BANCO SAFRA Cláusulas Exemplificativas

BANCO SAFRA. O IPVA 2022 POR CONTA DO ARREMATANTE, porém quando estiver pago estará descrito no campo OBSERVAÇÃO DENTRO DO LOTE “IPVA 2022 PAGO”. O Comitente J. Safra não autoriza o arrematante a realizar o pagamento dos débitos e solicitar reembolso, caso o arrematante identifique algum débito de multas de transito, licenciamento, DPVAT (seguro obrigatório) e IPVA entre outros referente ao veículo adquirido/arrematado anterior e posterior à data do Leilão e que seja maior que o valor de R$ 800,00, o prazo para solicitação de reembolso será de 90 dias após a venda e deverá proceder da seguinte forma: providenciar depósito no valor de R$ 800,00 na conta do despachante indicado pela Win Leilões e contatar o leiloeiro, entregar/enviar cópia do comprovante de deposito e solicitar o pagamento dos débitos. O despachante credenciado do Banco Safra será informado pela Win Leiloes. Win Leiloes/Despachante analisa o processo e autoriza o comprador a realizar o depósito dos R$ 800,00 na conta do Despachante Credenciado ao Banco. O Banco Safra não se responsabilizará por restrições judiciais que por ventura venham aparecer no sistema do DETRAN após a venda do veículo independente das datas dos processos, sendo responsabilidade dos arrematantes proceder com a baixa dessas restrições através de um procedimento judicial conhecido como “Embargos de terceiros”. Nos casos de CRLV pronto o prazo para transferência e reconhecimento será de 30 dias úteis após a data da venda. Ressalvamos que, haja vista, a Pandemia – Covid 19, como já mencionado as emissões de documentos, podem sofrer grande impacto, demandando maior tempo para emissão dos mesmos ao longo do período de permanência desse estado pandêmico. Para veículos que consta novo formato de placa Mercosul (RESOLUÇÃO Nº 780), a regularização do emplacamento/estampa da placa do veículo será de responsabilidade e custo do comprador para providenciar no Estado de São Paulo. O prazo para entrega da documentação (CRV, edital e procuração) serão prorrogados quando ocorrerem impedimentos ou exigências dos órgãos emissores ou situações especiais que impeçam a liberação dos mesmos tais como: vistorias, nota de compra de motor, alteração de cor, declaração de categoria ou quaisquer agregados, bloqueios judiciais, restrições, RENAINF, duplicidade de chassi, emissão de laudos para regularização de motor para veículos não cadastrados na BIN, regularização de motor trocado, placas Mercosul , greves ou qualquer exigência pendente cuja responsabilidade...

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  • BANCO DE HORAS As pessoas jurídicas representadas pelo SESCAP-PR poderão instituir banco de horas, mediante acordo coletivo de trabalho homologado pelos sindicatos signatários, ficando, desta forma, dispensadas do pagamento da remuneração da hora extra, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 (um) ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias, devendo essas negociações ter por base as seguintes condições: (1) hora.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • Sistema Operacional 22.2.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.2.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a: