DO PERÍODO DE PERMANÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DO PERÍODO DE PERMANÊNCIA. A PRESTADORA, a seu critério exclusivo poderá ofertar ao ASSINANTE determinados benefícios quando da contratação dos serviços, tendo em contrapartida do ASSINANTE a fidelidade contratual de acordo com o prazo previsto no CONTRATO DE PERMANÊNCIA.
DO PERÍODO DE PERMANÊNCIA. 12.1 A ERELINE, a seu critério exclusivo poderá ofertar ao CLIENTE determinados benefícios quando da contratação dos serviços, tendo em contrapartida do CLIENTE a fidelidade contratual de acordo com o prazo ajustado. 12.2 Caso seja do interesse do CLIENTE se valor de determinado benefício ofertado pela ERELINE, a critério exclusivo desta, o CLIENTE deverá pactuar por meio do TERMO DE CONCESSÃO CONDICIONAL DE BENEFÍCIOS, constante no Termo de Adesão/Contratação, aonde serão identificados os benefícios concedidos ao CLIENTE, assim como prazo de fidelidade contratual que o CLIENTE deverá cumprir em contrapartida, bem como as penalidades aplicáveis ao CLIENTE em caso de rescisão contratual antecipada. 12.3 O CLIENTE declara e reconhece ser facultado ao mesmo optar, antes da contratação pela celebração de contrato sem a percepção de qualquer benefício, hipótese em que não há fidelidade contratual. 12.4 O TERMO DE CONCESSÃO CONDICIONAL DE BENEFÍCIOS, explicitará, além dos benefícios, os valores correspondentes à multa por rescisão contratual antecipada, proporcional ao tempo restante para o término do vínculo contratual assumido pelo CLIENTE.
DO PERÍODO DE PERMANÊNCIA. 10.1. A(s) PRESTADORA(S), a seu exclusivo critério, poderá ofertar ao ASSINANTE determinados benefícios quando da contratação dos serviços, tendo em contrapartida do ASSINANTE a fidelidade contratual de acordo com o prazo previsto no CONTRATO DE PERMANÊNCIA. 10.2. O ASSINANTE declara e reconhece que lhe foi facultado optar, antes da contratação, pela celebração de contrato sem a estipulação de prazo de permanência mínimo (sem a percepção de qualquer benefício) ou com a adesão a este, situação em que serão formecidos ao contratante benefícios de ordem econômica. Havendo interesse na contratação de permanência mínima, será fimardo entre as partes contrato acessório a este - CONTRATO DE PERMANÊNCIA -, com a especificação do benefício econômico, do prazo de permanência (fidelidade) e da multa em caso de rescisão antecipada proporcional ao tempo restante para o término do vínculo contratual assumido pelo ASSINANTE.
DO PERÍODO DE PERMANÊNCIA. 13.1 A PRESTADORA, a seu critério exclusivo poderá ofertar ao ASSINANTE determinados benefícios quando da contratação dos serviços, tendo em contrapartida do ASSINANTE a fidelidade contratual de acordo com o prazo previsto no CONTRATO DE PERMANÊNCIA. 13.2 Caso seja do interesse do ASSINANTE se valor de determinado benefício ofertado pela PRESTADORA, a critério exclusivo da PRESTADORA, o ASSINANTE deverá pactuar com a PRESTADORA por meio do CONTRATO DE PERMANÊNCIA, documento no qual serão identificados os benefícios concedidos ao ASSINANTE, assim como prazo de fidelidade contratual que o ASSINANTE deverá cumprir em contrapartida, bem como as penalidades aplicáveis ao ASSINANTE em caso de rescisão contratual antecipada.
DO PERÍODO DE PERMANÊNCIA. 11.1 A PRESTADORA, a seu critério exclusivo poderá ofertar ao ASSINANTE determinados benefícios quando da contratação dos serviços, tendo em contrapartida do ASSINANTE a fidelidade contratual. 11.2 O presente contrato vigorará pelo prazo de 10 (dez) meses em fidelidade, a partir da assinatura do mesmo, o qual, findo o prazo, estar-se-á rescindido de pleno direito, o qual não poderá ser prorrogado sem convenção entre as partes a ser levada a termo. 11.3 No caso de manter-se o COMODATÁRIO ou não, silente, a RTL dará por rescindindo o presente contrato, tão logo, esteja exaurido o prazo acordado pelas partes contratantes na cláusula décima primeira, pelo que deverá proceder a retirada do mesmo do local onde estiver instalado.
DO PERÍODO DE PERMANÊNCIA. A PRESTADORA pode oferecer ao ASSINANTE determinados benefícios no momento da contratação, tendo em contrapartida do ASSINANTE a fidelidade contratual, de acordo com prazo estipulado no CONTRATO DE PERMANÊNCIA. É facultativo ao ASSINANTE a anuência do acordo, contudo uma vez do aceite, deve ser pactuado por meio de contrato apartado (PERMANÊNCIA) as regras a serem cumpridas. Caso o ASSINANTE não tenha interesse não há prejuízos na contratação, porém exime a PRESTADORA na concessão dos benefícios. O CONTRATO DE PERMANÊNCIA, explicitará, além dos benefícios, os valores correspondentes à multa por rescisão contratual antecipada, proporcional ao tempo restante para o término do vínculo contratual assumido pelo ASSINANTE.

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  • Resultado do Período Considerações sobre a Apuração Indicação de Atendimento No mês de março de 2021, foram previstas 720 ações de manutenções prediais preventivas não críticas, sendo todas realizadas dentro do prazo estipulado. ✓ Atendido # Manut. Programadas: 720 Valor da Medição: 100,00% # Manut. Realizadas: 720 Nota: 4,00 ⮚ Para a aferição deste indicador, são realizadas verificações a respeito das preventivas realizadas nas fichas físicas preenchidas durante a realização das ordens de serviços; ⮚ A partir da análise das ações de Manutenção Preventivas Não Críticas, conforme informadas no Plano de Manutenção Preventiva, foram verificadas se as Ordens de Serviço previstas de cada ação a cada área do Hospital foram devidamente registradas, e contabilizadas a quantidade de cada uma, comparando-se à quantidade de cada ação prevista no plano; ⮚ Inclusão de descrição da atividade no relatório de Ordens de Serviço de manutenção preventiva, indicando se houve ou não indisponibilidade dos itens. ⮚ Alinhamento da criticidade informada no Plano de Manutenção Preventiva e nas Ordens de Serviço de Manutenção Preventiva; ⮚ Inclusão de descrição da atividade no relatório de Ordens de Serviço de manutenção preventiva, indicando se houve ou não indisponibilidade dos itens.

  • DO PEDIDO Ante o exposto, requer que seja completamente indeferido o recurso proposto em função da inaplicabilidade de suas parcas alegações, bem como sejam aceitas as argumentações aqui demonstradas para que seja mantida a decisão que declarou a JRAIO SEGURANÇA LTDA - ME, vencedora do certame, dando prosseguimento as demais fases de adjudicação e posterior homologação do objeto licitado.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura e poderá ser prorrogado na forma dos §§ 1º e 2º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.

  • DO PRAZO DO CONTRATO O presente contrato vigorará até a data de 31/12/2022, com possibilidade de prorrogação desde que devidamente justificado pela autoridade competente, e autorizado pela Secretaria Municipal de Administração.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Contrato será de 300 (trezentos) dias a contar da publicação do extrato do contrato na Imprensa oficial, e o prazo de execução dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias, (conforme Cronograma Anexo) a contar da emissão da Ordem de Início dos Serviços, prorrogáveis na forma e condições permitidas em lei.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.