Common use of AUTORIZAÇÕES Clause in Contracts

AUTORIZAÇÕES. A Oferta é realizada com base nas deliberações da assembleia geral extraordinária da Companhia realizada em 19 de junho de 2017 (“AGE”), conforme proposta do conselho de administração da Emissora formalizada em reunião, realizada em 19 de junho de 2017 (“RCA”), nos termos do seu estatuto social. De acordo com a AGE, foram aprovados (i) a Emissão; e (ii) a Oferta e seus termos e condições, nos termos da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada, Instrução CVM 400 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. As atas de AGE e de RCA foram devidamente arquivadas na JUCESP em sessão de 23 de junho de 2017, sob os nºs 284.229/17-9 e 284.228/17-5 respectivamente, e publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (“DOESP”) e no Jornal de Jundiaí (“Jornal de Jundiaí”), em 22 de junho de 2017, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”). Adicionalmente, observada a condição suspensiva descrita no item 5.32 abaixo, a outorga da garantia fidejussória pela CCR S.A. (“Fiadora”) foi realizada com base nas deliberações da reunião do conselho de administração da Fiadora realizada em 19 de junho de 2017 (“RCA Fiança”), nos termos de seu estatuto social. A ata da RCA Fiança foi devidamente arquivada na JUCESP em sessão de 23 de junho de 2017, sob o nº 284.383/17-0, e publicada no DOESP e no jornal “Valor Econômico”, em 22 de junho de 2017, nos termos da Lei das Sociedades por Ações. CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A. I ANÚNCIO DE INÍCIO 1 A Oferta será realizada de acordo com os termos e condições constantes do“Instrumento Particular de Escritura da Oitava Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única, para Distribuição Pública, da Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A.” (“Escritura”), celebrada em 19 de junho de 2017 entre a Emissora, a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, na qualidade de agente fiduciário representando a comunhão dos titulares de Debêntures (“Agente Fiduciário” e “Debenturistas”, respectivamente) e a Fiadora. A Escritura foi devidamente registrada na JUCESP em sessão de 23 de junho de 2017, sob o número ED002159-3/000. Em razão da Fiança (conforme definido no item 5.31. abaixo), a Escritura também foi registrada nos seguintes Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (“RTDs”): (i) 3º ofício de registro de títulos e documentos da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, tendo sido registrada em 23 de junho de 2017, sob o nº 271143; (ii) 2º ofício de registro de títulos e documentos da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, tendo sido registrada em 20 de junho de 2017, sob o nº 3.644.258; e (iii) 1º ofício de registro de títulos e documentos da cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, tendo sido registrada em 29 de junho de 2017, sob o nº 00104438. A Escritura foi aditada pelo “Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da Oitava Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única, para Distribuição Pública, da Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A.” (“Primeiro Aditamento à Escritura”), de forma a refletir os Juros Remuneratórios das Debêntures, conforme definido por meio do Procedimento de Bookbuilding, observadas as disposições constantes no Contrato de Distribuição.

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AUTORIZAÇÕES. A Oferta é realizada com base nas deliberações 2.1. Autorização da assembleia geral extraordinária Emissora 2.1.1. Nos termos do artigo 59, da Companhia Lei 6.404, e do estatuto social da Emissora, a Reunião do Conselho de Administração da Emissora realizada em 19 de junho de 2017 00 xx xxxx xx 0000 (“AGEXXX xx Xxxxxxxx”), conforme proposta do conselho de administração da Emissora formalizada em reunião, realizada em 19 de junho de 2017 xxxxxxx (“RCA”), nos termos do seu estatuto social. De acordo com a AGE, foram aprovados (ix) a emissão das Debêntures, em série única, da 2ª (segunda) emissão da Emissora, e as demais condições indicadas nesta Escritura de Emissão; e (ii) a autorização para a diretoria da Emissora tomar todas as providências necessárias para a efetivação da Oferta Restrita, incluindo mas não se limitando a celebração de todos os documentos necessários à Emissão e seus termos e condições, nos termos da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada, Instrução CVM 400 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. As atas de AGE e de RCA foram devidamente arquivadas na JUCESP em sessão de 23 de junho de 2017, sob os nºs 284.229/17-9 e 284.228/17-5 respectivamente, e publicadas no Diário Oficial à contratação do Estado de São Paulo (“DOESP”) e no Jornal de Jundiaí (“Jornal de Jundiaí”), em 22 de junho de 2017, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”). Adicionalmente, observada a condição suspensiva descrita no item 5.32 abaixo, a outorga da garantia fidejussória pela CCR S.A. (“Fiadora”) foi realizada com base nas deliberações da reunião do conselho de administração da Fiadora realizada em 19 de junho de 2017 (“RCA Fiança”), nos termos de seu estatuto social. A ata da RCA Fiança foi devidamente arquivada na JUCESP em sessão de 23 de junho de 2017, sob o nº 284.383/17-0, e publicada no DOESP e no jornal “Valor Econômico”, em 22 de junho de 2017, nos termos da Lei das Sociedades por Ações. CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A. I ANÚNCIO DE INÍCIO 1 A Oferta será realizada de acordo com os termos e condições constantes do“Instrumento Particular de Escritura da Oitava Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única, para Distribuição Pública, da Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A.” (“Escritura”), celebrada em 19 de junho de 2017 entre a Emissora, a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, na qualidade de agente fiduciário representando a comunhão dos titulares de Debêntures (“Agente Fiduciário, das instituições financeiras que realizarão a colocação das Debêntures e “Debenturistas”, respectivamente) e a Fiadora. A Escritura foi devidamente registrada na JUCESP em sessão dos demais prestadores de 23 de junho de 2017, sob o número ED002159-3/000. Em razão da Fiança (conforme definido no item 5.31. abaixo), a Escritura também foi registrada nos seguintes Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (“RTDs”): (i) 3º ofício de registro de títulos e documentos da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, tendo sido registrada em 23 de junho de 2017, sob o nº 271143; (ii) 2º ofício de registro de títulos e documentos da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, tendo sido registrada em 20 de junho de 2017, sob o nº 3.644.258serviços; e (iii) 1º ofício ratificação dos atos já praticados pela diretoria da Emissora relacionados à Emissão. 2.1.2. A Emissora deverá encaminhar ao Agente Fiduciário 1 (uma) cópia digitalizada “.pdf” da RCA da Emissora, devidamente inscrita na junta comercial competente, no prazo de registro até 3 (três) Dias Úteis contados da data da respectiva inscrição. 2.2. Autorização dos Garantidores 2.2.1. A Fiança outorgada pela Mercury, a outorga de títulos Cessão Fiduciária e documentos a outorga da cidade Alienação Fiduciária de JundiaíAções da Castilho Solar, em garantia das Debêntures, foi aprovada nas deliberações da Reunião de Diretoria da Mercury realizada em 27 de maio de 2022 (“Aprovação Societária Mercury”), e nos termos do artigo 7º, parágrafo primeiro, dos respectivos contratos sociais da Solatio Desenvolvimento e Gestão de Projetos Solares Ltda., sociedade limitada, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de São PauloMinas Gerais, tendo sido registrada em 29 de junho de 2017na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1777, sala 1107, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 00104438. A Escritura foi aditada pelo 30.300.426/0001-21 (Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular Solatio Desenvolvimento”) e Solatio Energy Gestão de Escritura da Oitava Emissão Projetos Solares Ltda., sociedade limitada, com sede na Cidade de Debêntures SimplesBelo Horizonte, Não Conversíveis em AçõesEstado de Minas Gerais, da Espécie Quirografáriana Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.777, sala 1.105, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 30.418.722/0001-21 (“Solatio Energy” e, em Série Únicaconjunto com a Solatio Desenvolvimento, para Distribuição Pública, da Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A.” (Primeiro Aditamento à EscrituraEntidades Solatio”), está dispensada a realização de forma atos societários específicos para as obrigações assumidas pelas Entidades Solatio no âmbito da Alienação Fiduciária de Ações da Castilho Solar (“Aprovações Societárias Acionistas”). 2.2.2. A Fiança outorgada pela Castilho Solar, bem como a refletir os Juros Remuneratórios Cessão Fiduciária (conforme definido abaixo) outorgada pela Castilho Solar e, ainda, a outorga da Alienação Fiduciária de Ações das DebênturesSPEs e Alienação Fiduciária de Equipamentos, foram aprovadas na Reunião de Diretoria da Castilho Solar, realizada em 27 de maio de 2022 (“Aprovação Societária Castilho Solar”). 2.2.3. A Cessão Fiduciária e a Fiança outorgada pelas SPEs e, ainda, a autorização para celebração do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações e do Contrato de Alienação Fiduciária de Equipamentos, foram aprovadas na Reunião de Diretoria da SPE 1, realizada em 27 de maio de 2022 (“Aprovação Societária SPE 1”); Reunião de Diretoria da SPE 2, realizada em 27 de maio de 2022 (“Aprovação Societária SPE 2”); Reunião de Diretoria da SPE 3, realizada em 27 de maio de 2022 (“Aprovação Societária SPE 3” e, em conjunto com a Aprovação Societária Mercury, Aprovação Societária Castilho Solar, Aprovação Societária SPE 1 e Aprovação Societária SPE, as “Aprovações Societárias Garantidores”). 2.2.4. Os Fiadores deverão encaminhar ao Agente Fiduciário 1 (uma) cópia digitalizada “.pdf” das Aprovações Societárias Garantidores, conforme definido por meio do Procedimento aplicável, devidamente inscritas nas juntas comerciais competentes, no prazo de Bookbuilding, observadas as disposições constantes no Contrato de Distribuiçãoaté 3 (três) Dias Úteis contados da data das respectivas inscrições.

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AUTORIZAÇÕES. 1.1. A Oferta presente Escritura é realizada firmada com base nas deliberações na deliberação da assembleia geral extraordinária (i) Assembleia Geral Extraordinária da Companhia Emissora realizada em 19 de junho de 2017 18/11/2019 (“AGE”), na qual foram aprovadas as condições da Emissão, conforme proposta do conselho de administração da Emissora formalizada em reunião, realizada em 19 de junho de 2017 (“RCA”), nos termos do seu estatuto social. De acordo com a AGE, foram aprovados (i) a Emissão; e (ii) a Oferta e seus termos e condições, nos termos disposto no artigo 59 da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada, Instrução CVM 400 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. As atas de AGE e de RCA foram devidamente arquivadas na JUCESP em sessão de 23 de junho de 2017, sob os nºs 284.229/17-9 e 284.228/17-5 respectivamente, e publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (“DOESP”) e no Jornal de Jundiaí (“Jornal de Jundiaí”), em 22 de junho de 2017, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976n. 6.404/1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”). Adicionalmente, observada ; (ii) Assembleia Geral Extraordinária e a condição suspensiva descrita no item 5.32 abaixo, a outorga totalidade dos debenturistas da garantia fidejussória pela CCR S.A. (“Fiadora”) foi realizada com base nas deliberações da reunião do conselho 1ª Emissão reunidos em Assembleia Geral de administração da Fiadora Debenturistas realizada em 19 de junho de 2017 (10/02/2020, nas quais foi aprovado o RCA Fiança”), nos termos de seu estatuto social. A ata da RCA Fiança foi devidamente arquivada na JUCESP em sessão de 23 de junho de 2017, sob o nº 284.383/17-0, e publicada no DOESP e no jornal “Valor Econômico”, em 22 de junho de 2017, nos termos da Lei das Sociedades por Ações. CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A. I ANÚNCIO DE INÍCIO 1 A Oferta será realizada de acordo com os termos e condições constantes do“Instrumento Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da Oitava Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografáriacom Garantia Real, em Série Única4 (quatro) Séries, para Distribuição PúblicaColocação Privada, da Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes Rapidoo Pagamentos Securitizadora de Créditos Mercantis S.A.” (“Escritura), celebrada em 19 de junho de 2017 entre a Emissora, a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, na qualidade de agente fiduciário representando a comunhão dos titulares de Debêntures (“Agente Fiduciário” e “Debenturistas”, respectivamente) e a Fiadora. A Escritura foi devidamente registrada na JUCESP em sessão de 23 de junho de 2017, sob o número ED002159-3/000. Em razão da Fiança (conforme definido no item 5.31. abaixo), a Escritura também foi registrada nos seguintes Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (“RTDs”): (i) 3º ofício de registro de títulos e documentos da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, tendo sido registrada em 23 de junho de 2017, sob o nº 271143; (ii) 2º ofício de registro de títulos e documentos da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, tendo sido registrada em 20 de junho de 2017, sob o nº 3.644.258; e (iii) 1º ofício Assembleia Geral Extraordinária e a totalidade dos debenturistas da 1ª Emissão reunidos em Assembleia Geral de registro de títulos e documentos da cidade de JundiaíDebenturistas realizada em 11/05/2020, Estado de São Paulo, tendo sido registrada em 29 de junho de 2017, sob nas quais foi aprovado o nº 00104438. A Escritura foi aditada pelo Primeiro Segundo Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da Oitava Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografáriacom Garantia Real, em Série Única4 (quatro) Séries, para Distribuição PúblicaColocação Privada, da Concessionária Rapidoo Pagamentos Securitizadora de Créditos Mercantis S.A.”; e (iv) Assembleia Geral de Debenturistas realizada em 04/02/2020, na qual foi aprovado o “Terceiro Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, com Garantia Real, em 4 (quatro) Séries, para Colocação Privada, da Rapidoo Pagamentos Securitizadora de Créditos Mercantis S.A.”. 1.2. A constituição da Garantia, conforme definido e descrito na Cláusula 4.1.4 abaixo, foi aprovada pela Emissora com base na AGE, conforme disposto no artigo 9º, parágrafo único, inciso XII, do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A.” Estatuto Social da Emissora. A cessão fiduciária em garantia dos Créditos Mercantis será formalizada por meio de um Contrato de Cessão Fiduciária (“Primeiro Aditamento à EscrituraContrato de Cessão Fiduciária”), de forma a refletir os Juros Remuneratórios das Debêntures, conforme definido por meio do Procedimento de Bookbuilding, observadas as disposições constantes no sendo que o Contrato de DistribuiçãoCessão Fiduciária e seus eventuais aditamentos serão levados a registro no(s) competente(s) Cartório(s) de Registro de Títulos e Documentos, em até 20 (vinte) dias contados da respectiva data de assinatura.

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AUTORIZAÇÕES. 2.1 A Oferta é realizada Emissão, a Oferta, a prestação da Cessão Fiduciária, bem como a celebração desta Escritura de Emissão, dos Contratos de Garantia e do Contrato de Distribuição serão realizadas com base nas deliberações da assembleia geral extraordinária de acionistas da Companhia realizada em 19 09 de junho novembro de 2017 2023 (“AGE”), conforme proposta "AGE Companhia") e da reunião do conselho Conselho de administração Administração da Emissora formalizada em reunião, Companhia realizada em 19 09 de junho novembro de 2017 2023 (“RCA”"RCA Companhia"). 2.2 A garantia fidejussória da Emissão, a outorga do Penhor de Ações, bem como a celebração desta Escritura de Emissão e do Contrato de Penhor de Ações, serão realizadas com base nas deliberações do Conselho de Administração da Garantidora em reunião realizada em 09 de novembro de 2023 ("RCA Garantidora"). 3 REQUISITOS‌ A Emissão, a Oferta e a celebração desta Escritura de Emissão, dos Contratos de Garantia e do Contrato de Distribuição serão realizadas com observância aos seguintes requisitos: 3.1 Arquivamento e publicação das atas dos atos societários. 3.1.1 A ata da AGE Companhia e da RCA Companhia serão arquivadas na JUCESP e publicadas no jornal "Valor Econômico". 3.1.2 A ata da RCA Garantidora será arquivada na JUCESP e publicada no jornal "Valor Econômico". 3.2 Inscrição desta Escritura de Xxxxxxx e seus aditamentos.‌ 3.2.1 Esta Escritura de Emissão e seus aditamentos serão protocolados na JUCESP, no prazo de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da respectiva data de assinatura.‌ 3.2.2 Caso a Companhia não realize, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as formalidades previstas na Cláusula 3.2.1 acima, o Agente Fiduciário fica desde já autorizado e constituído de todos os poderes para, em nome da Companhia, promover o registro desta Escritura de Emissão e de seus eventuais aditamentos, às expensas da Companhia, nos termos do seu estatuto social. De acordo com a AGEartigo 62, foram aprovados (i) a Emissão; e (ii) a Oferta e seus termos e condiçõesparágrafo 2º, nos termos da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada, Instrução CVM 400 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. As atas de AGE e de RCA foram devidamente arquivadas na JUCESP em sessão de 23 de junho de 2017, sob os nºs 284.229/17-9 e 284.228/17-5 respectivamente, e publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (“DOESP”) e no Jornal de Jundiaí (“Jornal de Jundiaí”), em 22 de junho de 2017, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”). Adicionalmente, observada a condição suspensiva descrita no item 5.32 abaixo, a outorga da garantia fidejussória pela CCR S.A. (“Fiadora”) foi realizada com base nas deliberações da reunião do conselho de administração da Fiadora realizada em 19 de junho de 2017 (“RCA Fiança”), nos termos de seu estatuto social. A ata da RCA Fiança foi devidamente arquivada na JUCESP em sessão de 23 de junho de 2017, sob o nº 284.383/17-0, e publicada no DOESP e no jornal “Valor Econômico”, em 22 de junho de 2017, nos termos da Lei das Sociedades por Ações. CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A. I ANÚNCIO DE INÍCIO 1 . 