ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO. a) Caso você não efetue qualquer pagamento até a data de vencimento, ou ainda, pague um valor inferior ao Pagamento Mínimo, você estará em atraso. Neste caso, serão cobrados: (i) juros remuneratórios (cujo valor é indicado no campo “Juros Máximos de Financiamento ao Mês” em sua Fatura); (ii) Caso você tenha utilizado o crédito rotativo no mês anterior e tenha contratado parcelamentos para pagar a sua fatura através dos campos “Parcelas Fixas” ou “Pagamento Mínimo”, sobre o valor da parcela, os juros remuneratórios de cada uma das operações, (iii) IOF, multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês sobre o valor não pago. Atenção: Os Encargos incidem diariamente, de forma capitalizada, sobre o saldo remanescente da Fatura vigente, desde a data de vencimento da Fatura vigente até (i) o seu pagamento integral ou (ii) o pagamento de valor equivalente ao Pagamento Mínimo, se realizado até 05 (cinco) dias antes do corte da próxima Fatura. A multa e os Encargos serão lançados na próxima Fatura, calculados desde a data de vencimento da Fatura vigente até (i) a data do seu pagamento integral ou a data do último pagamento cujo valor, somado aos anteriores, resulte no Pagamento Mínimo (se realizado até 05 (cinco) dias antes do corte da próxima), ou (ii) a data de vencimento da próxima Fatura (se não houver pagamento integral até a data de corte da próxima Fatura). Eventuais ajustes decorrentes de pagamentos efetuados após a data de corte da próxima Fatura serão lançados como crédito em Fatura subsequente. b) Caso você realize o pagamento da sua Fatura em atraso, você deve consultar, na Central de Atendimento, qual o valor atualizado do seu saldo devedor na data do pagamento. Se você optar por pagar valor inferior ao saldo devedor atualizado, incidirão, sobre a diferença, os juros remuneratórios cujo valor máximo é indicado na Fatura no campo “Juros Máximos de Financiamento ao Mês”, conforme item acima. c) O atraso no pagamento de qualquer obrigação decorrente deste Contrato poderá causar (i) o bloqueio ou o cancelamento do seu Cartão; (ii) o vencimento antecipado de suas obrigações futuras; (iii) inscrição de seu nome nos demais órgãos de proteção ao crédito. d) Quando você comprovar o pagamento de débito em atraso decorrente deste Contrato, o Emissor entrará em contato com os órgãos de proteção ao crédito, para que estes possam providenciar o cancelamento do respectivo registo em seus cadastros, sendo que as quitações realizadas mediante uso de cheque, boleto bancário, transferência interbancária ou outro meio sujeito à confirmação, dependerão do efetivo ingresso do numerário na conta do Emissor. e) Caso o Emissor tenha que cobrar quaisquer valores em atraso devidos em decorrência deste Contrato, você arcará com todas as despesas decorrentes da cobrança, judicial ou extrajudicial desses valores, incluindo custos de postagem de carta de cobrança, cobrança telefônica, envio de SMS e inclusão de seus dados nos cadastros de proteção ao crédito e em sistemas de proteção das Bandeiras. Os valores das despesas de cobrança estão disponíveis no site do Emissor. Você poderá solicitar a especificação das medidas de cobrança efetivamente tomadas, das quais decorreram os custos a serem ressarcidos. Essas despesas não serão cobradas em caso de pagamento espontâneo, ou seja, sem que haja cobrança pelo Emissor. Você também poderá cobrar do Emissor o reembolso das despesas com a cobrança de qualquer obrigação do Emissor que não seja pontualmente cumprida. f) Para evitar o acúmulo dos Encargos de atraso, caso você seja titular de conta junto ao Itaú Unibanco S.A. e não pague, até a data de vencimento da Fatura, ao menos, o valor do Pagamento Mínimo, ou não opte pelo parcelamento de Fatura em Parcelas Fixas, você solicita e autoriza que seja debitado de sua conta o valor do Pagamento Mínimo. Você poderá cancelar esta solicitação e autorização a qualquer momento. g) Se seu Cartão for cancelado por conta de atraso no pagamento da Fatura, você autoriza que o valor do respectivo saldo devedor seja debitado de qualquer conta mantida por você no Itaú Unibanco S.A.
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Samples: Cartão De Crédito, Cartão De Crédito
ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO. a) Caso você Você não efetue qualquer pagamento até a data de vencimentovencimento ou, ou ainda, pague um valor inferior ao Pagamento Mínimopara Rotativo (ou inferior ao Pagamento Mínimo para Financiamento, quando disponível), você estará em atraso. Neste casoatraso e deverá pagar, serão cobrados: (i) além dos juros remuneratórios (cujo valor máximo é indicado no campo “Juros Máximos de Financiamento ao Mêsmáximos do contrato” em sua da Fatura); (ii) Caso você tenha utilizado o crédito rotativo no mês anterior e tenha contratado parcelamentos para pagar a sua fatura através dos campos “Parcelas Fixas” ou “Pagamento Mínimo”, IOF sobre o valor da parcelasaldo restante, os juros remuneratórios encargos de cada uma das operações, atraso: (iiii) IOF, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor não pago; e (ii) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor não pago. Atenção: Os Encargos incidem diariamente, de forma capitalizada, sobre o saldo remanescente da Fatura vigente, desde a data de vencimento da Fatura vigente até (i) o seu pagamento integral ou (ii) o pagamento de valor equivalente ao Pagamento Mínimo, se realizado até 05 (cinco) dias antes do corte da próxima Fatura. A multa e os Encargos serão lançados na próxima Fatura, calculados desde a data de vencimento da Fatura vigente até (i) a data do seu pagamento integral ou a data do último pagamento cujo valor, somado aos anteriores, resulte no Pagamento Mínimo (se realizado até 05 (cinco) dias antes do corte da próxima), ou (ii) a data de vencimento da próxima Fatura (se não houver pagamento integral até a data de corte da próxima Fatura). Eventuais ajustes decorrentes de pagamentos efetuados após a data de corte da próxima Fatura serão lançados como crédito em Fatura subsequentemês.
b) Caso você Você realize o pagamento da sua Fatura em atraso, você deve consultar, na Central de AtendimentoRelacionamento, qual o valor atualizado do seu saldo devedor na data do pagamento. Se você optar por pagar valor inferior ao saldo devedor atualizado, incidirão, sobre a diferença, os juros remuneratórios cujo valor máximo é indicado na Fatura no campo “Juros Máximos de Financiamento ao Mêsdo Contrato”, conforme item acima.
c) O atraso no pagamento de qualquer obrigação decorrente deste Contrato poderá causar (i) o bloqueio ou o cancelamento do seu Cartão; (ii) o vencimento antecipado de suas obrigações futuras; (iii) inscrição de seu nome nos no SPC, na Serasa e demais órgãos de proteção ao crédito.
d) Quando você Você comprovar o pagamento de débito em atraso decorrente deste Contrato, o Emissor Modal entrará em contato com os órgãos de proteção ao crédito, para que estes eles possam providenciar o cancelamento do respectivo registo registro em seus cadastros, sendo que as quitações realizadas mediante uso de cheque, boleto bancário, transferência interbancária ou outro meio sujeito à confirmação, dependerão do efetivo ingresso do numerário na conta do EmissorModal.
e) Caso o Emissor tenha que cobrar quaisquer valores em atraso devidos em decorrência deste Contrato, você arcará com todas as despesas decorrentes da cobrança, judicial ou extrajudicial desses valores, incluindo custos de postagem de carta de cobrança, cobrança telefônica, envio de SMS e inclusão de seus dados nos cadastros de proteção ao crédito e em sistemas de proteção das Bandeiras. Os valores das despesas de cobrança estão disponíveis no site do Emissor. Você poderá solicitar a especificação das medidas de cobrança efetivamente tomadas, das quais decorreram os custos a serem ressarcidos. Essas despesas não serão cobradas em caso de pagamento espontâneo, ou seja, sem que haja cobrança pelo Emissor. Você também poderá cobrar do Emissor o reembolso das despesas com a cobrança de qualquer obrigação do Emissor que não seja pontualmente cumprida.
f) Para evitar o acúmulo dos Encargos de atraso, caso você seja titular de conta junto ao Itaú Unibanco S.A. Modal e não pague, até a data de vencimento da Fatura, ao menos, menos o valor do Pagamento Mínimopara Rotativo (ou o Pagamento Mínimo para Financiamento, ou se disponível), e não opte pelo parcelamento de Fatura em Parcelas Fixas, você solicita e autoriza que seja debitado de sua conta o valor do Pagamento Mínimopara Rotativo (ou o Pagamento Mínimo para Financiamento). Atenção: haverá incidência de Encargos sobre a diferença entre o valor total da Xxxxxx e o valor debitado de sua conta. Você poderá cancelar esta solicitação e essa autorização a qualquer momento.
gf) Se seu Cartão for cancelado por conta de atraso no pagamento da Fatura, você Você autoriza que o valor do respectivo saldo devedor seja debitado de qualquer conta mantida por você no Itaú Unibanco S.A.grupo econômico do Modal.
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Samples: Cartão De Crédito
ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO. a) Caso Se você pagar uma quantia inferior ao pagamento mínimo ou não efetue qualquer realizar o pagamento até a data de vencimento, ou ainda, pague um valor inferior ao Pagamento Mínimodo vencimento da fatura, você estará em atraso e deverá pagar os seguintes encargos na próxima fatura: juros (indicados no campo “Juros Contratuais Máximo” da fatura) e IOF sobre o valor não pago, acrescidos dos encargos de atraso. Neste caso, serão cobrados: (i) juros remuneratórios (cujo valor é indicado no campo “Juros Máximos multa de Financiamento ao Mês” em sua Fatura)2%; e (ii) Caso você tenha utilizado o crédito rotativo no mês anterior e tenha contratado parcelamentos para pagar a sua fatura através dos campos “Parcelas Fixas” ou “Pagamento Mínimo”, sobre o valor da parcela, os juros remuneratórios de cada uma das operações, (iii) IOF, multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês sobre o valor não pago. Atenção: Os Encargos incidem diariamentemês, de forma capitalizada, sobre o saldo remanescente da Fatura vigente, todos desde a data de do vencimento da Fatura vigente fatura anterior até (i) o seu pagamento integral total ou (ii) o pagamento de valor equivalente ao Pagamento Mínimo, se realizado até 05 (cinco) dias antes do corte da próxima Fatura. A multa e os Encargos serão lançados na próxima Fatura, calculados desde a data de vencimento da Fatura vigente até (i) a data do seu pagamento integral ou a data do último pagamento cujo valor, somado aos anteriores, resulte no Pagamento Mínimo (se realizado até 05 (cinco) dias antes do corte da próxima), ou (ii) a data de vencimento da próxima Fatura (se não houver pagamento integral até a data de corte da próxima Fatura). Eventuais ajustes decorrentes de pagamentos efetuados após a data de corte da próxima Fatura serão lançados como crédito em Fatura subsequentefatura, o que ocorrer primeiro.
b) Caso você realize o pagamento da sua Fatura fatura em atraso, você deve consultar, na Central de Atendimento, qual o valor atualizado do seu saldo devedor na data do pagamento. Se você optar por pagar valor inferior ao saldo devedor atualizado, incidirão, incidirão sobre a diferença, diferença os juros remuneratórios cujo valor máximo é indicado indicados na Fatura fatura no campo “Juros Máximos de Financiamento ao MêsContratuais Máximos”, conforme o item acima.
c) O atraso no pagamento de qualquer obrigação decorrente deste Contrato contrato poderá causar causar: (i) o bloqueio ou o cancelamento do seu Cartãocartão; (ii) o vencimento antecipado de suas obrigações futuras; (iii) inscrição de seu nome no SPC, na Serasa e nos demais órgãos de proteção ao crédito.
d) Quando você comprovar o pagamento de débito em atraso decorrente deste Contrato, o Emissor entrará em contato com os órgãos de proteção ao crédito, para que estes possam providenciar o cancelamento do respectivo registo em seus cadastros, sendo que as quitações realizadas mediante uso de cheque, boleto bancário, transferência interbancária ou outro meio sujeito à confirmação, dependerão do efetivo ingresso do numerário na conta do Emissor.
e) Caso o Emissor tenha que cobrar quaisquer valores em atraso devidos em decorrência deste Contratocontrato, você arcará com todas as despesas decorrentes da cobrança, judicial ou extrajudicial extrajudicial, desses valores, incluindo custos de postagem de carta de cobrança, cobrança telefônica, envio de SMS e inclusão de seus dados nos cadastros de proteção ao crédito e em sistemas de proteção das Bandeirascrédito. Os valores das despesas de cobrança estão disponíveis no site do Emissor. Você poderá solicitar a especificação das medidas de cobrança efetivamente tomadas, das quais decorreram os custos a serem ressarcidos. Essas despesas não serão cobradas em caso de pagamento espontâneo, ou seja, sem que haja cobrança pelo Emissor. Você também poderá cobrar do Emissor o reembolso das despesas com a cobrança de qualquer obrigação do Emissor que não seja pontualmente cumprida.
f) Para evitar o acúmulo dos Encargos de atraso, caso você seja titular de conta junto ao Itaú Unibanco S.A. e não pague, até a data de vencimento da Fatura, ao menos, o valor do Pagamento Mínimo, ou não opte pelo parcelamento de Fatura em Parcelas Fixas, você solicita e autoriza que seja debitado de sua conta o valor do Pagamento Mínimo. Você poderá cancelar esta solicitação e autorização a qualquer momento.
ge) Se seu Cartão cartão for cancelado por conta de atraso no pagamento da Faturafatura, você autoriza que o valor do respectivo saldo devedor seja debitado de qualquer conta mantida por você no Itaú Unibanco S.A.
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Samples: Cartão De Crédito
ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO. a) Caso você a Empresa não efetue qualquer pagamento até a data de vencimentovencimento ou, ou ainda, pague um valor inferior ao Pagamento MínimoMínimo (ou inferior ao menor valor da Entrada para Financiamento, você quando disponível), sem ter optado pelo Financiamento de Fatura, a Empresa estará em atraso. Neste casoatraso e deverá pagar, serão cobrados: (i) além dos juros remuneratórios (cujo valor máximo é indicado no campo “Juros Máximos de Financiamento ao Mêsmáximos do contrato” em sua Fatura); (iida Xxxxxx) Caso você tenha utilizado o crédito rotativo no mês anterior e tenha contratado parcelamentos para pagar a sua fatura através dos campos “Parcelas Fixas” ou “Pagamento Mínimo”, IOF sobre o valor da parcelanão pago (saldo remanescente), os juros remuneratórios encargos de cada uma das operações, atraso: (iiii) IOF, multa de 2% sobre o valor não pago; e (ii) juros moratórios de 1% ao mês sobre o valor não pagomês. Atenção: Os Encargos incidem diariamente, de forma capitalizada, diariamente sobre o saldo remanescente da Fatura vigente, desde a data de vencimento da Fatura vigente até (i) o seu pagamento integral ou (ii) o pagamento de valor equivalente ao Pagamento Mínimoà menor Entrada para Financiamento, se realizado até 05 cinco (cinco5) dias antes do corte da próxima Faturafatura. A multa e os Encargos serão lançados na próxima Fatura, calculados desde a data de vencimento da Fatura vigente até (i) a data do seu pagamento integral ou a data do último pagamento cujo valor, somado aos anteriores, resulte no Pagamento Mínimo menor valor da Entrada para Financiamento, se disponível (se realizado até 05 cinco (cinco5) dias antes do corte da próxima), ou (ii) a data de vencimento da próxima Fatura (se não houver pagamento integral até a data de corte da próxima Fatura). Eventuais ajustes decorrentes de pagamentos efetuados após a data de corte da próxima Fatura serão lançados como crédito em Fatura subsequente.
b) Caso você a Empresa realize o pagamento da sua Fatura em atraso, você o Representante Autorizado deve consultar, na Central central de Atendimentoatendimento, qual o valor atualizado do seu saldo devedor na data do pagamento. Se você a Empresa optar por pagar valor inferior ao saldo devedor atualizado, incidirão, incidirão sobre a diferença, diferença os juros remuneratórios cujo valor máximo é indicado na Fatura no campo “Juros Máximos de Financiamento ao Mêscampo“Juros máximos do contrato”, conforme item acima.
c) O atraso no pagamento de qualquer obrigação decorrente deste Contrato poderá causar (i) o bloqueio ou o cancelamento do seu Cartão; (ii) o vencimento antecipado de suas das obrigações futuras; (iii) inscrição de seu nome nos da Empresa e dos Devedores Solidários no SPC, Serasa e demais órgãos de proteção ao crédito.
d) Quando você comprovar a Empresa e/ou Devedores Solidários comprovarem o pagamento de débito em atraso decorrente deste Contrato, o Emissor entrará em contato com os órgãos de proteção ao crédito, para que estes possam providenciar o cancelamento do respectivo registo registro em seus cadastros, sendo que as quitações realizadas mediante uso de cheque, boleto bancário, transferência interbancária ou outro meio sujeito à a confirmação, dependerão do efetivo ingresso do numerário na conta do Emissor.
e) Caso o Emissor tenha que cobrar quaisquer valores em atraso devidos em decorrência deste Contrato, você a Empresa arcará com todas as despesas decorrentes da cobrança, judicial ou extrajudicial extrajudicial, desses valores, incluindo custos de postagem de carta de cobrança, cobrança telefônica, envio de SMS e inclusão de seus dados da Empresa e/ou Devedores Solidários nos cadastros de proteção ao crédito e em sistemas de proteção das Bandeiras. Os valores das despesas de cobrança estão disponíveis no site do Emissor. Você A Empresa poderá solicitar a especificação das medidas de cobrança efetivamente tomadas, das quais decorreram os custos a serem ressarcidos. Essas despesas não serão cobradas em caso de pagamento espontâneo, ou seja, sem que haja cobrança pelo Emissor. Você A Empresa também poderá cobrar do Emissor o reembolso das despesas com a cobrança de qualquer obrigação do Emissor que não seja pontualmente cumprida.
f) Para evitar o acúmulo dos Encargos de atraso, caso você a Empresa não pague, ao menos, o valor do Pagamento Mínimo (ou o menor valor da Entrada para Financiamento, se disponível), e não opte pelo Parcelamento de Fatura, até a data de vencimento da Xxxxxx e seja titular de conta junto ao Itaú Unibanco S.A. e não pagueS.A., até a data de vencimento da Fatura, ao menos, o valor do Pagamento Mínimo, ou não opte pelo parcelamento de Fatura em Parcelas Fixas, você Empresa solicita e autoriza que seja debitado de sua conta o valor do Pagamento MínimoMínimo (ou o menor valor da Entrada para Financiamento, se disponível), para que seu saldo seja financiado na forma descrita no item acima, nas condições indicadas na Fatura. Você A Empresa poderá cancelar esta solicitação e autorização a qualquer momento.
g) Em caso de atraso, as obrigações futuras poderão vencer antecipadamente.
h) Se seu Cartão for cancelado por conta de atraso no pagamento da Fatura, você a Empresa autoriza que o valor do respectivo saldo devedor seja debitado de qualquer conta mantida por você pela Empresa no Itaú Unibanco S.A.
