ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. 2.1. A CESSIONÁRIA deverá fornecer à CEDENTE lista permanente do quadro de seus funcionários e de empresa por ela contratada (“terceiros contratados”) autorizados a ter acesso às instalações compartilhadas, contendo dados para sua completa identificação e os locais de acesso, devendo ser atualizada obrigatoriamente na medida em que haja alteração no quadro de seus funcionários ou de terceiros contratados. 2.1.1. Com base nas informações fornecidas pela CESSIONÁRIA, a CEDENTE emitirá autorização específica que permitirá o acesso às dependências compartilhadas na data solicitada. 2.1.2. É de responsabilidade da CESSIONÁRIA comunicar à CEDENTE toda e qualquer alteração na relação citada no item 2.1, deste ANEXO, bem como efetuar o recolhimento imediato do crachá de identificação em caso de desligamento ou substituição dos seus empregados, devolvendo-o à CEDENTE para destruição. 2.2. Os empregados da CESSIONÁRIA ou terceiros contratados deverão identificar-se quando do acesso ao local, portando identificação visível durante o tempo de permanência nas dependências da CEDENTE. 2.3. Os empregados da CESSIONÁRIA ou de terceiros contratados por empresas por ela contratadas terão acesso às dependências compartilhadas acompanhados por empregado da CEDENTE, a critério desta. 2.4. A circulação de empregados da CESSIONÁRIA ou de terceiros contratados nas dependências da CEDENTE fica restrita apenas as dependências compartilhadas, sendo expressamente proibida a circulação em quaisquer outras dependências. 2.5. A circulação não autorizada de pessoa da CESSIONÁRIA em área restrita da CEDENTE, implicará em suspensão da autorização para acesso da referida pessoa. 2.6. A circulação em área restrita da CEDENTE para efeito de implantação dos equipamentos, ações operacionais ou de manutenção só poderá ser efetuada através de prévia e escrita autorização da CEDENTE e com acompanhamento de empregado a seu critério. 2.7. A saída de material ou equipamento da CESSIONÁRIA das dependências compartilhadas deverá ser comunicada previamente à CEDENTE, através de comunicação prévia e por escrito e somente será efetivada após autorização pela CEDENTE, ficando ainda assegurado a esta o direito à verificação do material a ser transportado. 2.7.1. Esta restrição não se aplica a material ou equipamentos portáteis empregados normalmente pelas equipes de manutenção e instalação da CESSIONÁRIA, resguardado o direito da CEDENTE à verificação e controle do material a ser transportado.
Appears in 5 contracts
Samples: Interconnection Agreement, Interconnection Agreement, Contrato De Prestação De Serviço
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. 2.1. A CESSIONÁRIA deverá fornecer à CEDENTE lista As Partes deverão manter profissionais qualificados e atendimento, sempre que solicitados, permanente do quadro de seus funcionários durante 24 (vinte e de empresa quatro) horas por ela contratada (“terceiros contratados”) autorizados dia, durante toda a ter acesso às instalações compartilhadassemana e durante todo o ano, contendo dados para sua completa identificação incluindo sábados, domingos e os locais de acesso, devendo ser atualizada obrigatoriamente na medida em que haja alteração no quadro de seus funcionários ou de terceiros contratados.
2.1.1. Com base nas informações fornecidas pela CESSIONÁRIA, a CEDENTE emitirá autorização específica que permitirá o acesso às dependências compartilhadas na data solicitada.
2.1.2. É de responsabilidade da CESSIONÁRIA comunicar à CEDENTE toda e qualquer alteração na relação citada no item 2.1, deste ANEXO, bem como efetuar o recolhimento imediato do crachá de identificação em caso de desligamento ou substituição dos seus empregados, devolvendo-o à CEDENTE para destruiçãoferiados.
2.2. Os empregados As Partes deverão manter um ponto de contato único cujos endereços e números de telefones e fac-símile serão informados no prazo de até 60 (sessenta) dias contado da CESSIONÁRIA ou terceiros contratados deverão identificar-se quando assinatura do acesso ao local, portando identificação visível durante o tempo Contrato de permanência nas dependências da CEDENTEInterconexão.
2.3. Os empregados Compete à Parte reclamante da CESSIONÁRIA ou falha/defeito promover o contato com a outra, com o intuito de terceiros contratados por empresas por ela contratadas terão acesso às dependências compartilhadas acompanhados por empregado registrar a reclamação, acionando, assim, o início da CEDENTE, a critério destanecessária recuperação.
2.4. A circulação Cada Parte, separadamente, deverá realizar testes objetivando localizar e/ou isolar a falha/defeito, de empregados modo a acionar a Parte responsável pelo reparo.
2.4.1. Caso necessário, as Partes interagirão entre si para localização, isolamento e identificação das falhas/defeitos, colaborando, cada uma, na realização dos testes e demais providências quando requisitada pela outra.
2.4.2. O procedimento de localização de falhas/defeitos tem o propósito de definir a Parte responsável pelo reparo e imediato isolamento do item compartilhado causador da CESSIONÁRIA ou de terceiros contratados nas dependências da CEDENTE fica restrita apenas as dependências compartilhadas, sendo expressamente proibida a circulação em quaisquer outras dependênciasfalha/defeito.
2.5. A circulação Os itens compartilhados com falhas/defeitos não autorizada de pessoa da CESSIONÁRIA deverão ser recolocados em área restrita da CEDENTE, implicará em suspensão da autorização para acesso da referida pessoaserviço até que as Partes envolvidas concordem que todos os testes foram realizados e que os itens compartilhados estejam completamente normalizados.
2.6. A circulação As Partes concordam em área restrita da CEDENTE para efeito de implantação dos equipamentosacionar as hierarquias superiores, ações operacionais ou de manutenção só poderá ser efetuada através de prévia e escrita autorização da CEDENTE e com acompanhamento de empregado caso a seu critériofalha/defeito persista, após decorridas 2 (duas) horas além do prazo estabelecido na regulamentação vigente, editada pela ANATEL.
2.7. A saída Toda comunicação entre as Partes com relação a qualquer atividade exercida nos itens de material ou equipamento da CESSIONÁRIA das dependências compartilhadas deverá ser comunicada previamente à CEDENTEcompartilhamento requererá o preenchimento do Bilhete de Anormalidade, através abaixo definido, que servirá para prover um histórico de comunicação prévia e por escrito e somente será efetivada após autorização pela CEDENTE, ficando ainda assegurado todas as atividades envolvidas com a esta o direito à verificação do material a ser transportadooperação dos itens de compartilhamento.
2.7.1. Esta restrição não necessidade aplica-se aplica tanto a material ou equipamentos portáteis empregados normalmente pelas equipes rotinas de manutenção preventiva quanto aos serviços de correção de falhas/defeitos.
2.7.2. As Partes usarão o mesmo padrão de bilhete, devendo o mesmo ser transmitido por fax e instalação confirmado por telefone pelas Partes.
2.8. A Parte reclamante deverá registrar a reclamação designando um número para cada bilhete, comunicando este número à outra Parte.
2.9. A Parte reparadora deverá informar, por telefone ou fac-símile, a recuperação da CESSIONÁRIAfalha/defeito à Parte reclamante para o fechamento do Bilhete de Anormalidade, resguardado tão logo o direito serviço tenha voltado a sua normalidade.
2.9.1. Todas as informações pertinentes a causa da CEDENTE à verificação falha/defeito e controle do material a ação necessária para corrigir o problema deverão ser transportadoregistradas no Bilhete de Anormalidade.
2.9.2. Qualquer caso não contemplado neste Apêndice deverá ser objeto de acordo entre as Partes.
Appears in 3 contracts
Samples: Interconnection Agreement, Interconnection Agreement, Contrato De Prestação De Serviço De Interconexão
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. 2.1Art. A CESSIONÁRIA deverá fornecer à CEDENTE lista permanente do quadro 16 Caberá ao Agente de seus funcionários Licitação, em especial:
I. conduzir a sessão pública;
II. receber, examinar e de empresa por ela contratada (“terceiros contratados”) autorizados a ter acesso às instalações compartilhadas, contendo dados para sua completa identificação decidir as impugnações e os locais pedidos de acessoesclarecimentos ao edital e aos anexos, devendo ser atualizada obrigatoriamente na medida além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III. verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV. coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V. verificar e julgar as condições de habilitação;
VI. sanear erros ou falhas que haja alteração no quadro não alterem a substância das propostas, dos documentos de seus funcionários ou habilitação e sua validade jurídica;
VII. receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII. indicar o vencedor do certame;
IX. adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X. conduzir os trabalhos da equipe de terceiros contratados.apoio;
2.1.1XI. Com base nas informações fornecidas pela CESSIONÁRIA, dar ciência aos interessados das suas decisões;
XII. encaminhar os autos da licitação à Autoridade Competente para deliberação sobre matérias que extrapolam sua competência;
XIII. propor à Autoridade Competente a CEDENTE emitirá autorização específica que permitirá o acesso às dependências compartilhadas na data solicitada.
2.1.2. É instauração de processo administrativo objetivando a apuração de responsabilidade e aplicação de sanções aos licitantes que praticarem atos ilícitos no curso dos processos licitatórios;
XIV. encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação;
XV. observar a devida transparência acerca dos eventos a serem conduzidos na fase da CESSIONÁRIA comunicar à CEDENTE toda seleção da proposta mais vantajosa para administração, respeitados os princípios da isonomia e qualquer alteração na relação citada no item 2.1, deste ANEXOpublicidade;
XVI. Fomentar a competitividade nos certames; e
XVII. Assegurar tratamento isonomico entre licitantes, bem como efetuar o recolhimento imediato do crachá de identificação em caso de desligamento ou substituição dos seus empregados, devolvendo-o à CEDENTE para destruiçãoa competição justa.
2.2. Os empregados da CESSIONÁRIA § 1° É facultado ao Agente de Licitação, em qualquer fase do certame, promover as diligências que entender necessárias, adotando medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades meramente formais na proposta, documentação de habilitação ou terceiros contratados deverão identificar-se quando complementar a instrução do acesso ao local, portando identificação visível durante o tempo de permanência nas dependências da CEDENTEprocesso.
2.3. Os empregados § 2° O Agente de Licitação poderá solicitar manifestação técnica da CESSIONÁRIA assessoria jurídica ou de terceiros contratados por empresas por ela contratadas terão acesso às dependências compartilhadas acompanhados por empregado outras unidades da CEDENTEAFEAM, a critério destafim de subsidiar sua decisão, quando houver dúvida técnica ou jurídica relevante pendente de esclarecimento.
2.4. A circulação de empregados da CESSIONÁRIA ou de terceiros contratados nas dependências da CEDENTE fica restrita apenas as dependências compartilhadas, sendo expressamente proibida a circulação em quaisquer outras dependências.
2.5. A circulação não autorizada de pessoa da CESSIONÁRIA em área restrita da CEDENTE, implicará em suspensão da autorização para acesso da referida pessoa.
2.6. A circulação em área restrita da CEDENTE para efeito de implantação dos equipamentos, ações operacionais ou de manutenção só poderá ser efetuada através de prévia e escrita autorização da CEDENTE e com acompanhamento de empregado a seu critério.
2.7. A saída de material ou equipamento da CESSIONÁRIA das dependências compartilhadas deverá ser comunicada previamente à CEDENTE, através de comunicação prévia e por escrito e somente será efetivada após autorização pela CEDENTE, ficando ainda assegurado a esta o direito à verificação do material a ser transportado.
2.7.1. Esta restrição não se aplica a material ou equipamentos portáteis empregados normalmente pelas equipes de manutenção e instalação da CESSIONÁRIA, resguardado o direito da CEDENTE à verificação e controle do material a ser transportado.
Appears in 2 contracts
Samples: Regulamento Interno De Licitações E Contratos, Regulamento Interno De Licitações E Contratos
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. 2.11.3.1 As Partes deverão manter profissionais qualificados e atendimento permanente durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante toda a semana e durante todo o ano, incluindo sábados, domingos e feriados. As Partes deverão manter um Ponto Único de Contato Técnico Operacional, cujos endereços e números de telefones e fax serão informados no prazo de até 15 (quinze) dias após assinarem o Termo de Aceitação da Infraestrutura, conforme item 2.4.2 do Apêndice C, deste Anexo.
1.3.2 Compete à Parte reclamante da falha/defeito promover o contato com a outra, com o intuito de registrar a reclamação, acionando, assim, o início da necessária recuperação. Cada Parte, separadamente, deverá realizar testes objetivando localizar/isolar a falha/defeito, de modo a acionar a Parte responsável pelo reparo. Caso necessário, as Partes interagirão para localização, isolamento e identificação das falhas/defeitos, colaborando, cada uma, na realização dos testes e demais providências quando requisitada pela outra. O procedimento de localização de falhas/defeitos tem o propósito de definir a Parte responsável pelo reparo e imediato isolamento do item compartilhado causador da falha/defeito.
1.3.2.1 Itens compartilhados com falhas/defeitos não deverão ser recolocados em serviço até que as Partes envolvidas concordem que todos os testes foram realizados e que os itens compartilhados estejam completamente normalizados.
1.3.3 A CESSIONÁRIA recuperação das falhas que interrompam o serviço deverá fornecer à CEDENTE lista permanente ocorrer no prazo máximo de 6 (seis) horas, quando a ocorrência for registrada fora do quadro de seus funcionários horário comercial e de empresa por ela contratada no máximo 4 (“terceiros contratados”quatro) autorizados horas quando a ter acesso às instalações compartilhadas, contendo dados para sua completa identificação e os locais de acesso, devendo ser atualizada obrigatoriamente na medida em que haja alteração no quadro de seus funcionários ou de terceiros contratadosocorrência for registrada dentro do horário comercial.
2.1.11.3.4 Toda comunicação entre as Partes com relação a qualquer atividade exercida nos itens de compartilhamento, requer o preenchimento do Bilhete de Atividade/Anormalidade (BA). Com base nas informações fornecidas pela CESSIONÁRIAEsta necessidade aplica-se a rotinas de manutenção preventiva como também aos serviços de correção de falhas/defeitos. O Bilhete de Atividade/Anormalidade (BA) servirá para prover um histórico de todas as atividades envolvidas com a operação dos itens de compartilhamento. As Partes utilizarão o mesmo padrão de bilhete, conforme descrito no Anexo 7 deste Contrato, sendo transmitido por fax e confirmado por telefone pelas Partes.
1.3.5 A Parte reclamante deverá registrar a reclamação designando um número para cada BA, comunicando este número à outra Parte.
1.3.6 A Parte reparadora deverá informar, por telefone/fax, a CEDENTE emitirá autorização específica que permitirá recuperação da falha/defeito à Parte reclamante para o acesso às dependências compartilhadas na data solicitadafechamento do Bilhete de Atividade/Anormalidade (BA), tão logo o serviço tenha voltado a sua normalidade. Todas as informações pertinentes, a causa da falha/defeito e a ação necessária para corrigir o problema deverão ser registradas no Bilhete de Atividade/Anormalidade (BA).
2.1.2. É de responsabilidade da CESSIONÁRIA comunicar à CEDENTE toda e qualquer alteração na relação citada no item 2.1, deste ANEXO, bem como efetuar o recolhimento imediato do crachá de identificação em 1.3.7 Qualquer caso de desligamento ou substituição dos seus empregados, devolvendo-o à CEDENTE para destruição.
2.2. Os empregados da CESSIONÁRIA ou terceiros contratados deverão identificar-se quando do acesso ao local, portando identificação visível durante o tempo de permanência nas dependências da CEDENTE.
2.3. Os empregados da CESSIONÁRIA ou de terceiros contratados por empresas por ela contratadas terão acesso às dependências compartilhadas acompanhados por empregado da CEDENTE, a critério desta.
2.4. A circulação de empregados da CESSIONÁRIA ou de terceiros contratados nas dependências da CEDENTE fica restrita apenas as dependências compartilhadas, sendo expressamente proibida a circulação em quaisquer outras dependências.
2.5. A circulação não autorizada de pessoa da CESSIONÁRIA em área restrita da CEDENTE, implicará em suspensão da autorização para acesso da referida pessoa.
2.6. A circulação em área restrita da CEDENTE para efeito de implantação dos equipamentos, ações operacionais ou de manutenção só poderá ser efetuada através de prévia e escrita autorização da CEDENTE e com acompanhamento de empregado a seu critério.
2.7. A saída de material ou equipamento da CESSIONÁRIA das dependências compartilhadas contemplado neste Anexo deverá ser comunicada previamente à CEDENTE, através objeto de comunicação prévia e por escrito e somente será efetivada após autorização pela CEDENTE, ficando ainda assegurado a esta o direito à verificação do material a ser transportadoacordo entre as Partes.
2.7.1. Esta restrição não se aplica a material ou equipamentos portáteis empregados normalmente pelas equipes de manutenção e instalação da CESSIONÁRIA, resguardado o direito da CEDENTE à verificação e controle do material a ser transportado.
Appears in 2 contracts
Samples: Interconnection Agreement, Interconnection Agreement
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. 2.1. A CESSIONÁRIA deverá fornecer à CEDENTE lista As Partes deverão manter profissionais qualificados e atendimento, sempre que solicitados, permanente do quadro de seus funcionários durante 24 (vinte e de empresa quatro) horas por ela contratada (“terceiros contratados”) autorizados dia, durante toda a ter acesso às instalações compartilhadassemana e durante todo o ano, contendo dados para sua completa identificação incluindo sábados, domingos e os locais de acesso, devendo ser atualizada obrigatoriamente na medida em que haja alteração no quadro de seus funcionários ou de terceiros contratados.
2.1.1. Com base nas informações fornecidas pela CESSIONÁRIA, a CEDENTE emitirá autorização específica que permitirá o acesso às dependências compartilhadas na data solicitada.
2.1.2. É de responsabilidade da CESSIONÁRIA comunicar à CEDENTE toda e qualquer alteração na relação citada no item 2.1, deste ANEXO, bem como efetuar o recolhimento imediato do crachá de identificação em caso de desligamento ou substituição dos seus empregados, devolvendo-o à CEDENTE para destruiçãoferiados.
2.2. Os empregados As Partes deverão manter um ponto de contato único cujos endereços e números de telefones e fac-símile serão informados no prazo de até 60 (sessenta) dias contado da CESSIONÁRIA ou terceiros contratados deverão identificar-se quando assinatura do acesso ao local, portando identificação visível durante o tempo Contrato de permanência nas dependências da CEDENTEInterligação.
2.3. Os empregados Compete à Parte reclamante da CESSIONÁRIA ou falha/defeito promover o contato com a outra, com o intuito de terceiros contratados por empresas por ela contratadas terão acesso às dependências compartilhadas acompanhados por empregado registrar a reclamação, acionando, assim, o início da CEDENTE, a critério destanecessária recuperação.
2.4. A circulação Cada Parte, separadamente, deverá realizar testes objetivando localizar e/ou isolar a falha/defeito, de empregados modo a acionar a Parte responsável pelo reparo.
2.4.1. Caso necessário, as Partes interagirão entre si para localização, isolamento e identificação das falhas/defeitos, colaborando, cada uma, na realização dos testes e demais providências quando requisitada pela outra.
2.4.2. O procedimento de localização de falhas/defeitos tem o propósito de definir a Parte responsável pelo reparo e imediato isolamento do item compartilhado causador da CESSIONÁRIA ou de terceiros contratados nas dependências da CEDENTE fica restrita apenas as dependências compartilhadas, sendo expressamente proibida a circulação em quaisquer outras dependênciasfalha/defeito.
2.5. A circulação Os itens compartilhados com falhas/defeitos não autorizada de pessoa da CESSIONÁRIA deverão ser recolocados em área restrita da CEDENTE, implicará em suspensão da autorização para acesso da referida pessoaserviço até que as Partes envolvidas concordem que todos os testes foram realizados e que os itens compartilhados estejam completamente normalizados.
2.6. A circulação As Partes concordam em área restrita da CEDENTE para efeito de implantação dos equipamentosacionar as hierarquias superiores, ações operacionais ou de manutenção só poderá ser efetuada através de prévia e escrita autorização da CEDENTE e com acompanhamento de empregado caso a seu critériofalha/defeito persista, após decorridas 2 (duas) horas além do prazo estabelecido na regulamentação vigente, editada pela ANATEL.
2.7. A saída Toda comunicação entre as Partes com relação a qualquer atividade exercida nos itens de material ou equipamento da CESSIONÁRIA das dependências compartilhadas deverá ser comunicada previamente à CEDENTEcompartilhamento requererá o preenchimento do Bilhete de Anormalidade, através abaixo definido, que servirá para prover um histórico de comunicação prévia e por escrito e somente será efetivada após autorização pela CEDENTE, ficando ainda assegurado todas as atividades envolvidas com a esta o direito à verificação do material a ser transportadooperação dos itens de compartilhamento.
2.7.1. Esta restrição não necessidade aplica-se aplica tanto a material ou equipamentos portáteis empregados normalmente pelas equipes rotinas de manutenção preventiva quanto aos serviços de correção de falhas/defeitos.
2.7.2. As Partes usarão o mesmo padrão de bilhete, devendo o mesmo ser transmitido por fax e instalação confirmado por telefone pelas Partes.
2.8. A Parte reclamante deverá registrar a reclamação designando um número para cada bilhete, comunicando este número à outra Parte.
2.9. A Parte reparadora deverá informar, por telefone ou fac-símile, a recuperação da CESSIONÁRIAfalha/defeito à Parte reclamante para o fechamento do Bilhete de Anormalidade, resguardado tão logo o direito serviço tenha voltado a sua normalidade.
2.9.1. Todas as informações pertinentes a causa da CEDENTE à verificação falha/defeito e controle do material a ação necessária para corrigir o problema deverão ser transportadoregistradas no Bilhete de Anormalidade.
2.9.2. Qualquer caso não contemplado neste Apêndice deverá ser objeto de acordo entre as Partes.
Appears in 2 contracts
Samples: Contrato De Prestação De Serviço, Contrato De Prestação De Serviço
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. 2.1. A CESSIONÁRIA deverá fornecer à CEDENTE lista permanente do quadro de seus funcionários e de empresa por ela contratada (“terceiros contratados”) autorizados a ter acesso às instalações compartilhadas, contendo dados para sua completa identificação e os locais de acesso, devendo ser atualizada obrigatoriamente na medida em que haja alteração no quadro de seus funcionários ou de terceiros contratados.