3.2.3 A Oferta será realizada de acordo com os termos e condições constantes do“Instrumento Particular de Escritura Companhia deverá encaminhar ao Agente Fiduciário via original ou eletrônica (pdf), caso seja realizado por meio da Oitava Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Açõeschancela digital, da Espécie Quirografáriapresente Escritura de Emissão e/ou de seus eventuais aditamentos devidamente inscritos perante a JUCESP, em Série Únicaaté 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da respectiva inscrição na JUCESP. 3.3 Constituição e Registro das Garantias‌ 3.3.1 Em virtude da Fiança a que se refere a Cláusula 5.1 abaixo, para Distribuição Públicaprestada pela Garantidora em benefício dos Debenturistas, a presente Escritura de Emissão (bem como seus eventuais aditamentos) será protocolada pela Emissora, às suas expensas, no Cartório de RTD no prazo de 30 (trinta) Dias Úteis contados da respectiva data de assinatura, devendo a Escritura de Emissão ser registrada perante o Cartório de RTD previamente à subscrição e integralização das Debêntures. A Companhia deverá encaminhar ao Agente Fiduciário via original ou eletrônica (pdf), caso seja realizado por meio da chancela digital, da Concessionária presente Escritura de Emissão e/ou de seus eventuais aditamentos devidamente registrados no Cartório de RTD, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A.” (“Escritura”)respectivo no Cartório de RTD. 3.3.2 Não obstante o quanto disposto na Cláusula 3.3.1 acima, celebrada em 19 as Garantias Reais serão formalizadas por meio dos Contratos de junho de 2017 entre a EmissoraGarantia, a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, na qualidade de agente fiduciário representando a comunhão dos titulares de Debêntures (“Agente Fiduciário” e “Debenturistas”, respectivamente) e a Fiadora. A Escritura foi devidamente registrada na JUCESP em sessão de 23 de junho de 2017, sob o número ED002159-3/000. Em razão da Fiança (conforme definido no item 5.31. abaixo), a Escritura também foi registrada que serão registrados nos seguintes Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (“RTDs”): (i) 3º ofício competentes cartórios de registro de títulos e documentos indicados nos Contratos de Garantia, onde deverão ser registrados também os eventuais aditamentos aos Contratos de Garantia, nos termos do artigo 62, inciso III, da cidade Lei das Sociedades por Ações, dos artigos 129 a 131 da Lei de Registros Públicos e, conforme aplicável, do Rio artigo 1.432 do Código Civil, observados os prazos previstos nos Contratos de JaneiroGarantia. 3.3.3 A Emissora, Estado no prazo e na forma previstos no Contrato de Penhor de Ações, deverá: (a) registrar o Penhor de Ações da Emissora em seu “Livro de Registro de Ações Nominativas”, nos termos do Rio disposto no artigo 40, inciso I, da Lei das Sociedades por Ações; e (b) entregar, nos termos do Contrato de JaneiroPenhor de Ações, tendo sido registrada em 23 ao Agente Fiduciário cópia autenticada da página do respectivo livro atestando o cumprimento da formalidade estabelecida na alínea (a) acima. 3.3.4 A Emissora, no prazo e na forma previstos no Contrato de junho Cessão Fiduciária, deverá entregar, nos termos do Contrato de 2017Cessão Fiduciária, sob o nº 271143ao Agente Fiduciário comprovação de entrega das notificações aos devedores dos direitos cedidos fiduciariamente, nos termos de tal contrato. 3.3.5 A Emissora entregará ao Agente Fiduciário 1 (uma) via original ou 1 (uma) cópia eletrônica (PDF), caso esteja sendo realizado por meio da chancela digital, dos Contratos de Garantia e de seus eventuais aditamentos devidamente registrados no Cartório de RTD, nos prazos previstos nos respectivos Contratos de Garantia. 3.4 Depósito para negociação e custódia eletrônica. 3.4.1 As Debêntures serão depositadas para: (i) distribuição pública no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e (ii) 2º ofício negociação, observado o disposto na Cláusula 3.5.2 abaixo, no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas‌ 3.4.2 Não obstante o descrito na Cláusula 3.5.1, inciso (ii) acima, nos termos do artigo 86, inciso V, da Resolução CVM 160, as Debêntures apenas poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre Investidores Profissionais, conforme disposto no artigo 86, inciso V, da Resolução CVM 160, condicionado, ainda, ao cumprimento, pela Emissora, das obrigações previstas no artigo 89 da Resolução CVM 160, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis. 3.5 Registro Automático da Oferta pela CVM e Público-alvo 3.5.1 As Debêntures serão objeto de distribuição pública destinada exclusivamente a Investidores Profissionais (“Público-Alvo”), estando, portanto, sujeita ao rito de registro automático de registro de títulos e documentos da cidade oferta pública de São Paulodistribuição de valores mobiliários, Estado de São Paulonos termos do artigo 26, tendo sido registrada em 20 de junho de 2017, sob o nº 3.644.258; e (iii) 1º ofício de registro de títulos e documentos da cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, tendo sido registrada em 29 de junho de 2017, sob o nº 00104438. A Escritura foi aditada pelo “Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da Oitava Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Açõesincisos X, da Espécie Quirografária, em Série Única, para Distribuição Pública, Resolução CVM 160 e do artigo 19 da Concessionária Lei do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A.” (“Primeiro Aditamento à Escritura”), Mercado de forma a refletir os Juros Remuneratórios das Debêntures, conforme definido por meio do Procedimento de Bookbuilding, observadas as disposições constantes no Contrato de DistribuiçãoValores Mobiliários.

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AUTORIZAÇÕES. 1.1 A Oferta é realizada presente 3ª (terceira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, a ser convolada em espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em série única, da Emissora (“Debêntures” e “Emissão”, respectivamente), para distribuição pública, com esforços restritos, nos termos da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme em vigor (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis (“Oferta”), a celebração da presente Escritura de Emissão, do Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel (conforme abaixo definido) e dos demais documentos da Emissão e da Oferta, são realizados com base nas deliberações tomadas em Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas da assembleia geral extraordinária da Companhia Emissora realizada em 19 03 de junho março de 2017 2022 (“AGE”), conforme proposta do conselho de administração da Emissora formalizada em reunião, realizada em 19 de junho de 2017 (“RCAAGE Emissora”), nos termos do seu estatuto social. De acordo com a AGEartigo 59, foram aprovados (i) a Emissão; e (ii) a Oferta e seus termos e condições, nos termos da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada, Instrução CVM 400 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. As atas de AGE e de RCA foram devidamente arquivadas na JUCESP em sessão de 23 de junho de 2017, sob os nºs 284.229/17-9 e 284.228/17-5 respectivamentecaput, e publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (“DOESP”) e no Jornal de Jundiaí (“Jornal de Jundiaí”)122, em 22 de junho de 2017inciso IV, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada em vigor (“Lei das Sociedades por Ações”). Adicionalmente, observada a condição suspensiva descrita ) e em conformidade com o disposto no item 5.32 abaixo, a estatuto social da Emissora. 1.2 A outorga da garantia fidejussória pela CCR S.A. Fiança (conforme abaixo definida) e a celebração dos demais documentos da operação dos quais a Damrak seja parte, foram aprovados com base na Reunião de Sócios da Damrak, realizada, em 03 de março de 2022, em conformidade com o disposto no contrato social da Damrak (“FiadoraAprovação Societária da Damrak” e, quando em conjunto com a AGE Emissora, denominadas de “Atos Societários) foi realizada com base nas deliberações ). 1.3 A constituição da reunião do conselho Alienação Fiduciária de administração da Fiadora realizada em 19 de junho de 2017 Imóvel pela VG Empreendimentos Imobiliários Comercial SPE Eireli, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 30.865.492/0001-49 (“RCA FiançaVG Empreendimentos”), se dará com a celebração do Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel, bem como dos demais documentos da operação dos quais a VG Empreendimentos seja parte, mediante a aposição da assinatura isolada de um de seus administradores nos respectivos Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel, em conformidade com o disposto no contrato social da VG Empreendimentos. 2 REQUISITOS‌ A Emissão e a Oferta serão realizadas com observância dos requisitos abaixo indicados. 2.1 Dispensa de Registro na CVM e Registro na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais 2.1.1 A Oferta será realizada nos termos da Instrução CVM 476 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, automaticamente dispensada do registro de distribuição de que trata o artigo 19 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme em vigor (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”), e será registrada na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”), nos termos do inciso II do artigo 16 e do inciso V do artigo 18 do “Código ANBIMA para Ofertas Públicas”, em até 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação de seu estatuto social. encerramento da Oferta à CVM. 2.2 Arquivamento nas Juntas Comerciais competentes e publicação dos Atos Societários 2.2.1 A ata da RCA Fiança foi devidamente AGE Emissora será arquivada na JUCESP em sessão de 23 de junho de 2017, sob o nº 284.383/17-0, JUCEB e será publicada no DOESP e no jornal “Valor EconômicoTribuna” (“Jornal de Publicação da Emissora, em 22 ) com a divulgação simultânea da íntegra dos documentos na respectiva página do Jornal de junho Publicação na rede mundial de 2017computadores, nos termos do artigo 62, inciso I, e do artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações. CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A. I ANÚNCIO DE INÍCIO . 2.2.2 A ata da Aprovação Societária da Damrak será arquivada na JUCEB. 2.2.3 A Emissora deverá, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de realização da AGE Emissora e da Aprovação Societária da Damrak, protocolar a respectiva ata na JUCEB.‌ 2.2.4 A Emissora deverá entregar ao Agente Fiduciário, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data do efetivo arquivamento de cada uma das atas mencionadas na Cláusula 2.2.3 acima, 1 A Oferta será realizada (uma) via original ou cópia eletrônica (PDF) da respectiva ata arquivada na JUCEB. 2.2.5 Caso, quando da realização do protocolo para arquivamento dos Atos Societários, a JUCEB estiver com as operações suspensas para fins de acordo com recebimento do protocolo (seja de forma online ou presencial) e/ou não esteja prestando os serviços de forma regular, exclusivamente em decorrência da pandemia da COVID-19, os Atos Societários serão (i) protocoladas para arquivamento no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis (conforme abaixo definidos) contados da data em que em que a JUCEB restabelecer a prestação regular de seus serviços, (ii) arquivada no prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que a JUCEB restabelecer a prestação regular dos seus serviços, nos termos e condições constantes do“Instrumento Particular de Escritura da Oitava Emissão de Debêntures Simplesdo artigo 6°, Não Conversíveis em Açõesinciso II, da Espécie QuirografáriaLei n° 14.030, em Série Única, para Distribuição Pública, da Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A.” de 28 de julho de 2020 (“EscrituraLei 14.030”), celebrada observado que, em 19 caso de junho formulação de 2017 entre exigências pela respectiva junta comercial, mediante a Emissoracomprovação pela Emissora e/ou pela Damrak, referido prazo será prorrogado pelo prazo em que a respectiva junta comercial levar para conceder o registro, sem que seja considerado vencimento antecipado das Debêntures, nos termos desta Escritura de Emissão. 2.3 Inscrição desta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos na Junta Comercial competente‌ 2.3.1 A presente Escritura de Xxxxxxx, e seus eventuais aditamentos, serão inscritos, ou averbados, conforme o caso, na JUCEB, conforme disposto no artigo 62, inciso II, e parágrafo 3º da Lei das Sociedades por Ações. 2.3.2 A Emissora deverá, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis da presente data, ou da data de celebração de seus eventuais aditamentos, protocolar a presente Escritura de Emissão, e seus eventuais aditamentos, para inscrição, ou averbação, conforme o caso, na JUCEB. 2.3.3 A Emissora deverá entregar ao Agente Xxxxxxxxxx, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data do efetivo registro, 1 (uma) via original ou cópia eletrônica (PDF) contendo a chancela digital, conforme aplicável, desta Escritura de Xxxxxxx e seus eventuais aditamentos, devidamente inscritos ou averbados, conforme o caso, na JUCEB. 2.3.4 Caso, quando da realização do protocolo para inscrição desta Escritura de Emissão, a Pentágono S.A. Distribuidora JUCEB estiver com as operações suspensas para fins de Títulos e Valores Mobiliáriosrecebimento do protocolo (seja de forma online ou presencial) e/ou não esteja prestando os serviços de forma regular, na qualidade exclusivamente em decorrência da pandemia da COVID-19, esta Escritura de agente fiduciário representando a comunhão dos titulares de Debêntures (“Agente Fiduciário” e “Debenturistas”, respectivamente) e a Fiadora. A Escritura foi devidamente registrada na JUCESP em sessão de 23 de junho de 2017, sob o número ED002159-3/000. Em razão da Fiança (conforme definido no item 5.31. abaixo), a Escritura também foi registrada nos seguintes Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (“RTDs”): Emissão será (i) 3º ofício protocolada para inscrição no prazo de registro até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data em que em que a JUCEB restabelecer a prestação regular de títulos seus serviços, e documentos da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, tendo sido registrada em 23 de junho de 2017, sob o nº 271143; (ii) 2º ofício inscrita no prazo de registro de títulos e documentos 30 (trinta) dias contados da cidade de São Paulodata em que a JUCEB restabelecer a prestação regular dos seus serviços, Estado de São Paulonos termos do artigo 6°, tendo sido registrada em 20 de junho de 2017, sob o nº 3.644.258; e (iii) 1º ofício de registro de títulos e documentos da cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, tendo sido registrada em 29 de junho de 2017, sob o nº 00104438. A Escritura foi aditada pelo “Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da Oitava Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Açõesinciso II, da Espécie QuirografáriaLei 14.030, observado que, em Série Únicacaso de formulação de exigências pela JUCEB, mediante a comprovação pela Emissora, referido prazo será prorrogado pelo prazo em que a JUCEB levar para Distribuição Públicaconceder o registro, da Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A.” (“Primeiro Aditamento à Escritura”), de forma a refletir os Juros Remuneratórios sem que seja considerado vencimento antecipado das Debêntures, conforme definido por meio do Procedimento nos termos desta Escritura de Bookbuilding, observadas as disposições constantes no Contrato de DistribuiçãoEmissão.

