DA INSPEÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA INSPEÇÃO. Parágrafo 1 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo ou setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: Parágrafo 2 Será realizada inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. Parágrafo 3 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com o exigido no Instrumento Convocatório, Termo de Referência, Especificações e ANEXOS; Parágrafo 4 A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. Parágrafo 5 Da mesma forma, ao final de cada período de faturamento mensal, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no ANEXO VIII-B IN SEGES/MP nº 5/2017, no que forem aplicáveis à presente contratação, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato; Parágrafo 6 No prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Parágrafo 7 Quando a fiscalização for exercida por um único empregado, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. Parágrafo 8 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. Parágrafo 9 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia...
DA INSPEÇÃO. 6.1 - Quando do recebimento dos objetos do certame, o SAAEB verificará, primeiramente, a gravação, do número do Certificado de Aprovação de Equipamento deProteção individual (C.A.), expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, de acordo com o previsto na Norma Regulamentadora nº 06 (NR 06), que será examinado em conjunto com a verificação das normas técnicas de ensaio laboratorial aplicável ao nívelde proteção exigido e com manual de Instruções do usuário, que deve acompanhar cadaequipamento. 6.2 - Em seguida, será verificada a conformidade dos equipamentos com as especificações e quantidades estabelecidas nos itens 3 e 4 deste Termo de Referência, os quais serão recebidos após a constatação da qualidade, quantidade e marca oferecida, mediante atesto da Nota Fiscal. 6.3 - Em seguida, será verificada as validades dos produtos que forem pertinentes de vencimento. De forma alguma serão aceitos produtos vencidos ou com prazos de validade inferiores a 01 (um) ano.
DA INSPEÇÃO. 23.1. O veículo que prestará o serviço de transporte passará pelas seguintes inspeções: 23.1.1. (Inspeção Técnica Veicular) semestral pelo INMETRO, com cópia autenticada do certificado entregue à Gerência de Transporte Escolar. 23.1.2. Vistoria trimestralmente feita pela Gerência de Transporte da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, em conjunto com o setor de manutenção, através da equipe especializada em mecânica da Prefeitura, sendo a primeira antes da assinatura do contrato, e as demais nos trimestres subsequentes. 23.1.3. Coincidindo a data da vistoria com as férias escolares, o procedimento deverá ser agendado para a semana anterior ao término das férias escolares. 23.2. Os veículos serão vistoriados, bem como analisada a documentação e para fins de assinatura do contrato, será determinada data e horário pelo coordenador do Setor de Transporte. No dia e horário deverá ser apresentado o veículo juntamente com os seguintes documentos referentes ao veículo e ao motorista condutor: 23.2.1. CRVL (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) do ano em exercício, registrado em nome do licitante convocado para a vistoria. 23.2.2. (Inspeção Técnica Veicular) semestral pelo INMETRO, em vigor, com cópia autenticada do certificado entregue à Gerência de Transporte Escolar. 23.2.3. Vistoria do veículo (item 8.2) feita pela Gerência de Transporte da Prefeitura Municipal de Bom Despacho em vigor. 23.2.4. Habilitação na categoria D, com prazo de validade regularizado, bem como o curso de capacitação em transporte escolar do condutor que irá prestar os serviços de transporte escolar. 23.2.5. Comprovante de pontuação DETRAN NET, para comprovação que o condutor não cometeu nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; 23.2.6. Certidão criminal da justiça comum e Juizado Especial emitida em nome do condutor. 23.2.7. Documentação que comprove que o condutor está capacitado para transporte escolar com prazo de validade regularizado. 23.2.8. Caso seja reprovado na inspeção falhas cabíveis de saneamento, o veículo e/ou a documentação apresentada o licitante vencedor, terá dois dias após a inspeção para devida regularização, mediante apresentação de documentação e/ou veiculo regularizados, não sendo a regularização efetivada, o licitante ficará sujeita a penalidade cabível. 23.2.9. Sendo o veículo e documentação, bem como o condutor reprovado na inspeção veicular realizada pelo Coordenador do Setor de Tran...
DA INSPEÇÃO. 13.1. O serviço será objeto de inspeção, que será realizada por funcionário designado pelo Gestor do contrato, que recusará o serviço cuja avaliação comprovar que: 13.2. devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo gestor/fiscal do contrato, às custas da Contratada; 13.3. Não atendam aos requisitos exigidos em critérios e/ou Normas adotadas pelo LAFEPE;
DA INSPEÇÃO. I. Os bens objeto desta aquisição, serão inspecionados, nas dependências do no Fornecedor, pelo Usuário Final/Controle de Qualidade; a) Todos os materiais serão inspecionados por técnico a ser designado pela Contratante, quanto à: Verificação das identificações (códigos/marcas /modelos) conforme listas de materiais da Contratada, especificações técnicas e informações técnicas complementares da Contratante.;
DA INSPEÇÃO. 6.1. Em havendo necessidade de inspeção pelo COMPRADOR no(s) produto(s) adquirido(s), formalmente exigida no pedido de compra e/ou nas normas regulamentadoras vigentes, esta será efetuada, salvo disposição em contrário, nas dependências do FABRICANTE. A data e horário a ser realizada a inspeção serão pactuados entre as Partes posteriormente. A inspeção será realizada pelo FABRICANTE e assistida pelo COMPRADOR ou pelos seus prepostos. 6.2. Em caso de ausência do COMPRADOR ou de seus prepostos na data marcada, o FABRICANTE executará a inspeção mencionada, a qual terá a mesma validade que teriam caso testemunhados, e comunicará os resultados ao COMPRADOR. O COMPRADOR deverá pronunciar-se sobre o resultado da inspeção em até 05 (cinco) dias úteis. O não pronunciamento facultará à PEU considerar a inspeção como satisfeita. Após a inspeção satisfeita, os produtos serão considerados como liberados para faturamento e entrega.
DA INSPEÇÃO. 4.1.1 Os materiais deverão vir inspecionados.
DA INSPEÇÃO. A inspeção será procedida imediatamente após a revisão de cada microfilme com emissão de um formulário (Controle de Microfilmagem).
DA INSPEÇÃO. I. Os bens objeto desta aquisição, serão inspecionados, nas dependências do Centro Industrial Nuclear de Aramar – CINA, ou, excepcionalmente, em outro lugar previamente justificado e aceito pela CONTRATANTE; II. A aprovação dos materiais baseada nas inspeções realizadas pela DDNM/CINA não exime a CONTRATADA de substituir itens que apresentem defeitos. Neste caso, o item deverá ser substituído por produto de qualidade superior e previamente aprovado, em um prazo de até 15 (quinze) dias úteis, conforme item 10 do Termo de Referência, devendo ser submetido a todas as etapas de inspeção definidas no Termo de Referência; III. As etapas de inspeção, que será realizada pela CONTRATANTE, do item contemplam: a) Conferência das quantidades;

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  • INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4.2.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.8.1.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

  • MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.

  • DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 5.1. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.

  • DA INFORMAÇÃO SIGILOSA Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93. 14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica: 14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; 14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; 14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e 14.2.4. Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;

  • INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO A empresa acordante poderá ajustar individualmente com seus empregados a redução do intervalo para repouso e alimentação para 40 (quarenta) minutos, período que será reduzido para 30 (trinta) minutos caso forneçam refeição em refeitório.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 22.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado. 22.2 A reintegração do Limite Máximo de Indenização não é automática. É permitida, entretanto, mediante solicitação formal do segurado, anuência da seguradora e pagamento de prêmio, a recomposição do Limite Máximo de Indenização referente a essa redução. 22.3 A recomposição do Limite Máximo de Indenização somente será considerada para sinistros posteriores ao protocolo e aceitação, pela seguradora, da solicitação formal de reintegração.

  • INSPEÇÃO 21.1. A Seguradora se reserva ao direito de a qualquer tempo durante a vigência deste contrato, proceder a inspeção no local garantido pela apólice, devendo o Segurado proporcionar todos os meios necessários para tal ação. 21.2. Em consequência da inspeção dos bens Segurados, fica reservado a Seguradora o direito de a qualquer momento durante a vigência desta apólice, mediante notificação prévia ao Segurado CANCELAR a cobertura no caso de ser constatada qualquer situação grave ou de iminente perigo, que não foram informadas quando da contratação do seguro, ou ainda, que não tenham sido tomadas pelo Segurado, após sua constatação, as providências cabíveis ou recomendáveis para sanar tal situação. 21.3. Havendo o cancelamento da cobertura, será devolvido ao Segurado o prêmio na base pro - rata temporis, atualizado conforme disposto nos itens 22.4 e 22.5 destas Condições Gerais. 21.4. Tão logo o Segurado tome as providências que lhe foram solicitadas pela Seguradora, a cobertura poderá ser reabilitada nos termos originalmente contratados, ou, se cabível, nos termos do subitem 19.4.3 destas Condições Gerais.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 8.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19. 8.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação. 8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 8.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame. 8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas. 8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.