ATIVIDADES, PRAZOS E PENALIDADES Cláusulas Exemplificativas

ATIVIDADES, PRAZOS E PENALIDADES a) Prazos de entrega: ATIVIDADE CRITICIDADE PRAZO PENALIDADE Avaliação de Produtos ou Serviços BAIXA Vide item 3.1 alínea "b" Leve
ATIVIDADES, PRAZOS E PENALIDADES a) Prazos de entrega:
ATIVIDADES, PRAZOS E PENALIDADES. 6.1. Prazos e entrega dos serviços ATIVIDADE PRAZO PENALIDADE
ATIVIDADES, PRAZOS E PENALIDADES a) Prazos de entrega: Controle de detalhamento de consumo BAIXA Conforme itens2 alínea “k” Leve Entrega de chaves de acesso BAIXA Vide item 8alínea “c" Leve Entrega dos Produtos e Serviços após assinatura do Termo de Confirmação MÉDIA Vide item 8alínea “c” Moderada Treinamentos BAIXA Vide item 2Alínea “n” Leve
ATIVIDADES, PRAZOS E PENALIDADES. 6.3 Prazos de entrega e instalação da solução: Entrega das licenças MÉDIA Vide item 5.1 Moderada Termo de aceite da entrega das licenças - Vide item 5.2 - Pagamento - Vide item 6.2.3 (do Instrumento Contratual – ANEXO VII) -
ATIVIDADES, PRAZOS E PENALIDADES. 8.1. Prazos de atendimento para suporte técnico: Prazo de atualização de software:
ATIVIDADES, PRAZOS E PENALIDADES a) Prazos de entrega: Atividade Criticidade Prazo Penalidade

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  • SANÇÕES E PENALIDADES 16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.

  • DAS MULTAS E PENALIDADES 6.1. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no presente contrato, a Contratada fica sujeita, à critério da Administração e, garantida a defesa prévia, às penalidades previstas no art. 87, incisos e parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.

  • DAS PENALIDADES 1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

  • DAS SANÇÕES E PENALIDADES 11.1. Comete infração administrativa, quem:

  • EXTENSÃO DAS PENALIDADES 14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:

  • Atividades atividades portuárias a serem exploradas pela Arrendatária dentro da Área do Arrendamento, na forma deste Contrato e seus Anexos.

  • PENALIDADES Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei estadual no 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.

  • Funcionalidades O Módulo de Emissão de Guias de Pagamento de IPTU do exercício atual e de exercícios anteriores deverá ser integrado e disponibilizado no mesmo ambiente do Sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. O sistema deverá conter no mínimo as seguintes funcionalidades: Emissão de DAM (documento de Arrecadação Municipal), onde o usuário deverá fornecer o CPF/CNPJ do proprietário do imóvel e o sistema deverá listar as Inscrições Imobiliárias existentes para o mesmo. Selecionando a inscrição, o sistema deverá listar os débitos de IPTU cada exercício possibilitando a impressão das parcelas em aberto. A Licitante deverá fornecer e implementar mecanismos (softwares) de integração entre a Solução On-Line e o sistema de arrecadação existente na Secretaria, devendo obrigatoriamente atender as seguintes funcionalidades: Todas as informações referentes aos débitos de IPTU do exercício atual, exercícios anteriores e situação dos DAM´s emitidos deverão ser sincronizadas diariamente de forma automática (sem necessidade de execução de tarefas por usuários) com o sistema de arrecadação (o leiaute será fornecido pelo fornecedor do sistema de arrecadação).

  • DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).

  • DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas: