Bombinhas Cláusulas Exemplificativas

Bombinhas. Compete também à ARESC a regulação da concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de Bombinhas, contrato celebrado pela empresa Águas de Bombinhas Saneamento SPE Ltda. (“Águas de Bombinhas”) com a prefeitura municipal no ano de 2016. O Contrato tem prazo de 35 anos, devendo a Concessionária realizar investimentos na implementação de rede de saneamento e universalização do abastecimento de água, além da operação destes serviços. A população atendida pela Concessionária na cidade de Bombinhas é de 20.335 habitantes, de acordo com a estimativa 2020 do IBGE. O modelo de regulação adotado pela ARESC na cidade de Bombinhas tem como base o Contrato de Concessão nº 06/2016-FMSB, mediante a criação da sociedade de propósito específico “Águas de Bombinhas”. A aferição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato se dá pela Taxa Interna de Retorno (TIR) do projeto apresentada na Proposta Comercial da Licitante Vence- dora, de acordo com a Cláusula 11. Neste caso, a TIR a ser considerada é de 12,24%. Para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, em linha com as disposições legais, o con- trato estabelece os mecanismos de reajuste e revisões tarifárias. A Cláusula 13 do contrato trata da Revisão Periódica das tarifas, que ocorre a cada quatro anos. Já o reajuste tarifário é con- templado na Cláusula 12 do Contrato de Concessão, sendo que os valores das tarifas serão reajustados de acordo com a variação do IGP‐M. A estrutura tarifária aplicada à concessão de Bombinhas estabelece o consumo mínimo faturado de 10 m³ mensais, e apresenta seis categorias: residencial social, residencial não social, comercial, micro e pequeno comércio, industrial e pública. A Tabela 17 apresenta a estrutura tarifária vi- gente.