SITUAÇÕES ESPECIAIS Cláusulas Exemplificativas

SITUAÇÕES ESPECIAIS. 7.1. Caso haja equívoco por parte da licitante, a mesma será convidada, publicamente, a retirar os documentos de credenciamento dos envelopes, devolvendo tudo o Pregoeiro na forma ora exigida, inclusive os envelopes devidamente lacrados.
SITUAÇÕES ESPECIAIS. 7.1. Na ocorrência de eventos não previstos nos ciclos de planejamento, tais como significativas variações de tráfego, demanda ou desempenho de ambas as redes, serão convocadas, por qualquer das Partes, reuniões extraordinárias com o objetivo de encontrar soluções imediatas e comuns, bem como, definir os prazos necessários para a manutenção ou restauração dos padrões de qualidade dos serviços prestados.
SITUAÇÕES ESPECIAIS. 7.1. Caso haja equívoco por parte da licitante, a mesma será convidada, publicamente, a
SITUAÇÕES ESPECIAIS a) Pedidos apresentados e não satisfeitos no ano anterior por falta de verba;
SITUAÇÕES ESPECIAIS. 1- Excluem-se das obrigações previstas no artigo anterior os casos de trabalhadores que, de acordo com as políticas de mobilidade de pessoal, vigentes na empresa, estejam a exercer a atividade em local de trabalho diferente daquele onde se situa a habitação financiada ou a financiar, desde que renunciem ao direito de preferência nas transferências para o local dessa mesma habitação, podendo a empresa fazer de- pender a concessão do empréstimo da prévia concordância do beneficiário a eventuais transferências, no interesse da empresa, para qualquer outra modalidade.
SITUAÇÕES ESPECIAIS. I. A visitação da área de produção florestal é condicionada a prévia e formal autorização do Órgão Gestor, devendo ser acompanhada por guias autorizados;
SITUAÇÕES ESPECIAIS. Se o imóvel estiver sob o Regime de Aforamento (essa informação consta na Matrícula do Imóvel), enviar: Certidão de regularidade do imóvel emitida pela SPU (Secretaria de Patrimônio da União) ou pelo proprietário do regime de aforamento, conforme o caso - Cópia simples. Na etapa de “Assinatura e Registro do Contrato”, o cartório de registro de imóveis em que o imóvel está matriculado poderá solicitar alguns documentos adicionais. Abaixo você pode conferir os documentos solicitados em algumas regiões. Assim, enquanto analisamos a sua documentação, você pode providenciar esses documentos, que não precisam ser enviados ao Itaú, mas apenas ao Cartório de Registro de Imóveis. Certidão de Distribuidores Cíveis, inclusive Interdição, Tutela e Curatela - Cópia simples. Certidão de Executivos Fiscais - Cópia simples. Certidão da Justiça Federal - Cópia simples. Certidão de Situação Fiscal - Cópia simples.
SITUAÇÕES ESPECIAIS. O candidato pode ser encaminhado para um percurso de formação ou para um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências profissionais quando não seja possível estabelecer a cor- respondência prevista no n.º 2 do artigo 4.º O Regulamento de Acesso ao Financiamento do Programa de Ge- neralização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo Despacho n.º 18 987/2009 de 6 de agosto, publicado no Diário da República n.º 158 de 17 de agosto, de acordo com o previsto no n.º 2 do seu artigo 4.º, prevê a atualização anual do valor da comparticipação do Ministério da Educação e Ciência. Considerando que a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares sucede, nas atribuições, à Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, conforme disposto na alínea c) do artigo 12.º do Decreto- -Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro, procede-se nesta adenda à atualização do primeiro outorgante.
SITUAÇÕES ESPECIAIS. Na ocorrência de eventos não previstos nos ciclos de planejamento, tais como significativas variações de tráfego, demanda ou desempenho de ambas as redes, serão convocadas, por qualquer das Partes, reuniões extraordinárias com o objetivo de encontrar soluções imediatas e comuns, bem como, definir os prazos necessários para a manutenção ou restauração dos padrões de qualidade dos serviços prestados. A Parte convocada se obriga a realizar a reunião em até 15 (quinze) dias a partir da data da convocação da mesma. Deverão ser observadas as mesmas condições e obrigações válidas para as reuniões de Planejamento de Xxxxx Xxxxx, inclusive no que diz respeito ao item 86. O disposto no item acima se aplica também à capacidade planejada, desde que notificados com 30 (trinta) dias de antecedência. Neste caso, a Parte interessada arcará, no que couber, com o ônus das alterações.
SITUAÇÕES ESPECIAIS a) As condições de acesso à unidade de manejo florestal serão propostas pela CONCESSIONÁRIA e submetidas à aprovação pelo Serviço Florestal Brasileiro de acordo com regulamentação específica e de acordo com o Plano de Manejo da Unidade de Conservação.