2.1.1. Com base nas informações fornecidas pela CESSIONÁRIA, a CEDENTE emitirá autorização específica que permitirá o acesso às dependências compartilhadas na data solicitada.
2.1.2. É de responsabilidade da CESSIONÁRIA comunicar à CEDENTE toda e qualquer alteração na relação citada no item 2.1, deste ANEXOAnexo, bem como efetuar o recolhimento imediato do crachá de identificação em caso de desligamento ou substituição dos seus empregados, devolvendo-o à CEDENTE para destruição.
2.2. Os empregados da CESSIONÁRIA ou terceiros contratados deverão identificar-se quando do acesso ao local, portando identificação visível durante o tempo de permanência nas dependências da CEDENTE.
2.3. Os empregados da CESSIONÁRIA ou de terceiros contratados por empresas por ela contratadas terão acesso às dependências compartilhadas acompanhados por empregado da CEDENTE, a critério desta.
2.4. A circulação de empregados da CESSIONÁRIA ou de terceiros contratados nas dependências da CEDENTE fica restrita apenas as dependências compartilhadas, sendo expressamente proibida a circulação em quaisquer outras dependências.
2.5. A circulação não autorizada de pessoa da CESSIONÁRIA em área restrita da CEDENTE, implicará em suspensão da autorização para acesso da referida pessoa.
2.6. A circulação em área restrita da CEDENTE para efeito de implantação dos equipamentos, ações operacionais ou de manutenção só poderá ser efetuada através de prévia e escrita autorização da CEDENTE e com acompanhamento de empregado a seu critério.
2.7. A saída de material ou equipamento da CESSIONÁRIA das dependências compartilhadas deverá ser comunicada previamente à CEDENTE, através de comunicação prévia e por escrito e somente será efetivada após autorização pela CEDENTE, ficando ainda assegurado a esta o direito à verificação do material a ser transportado.
2.7.1. Esta restrição não se aplica a material ou equipamentos portáteis empregados empregado normalmente pelas equipes de manutenção e instalação da CESSIONÁRIACESSIIONÁRIA, resguardado o direito da CEDENTE à verificação e controle do material a ser transportado.
Appears in 1 contract
Samples: Interconnection Agreement
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. 2.1. A CESSIONÁRIA deverá fornecer à CEDENTE lista As PARTES deverão manter profissionais qualificados e atendimento, sempre que solicitados, permanente do quadro de seus funcionários durante 24 (vinte e de empresa quatro) horas por ela contratada (“terceiros contratados”) autorizados dia, durante toda a ter acesso às instalações compartilhadassemana e durante todo o ano, contendo dados para sua completa identificação incluindo sábados, domingos e os locais de acesso, devendo ser atualizada obrigatoriamente na medida em que haja alteração no quadro de seus funcionários ou de terceiros contratados.
2.1.1. Com base nas informações fornecidas pela CESSIONÁRIA, a CEDENTE emitirá autorização específica que permitirá o acesso às dependências compartilhadas na data solicitada.
2.1.2. É de responsabilidade da CESSIONÁRIA comunicar à CEDENTE toda e qualquer alteração na relação citada no item 2.1, deste ANEXO, bem como efetuar o recolhimento imediato do crachá de identificação em caso de desligamento ou substituição dos seus empregados, devolvendo-o à CEDENTE para destruiçãoferiados.
2.2. Os empregados As PARTES deverão manter um ponto de contato único cujos endereços e números de telefones e email serão informados no prazo de até 60 (sessenta) dias contado da CESSIONÁRIA ou terceiros contratados deverão identificar-se quando assinatura do acesso ao local, portando identificação visível durante o tempo Contrato de permanência nas dependências da CEDENTEInterconexão.
2.3. Os empregados Compete à PARTE reclamante da CESSIONÁRIA ou falha/defeito promover o contato com a outra, com o intuito de terceiros contratados por empresas por ela contratadas terão acesso às dependências compartilhadas acompanhados por empregado registrar a reclamação, acionando, assim, o início da CEDENTE, a critério destanecessária recuperação.
2.4. A circulação Cada PARTE, separadamente, deverá realizar testes objetivando localizar e/ou isolar a falha/defeito, de empregados modo a acionar a PARTE responsável pelo reparo.
2.4.1. Caso necessário, as PARTES interagirão entre si para localização, isolamento e identificação das falhas/defeitos, colaborando, cada uma, na realização dos testes e demais providências quando requisitada pela outra.
2.4.2. O procedimento de localização de falhas/defeitos tem o propósito de definir a PARTE responsável pelo reparo e imediato isolamento do item compartilhado causador da CESSIONÁRIA ou de terceiros contratados nas dependências da CEDENTE fica restrita apenas as dependências compartilhadas, sendo expressamente proibida a circulação em quaisquer outras dependênciasfalha/defeito.
2.5. A circulação Os itens compartilhados com falhas/defeitos não autorizada de pessoa da CESSIONÁRIA deverão ser recolocados em área restrita da CEDENTE, implicará em suspensão da autorização para acesso da referida pessoaserviço até que as PARTES envolvidas concordem que todos os testes foram realizados e que os itens compartilhados estejam completamente normalizados.
2.6. A circulação As PARTES concordam em área restrita da CEDENTE para efeito de implantação dos equipamentosacionar as hierarquias superiores, ações operacionais ou de manutenção só poderá ser efetuada através de prévia e escrita autorização da CEDENTE e com acompanhamento de empregado caso a seu critériofalha/defeito persista, após decorridas 2 (duas) horas além do prazo estabelecido na regulamentação vigente, editada pela ANATEL.
2.7. A saída Toda comunicação entre as PARTES com relação a qualquer atividade exercida nos itens de material ou equipamento da CESSIONÁRIA das dependências compartilhadas deverá ser comunicada previamente à CEDENTEcompartilhamento requererá o preenchimento do Bilhete de Anormalidade, através abaixo definido, que servirá para prover um histórico de comunicação prévia e por escrito e somente será efetivada após autorização pela CEDENTE, ficando ainda assegurado todas as atividades envolvidas com a esta o direito à verificação do material a ser transportadooperação dos itens de compartilhamento.
2.7.1. Esta restrição não necessidade aplica-se aplica tanto a material ou equipamentos portáteis empregados normalmente pelas equipes rotinas de manutenção preventiva quanto aos serviços de correção de falhas/defeitos.
2.7.2. As PARTES usarão o mesmo padrão de bilhete, devendo o mesmo ser transmitido por email e instalação confirmado por telefone pelas PARTES.
2.8. A PARTE reclamante deverá registrar a reclamação designando um número para cada bilhete, comunicando este número à outra PARTE.
2.9. A PARTE reparadora deverá informar, por telefone ou email, a recuperação da CESSIONÁRIAfalha/defeito à PARTE reclamante para o fechamento do Bilhete de Anormalidade, resguardado tão logo o direito serviço tenha voltado a sua normalidade.
2.9.1. Todas as informações pertinentes a causa da CEDENTE à verificação falha/defeito e controle do material a ação necessária para corrigir o problema deverão ser transportadoregistradas no Bilhete de Anormalidade.
2.9.2. Qualquer caso não contemplado neste Apêndice deverá ser objeto de acordo entre as PARTES.
Appears in 1 contract
Samples: Interconnection Agreement
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. 2.1. A CESSIONÁRIA deverá fornecer à CEDENTE lista permanente do quadro de seus funcionários e de empresa por ela contratada (“terceiros contratados”) autorizados a ter acesso às instalações compartilhadas, contendo dados para sua completa identificação e os locais de acesso, devendo ser atualizada obrigatoriamente na medida em que haja alteração no quadro de seus funcionários ou de terceiros contratados.
2.1.1. Com base nas informações fornecidas pela CESSIONÁRIA, a CEDENTE emitirá autorização específica que permitirá o acesso às dependências compartilhadas na data solicitada.
2.1.2. É de responsabilidade da CESSIONÁRIA comunicar à CEDENTE toda e qualquer alteração na relação citada no item 2.1, deste Apêndice B do presente ANEXO, bem como efetuar o recolhimento imediato do crachá de identificação em caso de desligamento ou substituição dos seus empregados, devolvendo-o à CEDENTE para destruição.
2.2. Os empregados da CESSIONÁRIA ou terceiros contratados deverão identificar-se quando do acesso ao local, portando identificação visível durante o tempo de permanência nas dependências da CEDENTE.
2.3. Os empregados da CESSIONÁRIA ou de terceiros contratados por empresas por ela contratadas terão acesso às dependências compartilhadas acompanhados por empregado da CEDENTE, a critério desta.
2.4. A circulação de empregados da CESSIONÁRIA ou de terceiros contratados nas dependências da CEDENTE fica restrita apenas as dependências compartilhadas, sendo expressamente proibida a circulação em quaisquer outras dependências.
2.5. A circulação não autorizada de pessoa da CESSIONÁRIA em área restrita da CEDENTE, implicará em suspensão da autorização para acesso da referida pessoa.
2.6. A circulação em área restrita da CEDENTE para efeito de implantação dos equipamentos, ações operacionais ou de manutenção só poderá ser efetuada através de prévia e escrita autorização da CEDENTE e com acompanhamento de empregado a seu critério.
2.7. A saída de material ou equipamento da CESSIONÁRIA das dependências compartilhadas deverá ser comunicada previamente à CEDENTE, através de comunicação prévia e por escrito e somente será efetivada após autorização pela CEDENTE, ficando ainda assegurado a esta o direito à verificação do material a ser transportado.
2.7.1. Esta restrição não se aplica a material ou equipamentos portáteis empregados normalmente pelas equipes de manutenção e instalação da CESSIONÁRIA, resguardado o direito da CEDENTE à verificação e controle do material a ser transportado.
2.8. A CESSIONÁRIA é responsável pela segurança de seus empregados e de terceiros contratados, bem como pelo provimento de equipamentos de proteção individual aos mesmos.
2.9. A CESSIONÁRIA é responsável por todos os atos de seus empregados ou de terceiros contratados nas dependências da CEDENTE.
2.10. A CESSIONÁRIA deverá responsabilizar-se pela boa conduta de seus empregados e de terceiros contratados, podendo a CEDENTE exigir a imediata substituição de qualquer empregado cuja atuação julgue inadequada.
2.11. A CESSIONÁRIA deve informar aos seus empregados e aos terceiros contratados quanto da proibição de fumar ou provocar chama e/ou faisca nas áreas compartilhadas.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Interconexão Para Troca De Tráfego De Dados Entre Redes Ips SCM
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. 2.1. A CESSIONÁRIA deverá fornecer à CEDENTE lista 3.7.1 As Partes deverão manter profissionais qualificados, um sistema de gerência de reparo eficaz, acessível preferencialmente por terminal “on-line”, e atendimento permanente do quadro durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana, durante todo o ano, incluindo sábados, domingos e feriados.
3.7.2 As Partes deverão prover pontos de seus funcionários contato acessíveis por telefone ou fax, cujos dados serão fornecidos e atualizados por ambas as Partes sempre que ocorrer alteração.
3.7.3 Toda comunicação entre as Partes com relação a qualquer atividade exercida nas Linhas Dedicadas requer o registro no sistema de empresa ambas as Partes, através Bilhete de Anormalidade (BA), em conformidade com os dados constantes no item 3.8.9 deste Anexo, o qual deve ser preenchido tanto em função da manutenção preventiva como da corretiva.
3.7.3.1 No caso de indisponibilidade de sistema por ela contratada (terminal “terceiros contratadoson-line”) autorizados , o Bilhete de Anormalidade será, neste caso, transmitido por fax/correio eletrônico e confirmado via telefone.
3.7.3.2 Excepcionalmente, a ter acesso às instalações compartilhadasOPÇÃONET poderá programar essas interrupções com prazo menor que o previsto, contendo dados para sua completa identificação e os locais de acesso, devendo ser atualizada obrigatoriamente na medida em desde que haja alteração no quadro de seus funcionários ou de terceiros contratadosconcordância, por escrito, da CONTRATANTE.
2.1.1. Com base nas informações fornecidas 3.7.3.3 A CONTRATANTE pagará taxa de visita improdutiva prevista no item 9.5 do Contrato, nos casos em que, tendo solicitado e agendado com a OPÇÃONET a instalação, reparo ou manutenção, não permitir a entrada das pessoas, devidamente credenciadas pela CESSIONÁRIAOPÇÃONET, para executar as atividades solicitadas.
3.7.4 A CONTRATANTE proverá aos Clientes Finais, orientação e acompanhamento, quando necessário, referente, a CEDENTE emitirá autorização específica que permitirá o acesso às dependências compartilhadas na data solicitadainfra-estrutura: aquisição, instalação, manutenção e proteção elétrica dos equipamentos terminais no endereço de instalação, necessária para ativação das EILD, preferencialmente antes de encaminhar a solicitação à OPÇÃONET.
2.1.23.7.4.1 Poderá ser vedada pela OPÇÃONET a instalação física dos equipamentos relativos aos Serviços fornecidos, quando identificado que as condições da Rede Interna do Cliente Final podem causar danos à rede de suporte de comunicação de dados. É Neste caso, a OPÇÃONET deverá apresentar, por escrito, as razões de responsabilidade tal decisão.
3.7.5 A OPÇÃONET se reserva o direito de cobrar a taxa de visita improdutiva, se no ato da CESSIONÁRIA comunicar à CEDENTE toda e qualquer alteração na relação citada instalação da EILD for constatado que a infra-estrutura prevista no item 2.13.7.4, deste ANEXO, bem como efetuar o recolhimento imediato do crachá de identificação em caso de desligamento ou substituição dos seus empregados, devolvendo-o à CEDENTE para destruiçãonão foi devidamente providenciada pela CONTRATANTE.
2.2. Os empregados 3.7.5.1 A taxa de visita improdutiva será devida após o deslocamento da CESSIONÁRIA ou terceiros contratados deverão identificarOPÇÃONET até o endereço de instalação, uma vez recebida a informação da CONTRATANTE de que a infra-se quando do acesso ao local, portando identificação visível durante o tempo de permanência nas dependências da CEDENTEestrutura já foi providenciada.
2.3. Os empregados da CESSIONÁRIA ou de terceiros contratados por empresas por ela contratadas terão acesso às dependências compartilhadas acompanhados por empregado da CEDENTE, a critério desta.
2.4. A circulação de empregados da CESSIONÁRIA ou de terceiros contratados nas dependências da CEDENTE fica restrita apenas as dependências compartilhadas, sendo expressamente proibida a circulação em quaisquer outras dependências.
2.5. A circulação não autorizada de pessoa da CESSIONÁRIA em área restrita da CEDENTE, implicará em suspensão da autorização para acesso da referida pessoa.
2.6. A circulação em área restrita da CEDENTE para efeito de implantação dos equipamentos, ações operacionais ou de manutenção só poderá ser efetuada através de prévia e escrita autorização da CEDENTE e com acompanhamento de empregado a seu critério.
