Taxa Substitutiva definição

Taxa Substitutiva. Significa o novo parâmetro a ser aplicado para a Atualização Monetária em caso de Período de Ausência do IPCA ou, ainda, na hipótese de extinção ou inaplicabilidade do IPCA;
Taxa Substitutiva. Tem o significado definido na Cláusula 6.5 abaixo. “Taxa Substitutiva das Debêntures da Segunda Série” Tem o significado definido na Cláusula 6.3.1 abaixo.
Taxa Substitutiva. Significa o parâmetro da Remuneração a ser utilizado em substituição à Taxa DI na hipótese prevista na Cláusula 6.4.1 abaixo.

Examples of Taxa Substitutiva in a sentence

  • Até a deliberação da Taxa Substitutiva do IPCA, a última variação disponível do IPCA, divulgada oficialmente será utilizada na apuração do fator “C”, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras entre a Emissora e os titulares de Debêntures, caso tenha ocorrido pagamento da Remuneração das Debêntures até a data de deliberação da Taxa Substitutiva do IPCA.

  • Taxa Substitutiva do IPCA No Período de Ausência do IPCA, ou, ainda, no caso de sua extinção por proibição legal ou determinação judicial, será utilizado seu substituto legal.

  • Taxa Substitutiva DI No Período de Ausência da Taxa DI, ou, ainda, no caso de sua extinção por proibição legal ou determinação judicial, será utilizado seu substituto legal.

  • Até a deliberação da Taxa Substitutiva do IPCA, a última variação disponível do IPCA divulgada oficialmente será utilizada na apuração do fator “C”, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras entre a Emissora e os Debenturistas, caso tenha ocorrido pagamento da Remuneração das Debêntures até a data de deliberação da Taxa Substitutiva do IPCA.

  • Até a deliberação da Taxa Substitutiva, a última Taxa DI divulgada será utilizada na apuração do Fator DI, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras entre a Devedora e a Emissora, caso tenha ocorrido pagamento da respectiva Remuneração até a data de deliberação da Taxa Substitutiva.

  • Caso não haja acordo sobre a Taxa Substitutiva (conforme definido abaixo) entre a Emissora e Debenturistas representando, no mínimo, 2/3 do total das Debêntures em Circulação, a Emissora optará, a seu exclusivo critério, por uma das alternativas estabelecidas na seção “Características da Oferta” deste Suplemento, obrigando-se a Emissora a comunicar por escrito ao Agente Fiduciário, no prazo de 15 dias, contados da data da realização da respectiva assembléia de Debenturistas, qual a alternativa escolhida.

  • Até a deliberação da Taxa Substitutiva IPCA, será utilizada, para o cálculo do valor de quaisquer obrigações pecuniárias previstas na Escritura de Emissão em relação às Debêntures da Primeira Série, as projeções ANBIMA para o IPCA, coletadas junto ao Grupo Consultivo Permanente Macroeconômico da ANBIMA, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras, multas ou penalidades, tanto por parte da Emissora quanto pelos Debenturistas quando da divulgação posterior do IPCA.

  • Caso não haja acordo sobre a Taxa Substitutiva entre a Emissora e Debenturistas representando, no mínimo, 2/3 do total das Debêntures em Circulação, a Emissora optará, a seu exclusivo critério, por uma das alternativas estabelecidas na presente seção, obrigando-se a Emissora a comunicar por escrito ao Agente Fiduciário, no prazo de 15 dias, contados da data da realização da respectiva assembléia de Debenturistas, qual a alternativa escolhida.


More Definitions of Taxa Substitutiva

Taxa Substitutiva tem o significado atribuído pela Cláusula 5.8.3.8 abaixo. “Termo de Emissão − 1ª Emissão HI Investment” significa o “Termo de Emissão da 1ª (Primeira) Emissão de Notas Comerciais Escriturais, em Série Única, com Garantia Real e Fidejussória, para Distribuição Privada, da HI Investment Holding S.A.” “Termo de Emissão − 2ª Emissão HI Investment” significa o “Termo de Emissão da 2ª (Segunda) Emissão de Notas Comerciais Escriturais, em Série Única, com Garantia Real e Fidejussória, para Distribuição Pública, da HI Investment Holding S.A.”
Taxa Substitutiva tem o significado atribuído pela Cláusula 5.8.3.8 abaixo. “Termo de Emissão − 1ª Emissão HI Investment” significa o “Termo de Emissão da 1ª (Primeira) Emissão de Notas Comerciais Escriturais, em Série Única, com Garantia Real e Fidejussória, para Distribuição Privada, da HI Investment Holding S.A.” “Termo de Emissão − 1ª Emissão Oncomed” significa o “Termo de Emissão da 1ª (Primeira) Emissão de Notas Comerciais Escriturais, em Série Única, com Garantia Real e Fidejussória, para Distribuição Pública, da Oncomed Centro de Prevenção e Tratamento de Doenças Neoplásicas S.A.”
Taxa Substitutiva. Significa (i) a taxa que vier legalmente a substituir o IPCA ou, no caso de inexistir substituto legal para IPCA; (ii) a nova taxa a ser utilizada para fins de cálculo da Remuneração, a qual deverá refletir parâmetros utilizados em operações similares existentes à época da extinção, indisponibilidade temporária ou ausência de apuração do IPCA, a ser definido na forma prevista na Escritura de Emissão e no presente Termo de Securitização, ficando proibida a utilização e/ou escolha do IGP-M para qualquer fim.
Taxa Substitutiva significa o previsto na Cláusula 6.3.1 deste Termo de Securitização. “Termo de Securitização” significa este Termo de Securitização, celebrado entre a Emissora e o Agente Fiduciário nomeado nos termos da Lei 9.514 e da Instrução CVM 414, para regular a Emissão e instituir o Regime Fiduciário sobre os Créditos do Patrimônio Separado.

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  • Termo de Adesão designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou on- line) a este contrato, o qual determina o início de sua vigência, o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente contrato. O Termo de Adesão, assinado, obriga o ASSINANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de aditivos, desde que devidamente assinados por cada parte.

  • Liquidação de Sinistro processo para pagamento de indenizações ao Segurado, com base no Relatório de Regulação de Sinistros.

  • Vistoria de Sinistro inspeção efetuada por peritos, após o sinistro, de modo a verificar e estabelecer os danos ou prejuízos sofridos pelo objeto do seguro.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE tipo de conteúdo, quantidade de fontes, quantidade de laudas elaboradas Baixa Complexidade

  • Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 32 mm, cormarrom, para condução de água fria, classe Fortlev 1,750000 800,00

  • LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS Pagamento da indenização (ou reembolso) relativa a um sinistro.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA 12 meses contados da assinatura da Ata.

  • PERÍODO DE VIGÊNCIA Ver Vigência do Contrato.

  • Objeto do Seguro É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • prática obstrutiva significa:

  • Aviso de Sinistro comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obrigado a fazer à Seguradora, assim que dele tenha conhecimento.

  • Regulação de Sinistro conjunto de procedimentos realizados na ocorrência de um sinistro para apuração de suas causas, circunstâncias e valores envolvidos, com vistas à caracterização do risco ocorrido e seu enquadramento no seguro.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO Valor máximo de indenização contratado para cada cobertura ou garantia e fixado na Apólice/Certificado de Seguro, representando o máximo que a Seguradora suportará num risco ou contrato.

  • Tipo de Contratação Outras prorrogações Prioridade: Alta Tipo de Gasto: Custeio Valor Estimado da Contratação: 10.455,96 Previsão de atendimento: Abril 15101.2022.233264 Descrição: Serviços de manutenção preventiva e corretiva - FIAT - Serviços Justificativa: Manter os veículos da frota oficial em plenas condições de utilização para atendimentos às demandas do Tribunal.

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • Início de Vigência É a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela Seguradora.

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais) LAJEDO, 07 de março de 2017. Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 033/2017

  • Pedido de Compra Modalidade: Contrato: Proc. Adm.: Aplicação: PEDIDO DE COMPRA Data: 08/02/2021 Nº/Ano: 4/2019 Justificativa:

  • Extrato de Contrato Processo Licitatório nº 47/2020 Pregão Presencial nº 22/2020 Referência CIVAP – Pregão Presencial nº 02/2020 Contrato nº 171/2020

  • OBJETO DO CONTRATO Empresa Especializada para a Prestação de Serviço de Internet a fim de suprir as necessidades do Município de Itaquitinga e demais Órgãos participantes. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, a contar do dia 31 de Dezembro de 2017 até 31 de Dezembro de 2018. Do Fundamento: O presente Termo Aditivo tem amparo legal no Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Da Ratificação: Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original celebrado entre as partes e que não conflitem com o presente termo aditivo, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Vigência: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019. Data de assinatura do ADITIVO: 31 DE DEZEMBRO DE 2018. ITAQUITINGA, 11 DE FEVEREIRO DE 2019.

  • Local de aplicação Conforme indicado em projeto, ou em substituição/manutenção de existente.

  • Condições Gerais conjunto das cláusulas, comuns a todas as modalidades e/ou coberturas de um plano de seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes.