Atualização do Valor Nominal Unitário Cláusulas Exemplificativas

Atualização do Valor Nominal Unitário. O Valor Nominal Unitário das Debêntures ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, será atualizado mensalmente pela variação positiva acumulada do Índice de Preço ao Consumidor Amplo (“IPCA” e “Atualização Monetária”, respectivamente), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IBGE”) calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Xxxx Xxxxx, desde a primeira Data de Integralização até a data do seu efetivo pagamento, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Valor Nominal Unitário Atualizado”), de acordo com a seguinte fórmula: onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário das Debêntures ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures após atualização, ou após cada amortização, se houver, calculado/informado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; C = Fator acumulado das variações mensais acumuladas do IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: k = número de ordem de NIk, variando de 1 até n; n = número total de índices utilizados na atualização monetária, sendo “n” um número inteiro; NIk = valor do número-índice do IPCA do mês imediatamente anterior ao mês de atualização, por exemplo, para a primeira data de aniversário, em 14 de abril de 2022, será utilizado o valor do número-índice do IPCA divulgado em abril de 2022, referente a março de 2022. O mês de atualização refere-se à data de cálculo da Debênture. NIk-1 = valor do número-índice divulgado no mês anterior ao mês “k”; dup = número de Dias Úteis entre a primeira Data de Integralização ou a última Data de Aniversário das Debêntures, o que ocorrer por último, e a data de cálculo, sendo “dup” um número inteiro; e dut = número de Dias Úteis entre a última Data de Aniversário das Debêntures e a próxima Data de Aniversário, sendo que para a primeira Data de Aniversário, ou seja, em 14 de abril de 2022, deverá ser considerado dut igual a 23 (vinte e três) Dias Úteis. Sendo também “dut” um número inteiro. Sendo que:
Atualização do Valor Nominal Unitário. As Debêntures não terão seu Valor Nominal Unitário atualizado monetariamente.
Atualização do Valor Nominal Unitário. As Debêntures terão o seu Valor Nominal Unitário atualizado (a “Atualização”) a partir da respectiva Data de Emissão, pelo IGP-M - Índice Geral de Preços do Mercado, apurado e divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (“Valor Nominal Unitário Atualizado”), sendo o produto da Atualização incorporado ao Valor Nominal Unitário das Debêntures automaticamente.
Atualização do Valor Nominal Unitário. O Valor Nominal Unitário das Debêntures não será objeto de atualização monetária.
Atualização do Valor Nominal Unitário 

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  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 359.100,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e cem reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.

  • DO VALOR E REAJUSTE 8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CAMARA MUNICIPAL e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$ 52.800,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente,2022. Nota de Reserva Orçamentária n.º 4753, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, funcional: 04.122.0002.2048.0000 Categorias Econômicas: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110 00, Fonte de Recurso: 0 0100.

  • LEI APLICÁVEL E FORO 18.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.