AUXILIAR EDUCACIONAL Cláusulas Exemplificativas

AUXILIAR EDUCACIONAL. Descrição das Atribuições: Coordenado e supervisionado pela Direção, no âmbito do Estabelecimento de Ensino, realizar os serviços de conservação, manutenção, preservação, alimentação, atendimento geral, zelando pela segurança; dar atendimento e acompanhamento aos alunos nos horários de entrada, saída, recreio e em outros períodos em que não houver a assistência do professor; comunicar à direção do estabelecimento de ensino eventuais enfermidades ou acidentes ocorridos com os alunos, bem como outras ocorrências graves; zelar pelo ambiente físico do estabelecimento de ensino e de suas instalações, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária vigente; u(lizar o material de limpeza sem desperdícios e comunicar à direção, com antecedência, a necessidade de reposição dos produtos; zelar pela conservação do patrimônio escolar, comunicando qualquer irregularidade à direção; atender adequadamente aos alunos com necessidades educacionais especiais temporárias ou permanentes, que demandam apoio de locomoção, de higiene e de alimentação; auxiliar na locomoção dos alunos que fazem uso de cadeira de rodas, andadores, muletas, e outros facilitadores, viabilizando a acessibilidade e a participação no ambiente escolar; auxiliar os alunos com necessidades educacionais especiais quanto à alimentação durante o recreio, atendimento às necessidades básicas de higiene e as correspondentes ao uso do banheiro; zelar pela segurança individual e coletiva, orientando os alunos sobre as normas disciplinares para manter a ordem e prevenir acidentes no estabelecimento de ensino; percorrer as diversas dependências do estabelecimento, observando os alunos quanto às necessidades de orientação e auxílio em situações irregulares; encaminhar ao setor competente do estabelecimento de ensino os alunos que necessitarem de orientação ou atendimento; observar a entrada e a saída dos alunos para prevenir acidentes e irregularidades; acompanhar as turmas de alunos em atividades escolares externas, quando se fizer necessário e lhe for solicitado; auxiliar a direção e os demais profissionais da educação na divulgação de comunicados no âmbito escolar; auxiliar no remanejamento, organização e instalação de equipamentos e materiais didático pedagógicos; atender e identificar visitantes, prestando informações e orientações quanto à estrutura física e setores do estabelecimento de ensino; zelar pelo ambiente da cozinha e por suas instalações e utensílios, cumprindo as normas estabelecidas na l...
AUXILIAR EDUCACIONAL. Carga horária semanal: Jornada de trabalho em escala de 12h x 36h (diurno) ou 44 horas. Formação em nível médio. Atribuições: : Planejar, articular e coordenar as atividades e oficinas artístico e culturais, esportivas, recreativas, de inclusão produtiva, pedagógicas, educacionais e de autocuidado dentro dos centros socioeducativos, bem como planejar e organizar os eventos, sob a coordenação do pedagogo ou do terapeuta ocupacional; executar as atividades pedagógicas, artesanais, esportivas, oficinas, recreativas e artístico-culturais, considerando a medida socioeducativa aplicada, visando à responsabilização do adolescente 5 e seu desenvolvimento biopsicossocial sob a coordenação do pedagogo ou do terapeuta ocupacional; Atuar de acordo com as diretrizes preconizadas na política estadual de atendimento socioeducativa, em consonância com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e com a Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase, e demais atos normativos atinentes à matéria; Intervir pedagogicamente, de forma direta ou indireta, no processo socioeducativo dos adolescentes, por meio do diálogo, comunicação não violenta, orientações e mediação de conflitos; mediar verbalmente as relações entre os adolescentes, bem como os conflitos que possam surgir entre eles, agindo de forma preventiva e estratégica, utilizando-se de preceitos da mediação de conflitos e comunicação não violenta, evitando, assim, situações de crise; Atuar com zelo e ética no tratamento de informações sensíveis referentes aos adolescentes, bem como à rotina da unidade, seguindo as orientações do corpo diretivo; Promover a articulação e a transmissão das informações sobre os adolescentes para seus pares e superiores imediatos; atuar de forma integrada com a equipe técnica e de segurança, como um canal de comunicação entre o adolescente e os diversos setores da unidade; Informar prontamente à chefia imediata toda e qualquer alteração referente à rotina do adolescente; Relatar à chefia imediata ou ao superior imediato as ocorrências de irregularidades e fatos relevantes ocorridos durante o período de trabalho; Elaborar relatórios descritivos, quando solicitado; Participar de reuniões de equipe e de estudo de caso, sempre que designado, a fim de contribuir nas discussões, assim como na elaboração do Plano Individual de Atendimento – PIA, no que se refere...

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  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.

  • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 8.1. São responsabilidades da CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, isentando-o de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também obriga-se a CONTRATADA a substituir ou complementar todo o produto em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais, verificadas no ato de seu recebimento. O prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE. Manter a regularidade fiscal, exigida na habilitação da licitação, durante a vigência do contrato.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE: