PROGRAMA DE TREINAMENTO Cláusulas Exemplificativas

PROGRAMA DE TREINAMENTO. Na vigência deste ACT a Empresa estabelecerá programa de treinamento que contemple o desenvolvimento dos(as) empregados(as), de acordo com a prioridade empresarial e o interesse de suas áreas de atuação, garantindo o nível de investimento que proporcione a aquisição dos conhecimentos e das habilidades exigidas no sistema de carreira vigente.
PROGRAMA DE TREINAMENTO. Será implantado programa de treinamento interno direcionado a todos os empregados, sem custos para os mesmos.
PROGRAMA DE TREINAMENTO. A CODASP, dentro de suas possibilidades, procederá à reciclagem de seus empregados para melhor desenvolvimento de suas funções.
PROGRAMA DE TREINAMENTO. As Empresas poderão, em conjunto com o sindicato, criar Programa de Treinamento, extensivo a todos os funcionários de todas as Empresas em Centrais de Abastecimento de Alimentos do Estado de São Paulo, inclusive aos analfabetos ou semi-alfabetizados, sem custos para os mesmos. Neste Programa se inclui a reciclagem da mão-de-obra. Aos funcionários que assim solicitarem, as Empresas deverão liberá-los para que participem de cursos, palestras e congressos de atualização em suas áreas de trabalho, não sofrendo os mesmos quaisquer prejuízo nos salários, 13º salário, D.S.R., F.G.T.S. e outros títulos que acompanhem o Contrato de Trabalho.
PROGRAMA DE TREINAMENTO. Termo de garantia. Ensaio Desembaçamento do para-brisa. Sistema de ventilação forçada.
PROGRAMA DE TREINAMENTO. 9.1. A Sociedade conta com um programa de treinamento dos colaboradores que tenham acesso a informações confidenciais, na forma descrita em seu Código de Ética e Conduta. O treinamento levará em consideração o tratamento das informações confidenciais e, no que se refere ao tratamento de Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis, abordará aspectos como: (i) natureza; (ii) escopo; (iii) finalidade; (iv) probabilidade e a gravidade de riscos; (v) benefícios decorrentes do tratamento de dados. 9.2. Os procedimentos e rotinas definidos na presente Política serão abordados em treinamento anual, coordenado pelo Diretor de Compliance ou terceiro contratado para esta finalidade, visando a sua disseminação entre a equipe da Sociedade. 9.3. Poderão ser promovidos treinamentos extraordinários em periodicidade menor, visando a atualização e ampliação do conhecimento dos colaboradores, em especial em virtude de mudanças relevantes nos procedimentos e controles descritos nesta Política.
PROGRAMA DE TREINAMENTO. A Empresa acordante promoverá treinamentos profissionais destinados a seus empregados, definidos a partir do Levantamento de Necessidade de Treinamento (LNT) junto aos diversos setores do LAFEPE.
PROGRAMA DE TREINAMENTO. 8.10.12.1 A CONTRATADA é responsável em garantir a realização dos treinamentos de capacitação e reciclagem de todos os profissionais envolvidos no processo de atendimento a emergências, inclusive equipe VALEC, conforme cronograma a ser definido em consenso entre as partes. 8.10.12.2 Estima-se um público alvo de aproximadamente 25 (vinte e cinco) profissionais com carga horário de 08 (oito) horas de treinamento teórico e execução de um exercício simulado. 8.10.12.3 Os treinamentos deverão ser realizados antes do início das atividades e deverão ser reciclados anualmente ou quando houver mudanças significativas na estrutura do PAE. 8.10.12.4 Além do treinamento teórico, também deverão ser realizados exercícios práticos (simulado) com objetivo de verificar a eficácia do plano e aprimorar o atendimento. 8.10.12.5 Os treinamentos planejados deverão ser solicitados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 8.10.12.6 A realização de simulado poderá ser solicitada a qualquer momento pelos órgãos ambientais e deverá ser realizada seguindo a execução do PAE. 8.10.12.7 Deverá ser comprovado o conhecimento técnico da equipe de instrutores que ministrarão os treinamentos realizados.
PROGRAMA DE TREINAMENTO. As Empresas poderão, em conjunto com o sindicato, criar Programa de Treinamento, extensivo a todos os funcionários de todas as Empresas em Centrais de Abastecimento de Alimentos do Estado de São Paulo, inclusive aos analfabetos ou semi-alfabetizados, sem custos para os mesmos.
PROGRAMA DE TREINAMENTO. A FAELBA disponibilizará programa de treinamento para o crescimento profissional de seus empregados, de acordo com a necessidade de profissionalização da Fundação.