Averbação no Registro de Imóveis Cláusulas Exemplificativas

Averbação no Registro de Imóveis. A Cedente providenciará a averbação das CCI na matrícula de cada um dos Imóveis referentes aos Créditos Imobiliários, de sua titularidade, junto ao Serviço de Registro de Imóveis competente, nos termos do art. 167, inciso II, item 21 da Lei n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973, conforme alterada ("Averbação"), no prazo de até 90 (noventa) dias contados do pagamento do Valor de Cessão, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias desde que a Cedente comprove estar cumprindo com as exigências formuladas pelo Serviço de Registro de Imóveis competente e não cesse os efeitos da prenotação inicial. A Cedente obriga-se a enviar documento comprobatório da Averbação à Securitizadora, mediante a apresentação da matrícula atualizada do Imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias contados da respectiva Averbação.

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  • DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;

  • DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.

  • DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.

  • REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

  • DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

  • DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

  • DO REGISTRO O presente instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos do respectivo órgão ou entidade contratante ou em sistema eletrônico próprio.

  • CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

  • DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.

  • VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.