ATIVIDADES, PRAZOS E PENALIDADES Cláusulas Exemplificativas

ATIVIDADES, PRAZOS E PENALIDADES a) Prazos de entrega: ATIVIDADE CRITICIDADE PRAZO PENALIDADE Avaliação de Produtos ou Serviços BAIXA Vide item 3.1 alínea "b" Leve
ATIVIDADES, PRAZOS E PENALIDADES a) Prazos de entrega:
ATIVIDADES, PRAZOS E PENALIDADES a) Prazos de entrega: Atividade Criticidade Prazo Penalidade
ATIVIDADES, PRAZOS E PENALIDADES. 6.3 Prazos de entrega e instalação da solução: Entrega das licenças MÉDIA Vide item 5.1 Moderada Termo de aceite da entrega das licenças - Vide item 5.2 - Pagamento - Vide item 6.2.3 (do Instrumento Contratual – ANEXO VII) -
ATIVIDADES, PRAZOS E PENALIDADES. 8.1. Prazos de atendimento para suporte técnico: Prazo de atualização de software:

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  • DAS MULTAS E PENALIDADES Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:

  • DAS PENALIDADES 1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

  • PENALIDADES Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas antecedentes a esta, ficam os infratores obrigados ao pagamento de multa igual a 10% (dez por cento) do menor piso salarial da categoria, que reverterá em favor do prejudicado, seja o empregado, sejam as entidades sindicais conveniadas. Tal penalidade caberá por infração, por mês e por empregado prejudicado com eventual infringência. A penalidade aqui prevista poderá ser reclamada diretamente pela entidade sindical, independentemente de outorga de mandato do empregado, quando em favor deste. Se a infração for por dolo e o empregado tiver sido indenizado, a multa fica reduzida em 50% (cinquenta por cento).

  • Funcionalidades 3.2.1. Deverá possuir detecção automática MDI/MDIX em todas as portas em par trançado.