Atividades contratadas através de produção Cláusulas Exemplificativas

Atividades contratadas através de produção. O pagamento dos serviços prestados por produção (Escopo Fixo) acontecerá da seguinte forma: • Após o final da Fase de Digitalização das Pastas: através da entrega de relatório contendo a apuração dos serviços realizados pela CONTRATADA durante o período de Digitalização da Pasta, baseados na contabilização do quantitativo concluído, estando este aprovado pelo por parte da CONTRATANTE, até 7 (sete) dias antes do término do mês subsequente. • Após o final do Modelo de Gestão Documental: através da entrega de relatório contendo a apuração dos serviços realizados pela CONTRATADA durante o Plano de Transição, baseados na contabilização do quantitativo concluído, estando este aprovado por parte da CONTRATANTE, até 7 (sete) dias antes do término do mês subsequente. • Mensalmente, após o início das Fases de Digitalização e Modelo de Gestão Documental: através da entrega de relatório contendo a apuração dos serviços realizados pela CONTRATADA, baseados na contabilização do quantitativo concluído, estando este aprovado por parte da CONTRATANTE, até 7 (sete) dias antes do término do mês subsequente. Os relatórios deverão levar em consideração a descrição do que foi feito e seu respectivo quantitativo, levantamento de riscos, pontos de atenção e ações de mitigações. A validação da medição será feita pelo Governo de Minas Gerais até 10 (dez) dias antes do término do mês subsequente e uma vez validada, será realizado o pagamento à CONTRATADA, cujo valor será dado mediante os itens de preço indicado em sua PROPOSTA COMERCIAL aplicado o FATOR DE DESEMPENHO (FD), conforme detalhado no item 7 deste Termo de Referência. Etapa do Projeto Sub-Etapa do Projeto Produtos Unidade de Fornecimento (UF) Quantidade Digitalização Digitalização P2.4 DOCUMENTOS digitalizados Páginas Digitalizadas Até 70.000.000 Modelo de Gestão Documental Plano de Transição P3.4 Digitalização de Documentos Adicionais Páginas Digitalizadas Até 1.600.000 O volume máximo de horas a serem consumidas no modelo de banco de horas é de 15.000 (quinze mil) horas, cujo consumo não está atrelado especificamente às atividades indicadas no cronograma acima e na Tabela abaixo. O consumo de horas deste banco deverá ser previamente autorizado pelo Governo de Minas Gerais, sendo que, não há nenhuma vinculação neste documento que obrigue sua contratação. Etapa do Projeto Sub-Etapa do Projeto Atividades Unidade de Fornecimento (UF) Quantidade Modelo de Gestão Documental Implantação do Novo Modelo de Gestão Documental P4.1 ...

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  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

  • CONTRATADA a) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento;

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: