Consultor Imobiliário definição

Consultor Imobiliário. É o consultor contratado pelo Fundo para a prestação de assessoria ao Administrador, conforme previsto no Capítulo V;
Consultor Imobiliário o consultor imobiliário, contratado pelo Fundo, por intermédio do Administrador, nos termos do Contrato de Consultoria Imobiliária para a prestação de serviços definidos no item 5.6.1 deste Regulamento;
Consultor Imobiliário. Atlantes Operações Estruturadas Ltda., com sede na Cidade de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, na Rua Madre Xxxxx Xxxxxxxx, nº 90, Xxxx 000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.880.131/0001-07, contratada pela Instituição Administradora para exercer as atividades descritas no item 5.6. deste Regulamento;

Examples of Consultor Imobiliário in a sentence

  • Os investimentos do Fundo estão, por sua natureza, sujeitos a flutuações típicas do mercado, risco de crédito, risco sistêmico, condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados de atuação e, mesmo que o Administrador e o Consultor Imobiliário mantenham rotinas e procedimentos de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para o Cotista.

  • É objetivo do Fundo a obtenção de renda, a ser auferida mediante investimento de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do Patrimônio Líquido do Fundo, com foco na exploração direta ou indireta de Imóveis-Alvo, por meio da aquisição dos Ativos Imobiliários e da exploração comercial, mediante locação, sublocação ou arrendamento, dos Imóveis-Alvo, direta ou indiretamente, não obstante, poderá buscar ganho de capital, conforme orientação do Consultor Imobiliário, por meio de compra e venda de Ativos Imobiliários.

  • No uso da atribuição conferida pelo artigo 29 da Instrução CVM 472, o Administrador contratou o Consultor Imobiliário para prestar os serviços de consultoria imobiliária em relação à administração e gestão imobiliária e operacional dos Ativos Imobiliários, nos limites da regulamentação aplicável.

  • Os atos que caracterizem conflito de interesses entre (i) o Fundo e a Instituição Administradora, (ii) o Fundo e o Gestor, ou (iii) o Fundo e o Consultor Imobiliário dependem de aprovação prévia, específica e informada da Assembleia Geral de Cotistas, observado o quorum estabelecido no subitem 9.7.1., acima.

  • O sucesso depende do desempenho do Administrador, observadas as recomendações do Consultor Imobiliário, na realização de suas atividades.

  • Adicionalmente, o não cumprimento das obrigações para com o Fundo por parte do Administrador, do Consultor Imobiliário, do Escriturador e do Auditor Independente, conforme estabelecido nos respectivos contratos celebrados com o Fundo, quando aplicável, poderá eventualmente implicar em falhas nos procedimentos de gestão da carteira, administração do Fundo, controladoria de ativos do Fundo e escrituração das Cotas.

  • Não será devido pelo Fundo ou por qualquer pessoa, incluindo o Administrador, o Consultor Imobiliário, o Escriturador e o Custodiante, qualquer indenização, multa ou penalidade de qualquer natureza, caso os Cotistas sofram qualquer dano ou prejuízo resultante de quaisquer de tais eventos.

  • O Administrador e Consultor Imobiliário não são responsáveis pela solvência dos locatários e arrendatários dos Ativos Imobiliários, tampouco por eventuais variações na performance do Fundo decorrentes dos riscos de crédito acima apontados.

  • III- A contratação, pelo Fundo, de pessoas ligadas ao Administrador, ao Gestor e/ou ao Consultor Imobiliário, para prestação de serviços para o Fundo.

  • Os ativos referentes aos investimentos do Fundo em Empreendimentos Imobiliários, conforme descritos no item 2.1 acima serão selecionados pelo Gestor, conforme indicação do Consultor Imobiliário.


More Definitions of Consultor Imobiliário

Consultor Imobiliário. O Fundo contará com um consultor Imobiliário a ser contratado nos termos do inciso II do art. 31 da Instrução CVM nº 472/08, por meio do Contrato de Consultoria Imobiliária.
Consultor Imobiliário significa a BR Properties S.A, companhia aberta, com sede na Av. Das Nações Unidas, 12.495, Centro Empresarial Berrini, Torre A – Torre Nações Unidas, 18º andar, escritório 000, Xxxxxxxx Xxxx, xx Xxxxxx x xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.751/0001-49, para atuar como consultor imobiliário do Fundo.
Consultor Imobiliário. Instituição que venha a ser contratada pela Instituição Administradora para prestar os serviços de consultoria imobiliária especializada, cujas principais atribuições se encontram disciplinadas no Item 3.5 deste Regulamento; Contrato de Locação Atípica Instrumento Particular de Contrato de Locação Não Residencial e Outras Avenças - Contrato de Locação Atípica firmados entre o Locador e o Locatário, conforme minuta indicativa em Anexo III. Cotas: Todas as cotas de emissão do Fundo; Cotistas: Os titulares de Cotas do Fundo;
Consultor Imobiliário. A SPCV S.A., sociedade anônima fechada, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, xxxxxxxx 000, xxxx 00, Xxxxx XX, Xxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita CNPJ sob o n° 17.543.981/0001-16, contratado pelo Administrador em nome do Fundo, nos termos do Contrato de Consultoria Imobiliária para a prestação de serviços de acompanhamento/administração dos projetos imobiliários em geral.
Consultor Imobiliário ou “Gestor”: significa a BR Properties S.A, companhia aberta, com sede na Xx. Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00.000, Xxxxxx Empresarial Berrini, Torre A – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00x andar, escritório 181, Brooklin Novo, na Cidade e estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.751/0001-49, para atuar como consultor imobiliário do Fundo e, uma vez obtido o registro de gestor de títulos e valores mobiliários perante a CVM e a ANBIMA, para atuar como gestor do Fundo, nos termos da regulamentação aplicável.

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  • OBJETO DO CONTRATO Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em assessoria e consultoria em contabilidade e administração pública, para manutenção dos serviços contábeis, financeiros e administrativos, incluindo a cessão de software integrado para a perfeita execução dos serviços, visando a correta geração dos arquivos a serem disponibilizados ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através do SICOM. Objeto do Aditivo: Prorrogação da DECRETO Nº 6.199 Designa Comissão Especial Sindicante para apurar crédito de valores realizado por servidor público municipal lotado na Diretoria de Contabilidade, em conta corrente de razão social alheia ao contrato celebrado com a Empresa Alfalagos Ltda e contém outras providências. O Prefeito Municipal de São Lourenço, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 90, da Lei Orgânica Municipal; considerando o contrato celebrado entre o Município de São Lourenço/MG e a Empresa Alfalagos Ltda, cujo objeto se configura pelo fornecimento de medicamentos ao serviço público de saúde; considerando que o Município dispõe de servidor público designado para o efetivo controle de pagamentos junto as Empresas que prestam serviços à rede pública de saúde, como é o caso da Empresa em comento; considerando que o Município de São Lourenço/MG, em função dos serviços prestados pela Empresa Alfalagos Ltda, deveria realizar pagamentos, respectivamente, no valor de R$ 4.543,40 e R$ 5.861,24, na data de 02/08/2016; considerando que recentemente a Empresa em epigrafe realizou cobrança junto ao Poder Executivo Municipal dos valores supracitados; considerando que a partir da cobrança efetivada pela Empresa a Diretoria de Contabilidade do Município procedeu com a apuração da situação, confrontando registros contábeis, chegando-se a conclusão de que os valores em comento foram transferidos para uma conta corrente de razão social alheia ao contrato com a Empresa em epígrafe, registrada em nome de Pessoa Física, conforme narrado através de Ofício s/nº, da lavra do Diretor de Contabilidade do Município, ora protocolizado junto a Diretoria de Redação Legal e Arquivos Públicos sob o nº. 0882, em 22/12/2016; considerando que a documentação acostada no referido Ofício, identificada pela Nota de Empenho nº. 000827 e Notas Fiscais nº. 129024 e 129956, ambas emitidas pela Empresa Alfalagos Ltda, respectivamente, nas datas de 24/03/2016 e 08/04/2016, bem como pelos comprovantes de transferência de valores entre contas; considerando que cabe ao Prefeito Municipal resolver os assuntos afetos ao bom funcionamento da Administração Municipal, e no presente caso, adotar as medidas cabíveis para apuração dos fatos, visando estabelecer as respectivas responsabilidades por eventuais irregularidades e/ou ilegalidades ocorridas;

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  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 30/04/2019 até 04/10/2021 para o Registro 830193316; 10/09/2022 para os Registros 200027310, 821505254; 27/04/2024 para os Registros 821505262, 200045431, 200045440; 27/06/2026 para os Registros 822901099, 822901072, 822901102, 822901080; 11/07/2026 para os Registros 822901064, 822901056, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816; 20/03/2027 para o Registro 823781330; 08/05/2027 para o Registro 823781348; 30/10/2027 para o Registro 827250703. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre o preço líquido de venda dos produtos, conforme Anexo I do Aditivo, descontados partes, peças e componentes importados da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; Assistência Técnica e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 29/11/2016 até 29/11/2021. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702016000557/01, 702016000557/02 e 702016000557/03. Certificado de Averbação/Registro: 702018050735/01 Data do Protocolo: 21/12/2018 Cedente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Natureza do Documento: Contrato de 07/12/2018 e Aditivo de 14/02/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM – Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item ''Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial''.

  • Produtos São modalidades de planos de saúde oferecidos pela OPERADORA.

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • CONSÓRCIO Grupo de pessoas jurídicas que se unem objetivando agregar capacitação técnica, econômica e financeira para a participação na LICITAÇÃO.

  • Grupo Segurado é a totalidade do grupo segurável efetivamente aceita e incluída na apólice coletiva.

  • Evento Coberto É o acontecimento futuro e de data incerta, de natureza súbita involuntária e imprevisível, descrito nas garantias desta Condição Geral e ocorrido durante a Vigência do Seguro.

  • prática coercitiva causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

  • Produto é o produto de software da MicroStrategy identificado em uma ordem de venda e licenciado para o Cliente de acordo com os termos deste Acordo, bem como quaisquer ferramentas que fazem parte de referido produto de software (incluindo, no caso de uma versão para “Plataforma em Nuvem”, o console para provisionamento em nuvem da MicroStrategy).

  • Patrimônio Líquido a soma do disponível, mais o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades;

  • DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.