Atribuições do trabalho Cláusulas Exemplificativas

Atribuições do trabalho. As responsabilidades do Analista de Dados incluem conduzir análise de todo o ciclo de vida para incluir requisitos, atividades e projeto. Também incluem desenvolver habilidades de análise e relato de informações. Além disso, esse profissional deverá monitorar o desempenho e os planos de controle de qualidade para identificar melhorias.
Atribuições do trabalho. As atribuições dos desenvolvedores front-end envolvem tudo em um site que os usuários veem e interagem, incluindo o UX e UI do site ou aplicação web. As suas responsabilidades incluem traduzir wireframes de designers em interfaces de usuário totalmente realizadas, criando os botões, imagens, links e páginas que devem funcionar de forma eficiente, precisa e rápida para que o usuário possa realizar uma determinada tarefa.
Atribuições do trabalho. As atribuições dos desenvolvedores back-end envolvem participar de todo o ciclo de desenvolvimento de software, desde a arquitetura até a manutenção do sistema em produção, visando prover soluções com alta qualidade e confiabilidade.
Atribuições do trabalho. As atribuições dos desenvolvedores mobile envolvem o desenvolvimento de aplicativos ou sistemas, programando nativamente ou por meio de outras linguagens, para dispositivos móveis. Os principais sistemas operacionais mobile utilizados no mundo atualmente são o Android, da Google, e o iOS, da Apple.
Atribuições do trabalho. As atribuições envolvem a concepção, o desenvolvimento e a implementação de soluções de software estruturadas que se alinhem aos objetivos e às necessidades tecnológicas da empresa. Além disso, a função inclui o trabalho colaborativo e o fornecimento de mentoria, conforme necessário.
Atribuições do trabalho. As atribuições do Analista Funcional envolvem participar de reuniões com os clientes para levantamento de requisitos, regras e fluxo de processo, visando elaborar um documento de especificação de forma objetiva e de fácil intepretação pelo cliente. Realizar o rapasse para a equipe de desenvolvimento, participar da homologação e posteriormente capacitar a equipe de implantação e suporte.
Atribuições do trabalho. Em coordenação com o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), para efeito deste termo, em se tratando de organização de eventos, devem ser consideradas no escopo da proposta técnica e comercial as seguintes definições: a) Prestação de serviços para a realização da solenidade de abertura e de encerramento em auditório com capacidade para 200 pessoas, mas com lotação prevista de 100 pessoas, localizado no Ministério da Cidadania em Brasília. Solenidade de abertura dia 02 de agosto de 2021 e solenidade de encerramento no dia 31 de agosto de 2021; b) A modalidade do evento é mista (presencial e online), com transmissão online para os Estados e Municípios participantes no PCF (Programa Criança Feliz) e outros interessados. Será realizada uma mesa de abertura presencial com especialistas e autoridades presencialmente e online; c) As solenidades de abertura e encerramento deverão contar com transmissão simultânea e online para 10.000 pessoas, além das 100 pessoas que estarão presencialmente no auditório. A transmissão deve incluir tradução em libras, conforme descrito nos objetivos da contratação; A empresa contratada será responsável pelas seguintes atribuições: ● Organização de estrutura física para a realização das duas solenidades de abertura e encerramento; ● Utilização nas peças do evento (convite, programação, certificado, banner) do layout e identidade visual do evento, conforme definido pelas Agências da ONU e Ministério da Cidadania; ● Apoio à organização da mesa de abertura presencial com autoridades e mesa de encerramento; ● Organização de Petit Four para autoridades durante as duas solenidades; ● Organização e transmissão online e simultânea do evento; ● Organização e realização de tradução em libras (parte presencial e online); ● Entrega de certificados em formato físico aos co-realizadores previamente indicados pelo Ministério da Cidadania; ● Registro fotográfico e audiovisual do evento; As atividades esperadas compreendem o planejamento operacional, organização, execução, acompanhamento da solenidade de abertura e solenidade de encerramento do evento, incluindo checagem, preparação de ambientes e dos equipamentos necessários, suporte técnico, fornecimento de apoio logístico e dos serviços que se fizeram necessários, com participação de profissionais capacitados e equipamentos em quantidades e características necessárias.

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  • SEGURANÇA DO TRABALHO A CPFL e o SINTEC-SP agendarão uma reunião específica de Diálogo Social, com a participação de técnicos operacionais, uma reunião em cada localidade e coordenada pela CPFL, com a participação de representante do sindicato, esclarecendo entre outros assuntos prioritariamente, o que segue:

  • DIA DO TRABALHADOR Fica instituída a segunda-feira de carnaval, como sendo o dia dos trabalhadores abrangidos por esta convenção, sendo garantida a remuneração dobrada das horas laboradas neste dia, além do salário normal.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 9.1. Sa3 o obrigaço3 es do o7 rga3 o gerenciador: 9.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços; 9.1.2. Prestar, por meio de seú representante, as informaço3 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço3 es contraí7das; 9.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos a9 execúça3 o da ata, em especial, qúanto ao acompanhamento e fiscalizaça3 o dos prodútos, a9 exige7 ncia de condiço3 es estabelecidas no Edital e a9 proposta de aplicaça3 o de sanço3 es; 9.1.4. Assegúrar-se do fiel cúmprimento das condiço3 es estabelecidas na ata, no instrúmento convocato7 rio e seús anexos; 9.1.5. Efetúar os pagamentos devidos nas condiço3 es estabelecidas nos respectivos Edital e Ata; 9.1.6. Assegúrar-se de qúe os preços contratados sa3 o os mais vantajosos para a Administraça3 o, por meio de estúdo comparativo dos preços praticados pelo mercado; 9.1.7. Condúzir os procedimentos relativos a eventúais renegociaço3 es dos preços registrados e a aplicaça3 o de penalidades por descúmprimento do pactúado na Ata de Registro de Preços; 9.1.8. Fiscalizar o cúmprimento das obrigaço3 es assúmidas pela Fornecedora Registrada; 9.1.9. A fiscalizaça3 o exercida pelo O% rga3 o Gerenciador na3 o exclúira7 oú redúzira7 a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execúça3 o da Ata de Registro de Preços.

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO O Segurado ou seu representante legal deve: a) comunicar à Seguradora qualquer evento que possa se caracterizar como ocorrência do sinistro, ou qualquer outro dano causado à cultura segurada, indenizável ou não, imediatamente ao tomar conhecimento, e tomar as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à indenização; b) comprovar a ocorrência do sinistro, fornecendo todas as informações sobre as circunstâncias a ele relacionadas, a fim de comprovar a origem do mesmo; c) facultar a Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais e outras, para a plena elucidação dos fatos, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesse; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitada, inclusive fornecendo informações de autoridades competentes para elucidação do fato que produziu o sinistro. Caso o Segurado não poder ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com a intervenção de testemunhas; e) apresentar os comprovantes de gastos que permitam determinar as despesas de custeio, quando existirem dúvidas com relação à sua utilização; f) não destruir ou utilizar a área sinistrada com outro fim distinto do original, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada e dê seu consentimento por escrito; g) não permitir a entrada de animais na área da cultura segurada; h) segurar toda a área plantada de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade, conforme descrito na apólice de seguro. Para culturas que forem permitidas contratações isoladas de talhões ou glebas, estas estarão determinadas na apólice de seguro e deverão ser detalhadas através de croquis de área e pontos de GPS individualmente; i) conduzir a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola, sempre respeitando e, em acordo com os procedimentos descritos no questionário de avaliação de risco.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE A contratante obriga-se a: 7.1 – Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato. 7.2 – Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas. 7.3 – Verificar e aceitar as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas. 7.4 – Encaminhar a CONTRATADA as requisições de serviços e/ou fornecimento; publicar o resumo do contrato e adiamento que houver na imprensa oficial, conforme estipula § único do art. 61 da Lei n. º 8.666/93. 7.5 – Acompanhar e fiscalizar a boa execução contratual e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratuais e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que, a seu critério, exijam medidas corretivas e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA. 7.6 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o instrumento contratual e as especificações constantes neste Termo de Referência; 7.7 – Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para a execução dos serviços; 7.8 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 7.9 – Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 7.10 – Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das Normas estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital e seus anexos; 7.11 – Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA. 7.12 – Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a substituição, alteração e/ou refazimento dos serviços não aprovados pela FISCALIZAÇÃO.

  • CONDIÇÕES DE TRABALHO As empresas deverão implantar medidas que visem a melhoria de suas instalações, bem como das condições de trabalho dos empregados, nos vestiários e refeitórios.

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