campanhas de conscientização para todos empregados.
ASSÉDIO MORAL E SEXUAL. O Conselho Federal de Psicologia - CFP se compromete a coibir qualquer tipo de prática de assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho e a abrir Processo Administrativo Disciplinar, mediante denúncia da Comissão Permanente de Combate ao Assédio Sexual e Moral, ou do funcionário ou do Sindicato, para apurar denúncia. Parágrafo Primeiro - O Conselho Federal de Psicologia instituirá comissão permanente com objetivo de desenvolver uma política de prevenção ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, com ações permanentes voltadas aos trabalhadores e gestores. Parágrafo Segundo - A Comissão Permanente de Prevenção e Combate à Violência e ao Assédio no Trabalho – CCAT, um órgão colegiado de natureza investigativa, consultiva, educativa e elucidativa, tem por finalidade prevenir, cuidar e apurar situações relacionadas à violência no trabalho e ao assédio no trabalho no âmbito do CFP.