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Samples: Cartão De Crédito Business
ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO. a) Caso você a EMPRESA não efetue qualquer pagamento até a data de vencimentovencimento da Fatura, ou aindaa EMPRESA estará considerada inadimplente e sujeita a multa, pague um valor inferior juros remuneratórios, juros moratórios e demais encargos aplicáveis. Incorrerá também no ressarcimento das demais despesas incorridas pelo EMISSOR para cobrança do débito, tais como postagem, inscrição no órgão de proteção ao Pagamento Mínimocrédito, você estará em atraso. Neste casoligações telefônicas, custas extrajudiciais e judicias, honorários advocatícios e outras despesas necessária para satisfação do crédito.
b) No caso de inadimplemento, serão cobradosdevidos pela EMPRESA e AVALISTAS/DEVEDORES SOLIDÁRIOS: (i) juros remuneratórios (cujo valor é indicado no campo “Juros Máximos de Financiamento ao Mês” em sua Remuneratórios à taxa discriminada na Fatura); (ii) Caso você tenha utilizado o crédito rotativo no mês anterior e tenha contratado parcelamentos para pagar a sua fatura através dos campos “Parcelas Fixas” ou “Pagamento Mínimo”, sobre o valor da parcela, os juros remuneratórios de cada uma das operações, (iii) IOF, multa de 2% e juros moratórios Juros Moratórios de 1% ao mês mês; (iii) Multa de 2% sobre o valor não pagodevido; e (iv) IOF sobre o valor devido. Atenção: Os Encargos juros incidem diariamente, de forma capitalizada, diariamente sobre o saldo remanescente da Fatura vigenteem atraso, desde a data de vencimento da Fatura vigente até (i) o seu pagamento integral integral.
c) Os percentuais dos Encargos aplicáveis serão informados previamente na Fatura ou (iinos demais meios de comunicação colocados à sua disposição. Os percentuais informados em cada Fatura têm validade de 30 dias.
d) o pagamento de valor equivalente ao Pagamento Mínimo, se realizado até 05 (cinco) dias antes do corte da próxima Fatura. A multa e os Os Encargos serão lançados aplicados deverão ser integralmente pagos na próxima Fatura, calculados desde a data de vencimento da Fatura vigente até (i) a data do seu pagamento integral ou a data do último pagamento cujo valorFatura. Se os Encargos não forem pagos no vencimento, somado aos anteriores, resulte no Pagamento Mínimo (se realizado até 05 (cinco) dias antes do corte da próxima), ou (ii) a data de vencimento da próxima Fatura (se não houver pagamento integral até a data de corte da próxima Fatura). Eventuais ajustes decorrentes de pagamentos efetuados após a data de corte da próxima Fatura estes serão lançados como crédito em Fatura subsequente.
b) Caso você realize o pagamento da sua Fatura em atraso, você deve consultar, na Central de Atendimento, qual o valor atualizado do incorporados ao seu saldo devedor e comprometerão o Limite de Crédito da Empresa.
e) Em caso de inadimplemento, o EMISSOR poderá ajuizar ação competente de execução de cobrança de seu crédito.
f) O valor apurado na data cobrança judicial será imputado e/ou compensado com o saldo devedor, incluindo juros moratórios e remuneratórios, multas, IOF, comissões, honorários, despesas e custas processuais.
g) Em garantia adicional do pagamento. Se você optar integral pagamento de todas e quaisquer obrigações e seus acessórios, são constituídas em favor do EMISSOR as garantias descritas no Termo de Adesão ao Contrato de Cartão de Crédito Empresarial, formalizadas por pagar meio de instrumentos próprios que passarão a integrar o presente Contrato com um só, todo, único e indivisível.
h) A EMPRESA e os AVALISTAS/DEVEDORES SOLIDÁRIOS, autorizam, desde já, o EMISSOR, em caráter irrevogável e irretratável e por prazo indeterminado, a utilizar o saldo de quaisquer espécies de contas que mantenham, junto a qualquer agência, inclusive aplicações financeiras e aquelas decorrentes de excesso de garantias de outros ajustes por eles firmados com o EMISSOR, em valor inferior ao suficiente para a liquidação do saldo devedor atualizado, incidirão, sobre a diferença, os juros remuneratórios cujo valor máximo é indicado na Fatura no campo “Juros Máximos de Financiamento ao Mês”, conforme item acimada dívida resultante da utilização do Cartão.
ci) O atraso no pagamento de qualquer obrigação decorrente deste desde Contrato poderá causar causar: (i) o bloqueio ou o cancelamento do seu Cartão; (ii) o vencimento antecipado de suas das obrigações futuras; (iii) a inscrição de seu nome nos da EMPRESA e dos AVALISTAS/DEVEDORES SOLIDÁRIOS no SPC, Serasa e demais órgãos de proteção ao crédito.
d) Quando você comprovar o pagamento de débito em atraso decorrente deste Contrato, o Emissor entrará em contato com os órgãos de proteção ao crédito, para que estes possam providenciar o cancelamento do respectivo registo em seus cadastros, sendo que as quitações realizadas mediante uso de cheque, boleto bancário, transferência interbancária ou outro meio sujeito à confirmação, dependerão do efetivo ingresso do numerário na conta do Emissor.
e) Caso o Emissor tenha que cobrar quaisquer valores em atraso devidos em decorrência deste Contrato, você arcará com todas as despesas decorrentes da cobrança, judicial ou extrajudicial desses valores, incluindo custos de postagem de carta de cobrança, cobrança telefônica, envio de SMS e inclusão de seus dados nos cadastros de proteção ao crédito e em sistemas de proteção das Bandeiras. Os valores das despesas de cobrança estão disponíveis no site do Emissor. Você poderá solicitar a especificação das medidas de cobrança efetivamente tomadas, das quais decorreram os custos a serem ressarcidos. Essas despesas não serão cobradas em caso de pagamento espontâneo, ou seja, sem que haja cobrança pelo Emissor. Você também poderá cobrar do Emissor o reembolso das despesas com a cobrança de qualquer obrigação do Emissor que não seja pontualmente cumprida.
f) Para evitar o acúmulo dos Encargos de atraso, caso você seja titular de conta junto ao Itaú Unibanco S.A. e não pague, até a data de vencimento da Fatura, ao menos, o valor do Pagamento Mínimo, ou não opte pelo parcelamento de Fatura em Parcelas Fixas, você solicita e autoriza que seja debitado de sua conta o valor do Pagamento Mínimo. Você poderá cancelar esta solicitação e autorização a qualquer momento.
g) Se seu Cartão for cancelado por conta de atraso no pagamento da Fatura, você autoriza que o valor do respectivo saldo devedor seja debitado de qualquer conta mantida por você no Itaú Unibanco S.A.
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Samples: Credit Card Agreement
ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO. a) Caso você não efetue qualquer pagamento até a data de vencimentovencimento ou, ou ainda, pague um valor inferior ao Pagamento Mínimopara Rotativo (ou inferior ao Pagamento Mínimo para Financiamento, quando disponível), você estará em atraso. Neste casoatraso e deverá pagar, serão cobrados: (i) além dos juros remuneratórios (cujo valor máximo é indicado no campo “Juros Máximos de Financiamento ao Mêsmáximos do contrato” em sua da Fatura); (ii) Caso você tenha utilizado o crédito rotativo no mês anterior e tenha contratado parcelamentos para pagar a sua fatura através dos campos “Parcelas Fixas” ou “Pagamento Mínimo”, IOF sobre o valor da parcelasaldo restante, os juros remuneratórios encargos de cada uma das operações, atraso: (iiii) IOF, multa de 2% sobre o valor não pago; e (ii) juros moratórios de 1% ao mês sobre o valor não pagomês. Atenção: Os os Encargos incidem diariamente, de forma capitalizada, sobre o saldo remanescente da Fatura vigente, desde a data de vencimento da Fatura vigente até até
(i) o seu pagamento integral ou (ii) o pagamento de valor equivalente ao Pagamento MínimoMínimo para Financiamento, se realizado até 05 5 (cinco) dias antes do corte da próxima Fatura. A multa e os Encargos serão lançados na próxima Fatura, calculados desde a data de vencimento da Fatura vigente até (i) a data do seu pagamento integral ou a data do último pagamento cujo valor, somado aos anteriores, resulte no Pagamento Mínimo para Financiamento, se disponível (se realizado até 05 5 (cinco) dias antes do corte da próxima), ou (ii) a data de vencimento da próxima Fatura (se não houver pagamento integral até a data de corte da próxima Fatura). Eventuais ajustes decorrentes de pagamentos efetuados após a data de corte da próxima Fatura serão lançados como crédito em Fatura subsequente.
b) Caso você realize o pagamento da sua Fatura em atraso, você deve consultar, na Central central de Atendimentoatendimento, qual o valor atualizado do seu saldo devedor na data do pagamento. Se você optar por pagar valor inferior ao saldo devedor atualizado, incidirão, sobre a diferença, os juros remuneratórios cujo valor máximo é indicado na Fatura no campo “Juros campo“Juros Máximos de Financiamento ao Mêsdo Contrato”, conforme item acima.
c) O atraso no pagamento de qualquer obrigação decorrente deste Contrato poderá causar (i) o bloqueio ou o cancelamento do seu Cartão; (ii) o vencimento antecipado de suas obrigações futuras; (iii) inscrição de seu nome nos demais órgãos de proteção ao crédito.
d) Quando você comprovar o pagamento de débito em atraso decorrente deste Contrato, o Emissor entrará em contato com os órgãos de proteção ao crédito, para que estes possam providenciar o cancelamento do respectivo registo em seus cadastros, sendo que as quitações realizadas mediante uso de cheque, boleto bancário, transferência interbancária ou outro meio sujeito à confirmação, dependerão do efetivo ingresso do numerário na conta do Emissor.
e) Caso o Emissor tenha que cobrar quaisquer valores em atraso devidos em decorrência deste Contrato, você arcará com todas as despesas decorrentes da cobrança, judicial ou extrajudicial desses valores, incluindo custos de postagem de carta de cobrança, cobrança telefônica, envio de SMS e inclusão de seus dados nos cadastros de proteção ao crédito e em sistemas de proteção das Bandeiras. Os valores das despesas de cobrança estão disponíveis no site do Emissor. Você poderá solicitar a especificação das medidas de cobrança efetivamente tomadas, das quais decorreram os custos a serem ressarcidos. Essas despesas não serão cobradas em caso de pagamento espontâneo, ou seja, sem que haja cobrança pelo Emissor. Você também poderá cobrar do Emissor o reembolso das despesas com a cobrança de qualquer obrigação do Emissor que não seja pontualmente cumprida.
f) Para evitar o acúmulo dos Encargos de atraso, caso você seja titular de conta junto ao Itaú Unibanco S.A. e não pague, até a data de vencimento da Fatura, ao menos, o valor do Pagamento Mínimo, ou não opte pelo parcelamento de Fatura em Parcelas Fixas, você solicita e autoriza que seja debitado de sua conta o valor do Pagamento Mínimo. Você poderá cancelar esta solicitação e autorização a qualquer momento.
g) Se seu Cartão for cancelado por conta de atraso no pagamento da Fatura, você autoriza que o valor do respectivo saldo devedor seja debitado de qualquer conta mantida por você no Itaú Unibanco S.A.;
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Samples: Cartão De Crédito
ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO. a) 13.1. Caso você não efetue qualquer pagamento até a data de vencimento, ou ainda, pague um valor inferior ao Pagamento Mínimo, você estará em atraso. Neste caso, serão cobrados: atraso e deverá pagar (ia) juros remuneratórios (cujo valor máximo é indicado no campo “Juros Máximos de Financiamento ao Mês” em sua na Fatura); (iib) Caso você tenha utilizado o crédito rotativo no mês anterior e tenha contratado parcelamentos para pagar a sua fatura através dos campos “Parcelas Fixas” ou “Pagamento Mínimo”, IOF incidente sobre o valor da parcela, os juros remuneratórios de cada uma das operações, não pago (iiisaldo remanescente); (c) IOF, multa de 2% sobre o valor não pago; e (d) juros moratórios de 1% ao mês sobre o valor não pagomês.
13.1.1. Atenção: Os Encargos incidem diariamente, de forma capitalizada, sobre o saldo remanescente da Fatura vigente, desde a data de vencimento da Fatura vigente até (i) o seu pagamento integral ou integral, (ii) o pagamento de valor equivalente ao Pagamento Mínimo, se realizado em até 05 5 (cinco) dias antes do corte da próxima FaturaFatura ou (iii) a data do financiamento automático por meio de Operação Derivada de Parcelamento.
13.1.2. A multa e os Encargos serão lançados na próxima Fatura, calculados desde a data de vencimento da Fatura vigente até (i) a data do seu pagamento integral ou a data do último pagamento cujo valor, somado aos anteriores, resulte no Pagamento Mínimo Mínimo, se disponível (se realizado em até 05 5 (cinco) dias antes do corte da próxima), ou (ii) a data de vencimento da próxima Fatura (se não houver pagamento integral até a data de corte da próxima Fatura). Eventuais ajustes decorrentes de pagamentos efetuados após a data de corte da próxima Fatura serão lançados como crédito em Fatura subsequente.
b) Caso você realize o pagamento da sua Fatura em atraso, você deve consultar, na Central de Atendimento, qual o valor atualizado do seu saldo devedor na data do pagamento13.2. Se você optar por pagar valor inferior ao saldo devedor atualizado, incidirão, sobre a diferença, os juros remuneratórios cujo valor máximo é indicado na Fatura no campo “Juros Máximos de Financiamento ao Mês”, conforme item acima.
c) O atraso no pagamento de qualquer obrigação decorrente deste Contrato poderá causar causar: (i) o bloqueio ou o cancelamento do seu Cartão; (ii) o vencimento antecipado de suas obrigações futuras; (iii) inscrição de seu nome nos no SPC, na Serasa e demais órgãos de proteção ao crédito.
d) 13.2.1. Quando você comprovar o pagamento de débito em atraso decorrente deste Contrato, o Emissor entrará em contato com os órgãos de proteção ao crédito, para que estes eles possam providenciar o cancelamento do respectivo registo registro em seus cadastros, sendo que as quitações realizadas mediante uso de cheque, boleto bancário, transferência interbancária ou outro meio sujeito à confirmação, dependerão do efetivo ingresso do numerário na conta do Emissor.
e) 13.3. Caso o Emissor tenha que cobrar quaisquer valores em atraso devidos em decorrência deste Contrato, você arcará com todas as despesas decorrentes da cobrança, judicial ou extrajudicial desses valores, incluindo custos de postagem de carta de cobrança, cobrança telefônica, envio de SMS e inclusão de seus dados nos cadastros de proteção ao crédito e em sistemas de proteção das Bandeiras. Os valores das despesas de cobrança estão disponíveis no site do Emissor. Você poderá solicitar a especificação das medidas de cobrança efetivamente tomadas, das quais decorreram os custos a serem ressarcidos. Essas despesas não serão cobradas em caso de pagamento espontâneo, ou seja, sem que haja cobrança pelo Emissor. Você também poderá cobrar do Emissor o reembolso das despesas com a cobrança de qualquer obrigação do Emissor que não seja pontualmente cumprida.
f) Para evitar o acúmulo dos Encargos de atraso, caso 13.4. Caso você seja titular de conta junto ao Itaú Unibanco S.A. Xxxxxxx e não pague, até a data de vencimento da FaturaXxxxxx, ao menos, menos o valor do Pagamento Mínimo, ou não opte pelo parcelamento de Fatura em Parcelas Fixas, você solicita e autoriza que seja debitado de sua conta o valor do Pagamento Mínimo. Você , observado que haverá incidência de Encargos sobre a diferença entre o valor total da Xxxxxx e o valor debitado de sua conta e que você poderá cancelar esta essa solicitação e autorização a qualquer momento.
g) 13.5. Se seu Cartão for cancelado por conta de atraso no pagamento da FaturaFatura e você seja titular de conta junto ao Emissor, você autoriza que o valor do respectivo saldo devedor seja debitado de qualquer conta mantida por você no Itaú Unibanco S.A.junto ao Xxxxxxx.
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Samples: Cartão De Crédito Imobiliário
ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO. a) Caso você I - Caso, em qualquer mês, o Titular não efetue qualquer pagamento efetue, pelo menos, o Pagamento Mínimo até a data de do vencimento, ou ainda, pague um valor inferior ao Pagamento Mínimo, você o Titular estará em atraso. Neste caso, serão cobradosatraso e deverá pagar os seguintes encargos na próxima Fatura: (i) juros remuneratórios multa não indenizatória de 2% (cujo valor é indicado no campo “Juros Máximos dois por cento) calculada sobre o saldo devedor total da Fatura, acrescida de Financiamento ao Mês” em sua Fatura); (ii) Caso você tenha utilizado o crédito rotativo no mês anterior e tenha contratado parcelamentos para pagar a sua fatura através dos campos “Parcelas Fixas” ou “Pagamento Mínimo”, sobre o valor da parcela, os juros remuneratórios indicados na Fatura, mais juros moratórios à taxa de cada uma das operações, 1% (um por cento) ao mês; e (iii) IOF, multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês sobre o valor não pago. Atenção: Os Encargos incidem diariamente, de tributos devidos na forma capitalizada, sobre o saldo remanescente da Fatura vigente, desde a data de vencimento da Fatura vigente até (i) o seu pagamento integral ou (ii) o pagamento de valor equivalente ao Pagamento Mínimo, se realizado até 05 (cinco) dias antes do corte da próxima Fatura. A multa e os Encargos serão lançados na próxima Fatura, calculados desde a data de vencimento da Fatura vigente até (i) a data do seu pagamento integral ou a data do último pagamento cujo valor, somado aos anteriores, resulte no Pagamento Mínimo (se realizado até 05 (cinco) dias antes do corte da próxima), ou (ii) a data de vencimento da próxima Fatura (se não houver pagamento integral até a data de corte da próxima Fatura). Eventuais ajustes decorrentes de pagamentos efetuados após a data de corte da próxima Fatura serão lançados como crédito legislação em Fatura subsequentevigor.
b) Caso você realize II - Para realizar o pagamento da sua Fatura em com até 59 dias de atraso, você deve o Titular deverá consultar, na Central de Atendimento, qual Atendimento o valor atualizado do seu saldo devedor (valor da Fatura + Encargos de mora) na data do pagamento. A partir do 60º dia de atraso, o titular deverá entrar em contato com sua agência de relacionamento para regularização do saldo devedor. Se você o Titular optar por pagar valor inferior ao saldo devedor atualizado, incidirão, sobre a diferença, os juros remuneratórios cujo valor máximo é indicado na Fatura no campo diferença poderá ser financiada pela “Juros Máximos de Financiamento ao MêsCOOPERATIVA”, conforme item acimaestando sujeita à cobrança de Encargos.
c) III - O atraso no pagamento de qualquer obrigação decorrente devida por conta deste Contrato ou de qualquer outro produto contratado junto à “COOPERATIVA”, poderá causar (i) ocasionar o bloqueio ou o cancelamento do seu Cartão; (ii) cartão.
IV - Em caso de atraso, o vencimento antecipado de suas obrigações futuras; (iii) inscrição de Titular poderá ter seu nome nos demais órgãos inscrito no SPC, na Serasa e em qualquer outro órgão encarregado de proteção ao créditocadastrar atraso no pagamento e descumprimento de obrigação contratual.
d) Quando você comprovar o pagamento de débito em atraso decorrente deste Contrato, o Emissor entrará em contato com os órgãos de proteção ao crédito, para que estes possam providenciar o cancelamento do respectivo registo em seus cadastros, sendo que as quitações realizadas mediante uso de cheque, boleto bancário, transferência interbancária ou outro meio sujeito à confirmação, dependerão do efetivo ingresso do numerário na conta do Emissor.
e) V - Caso o Emissor a “COOPERATIVA” tenha que cobrar realizar a cobrança de quaisquer valores em atraso devidos em decorrência deste Contrato, você o Titular arcará com todas as despesas decorrentes em razão da cobrança, judicial ou extrajudicial desses extrajudicial, de tais valores, incluindo custos de postagem de carta de cobrança, cobrança telefônica, envio de SMS telefônica e inclusão de seus dos dados do Titular e/ou Devedores Solidários nos cadastros de proteção ao crédito e em sistemas de proteção das Bandeiras. Os valores das despesas de cobrança estão disponíveis no site do Emissor. Você poderá solicitar a especificação das medidas de cobrança efetivamente tomadas, das quais decorreram os custos a serem ressarcidos. Essas despesas não serão cobradas em caso de pagamento espontâneo, ou seja, sem que haja cobrança pelo Emissor. Você também poderá cobrar do Emissor o reembolso das despesas com a cobrança de qualquer obrigação do Emissor que não seja pontualmente cumpridapela “COOPERATIVA”.
f) VI - Para evitar o acúmulo dos Encargos de atraso, caso você seja titular de conta junto ao Itaú Unibanco S.A. e o Titular não pague, realize o Pagamento Mínimo até a data de vencimento da Fatura, ao menos, o valor do Pagamento Mínimo, ou não opte pelo parcelamento de Fatura em Parcelas Fixas, você solicita e titular autoriza que seja debitado de sua conta o valor do Pagamento Mínimo. Você poderá cancelar esta solicitação e autorização a qualquer momentocorrente nas Agências Uniprime ao menos este valor.
g) Se seu VII - Em caso de atraso, as obrigações futuras poderão vencer antecipadamente.
VIII - No caso de cancelamento do Cartão for cancelado por conta em função de atraso no pagamento da Fatura, você o Titular autoriza que o valor total do respectivo saldo devedor seja debitado de qualquer conta mantida de sua titularidade.
IX - Decorridos 60 dias de atraso no pagamento da fatura, a COOPERATIVA irá efetuar a quitação desta junto à Emissora do cartão, em valores atualizados na data de pagamento, sub-rogando-se nos direitos da emissora.
X - O titular do cartão permanece devedor do valor de quitação da fatura, e segue responsável pelo pagamento deste diretamente à COOPERATIVA.
XI - O titular do cartão segue responsável por você no Itaú Unibanco S.A.eventuais valores nas faturas subsequentes do cartão de crédito.
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ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO. a) Caso você I - Caso, em qualquer mês, a Empresa não efetue qualquer pagamento efetue, pelo menos, o Pagamento Mínimo até a data de do vencimento, ou ainda, pague um valor inferior ao Pagamento Mínimo, você a Empresa estará em atraso. Neste caso, serão cobradosatraso e deverá pagar os seguintes encargos na próxima Fatura: (i) juros remuneratórios multa não indenizatória de 2% (cujo valor é indicado no campo “Juros Máximos dois por cento) calculada sobre o saldo devedor total da Fatura, acrescida de Financiamento ao Mês” em sua Fatura); (ii) Caso você tenha utilizado o crédito rotativo no mês anterior e tenha contratado parcelamentos para pagar a sua fatura através dos campos “Parcelas Fixas” ou “Pagamento Mínimo”, sobre o valor da parcela, os juros remuneratórios indicados na Fatura, mais juros moratórios à taxa de cada uma das operações, 1% (um por cento) ao mês; e (iii) IOF, multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês sobre o valor não pago. Atenção: Os Encargos incidem diariamente, de tributos devidos na forma capitalizada, sobre o saldo remanescente da Fatura vigente, desde a data de vencimento da Fatura vigente até (i) o seu pagamento integral ou (ii) o pagamento de valor equivalente ao Pagamento Mínimo, se realizado até 05 (cinco) dias antes do corte da próxima Fatura. A multa e os Encargos serão lançados na próxima Fatura, calculados desde a data de vencimento da Fatura vigente até (i) a data do seu pagamento integral ou a data do último pagamento cujo valor, somado aos anteriores, resulte no Pagamento Mínimo (se realizado até 05 (cinco) dias antes do corte da próxima), ou (ii) a data de vencimento da próxima Fatura (se não houver pagamento integral até a data de corte da próxima Fatura). Eventuais ajustes decorrentes de pagamentos efetuados após a data de corte da próxima Fatura serão lançados como crédito legislação em Fatura subsequentevigor.
b) II - Caso você realize a Empresa queira realizar o pagamento da sua Fatura em atraso, você o Representante Autorizado deve consultar, na Central de Atendimento, qual o valor atualizado do seu saldo devedor (valor da Fatura + Encargos de mora) na data do pagamento. Se você a Empresa optar por pagar valor inferior ao saldo devedor atualizado, incidirãoa diferença poderá ser financiada pela Cooperativa, sobre a diferença, os juros remuneratórios cujo valor máximo é indicado na Fatura no campo “Juros Máximos estando sujeita à cobrança de Financiamento ao Mês”, conforme item acimaEncargos.
c) III - O atraso no pagamento de qualquer obrigação decorrente devida por conta deste Contrato ou de qualquer outro produto contratado junto à Cooperativa poderá causar (i) ocasionar o bloqueio ou o cancelamento do seu Cartão; (ii) o vencimento antecipado de suas obrigações futuras; (iii) inscrição de seu nome nos demais órgãos de proteção ao créditocartão.
d) Quando você comprovar o IV - Em caso de atraso, a Empresa e os Devedores Solidários poderão ter seus nomes inscritos no SPC, no Serasa e em qualquer outro órgão encarregado de cadastrar atraso no pagamento e descumprimento de débito em atraso decorrente deste Contrato, o Emissor entrará em contato com os órgãos de proteção ao crédito, para que estes possam providenciar o cancelamento do respectivo registo em seus cadastros, sendo que as quitações realizadas mediante uso de cheque, boleto bancário, transferência interbancária ou outro meio sujeito à confirmação, dependerão do efetivo ingresso do numerário na conta do Emissorobrigação contratual.
e) V - Caso o Emissor a Cooperativa tenha que cobrar realizar a cobrança de quaisquer valores em atraso devidos em decorrência deste Contrato, você a Empresa arcará com todas as despesas decorrentes em razão da cobrança, cobrança judicial ou extrajudicial desses extrajudicial, de tais valores, incluindo custos de postagem de carta de cobrança, cobrança telefônica, envio de SMS e inclusão de seus dados nos cadastros de proteção ao crédito e em sistemas de proteção das Bandeiras. Os valores das despesas de cobrança estão disponíveis no site do Emissor. Você poderá solicitar a especificação das medidas de cobrança efetivamente tomadas, das quais decorreram os custos a serem ressarcidos. Essas despesas não serão cobradas em caso de pagamento espontâneo, ou seja, sem que haja cobrança pelo Emissor. Você também poderá cobrar do Emissor o reembolso das despesas com a cobrança de qualquer obrigação do Emissor que não seja pontualmente cumprida.postagem
f) VI - Para evitar o acúmulo dos Encargos de atraso, caso você seja titular de conta junto ao Itaú Unibanco S.A. e a Empresa não pague, realize o Pagamento Mínimo até a data de vencimento da Fatura, ao menos, o valor do Pagamento Mínimo, ou não opte pelo parcelamento de Fatura em Parcelas Fixas, você solicita e a Empresa autoriza que seja debitado de sua conta o valor do Pagamento Mínimo. Você poderá cancelar esta solicitação e autorização a qualquer momentocorrente nas Agências Uniprime ao menos este valor.
g) Se seu VII - Em caso de atraso, as obrigações futuras poderão vencer antecipadamente.
VIII - No caso de cancelamento do Cartão for cancelado por conta em função de atraso no pagamento da Fatura, você a Empresa autoriza que o valor total do respectivo saldo devedor seja debitado de qualquer conta mantida por você no Itaú Unibanco S.A.pela Empresa.
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Samples: Contrato De Cartão De Crédito E/Ou Débito – Pessoa Jurídica
ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO. a) 12.1. Caso você não efetue qualquer pagamento até a data de vencimento, ou ainda, pague um valor inferior ao Pagamento Mínimo, você estará em atraso. Neste caso, serão cobrados: atraso e deverá pagar (ia) juros remuneratórios (cujo valor máximo é indicado no campo “Juros Máximos de Financiamento ao Mês” em sua na Fatura); (iib) Caso você tenha utilizado o crédito rotativo no mês anterior e tenha contratado parcelamentos para pagar a sua fatura através dos campos “Parcelas Fixas” ou “Pagamento Mínimo”, IOF incidente sobre o valor da parcela, os juros remuneratórios de cada uma das operações, não pago (iiisaldo remanescente); (c) IOF, multa de 2% sobre o valor não pago; e (d) juros moratórios de 1% ao mês sobre o valor não pagomês.
12.1.1. Atenção: Os Encargos incidem diariamente, de forma capitalizada, sobre o saldo remanescente da Fatura vigente, desde a data de vencimento da Fatura vigente até (i) o seu pagamento integral ou (ii) o pagamento de valor equivalente ao Pagamento Mínimo, se realizado em até 05 5 (cinco) dias antes do corte da próxima Fatura.
12.1.2. A multa e os Encargos serão lançados na próxima Fatura, calculados desde a data de vencimento da Fatura vigente até (i) a data do seu pagamento integral ou a data do último pagamento cujo valor, somado aos anteriores, resulte no Pagamento Mínimo para Financiamento, se disponível (se realizado em até 05 5 (cinco) dias antes do corte da próxima), ou (ii) a data de vencimento da próxima Fatura (se não houver pagamento integral até a data de corte da próxima Fatura). Eventuais ajustes decorrentes de pagamentos efetuados após a data de corte da próxima Fatura serão lançados como crédito em Fatura subsequente.
b) Caso você realize o pagamento da sua Fatura em atraso, você deve consultar, na Central de Atendimento, qual o valor atualizado do seu saldo devedor na data do pagamento12.2. Se você optar por pagar valor inferior ao saldo devedor atualizado, incidirão, sobre a diferença, os juros remuneratórios cujo valor máximo é indicado na Fatura no campo “Juros Máximos de Financiamento ao Mês”, conforme item acima.
c) O atraso no pagamento de qualquer obrigação decorrente deste Contrato poderá causar causar: (i) o bloqueio ou o cancelamento do seu Cartão; (ii) o vencimento antecipado de suas obrigações futuras; (iii) inscrição de seu nome nos no SPC, na Serasa e demais órgãos de proteção ao crédito.
d) 12.2.1. Quando você comprovar o pagamento de débito em atraso decorrente deste Contrato, o Emissor entrará em contato com os órgãos de proteção ao crédito, para que estes eles possam providenciar o cancelamento do respectivo registo registro em seus cadastros, sendo que as quitações realizadas mediante uso de cheque, boleto bancário, transferência interbancária ou outro meio sujeito à confirmação, dependerão do efetivo ingresso do numerário na conta do Emissor.
e) 12.3. Caso o Emissor tenha que cobrar quaisquer valores em atraso devidos em decorrência deste Contrato, você arcará com todas as despesas decorrentes da cobrança, judicial ou extrajudicial desses valores, incluindo custos de postagem de carta de cobrança, cobrança telefônica, envio de SMS e inclusão de seus dados nos cadastros de proteção ao crédito e em sistemas de proteção das Bandeiras. Os valores das despesas de cobrança estão disponíveis no site do Emissor. Você poderá solicitar a especificação das medidas de cobrança efetivamente tomadas, das quais decorreram os custos a serem ressarcidos. Essas despesas não serão cobradas em caso de pagamento espontâneo, ou seja, sem que haja cobrança pelo Emissor. Você também poderá cobrar do Emissor o reembolso das despesas com a cobrança de qualquer obrigação do Emissor que não seja pontualmente cumprida.
f) Para evitar o acúmulo dos Encargos de atraso, caso 12.4. Caso você seja titular de conta junto ao Itaú Unibanco S.A. Xxxxxxx e não pague, até a data de vencimento da FaturaXxxxxx, ao menos, menos o valor do Pagamento Mínimo, ou não opte pelo parcelamento de Fatura em Parcelas Fixas, você solicita e autoriza que seja debitado de sua conta o valor do Pagamento Mínimo. Você , observado que haverá incidência de Encargos sobre a diferença entre o valor total da Xxxxxx e o valor debitado de sua conta e que você poderá cancelar esta essa solicitação e autorização a qualquer momento.
g) 12.5. Se seu Cartão for cancelado por conta de atraso no pagamento da FaturaFatura e você seja titular de conta junto ao Emissor, você autoriza que o valor do respectivo saldo devedor seja debitado de qualquer conta mantida por você no Itaú Unibanco S.A.junto ao Xxxxxxx.
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Samples: Contrato De Cartão De Crédito