DA REVISÃO PERIÓDICA Cláusulas Exemplificativas

DA REVISÃO PERIÓDICA. A CONTRATADA e o CONTRATANTE ficam comprometidos mutuamente a realizar, sempre que necessário, revisão técnica das cláusulas e condições deste Contrato. Na hipótese de mútua concordância quanto à necessidade de alteração que implique mudanças na composição dos serviços contratados (anexo 1), deverá ser formalizado Termo Aditivo correspondente, observando-se os limites de valores definidos pela legislação vigente.
DA REVISÃO PERIÓDICA. 7.1 O SERPRO e o CJF ficam comprometidos mutuamente a realizar revisão técnica das cláusulas e condições deste contrato, conforme disposto nas atualizações do Modelo de Negócios e demais documentos de referência, mediante termo aditivo contratual.
DA REVISÃO PERIÓDICA. 7.1. A CONTRATADA e o CONTRATANTE ficam comprometidos mutuamente a realizar revisão técnica das Cláusulas e condições deste Contrato, conforme disposto nas atualizações do Modelo de Negócios e demais documentos de referência, mediante termo aditivo contratual. Tais documentos de referência serão atualizados regularmente pela STI/MP e disponibilizados eletronicamente no sítio de governo eletrônico.
DA REVISÃO PERIÓDICA. 20.1. A REVISÃO PERIÓDICA dos valores das TARIFAS dar-se-á a cada 4 (quatro) anos da data da assinatura do CONTRATO, objetivando a distribuição de ganhos de produtividade com os USUÁRIOS e a reavaliação das condições de mercado, momento em que se farão ajustes que captem possíveis distorções, para mais ou para menos, nos custos do SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO, nas metas previstas no PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, nos insumos em geral, consoante as disposições deste CONTRATO e seus Anexos, bem como nas PROPOSTAS apresentadas pela LICITANTE VENCEDORA, que sejam decorrentes de perdas justificáveis ou ganhos tecnológicos ou de produtividade na exploração do SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO.
DA REVISÃO PERIÓDICA. 20.1. A CONCESSIONÁRIA terá direito à REVISÃO PERIÓDICA do valor das TARIFAS, objetivando a distribuição de ganhos de produtividade com os USUÁRIOS e a reavaliação das condições de mercado, que também será o momento de ajustes que captem possíveis distorções, para mais ou para menos, nos custos dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, nos objetivos e metas previstos no PLANO MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO e nos insumos em geral, consoante as disposições deste CONTRATO e de seus Anexos.

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