ATERRO E COMPACTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

ATERRO E COMPACTAÇÃO. Nos pontos onde se fizer necessário deverá ser aplicado aterro compactado. A compactação deverá ser feita em camadas sucessivas com espessura máxima de 20 cm, umedecidas de modo a garantir maior resistência. A primeira camada do aterro será constituída por material granular permeável, que atuará como dreno para as águas de infiltração no aterro. A execução de aterros deverá preceder à das estruturas próximas a estes; em caso contrário, deverão ser tomadas medidas de precaução, a fim de evitar o aparecimento de movimentos ou tensões indevidas em qualquer parte da estrutura. A energia de compactação deverá ser de 100% do Próctor Normal.
ATERRO E COMPACTAÇÃO. Deverão serem atendidos os mesmos requisitos do item 5.4.5. Deverão serem atendidos os mesmos requisitos do item 5.4.6. Deverão serem atendidos os mesmos requisitos do item Erro! Fonte de referência não encontrada.. A escolha do método de construção e montagem deverá ser indicada no Projeto Executivo a ser elaborado pela CONTRATADA e liberado pelo CONTRATANTE. Para execução do ramal, deverá ser utilizado preferencialmente MND com emprego de perfuratriz pneumática (popularmente conhecido como tatuzinho) apropriada para serviços de construção de ramais, ou outro tipo de equipamento hidráulico ou mecânico com essa finalidade. Alternativamente ao MND, poderá ser executado o serviço por meio de vala a céu aberto, com escavação manual ou mecanizada, conforme o local. Nota: Em situações excepcionais, onde não seja possível emprego de MND com a utilização de máquina perfuratriz e, mediante autorização da fiscalização da CONTRATANTE, poderá ser utilizado o método não destrutivo manual (popularmente conhecido como charutamento), que contempla a montagem da tubulação utilizando para tal tubo camisa de PVC. Deverão serem atendidos os mesmos requisitos do item 5.4.9. Antes de iniciar os serviços de teste de pressão, a CONTRATADA deve apresentar para aprovação da fiscalização da CONTRATANTE o correspondente procedimento executivo. Para execução do teste de estanqueidade, é admitido o uso de ar comprimido ou nitrogênio. O ar comprimido deve ser previamente filtrado para separação de resíduos oleosos, devendo ter o filtro um rendimento mínimo de 80%. A pressão de teste deverá ser de 10,5 kgf/cm². A duração mínima do teste para ramal externo é de 01 (uma) hora, não sendo admitidas variações negativas do valor da pressão de teste durante este período. Obtida a pressurização, verificar vazamentos através de solução espumante. Em caso de vazamento, substituir as juntas e realizar novo teste. Os laudos dos testes, elaborados pela CONTRATADA, deverão ser acompanhados de registro gráfico emitido por registrador mecânico que emita carta gráfica devidamente aferido.
ATERRO E COMPACTAÇÃO. O aterro da vala deverá ser realizado com o material proveniente da própria escavação. Quando solicitado pela fiscalização da CONTRATANTE, e deverá ser executado com uma camada mínima de até 30 cm de areia grossa adensada hidraulicamente com vibrador de imersão sobre a geratriz superior do duto. A base da pavimentação deverá ser executada com bica corrida, com espessura de 30 cm e compactada em duas camadas de 15 cm. O fundo da vala deve ser perfeitamente limpo e nivelado de modo a garantir uma base de apoio perfeitamente uniforme para o duto de distribuição de gás. As pedras e outros objetos que possam danificar o revestimento devem ser cuidadosamente eliminados. A camada de assentamento deve ser constituída por solo arenoso e pouco argiloso, na espessura mínima de 10 cm. Em terreno rochoso, a camada de assentamento do duto de distribuição de gás, constituída conforme acima especificado, deve ter a espessura mínima de 20 cm. A camada de envolvimento lateral deve ter espessura mínima de 10 cm. A compactação, com meios mecânicos apropriados, é obrigatoriamente executada a partir da camada de aterro acima da tela de segurança. Nos serviços de restauração e reposição de pavimentos deverão ser observadas as condições exigíveis do padrão PE-5BR-00552 – RESTAURAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTOS. Conforme previsto no padrão da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá realizar restauração provisória dos pavimentos até que sejam realizados os serviços em caráter definitivo, inclusive com a aplicação de asfalto frio nas vias e concreto magro em calçadas. Deverão ser observados e obedecidos os requisitos do PE-4BR-02054 - SINALIZAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO. A escolha do método construtivo deverá estar indicada no projeto executivo aprovado pela fiscalização da CONTRATANTE. Sempre que possível, deverá ser executada a obra por meio de MND. Para tubulações de polietileno PE 100, os serviços de soldagem e inspeção das soldas, bem como os requisitos de qualificação dos procedimentos e dos soldadores, devem atender às exigências das normas aplicáveis, especificamente as Normas NBR 14465 e NBR 16302. A CONTRATADA será responsável pela elaboração e qualificação do procedimento de soldagem, que deverá atender as normas da ABNT. As soldas deverão ser executadas de acordo com as Instruções Técnicas e os procedimentos que serão elaborados previamente pela CONTRATADA e liberados pela fiscalização da CONTRATANTE.

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  • ENCAMPAÇÃO 31.1. A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo CONCEDENTE, durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, precedida de lei autorizativa específica e processo administrativo devidamente formalizado, com a observância do contraditório e da ampla defesa.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.

  • PAVIMENTAÇÃO 333.954,63

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO A presente Xxxxxxxxx não prevê reintegração de Capital Segurado.

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  • DA VISTORIA TÉCNICA 15.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora: