ATUAÇÃO DO CADE NO CONTROLE DA CLÁUSULA DE NÃO RESTABELECIMENTO Cláusulas Exemplificativas

ATUAÇÃO DO CADE NO CONTROLE DA CLÁUSULA DE NÃO RESTABELECIMENTO. O CADE é o conselho administrativo de defesa econômica, órgão antitruste, que tem atuação bastante peculiar no tocante a presença da cláusula de não restabelecimento. Uma postura bastante cautelosa, que vem propiciando uma atuação bastante interventiva. De modo geral, a cláusula de não restabelecimento tem uma aceitação no tocante ao direito empresarial, uma vez que, legitima à autonomia da vontade, ocorre que para que acha uma aceitação de do instrumento contratual, o conselho administrativo de defesa econômica, impõe uma série de requisitos, vale ressaltar não amparados pela legislação, são eles: sejam medidas auxiliares ao negócio principal, sirvam de garantia para viabilizar o negócio principal além de submete-se a parâmetros fixado pelo conselho, como limites matérias, territoriais e temporal. Os pontos que trazem maiores discordâncias no âmbito comercial estão na autonomia dada ao CADE, para que o mesmo promova alterações contratuais, para que só, assim, possa ser viabilizado o acordo entre as partes. Nesse momento o discurso contra o órgão antitruste, essa voltado, principalmente, nas suas atribuições que visam não apenas o combate a práticas criminosas, mas a uma intervenção desmedida onde não é observado o principal fundamento da criação do órgão federal, o princípio da livre concorrência, onde por diversas vezes atua de maneira oposta, contraditória desvirtuando o entendimento do próprio princípio. Essa praxe é analisada quando um dos aspectos primeiros para a validação da livre concorrência é a mínima intervenção estatal. Com isso o CADE de maneira muitas vezes arbitral usa, a base constitucional, princípio da livre concorrência, para legitimar suas ações. O que se vislumbra é uma ordenamento, que possibilitou e atribuiu ao órgão antitruste uma autonomia muito grande que vai de encontro com as bases do direito comercialista. Dessa forma é rotineiro que para que haja uma concordância com o contrato de trespasse, que vigora sobre a cláusula de não restabelecimento, são impostos várias restrições. Essas medidas apontadas acima, podem ser detectadas na jurisprudência do Conselho antitruste: AC 08012.008939/2008-51 Relator: Conselheiro Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx Data do acórdão: 16.03.2009 Decisão: A cláusula de não concorrência, no que tange à sua extensão geográfica, não se encontram em consonância com entendimentos anteriores do plenário do CADE, que limita os efeitos desse tipo de cláusula à área afetada pela operação [...] Voto pela aprovação ...

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