2.7. A saída de material ou equipamento da CESSIONÁRIA das dependências compartilhadas deverá ser comunicada previamente à CEDENTE, através de comunicação prévia e por escrito e somente será efetivada após autorização pela CEDENTE, ficando ainda assegurado a esta o direito à verificação do material a ser transportado.
2.7.1. Esta restrição não se aplica a material ou equipamentos portáteis empregados normalmente pelas equipes de manutenção e instalação da CESSIONÁRIA, resguardado o direito da CEDENTE à verificação e controle do material a ser transportado.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviço
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. 2.1. A CESSIONÁRIA deverá fornecer à CEDENTE lista As Partes deverão manter profissionais qualificados e atendimento, sempre que solicitados, permanente do quadro de seus funcionários durante 24 (vinte e de empresa quatro) horas por ela contratada (“terceiros contratados”) autorizados dia, durante toda a ter acesso às instalações compartilhadassemana e durante todo o ano, contendo dados para sua completa identificação incluindo sábados, domingos e os locais de acesso, devendo ser atualizada obrigatoriamente na medida em que haja alteração no quadro de seus funcionários ou de terceiros contratados.
2.1.1. Com base nas informações fornecidas pela CESSIONÁRIA, a CEDENTE emitirá autorização específica que permitirá o acesso às dependências compartilhadas na data solicitada.
2.1.2. É de responsabilidade da CESSIONÁRIA comunicar à CEDENTE toda e qualquer alteração na relação citada no item 2.1, deste ANEXO, bem como efetuar o recolhimento imediato do crachá de identificação em caso de desligamento ou substituição dos seus empregados, devolvendo-o à CEDENTE para destruiçãoferiados.
2.2. Os empregados As Partes deverão manter um ponto de contato único cujos endereços e números de telefones e fac- símile serão informados no prazo de até 60 (sessenta) dias contado da CESSIONÁRIA ou terceiros contratados deverão identificar-se quando assinatura do acesso ao local, portando identificação visível durante o tempo Contrato de permanência nas dependências da CEDENTEInterconexão.
2.3. Os empregados Compete à Parte reclamante da CESSIONÁRIA ou falha/defeito promover o contato com a outra, com o intuito de terceiros contratados por empresas por ela contratadas terão acesso às dependências compartilhadas acompanhados por empregado registrar a reclamação, acionando, assim, o início da CEDENTE, a critério destanecessária recuperação.
2.4. A circulação Cada Parte, separadamente, deverá realizar testes objetivando localizar e/ou isolar a falha/defeito, de empregados modo a acionar a Parte responsável pelo reparo.
2.4.1. Caso necessário, as Partes interagirão entre si para localização, isolamento e identificação das falhas/defeitos, colaborando, cada uma, na realização dos testes e demais providências quando requisitada pela outra.
2.4.2. O procedimento de localização de falhas/defeitos tem o propósito de definir a Parte responsável pelo reparo e imediato isolamento do item compartilhado causador da CESSIONÁRIA ou de terceiros contratados nas dependências da CEDENTE fica restrita apenas as dependências compartilhadas, sendo expressamente proibida a circulação em quaisquer outras dependênciasfalha/defeito.
2.5. A circulação Os itens compartilhados com falhas/defeitos não autorizada de pessoa da CESSIONÁRIA deverão ser recolocados em área restrita da CEDENTE, implicará em suspensão da autorização para acesso da referida pessoaserviço até que as Partes envolvidas concordem que todos os testes foram realizados e que os itens compartilhados estejam completamente normalizados.
2.6. A circulação As Partes concordam em área restrita da CEDENTE para efeito de implantação dos equipamentosacionar as hierarquias superiores, ações operacionais ou de manutenção só poderá ser efetuada através de prévia e escrita autorização da CEDENTE e com acompanhamento de empregado caso a seu critériofalha/defeito persista, após decorridas 2 (duas) horas além do prazo estabelecido na regulamentação vigente, editada pela ANATEL.
2.7. A saída Toda comunicação entre as Partes com relação a qualquer atividade exercida nos itens de material ou equipamento da CESSIONÁRIA das dependências compartilhadas deverá ser comunicada previamente à CEDENTEcompartilhamento requererá o preenchimento do Bilhete de Anormalidade, através abaixo definido, que servirá para prover um histórico de comunicação prévia e por escrito e somente será efetivada após autorização pela CEDENTE, ficando ainda assegurado todas as atividades envolvidas com a esta o direito à verificação do material a ser transportadooperação dos itens de compartilhamento.
2.7.1. Esta restrição não necessidade aplica-se aplica tanto a material ou equipamentos portáteis empregados normalmente pelas equipes rotinas de manutenção preventiva quanto aos serviços de correção de falhas/defeitos.
2.7.2. As Partes usarão o mesmo padrão de bilhete, devendo o mesmo ser transmitido por fax e instalação confirmado por telefone pelas Partes.
2.8. A Parte reclamante deverá registrar a reclamação designando um número para cada bilhete, comunicando este número à outra Parte.
2.9. A Parte reparadora deverá informar, por telefone ou fac-símile, a recuperação da CESSIONÁRIAfalha/defeito à Parte reclamante para o fechamento do Bilhete de Anormalidade, resguardado tão logo o direito serviço tenha voltado a sua normalidade.
2.9.1. Todas as informações pertinentes a causa da CEDENTE à verificação falha/defeito e controle do material a ação necessária para corrigir o problema deverão ser transportadoregistradas no Bilhete de Anormalidade.
2.9.2. Qualquer caso não contemplado neste Apêndice deverá ser objeto de acordo entre as Partes.
Appears in 1 contract
Samples: Interconnection Agreement
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. 2.1. A CESSIONÁRIA deverá fornecer à CEDENTE lista As PARTES deverão manter profissionais qualificados e atendimento, sempre que solicitados, permanente do quadro de seus funcionários durante 24 (vinte e de empresa quatro) horas por ela contratada (“terceiros contratados”) autorizados dia, durante toda a ter acesso às instalações compartilhadassemana e durante todo o ano, contendo dados para sua completa identificação incluindo sábados, domingos e os locais de acesso, devendo ser atualizada obrigatoriamente na medida em que haja alteração no quadro de seus funcionários ou de terceiros contratados.
2.1.1. Com base nas informações fornecidas pela CESSIONÁRIA, a CEDENTE emitirá autorização específica que permitirá o acesso às dependências compartilhadas na data solicitada.
2.1.2. É de responsabilidade da CESSIONÁRIA comunicar à CEDENTE toda e qualquer alteração na relação citada no item 2.1, deste ANEXO, bem como efetuar o recolhimento imediato do crachá de identificação em caso de desligamento ou substituição dos seus empregados, devolvendo-o à CEDENTE para destruiçãoferiados.
2.2. Os empregados As PARTES deverão manter um ponto de contato único cujos endereços e números de telefones e fac- símile serão informados no prazo de até 60 (sessenta) dias contado da CESSIONÁRIA ou terceiros contratados deverão identificar-se quando assinatura do acesso ao local, portando identificação visível durante o tempo Contrato de permanência nas dependências da CEDENTEInterconexão.
2.3. Os empregados Compete à PARTE reclamante da CESSIONÁRIA ou falha/defeito promover o contato com a outra, com o intuito de terceiros contratados por empresas por ela contratadas terão acesso às dependências compartilhadas acompanhados por empregado registrar a reclamação, acionando, assim, o início da CEDENTE, a critério destanecessária recuperação.
2.4. A circulação Cada PARTE, separadamente, deverá realizar testes objetivando localizar e/ou isolar a falha/defeito, de empregados modo a acionar a PARTE responsável pelo reparo.
