Ações Remanescentes Cláusulas Exemplificativas

Ações Remanescentes. Nos termos do artigo 32-A da Instrução CVM 361, a Ofertante obriga-se a adquirir qualquer ação remanescente (“Ações Remanescentes”), nos mesmos termos e condições previstos neste Edital, pelo prazo de 30 (trinta) dias contados da data da realização do Leilão, pelo Preço por Ação, se for o caso, ajustado conforme itens 2.4.1, 2.6.1 e 2.6.2 acima, bem como atualizado pela variação da Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia do Banco Central do Brasil, publicada pelo Banco Central do Brasil (“Taxa SELIC”), desde a Data de Liquidação (conforme definido no item 4.6 abaixo) até a data do efetivo pagamento, a ser pago em moeda corrente nacional. Na hipótese de a aplicação da Taxa SELIC no Preço por Ação resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, serão desprezadas as casas decimais a partir da terceira (inclusive), sem qualquer arredondamento. Se a Companhia declarar proventos entre a Data do Leilão e 18 de junho de 2018, inclusive, e as Ações Remanescentes passarem a ser negociadas “ex-proventos”, as Ações Remanescentes deverão ser adquiridas pela Ofertante mediante o pagamento do Preço por Ação devidamente atualizado pela Taxa SELIC, se for o caso, descontados os valores dos dividendos e/ou juros sobre o capital próprio declarados pela Companhia e devidos ao titular das Ações Remanescentes na data informada no ato de declaração, na forma do artigo 205 da Lei das Sociedades por Ações. Qualquer acionista que desejar alienar suas Ações para a Ofertante durante o referido período deverá submeter ao Banco Itaú S.A., instituição financeira escrituradora e depositária das ações ordinárias de emissão da Companhia (“Escriturador”), um requerimento para tal fim. A aquisição das Ações pela Ofertante nos termos deste item deverá ser liquidada à vista, em moeda corrente nacional, em até 15 (quinze) dias contados da data de submissão do requerimento ao Escriturador. A liquidação desta operação não será realizada por meio da Câmara de Compensação e Liquidação da B3. do item 3.1 acima, por meio da transferência das Ações de sua titularidade, do Escriturador, para a Central Depositária de Ativos da B3 (“Central Depositária B3”).

Related to Ações Remanescentes