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For more information visit our privacy policy.DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
Infraestrutura A documentação da infraestrutura necessária está disponibilizada na URL xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/. Certificado digital de aplicação do tipo A1 padrão ICP-Brasil. É OBRIGATÓRIO indicar o Domain Name Service (DNS) com o endereço do peer do cliente. Para ser um participante da rede b-Cadastros o cliente proverá a infraestrutura do peer. Caso não possua uma infraestrutura própria, o cliente poderá contratar uma como um serviço à parte junto ao SERPRO, o que não faz parte do objeto deste contrato.
HISTÓRICO Como é cediço, o § 2º, do art. 25, da Constituição Federal de 1988, dispõe que Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a regulamentação agosto de 1995. Assim, a transferência das atividades de exploração dos serviços de distribuição de gás canalizado para a iniciativa privada teve início com o Programa Estadual de Desestatização PED (Lei Estadual nº. 9.361/96), que buscou a reestruturação societária e patrimonial do setor energético do estado de São Paulo. Isso porque, a Administração Pública pode repassar a execução de determinado serviço público de sua competência para a iniciativa privada mediante autorização, permissão ou concessão (art. 21, XII2 e art. 1753 Constituição Federal). 1 DG16 AR - 2020/2021 2 Art. 21. Compete à União: XI explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95). Nesse passo, o Programa de Desestatização do Estado de São Paulo, implementado a partir da década de noventa, deu início ao processo de concessão dos serviços de distribuição de gás canalizado. O Decreto nº 43.889/1999 aprovou o Regulamento da Concessão e Permissão da Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Gás Canalizado no Estado de São Paulo. Para tanto, a Comissão de Serviços Públicos de Energia (CSPE) foi criada pela Lei Complementar nº 833, de 17 de outubro de 1997, com a finalidade de regular, controlar e fiscalizar, no âmbito do estado de São Paulo, os serviços de energia, posteriormente transformada em Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp), por meio da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007, e regulamentada pelo Decreto nº 52.455, de mesma data. Seguindo estes princípios legais, foi concedida a exploração dos serviços de distribuição e de comercialização de gás canalizado, mediante a celebração de Contratos de Concessão distribuídos por três regiões geográficas distintas do Estado, a saber: a região leste foi concedida em 31/05/19994 à Companhia de Gás de São Paulo (Comgás); a região noroeste do Estado, em 10/12/19995, à Gás Brasiliano Distribuidora Ltda. (GasBrasiliano); e, em 31/05/20006, a região sul foi concedida à Gás Natural São Paulo Sul S/A (Naturgy). Com a finalidade de estabelecer procedimentos para regulamentação de penalidades aos agentes permissionários e concessionários e serviços públicos de distribuição de gás canalizado, em 29 de dezembro de 1999, foi publicada a Portaria CSPE nº 24, cuja redação passa a ser revista.
FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados - à exceção da escalas que possuem regulamento específico - serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga integral compensatória dentro do mesmo mês.
DO ÓRGÃO GERENCIADOR 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR: a) gerenciar a ata de registro de preços;
TRIBUTOS Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Título, constituem ônus do contribuinte, assim definido na legislação fiscal vigente. Se forem criados novos tributos ou modificados os existentes durante a vigência do Título, a repercussão será implementada neste Título, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais.
Indicadores É importante ressaltar que os indicadores abaixo são referentes às unidades sob gestão avançada e progressiva, as unidades apoiadas através de termo de cooperação, não possuem indicadores específicos, foram fixadas metas para alocação e capacitação de pessoal conforme item 4.1 do Plano de Trabalho.
ÓRGÃO GERENCIADOR Local de entrega Unidade de medida Quantidade Valor Unitário Valor total estimado Campus Machado Unidade 5 R$ 2.675,53 R$ 13.377,65
PRODUTOS ESPERADOS Produto 1 - Consultoria 2: Roteiro de Trilha de Aprendizagem por Competências - RoT, contemplando temas relacionados a políticas públicas de direitos humanos, diversidade e inclusão no âmbito da gestão municipal - entregue e validado pela Enap. - Definição dos trilhos que compõem a trilha; - Identificação e descrição das competências a serem desenvolvidas ao longo de cada trilho; - Identificação das soluções de aprendizagem que compõem a trilha, por meio da análise do catálogo e repositório da Enap e outros Objetos Digitais de Aprendizagem - ODAs disponíveis na Enap e na Internet; - Identificação dos cursos a serem desenvolvidos para completar as lacunas da trilha, definindo nome e objetivo geral de cada curso, além de 3 indicações de especialistas para atuarem como conteudistas em cada um dos cursos identificados. Produto 2 - Consultoria 2: Guia de Implementação de Trilha - GIT, contemplando temas relacionados a políticas públicas de direitos humanos, diversidade e inclusão no âmbito da gestão municipal - entregue e validado pela coordenação da Enap. - Elaboração de textos diversos para a trilha de aprendizagem: boas-vindas, objetivo geral, orientação de navegação, apresentação da trilha, trilhos e objetos de aprendizagem. Produto 3 - Consultoria 2: Caderno de Atividades - CAt (pelo menos uma questão por competência, sendo que cada trilho deve ter no mínimo duas questões), contemplando temas relacionados a políticas públicas de direitos humanos, diversidade e inclusão no âmbito da gestão municipal - entregue e validado pela coordenação da Enap. - Elaboração das atividades de fixação com questões objetivas de múltipla escolha sobre os conteúdos dos trilhos que compõem a trilha, considerando enunciados, cinco alternativas de resposta, gabaritos e feedbacks (pelo menos uma questão por competência, sendo que cada trilho deve ter no mínimo duas questões). Produto 4 - Consultoria 2: Roteiro(s) de Elaboração de Objetos Audiovisuais - REOA(s), contemplando temas relacionados a políticas públicas de direitos humanos, diversidade e inclusão no âmbito da gestão municipal - entregue(s) e validado(s) pela coordenação da Enap. - Elaboração dos textos para os vídeos e/ou podcasts a serem gravados para compor a trilha. Produto 5 - Consultoria 2: Vídeos/podcasts de apresentação e/ou de conteúdo da trilha e dos trilhos, contemplando temas relacionados a políticas públicas de direitos humanos, diversidade e inclusão no âmbito da gestão municipal - entregues e validados pela coordenação da Enap. - Participações nas gravações de vídeos e/ou podcasts para compor a trilha. Obs.: Os modelos (de roteiros, guia e caderno) serão disponibilizados pela coordenação da Enap.