2.4.1. Caso necessário, as PARTES interagirão entre si para localização, isolamento e identificação das falhas/defeitos, colaborando, cada uma, na realização dos testes e demais providências quando requisitada pela outra.
2.4.2. O procedimento de localização de falhas/defeitos tem o propósito de definir a PARTE responsável pelo reparo e imediato isolamento do item compartilhado causador da CESSIONÁRIA ou de terceiros contratados nas dependências da CEDENTE fica restrita apenas as dependências compartilhadas, sendo expressamente proibida a circulação em quaisquer outras dependênciasfalha/defeito.
2.5. A circulação Os itens compartilhados com falhas/defeitos não autorizada de pessoa da CESSIONÁRIA deverão ser recolocados em área restrita da CEDENTE, implicará em suspensão da autorização para acesso da referida pessoaserviço até que as PARTES envolvidas concordem que todos os testes foram realizados e que os itens compartilhados estejam completamente normalizados.
2.6. A circulação As PARTES concordam em área restrita da CEDENTE para efeito de implantação dos equipamentosacionar as hierarquias superiores, ações operacionais ou de manutenção só poderá ser efetuada através de prévia e escrita autorização da CEDENTE e com acompanhamento de empregado caso a seu critériofalha/defeito persista, após decorridas 2 (duas) horas além do prazo estabelecido na regulamentação vigente, editada pela ANATEL.
2.7. A saída Toda comunicação entre as PARTES com relação a qualquer atividade exercida nos itens de material ou equipamento da CESSIONÁRIA das dependências compartilhadas deverá ser comunicada previamente à CEDENTEcompartilhamento requererá o preenchimento do Bilhete de Anormalidade, através abaixo definido, que servirá para prover um histórico de comunicação prévia e por escrito e somente será efetivada após autorização pela CEDENTE, ficando ainda assegurado todas as atividades envolvidas com a esta o direito à verificação do material a ser transportadooperação dos itens de compartilhamento.
2.7.1. Esta restrição não necessidade aplica-se aplica tanto a material ou equipamentos portáteis empregados normalmente pelas equipes rotinas de manutenção preventiva quanto aos serviços de correção de falhas/defeitos.
2.7.2. As PARTES usarão o mesmo padrão de bilhete, devendo o mesmo ser transmitido por fax ou e-mail e instalação confirmado por telefone pelas PARTES.
2.8. A PARTE reclamante deverá registrar a reclamação designando um número para cada bilhete, comunicando este número à outra PARTE.
2.9. A PARTE reparadora deverá informar, por telefone, e-mail ou fac-símile, a recuperação da CESSIONÁRIAfalha/defeito à PARTE reclamante para o fechamento do Bilhete de Anormalidade, resguardado tão logo o direito serviço tenha voltado a sua normalidade.
2.9.1. Todas as informações pertinentes a causa da CEDENTE à verificação falha/defeito e controle do material a ação necessária para corrigir o problema deverão ser transportadoregistradas no Bilhete de Anormalidade.
2.9.2. Qualquer caso não contemplado neste Apêndice deverá ser objeto de acordo entre as PARTES.
Appears in 1 contract
Samples: Interconnection Agreement
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. 2.1. A CESSIONÁRIA deverá fornecer à CEDENTE lista As Partes deverão manter profissionais qualificados e atendimento, sempre que solicitados, permanente do quadro de seus funcionários durante 24 (vinte e de empresa quatro) horas por ela contratada (“terceiros contratados”) autorizados dia, durante toda a ter acesso às instalações compartilhadassemana e durante todo o ano, contendo dados para sua completa identificação incluindo sábados, domingos e os locais de acesso, devendo ser atualizada obrigatoriamente na medida em que haja alteração no quadro de seus funcionários ou de terceiros contratados.
2.1.1. Com base nas informações fornecidas pela CESSIONÁRIA, a CEDENTE emitirá autorização específica que permitirá o acesso às dependências compartilhadas na data solicitada.
2.1.2. É de responsabilidade da CESSIONÁRIA comunicar à CEDENTE toda e qualquer alteração na relação citada no item 2.1, deste ANEXO, bem como efetuar o recolhimento imediato do crachá de identificação em caso de desligamento ou substituição dos seus empregados, devolvendo-o à CEDENTE para destruiçãoferiados.
2.2. Os empregados As Partes deverão manter um ponto de contato único cujos endereços e números de telefones e fac-símile serão informados no prazo de até 60 (sessenta) dias contado da CESSIONÁRIA ou terceiros contratados deverão identificar-se quando assinatura do acesso ao local, portando identificação visível durante o tempo Contrato de permanência nas dependências da CEDENTEInterconexão.
2.3. Os empregados Compete à Parte reclamante da CESSIONÁRIA ou falha/defeito promover o contato com a outra, com o intuito de terceiros contratados por empresas por ela contratadas terão acesso às dependências compartilhadas acompanhados por empregado registrar a reclamação, acionando, assim, o início da CEDENTE, a critério destanecessária recuperação.
2.4. A circulação Cada Parte, separadamente, deverá realizar testes objetivando localizar e/ou isolar a falha/defeito, de empregados modo a acionar a Parte responsável pelo reparo.
2.4.1. Caso necessário, as Partes interagirão entre si para localização, isolamento e identificação das falhas/defeitos, colaborando, cada uma, na realização dos testes e demais providências quando requisitada pela outra.
2.4.2. O procedimento de localização de falhas/defeitos tem o propósito de definir a Parte responsável pelo reparo e imediato isolamento do item compartilhado causador da CESSIONÁRIA ou de terceiros contratados nas dependências da CEDENTE fica restrita apenas as dependências compartilhadas, sendo expressamente proibida a circulação em quaisquer outras dependênciasfalha/defeito.
2.5. A circulação Os itens compartilhados com falhas/defeitos não autorizada de pessoa da CESSIONÁRIA deverão ser recolocados em área restrita da CEDENTE, implicará em suspensão da autorização para acesso da referida pessoaserviço até que as Partes envolvidas concordem que todos os testes foram realizados e que os itens compartilhados estejam completamente normalizados.
2.6. A circulação As Partes concordam em área restrita da CEDENTE para efeito de implantação dos equipamentosacionar as hierarquias superiores, ações operacionais ou de manutenção só poderá ser efetuada através de prévia e escrita autorização da CEDENTE e com acompanhamento de empregado caso a seu critériofalha/defeito persista, após decorridas 2 (duas) horas além do prazo estabelecido na regulamentação vigente, editada pela ANATEL.
2.7. A saída Toda comunicação entre as Partes com relação a qualquer atividade exercida nos itens de material ou equipamento da CESSIONÁRIA das dependências compartilhadas deverá ser comunicada previamente à CEDENTEcompartilhamento requererá o preenchimento do Bilhete de Anormalidade, através abaixo definido, que servirá para prover um histórico de comunicação prévia e por escrito e somente será efetivada após autorização pela CEDENTE, ficando ainda assegurado todas as atividades envolvidas com a esta o direito à verificação do material a ser transportadooperação dos itens de compartilhamento.
2.7.1. Esta restrição não necessidade aplica-se aplica tanto a material ou equipamentos portáteis empregados normalmente pelas equipes rotinas de manutenção preventiva quanto aos serviços de correção de falhas/defeitos.
2.7.2. As Partes usarão o mesmo padrão de bilhete, devendo o mesmo ser transmitido por e- mail e instalação confirmado por telefone pelas Partes.
2.8. A Parte reclamante deverá registrar a reclamação designando um número para cada bilhete, comunicando este número à outra Parte.
2.9. A Parte reparadora deverá informar, por telefone ou fac-símile, a recuperação da CESSIONÁRIAfalha/defeito à Parte reclamante para o fechamento do Bilhete de Anormalidade, resguardado tão logo o direito serviço tenha voltado a sua normalidade.
2.9.1. Todas as informações pertinentes a causa da CEDENTE à verificação falha/defeito e controle do material a ação necessária para corrigir o problema deverão ser transportadoregistradas no Bilhete de Anormalidade.
2.9.2. Qualquer caso não contemplado neste Apêndice deverá ser objeto de acordo entre as Partes.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Interconexão Para Troca De Tráfego De Dados Entre Redes Ips SCM
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. 2.1. A CESSIONÁRIA deverá fornecer à CEDENTE lista permanente do quadro no ato da solicitação de seus entrada, a relação de usuários (funcionários e de empresa por ela contratada (“terceiros contratados”)) autorizados a ter acesso às acessar o site ou instalações compartilhadas, contendo dados para sua completa identificação e os locais de acesso, devendo ser atualizada obrigatoriamente na medida em que haja alteração no quadro de seus funcionários ou de terceiros contratados. A informação deve conter completa identificação do usuário e este deve estar munido de EPI (Equipamento de Proteção Individual) e documentação exigida pelo SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).
2.1.1. Com base nas informações fornecidas pela CESSIONÁRIA, a CEDENTE emitirá autorização específica que permitirá o acesso às dependências compartilhadas na data solicitada.
2.1.2. É de responsabilidade da CESSIONÁRIA comunicar à CEDENTE toda e qualquer alteração na relação citada no item 2.10, deste ANEXO, bem como efetuar o recolhimento imediato do crachá de identificação em caso de desligamento ou substituição dos seus empregados, devolvendo-o à CEDENTE para destruição.
2.2. Os empregados da CESSIONÁRIA ou terceiros contratados deverão identificar-se quando do acesso ao local, portando identificação visível durante o tempo de permanência nas dependências da CEDENTE.
2.3. Os empregados da CESSIONÁRIA ou de terceiros contratados por empresas por ela contratadas terão acesso às dependências compartilhadas somente acompanhados por empregado funcionário da CEDENTE, a critério desta.
2.4. A circulação de empregados da CESSIONÁRIA ou de terceiros contratados nas dependências da CEDENTE fica restrita apenas as dependências compartilhadas, sendo expressamente proibida a circulação em quaisquer outras dependências.
2.5. A circulação não autorizada autorizada, de pessoa da CESSIONÁRIA em área restrita da CEDENTE, implicará em suspensão da autorização para acesso da referida pessoa.
2.6. A circulação em área restrita da CEDENTE para efeito de implantação dos equipamentos, ações operacionais ou de manutenção só poderá ser efetuada através de prévia e escrita autorização da CEDENTE e com acompanhamento de empregado a seu critério.
2.7. A entrada e saída de material ou equipamento da CESSIONÁRIA das dependências compartilhadas deverá ser comunicada previamente à CEDENTE, através de comunicação prévia e por escrito e somente será efetivada após autorização pela CEDENTE, ficando ainda assegurado a esta o direito à verificação do material a ser transportado.
2.7.1. Esta restrição não se aplica a material ou equipamentos portáteis empregados normalmente pelas equipes de manutenção e instalação da CESSIONÁRIACESSIIONÁRIA, resguardado o direito da CEDENTE à verificação e controle do material a ser transportado.
Appears in 1 contract
Samples: Interconnection Agreement
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. 2.1Art. A CESSIONÁRIA deverá fornecer à CEDENTE lista permanente do quadro 16 Caberá ao Agente de seus funcionários Licitação, em especial:
I. conduzir a sessão pública;
II. receber, examinar e de empresa por ela contratada (“terceiros contratados”) autorizados a ter acesso às instalações compartilhadas, contendo dados para sua completa identificação decidir as impugnações e os locais pedidos de acessoesclarecimentos ao edital e aos anexos, devendo ser atualizada obrigatoriamente na medida além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III. verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV. coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V. verificar e julgar as condições de habilitação;
VI. sanear erros ou falhas que haja alteração no quadro não alterem a substância das propostas, dos documentos de seus funcionários ou habilitação e sua validade jurídica;
VII. receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII. indicar o vencedor do certame;
IX. adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X. conduzir os trabalhos da equipe de terceiros contratados.apoio;
2.1.1XI. Com base nas informações fornecidas pela CESSIONÁRIA, dar ciência aos interessados das suas decisões;
XII. encaminhar os autos da licitação à Autoridade Competente para deliberação sobre matérias que extrapolam sua competência;
XIII. propor à Autoridade Competente a CEDENTE emitirá autorização específica que permitirá o acesso às dependências compartilhadas na data solicitada.
2.1.2. É instauração de processo administrativo objetivando a apuração de responsabilidade e aplicação de sanções aos licitantes que praticarem atos ilícitos no curso dos processos licitatórios;
XIV. encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação;
XV. observar a devida transparência acerca dos eventos a serem conduzidos na fase da CESSIONÁRIA comunicar à CEDENTE toda seleção da proposta mais vantajosa para administração, respeitados os princípios da isonomia e qualquer alteração na relação citada no item 2.1, deste ANEXOpublicidade;
XVI. Fomentar a competitividade nos certames; e
XVII. Assegurar tratamento isonomico entre licitantes, bem como efetuar o recolhimento imediato do crachá de identificação em caso de desligamento ou substituição dos seus empregados, devolvendo-o à CEDENTE para destruiçãoa competição justa.
2.2. Os empregados § 1° É facultado ao Agente de Licitação, em qualquer fase do certame, promover as diligências que entender necessárias, adotando medidas de saneamento destinadas a
§ 2° O Agente de Licitação poderá solicitar manifestação técnica da CESSIONÁRIA ou terceiros contratados deverão identificar-se quando do acesso ao local, portando identificação visível durante o tempo de permanência nas dependências da CEDENTE.
2.3. Os empregados da CESSIONÁRIA assessoria jurídica ou de terceiros contratados por empresas por ela contratadas terão acesso às dependências compartilhadas acompanhados por empregado outras unidades da CEDENTEAFEAM, a critério destafim de subsidiar sua decisão, quando houver dúvida técnica ou jurídica relevante pendente de esclarecimento.
2.4. A circulação de empregados da CESSIONÁRIA ou de terceiros contratados nas dependências da CEDENTE fica restrita apenas as dependências compartilhadas, sendo expressamente proibida a circulação em quaisquer outras dependências.
2.5. A circulação não autorizada de pessoa da CESSIONÁRIA em área restrita da CEDENTE, implicará em suspensão da autorização para acesso da referida pessoa.
2.6. A circulação em área restrita da CEDENTE para efeito de implantação dos equipamentos, ações operacionais ou de manutenção só poderá ser efetuada através de prévia e escrita autorização da CEDENTE e com acompanhamento de empregado a seu critério.
2.7. A saída de material ou equipamento da CESSIONÁRIA das dependências compartilhadas deverá ser comunicada previamente à CEDENTE, através de comunicação prévia e por escrito e somente será efetivada após autorização pela CEDENTE, ficando ainda assegurado a esta o direito à verificação do material a ser transportado.
2.7.1. Esta restrição não se aplica a material ou equipamentos portáteis empregados normalmente pelas equipes de manutenção e instalação da CESSIONÁRIA, resguardado o direito da CEDENTE à verificação e controle do material a ser transportado.
Appears in 1 contract