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AUTORIZAÇÕES. 1.1. A Oferta é realizada presente Emissão, a oferta pública de distribuição das Debêntures da 1ª Série e da 2ª Série com base nas deliberações da assembleia geral extraordinária da Companhia realizada em 19 esforços restritos de junho de 2017 distribuição (“AGEOferta da 1ª Série” e “Oferta da 2ª Série), conforme proposta do conselho respectivamente) e a colocação privada das Debêntures 3ª Série de administração responsabilidade da Emissora formalizada em reunião, realizada em 19 de junho de 2017 Emis- sora (“RCAOferta da 3ª Série” e, em conjunto com a Oferta da 1ª Série e a Oferta da 2ª Série, “Oferta”), nos termos do seu estatuto social. De acordo com a AGE, foram aprovados (i) a Emissão; e (ii) a Oferta e seus termos e condições, nos termos da Lei Instrução da CVM 6.385476, de 07 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”), quando aplicável, e na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.686, de 26 de janeiro de 2000, conforme alterada (“Resolução nº 2686”) e, bem como, a celebração desta Escritura são realizadas com base nas deliberações tomadas na ata da Assembleia Geral Extraordinária da Emissora realizada em 05 de dezembro de 1976, conforme alterada, Instrução CVM 400 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. As atas de AGE e de RCA foram devidamente arquivadas na JUCESP em sessão de 23 de junho de 2017, sob os nºs 284.229/17-9 a ser arquivada na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) e 284.228/17-5 respectivamente, e publicadas publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (“DOESP”) e no jornal “Jornal de Jundiaí O Dia” (“Jornal de JundiaíAGE”), em 22 de junho de 2017, nos termos conforme o disposto no artigo 59 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”). Adicionalmente, observada a condição suspensiva descrita no item 5.32 abaixo) e na ata da Reunião do Conselho de Administração da Emis- sora realizada em 05 de dezembro de 2017, a outorga da garantia fidejussória pela CCR S.A. (“Fiadora”) foi realizada com base nas deliberações da reunião do conselho de administração da Fiadora realizada em 19 de junho de 2017 (“RCA Fiança”), nos termos de seu estatuto social. A ata da RCA Fiança foi devidamente ser arquivada na JUCESP em sessão de 23 de junho de 2017, sob o nº 284.383/17-0, e publicada no DOESP e no jornal “Valor Econômico”, em 22 de junho de 2017, nos termos da Lei das Sociedades por Ações. CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A. I ANÚNCIO DE INÍCIO 1 A Oferta será realizada de acordo com os termos e condições constantes do“Instrumento Particular de Escritura da Oitava Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única, para Distribuição Pública, da Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A.Jornal O Dia” (“EscrituraRCA”), celebrada conforme o disposto no inciso XII do artigo 23 do estatuto social da Emissora. 1.2. A constituição da Garantia, conforme definido e prevista na Cláusula 4.4 abaixo, foi aprovada pela Emissora com base na RCA, conforme o disposto no inciso X do artigo 23 do estatuto social da Emissora. Os Créditos Financeiros, conforme definidos abaixo, bem como as suas cessões fiduciárias em 19 garantia das Debêntures foram formalizadas por meio da celebração do Contrato de junho Cessão Fiduciária de 2017 Créditos Financeiros, a ser celebrado entre a Emissora, a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos Emissora e Valores Mobiliários, na qualidade de agente fiduciário representando a comunhão dos titulares de Debêntures o Agente Fiduciário (“Agente Fiduciário” e “DebenturistasContrato de Cessão Fiduciária, respectivamente) e a Fiadora. A Escritura foi devidamente registrada na JUCESP em sessão de 23 de junho de 2017, sob o número ED002159-3/000. Em razão da Fiança (conforme definido no item 5.31. abaixo), a Escritura também foi registrada sendo que o Contrato de Cessão Fiduciária será: (i) protocolado nos seguintes competentes Cartórios de Registro de Títulos e Documentos Documentos, em até 5 (“RTDs”): (icinco) 3º ofício dias contados da data de registro assinatura do Contrato de títulos Cessão Fiduciária; e documentos da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, tendo sido registrada em 23 de junho de 2017, sob o nº 271143; (ii) 2º ofício registrado nos competentes Cartórios de registro Registro de títulos Títulos e documentos da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, tendo sido registrada em 20 de junho de 2017, sob o nº 3.644.258; e (iii) 1º ofício de registro de títulos e documentos da cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, tendo sido registrada em 29 de junho de 2017, sob o nº 00104438. A Escritura foi aditada pelo “Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da Oitava Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie QuirografáriaDocumentos, em Série Única, para Distribuição Pública, até 25 (vinte e cinco) dias contados da Concessionária data de assinatura do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A.” (“Primeiro Aditamento à Escritura”), de forma a refletir os Juros Remuneratórios das Debêntures, conforme definido por meio do Procedimento de Bookbuilding, observadas as disposições constantes no Contrato de DistribuiçãoCessão Fiduciária.

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AUTORIZAÇÕES. 6.1. A Oferta presente Emissão é realizada em observância ao disposto na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.686, de 26 de janeiro de 2000, conforme alterada (“Resolução nº 2686”), bem como esta Escritura de Emissão de Debêntures é celebrada com base nas deliberações tomadas em Assembleia Geral Extraordinária da assembleia geral extraordinária da Companhia Emissora realizada em 19 29 de junho março de 2017 2022 (“AGE”), conforme proposta a qual será registrada na Junta Comercial do conselho Estado de administração da Emissora formalizada em reunião, realizada em 19 de junho de 2017 Pernambuco (“RCAJUCEPE), nos termos do seu estatuto social. De acordo com a AGE, foram aprovados (i) a Emissão; e (ii) a Oferta e seus termos e condições, nos termos da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada, Instrução CVM 400 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. As atas de AGE e de RCA foram devidamente arquivadas na JUCESP em sessão de 23 de junho de 2017, sob os nºs 284.229/17-9 e 284.228/17-5 respectivamente, e publicadas será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (“DOESP”) e e/ou no Jornal de Jundiaí (jornal Jornal de JundiaíO Dia), em 22 de junho de 2017, nos termos da Lei nº 6.404, n.º 6.404 de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), na qual foram deliberadas e aprovadas: (i) as condições da Emissão; e (ii) a Diretoria da Emissora foi autorizada a praticar todos os atos necessários à efetivação das deliberações ali consubstanciadas, incluindo a celebração de todos os documentos necessários à concretização da Emissão. 6.2. AdicionalmenteA constituição da Garantia, observada a condição suspensiva conforme definido e descrita no item 5.32 na Cláusula 4.4 abaixo, foi aprovada pela Emissora com base na AGE, observadas as disposições do estatuto social da Emissora. A cessão fiduciária em garantia dos Créditos Financeiros será formalizada por meio do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças”, celebrado entre a outorga da garantia fidejussória pela CCR S.A. Emissora e os Debenturistas (conforme abaixo definido) (“Fiadora”) foi realizada com base nas deliberações da reunião do conselho Contrato de administração da Fiadora realizada em 19 de junho de 2017 (“RCA FiançaCessão Fiduciária”), nos termos sendo que o Contrato de seu estatuto social. A ata da RCA Fiança foi devidamente arquivada na JUCESP em sessão Cessão Fiduciária será registrado no(s) competente(s) Cartório(s) de 23 de junho de 2017, sob o nº 284.383/17-0, e publicada no DOESP e no jornal “Valor Econômico”, em 22 de junho de 2017, nos termos da Lei das Sociedades por Ações. CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A. I ANÚNCIO DE INÍCIO 1 A Oferta será realizada de acordo com os termos e condições constantes do“Instrumento Particular de Escritura da Oitava Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única, para Distribuição Pública, da Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A.” (“Escritura”), celebrada em 19 de junho de 2017 entre a Emissora, a Pentágono S.A. Distribuidora Registro de Títulos e Valores Mobiliários, na qualidade Documentos. Os eventuais aditamentos ao Contrato de agente fiduciário representando a comunhão dos titulares de Debêntures (“Agente Fiduciário” e “Debenturistas”, respectivamenteCessão Fiduciária deverão ser registrados no(s) e a Fiadora. A Escritura foi devidamente registrada na JUCESP em sessão de 23 de junho de 2017, sob o número ED002159-3/000. Em razão da Fiança (conforme definido no item 5.31. abaixo), a Escritura também foi registrada nos seguintes Cartórios competente(s) Cartório(s) de Registro de Títulos e Documentos no prazo de até 20 (“RTDs”): (ivinte) 3º ofício dias corridos contados da sua data de registro de títulos e documentos da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, tendo sido registrada em 23 de junho de 2017, sob o nº 271143; (ii) 2º ofício de registro de títulos e documentos da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, tendo sido registrada em 20 de junho de 2017, sob o nº 3.644.258; e (iii) 1º ofício de registro de títulos e documentos da cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, tendo sido registrada em 29 de junho de 2017, sob o nº 00104438assinatura. A Escritura foi aditada pelo “Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da Oitava Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única, para Distribuição Pública, da Concessionária Emissora deverá encaminhar uma via original do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A.” (“Primeiro Aditamento à Escritura”), de forma a refletir os Juros Remuneratórios das Debêntures, conforme definido por meio do Procedimento de Bookbuilding, observadas as disposições constantes no Contrato de DistribuiçãoCessão Fiduciária e seus eventuais aditamentos, devidamente registrados no RTD para os Debenturistas em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da obtenção do respectivo registro.

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AUTORIZAÇÕES. A Oferta é realizada com base nas deliberações 2.1. Autorização da assembleia geral extraordinária Emissora 2.1.1. Nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, da Companhia Lei 6.404, e do estatuto social da Emissora, a Reunião do Conselho de Administração realizada em 19 30 de junho outubro de 2017 2023 (“AGERCA da Emissora”), conforme proposta do conselho de administração da Emissora formalizada em reunião, realizada em 19 de junho de 2017 (“RCA”), nos termos do seu estatuto social. De acordo com a AGE, foram aprovados aprovou (i) a emissão das debêntures simples, não conversíveis em ações, em série única, da espécie quirografária, a ser convolada na espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, da 4ª (quarta) emissão da Emissora (“Debêntures”), e as demais condições indicadas nesta Escritura de Emissão; e (ii) a Oferta autorização para constituição da Alienação Fiduciária de Ações, da Cessão Fiduciária de Direitos e seus termos Créditos e condiçõesda Alienação Fiduciária de Equipamentos, nos termos em garantia das Debêntures; (iii) a autorização para a diretoria da Lei Emissora tomar todas as providências necessárias para a efetivação da Oferta, incluindo mas não se limitando à celebração de todos os documentos necessários à Emissão e à contratação do Agente Fiduciário, da Agência de Classificação de Risco, das instituições financeiras que realizarão a colocação das Debêntures e dos demais prestadores de serviços; e (iv) a ratificação dos atos já praticados pela diretoria da Emissora relacionados à Emissão. 2.2. Autorização dos Garantidores 2.2.1. A constituição da Cessão Fiduciária de Direitos e Créditos (conforme definida abaixo) e da Alienação Fiduciária de Equipamentos (conforme definida abaixo) relativas aos ativos da MORI MINAS NEWCO IV ENERGIA SOLAR S.A., sociedade por ações sem registro de emissor de valores mobiliários perante a CVM, com sede na cidade de Montes Claros, estado de Minas Gerais, na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxx, XXX 00.000- 000, inscrita no CNPJ sob o 6.38542.910.475/0001-65, destinada a atividades no âmbito de 07 projetos relacionados à micro e minigeração distribuída de dezembro de 1976, conforme alterada, Instrução CVM 400 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. As atas de AGE e de RCA foram devidamente arquivadas na JUCESP em sessão de 23 de junho de 2017, sob os nºs 284.229/17-9 e 284.228/17-5 respectivamente, e publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo energia solar (“DOESP”) e no Jornal de Jundiaí (“Jornal de JundiaíMori IV”), em 22 garantia das Debêntures, foi aprovada na Reunião de junho Conselho de 2017Administração da Mori IV, nos termos da Lei nº 6.404, realizada em 30 de 15 outubro de dezembro de 1976, conforme alterada 2023 (“Lei das Sociedades por AçõesAprovação Societária Mori IV”). 2.2.2. AdicionalmenteA constituição da Cessão Fiduciária de Direitos e Créditos e da Alienação Fiduciária de Equipamentos relativas aos ativos da MORI MINAS NEWCO V ENERGIA SOLAR S.A., observada sociedade por ações sem registro de emissor de valores mobiliários perante a condição suspensiva descrita CVM, com sede na cidade de Montes Claros, estado de Minas Gerais, na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxx, XXX 00.000-000, inscrita no item 5.32 abaixoCNPJ sob o nº 42.911.546/0001- 44, destinada a outorga da garantia fidejussória pela CCR S.A. atividades no âmbito de projetos relacionados à micro e minigeração distribuída de energia solar (“Fiadora”) foi realizada com base nas deliberações da reunião do conselho de administração da Fiadora realizada em 19 de junho de 2017 (“RCA FiançaMori V”), nos termos em garantia das Debêntures, foi aprovada na Reunião de seu estatuto socialConselho de Administração da Mori V, realizada em 30 de outubro de 2023 (“Aprovação Societária Mori V”). 2.2.3. A ata constituição da RCA Fiança foi devidamente arquivada Cessão Fiduciária de Direitos e Créditos e da Alienação Fiduciária de Equipamentos relativas aos ativos da MORI GERAÇÃO II ENERGIA SOLAR S.A., sociedade por ações sem registro de emissor de valores mobiliários perante a CVM, com sede na JUCESP em sessão cidade de 23 Belo Horizonte, estado de junho de 2017Minas Gerais, na Xxx Xxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 284.383/1742.385.610/0001-009, destinada a atividades no âmbito de projetos relacionados à micro e publicada no DOESP e no jornal “Valor Econômico”, em 22 minigeração distribuída de junho de 2017, nos termos da Lei das Sociedades por Ações. CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A. I ANÚNCIO DE INÍCIO 1 A Oferta será realizada de acordo com os termos e condições constantes do“Instrumento Particular de Escritura da Oitava Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única, para Distribuição Pública, da Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A.” energia solar (“EscrituraMori Geração”), celebrada em 19 garantia das Debêntures, foi aprovada na Assembleia Geral Extraordinária da Xxxx Xxxxxxx, realizada em 30 de junho outubro de 2017 entre 2023 (“Aprovação Societária Mori Geração”). 2.2.4. A constituição da Cessão Fiduciária de Direitos e Créditos e da Alienação Fiduciária de Equipamentos relativas aos ativos da ESTRELA DO NORTE GERAÇÃO DE ENERGIA SPE S.A., sociedade por ações sem registro de emissor de valores mobiliários perante a EmissoraCVM, a Pentágono S.A. Distribuidora com sede na cidade de Títulos e Valores MobiliáriosBelo Horizonte, estado de Minas Gerais, na qualidade de agente fiduciário representando a comunhão dos titulares de Debêntures Xxx Xxxx Xxxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, xxxx 0000 x 0000 (“Agente Fiduciário” e “Debenturistas”, respectivamente) e a Fiadora. A Escritura foi devidamente registrada na JUCESP em sessão de 23 de junho de 2017, sob o número ED002159-3/000. Em razão da Fiança (conforme definido no item 5.31. abaixoxxxxx), a Escritura também foi registrada nos seguintes Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (“RTDs”): (i) 3º ofício de registro de títulos e documentos da cidade do Rio de JaneiroXxxxx Xxxxxxxxx, Estado do Rio de JaneiroXXX 00.000- 000, tendo sido registrada em 23 de junho de 2017, inscrita no CNPJ sob o nº 271143; 41.738.810/0001-27, destinada a atividades no âmbito de projetos relacionados à micro e minigeração distribuída de energia solar (ii) 2º ofício de registro de títulos e documentos da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, tendo sido registrada em 20 de junho de 2017, sob o nº 3.644.258; e (iii) 1º ofício de registro de títulos e documentos da cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, tendo sido registrada em 29 de junho de 2017, sob o nº 00104438. A Escritura foi aditada pelo Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da Oitava Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie QuirografáriaEstrela do Norte” e, em Série Únicaconjunto com a Mori IV, para Distribuição Públicaa Mori V e a Mori Geração, da Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A.” (as Primeiro Aditamento à EscrituraSPEs”), de forma a refletir os Juros Remuneratórios em garantia das Debêntures, conforme definido por meio foi aprovada na Assembleia Geral Extraordinária da Estrela do Procedimento Norte, realizada em 30 de Bookbuildingoutubro de 2023 (“Aprovação Societária Estrela do Norte” e, observadas em conjunto com a Aprovação Societária Mori IV, a Aprovação Societária Mori V e a Aprovação Societária Mori Geração, as disposições constantes no Contrato de Distribuição“Aprovações Societárias SPEs”).

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