DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 2.1. COMPROVAÇÃO DE PARCEIRO CERTIFICADO a) O LICITANTE face às especificidades e criticidades dos ambientes da CONTRATANTE ou dos clientes da CONTRATANTE, deverá emitir declaração de ciência subscrita por representante legal da licitante, comprometendo-se a apresentar, por ocasião da celebração do contrato, a comprovação de sua condição de Revenda Autorizada ou Parceiro Certificado Microsoft - Competência Silver ou Gold, categoria LSP – Licensing Solution Partner (antiga LAR – Large Account Reseller) e GIA – Government Integrator Agreement (antigo GP – Government Partner) e capacitado para fornecer os Produtos e Serviços de Computador da tecnologia MICROSOFT integrantes das tabelas de referência ERP – nível D (Governo) –Select Plus e EA/EAS/SCE.
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA. (Lotes 01 e 02) 2.1. Comprovação de Parceiro Certificado a) Declaração de ciência subscrita por representante legal da licitante, comprometendo- se a apresentar, por ocasião da celebração do contrato, a comprovação de sua condição de Parceiro Google, conforme Anexo II. • Lote 01 – Nível Premier • Lote 02 – Nível Premier
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 2.1. COMPROVAÇÃO DE PARCEIRO CERTIFICADO a) Declaração de ciência subscrita por representante legal da licitante, comprometendo-se a apresentar, por ocasião da celebração do contrato, a comprovação de sua condição de Parceiro Google Nível Premier, conforme Anexo XI deste Edital.
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 2.1. COMPROVAÇÃO DE PARCEIRO CERTIFICADO a) A LICITANTE deverá apresentar declaração de parceria com o fabricante comprovando sua condição de
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 2.1. COMPROVAÇÃO DE PARCEIRO CERTIFICADO a) O LICITANTE deverá apresentar declaração de parceria com o fabricante, comprovando sua condição de membro dos seguintes programas/categorias: • “Programa de Parcerias com o Poder Público AWS PSP” (Public Sector Partner Program) • “Programa de Provedores de Soluções AWS SPP” (Solution Provider Program) • Categoria de “Consulting Partner” de nível Advanced ou Premier.
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 2.1. COMPROVAÇÃO DE PARCEIRO CERTIFICADO a) O LICITANTE deverá emitir declaração de ciência subscrita por representante legal da licitante, comprometendo-se a apresentar, por ocasião da celebração do contrato, a comprovação de sua condição de membro do “Programa de Parcerias com o Poder Público AWS PSP” (Public Sector Partner Program) e do “Programa de Provedores de Soluções AWS SPP” (Solution Provider Program) e na categoria de “Consulting Partner” de nível Advanced ou Premier.
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 2.1. COMPROVAÇÃO DE PARCEIRO CERTIFICADO a) O LICITANTE face às especificidades e criticidades dos ambientes PRODAM ou dos clientes da PRODAM, deverá emitir declaração de ciência subscrita por representante legal da licitante, comprometendo-se a apresentar, em até 48 (quarenta e oito horas) após ter sido declarada vencedora, a comprovação de sua condição de Revenda Autorizada ou Parceiro Certificado e capacitado para fornecer os Produtos e Serviços de Computador da tecnologia CITRIX integrantes do ANEXO I - TABELA DE PRODUTOS E PREÇOS do acordo operacional Citrix AC-18.08/2022, para o governo e o setor público.
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 3.1 ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA a) A CONTRATADA deverá apresentar, em seu nome, atestado (s) de capacidade técnica operacional, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de atividade pertinente e compatível em características e quantidades, com o objeto a ser contratado.
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação de possuir certificado de cadastro no Ministério do Turismo com prestador de serviços de organizador de congressos, convenções e eventos congêneres, nos termos do inciso art. 43 do Decreto nº 7381, de 2 de dezembro de 2010; b) Atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação satisfatória de serviços de organização de eventos, incluindo fornecimento de mercadorias, infraestrutura e apoio logístico, compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto do Termo de Referência. 8.10.3.1 O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá (ão) conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação do licitante; descrição clara dos serviços prestados.

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  • DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 11.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que: 11.1.1. A licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitado e sujeito às penalidades legais; 11.2. Constituem motivos para inabilitação da licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação, prevista no subitem 4.1.1; 11.2.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação; 11.2.2. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão; 11.2.3. A apresentação de documentação de habilitação que contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos; 11.3. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data de emissão não excedente a 30 (trinta) dias da data prevista para apresentação das propostas, exceto Atestados de Capacidade Técnica; 11.3.1. Estão excluídos da presunção do item anterior, os atestados de capacidade técnica e aqueles documentos que por sua natureza sejam incompatíveis com exigência de prazo de validade. 11.4. Os documentos necessários à Habilitação que puderem ser extraídos via internet comprovando sua validade, serão impressos, excepcionalmente, pelo (a) Pregoeiro (a) ou um dos membros da equipe de apoio, apenas para efeitos de comprovação de autenticidade daqueles apresentados; 11.5. O envelope referente aos documentos de habilitação deverá conter os documentos em originais atualizados, ou cópia de cada documento, individualmente autenticada, ou ainda, cópias simples autenticadas pelo (a) Pregoeiro (a) ou sua Equipe de Apoio, não se aplicando aos documentos que puderem ser extraídos via internet; 11.6. Para a habilitação das empresas faz-se necessária à apresentação, em única via, em envelope separado, não transparente e devidamente lacrado denominado ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, dos seguintes documentos, sob pena de inabilitação: a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, §2º, da Lei nº 8.666/93 (podendo ser adotado o modelo constante do Anexo VI deste Edital); a.1) A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, e declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da mesma lei;

  • DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional? Não 8.2 - Informação sobre contratos reservados Aplica-se a contratos reservados (54-A)? Não

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 11.1 – Os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados pelos proponentes até a data e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com a proposta de preços, antes do início da sessão. 11.2 – Para comprovação da habilitação jurídica: 11.2.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor ou Consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação; 11.2.2 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; 11.2.3 – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o), através de busca na internet. 11.3 – Para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista: 11.3.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, dentro do seu prazo de validade. 11.3.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários), do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliários. 11.3.4 – Certidão Regular de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro de seu prazo de validade.