Gabinete 22.2.5.1. Gabinete tipo SFF (Small Form Factor).
Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.
APÓLICE Instrumento do contrato de seguro pelo qual o Segurado repassa à Seguradora a responsabilidade sobre os riscos estabelecidos na mesma, que possam advir. A Apólice contém as cláusulas e Condições Gerais, e, quando for o caso, as Condições Especiais e Particulares dos contratos e respectivos anexos.
MENSAL Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RECUPERAÇÃO DE GALERIAS DE AGUAS PLUVIAIS (RUA XXXX XXXXX XXXXXXXXXX - VILA QUISSISANA) Gestores: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX (CPF.:00000000000, de 18/05/2010 a 17/06/2010) 42.572,00 Término (com aditivos): 17/06/2010 Saldo a empenhar: 0,00 IDContrato Nr./Ano Tipo Órgão CNPJ Razão Social Licitação Modalidade Início Término Valor Forma de pagto. 4245 Contrato 13/2010 Locação SECRETARIA MUNICIPAL DE 81.308.249/0001-60 M & N ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA 37/2010 Processo Dispensa 12/05/2010 11/05/2011 52.546,32 PAGAMENTO MENSAL Objeto: Locação de imóvel situado na Rux Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, - Xxxxxx, neste Município, destinado para ainstalação e funcionamento da Direção e Administração do Hospital Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx. Gestores: XXXXXXX XXXXXXX (CPF.:5830205696, de 12/05/2010 a 31/05/2010) XXXXXXX XXXXXXX (CPF.:5830205696, de 11/05/2011 a 29/05/2011) XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (CPF.:00000000000, de 11/05/2012 a 23/01/2013) XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (CPF.:00000000000, de 04/08/2011 a 23/01/2013) XXXXXXX XXXXXXX (CPF.:5830205696, de 01/06/2010 a 11/05/2011) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX (CPF.:00000000000, de 11/05/2013 a 10/05/2014) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX (CPF.:00000000000, de 24/01/2013 a 10/05/2013) WLAMIR ESTRAIOTTO ROMAO GUILHERMO (CPF.:00000000000, de 30/05/2011 a 10/05/2012) Nr. Aditivo Tipo Data da Assinatura Valor Aditivo Data Término Motivação
INTERVALO INTRAJORNADA Os Sindicatos convenentes acordam que entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 10 (dez) horas consecutivas para descanso.
ENCAMPAÇÃO 31.1. A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo CONCEDENTE, durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, precedida de lei autorizativa específica e processo administrativo devidamente formalizado, com a observância do contraditório e da ampla defesa.
EMBALAGEM 9.1 O Contratado deverá providenciar a adequada embalagem dos Bens, a fim de evitar avarias ou deteriorações durante o transporte até o seu Destino Final, conforme indicado nos Dados do Contrato. A embalagem deverá resistir a manuseio, ainda que sob condições severas, à exposição a extremas temperaturas, maresia e chuva durante seu transporte e armazenagem ao relento. O tamanho e o peso das caixas que servirão de embalagem deverão levar em consideração à distância até o Destino Final e a ausência de facilidade de manuseio de material pesado durante o transporte.
PERDA TOTAL 1. Para fins deste contrato, a Perda Total será caracterizada quando ocorrer:
Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:
ENCARGOS Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe são debitadas diretamente: (i) taxas, impostos e contribuições que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; (ii) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na regulamentação vigente; (iii) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas; (iv) honorários e despesas do auditor independente; (v) emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO; (vi) honorários advocatícios, custas e despesas processuais correlatas, incorridas na defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor de eventual condenação; (vii) parcela de prejuízos não cobertos por seguros e não decorrentes diretamente de culpa ou dolo dos prestadores de serviços, no exercício de suas respectivas funções; (viii) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício do direito de voto decorrente de ativos financeiros do FUNDO; (ix) despesas com liquidação, registro e custódia (caso esta não esteja incluída na taxa de administração do FUNDO) de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO; (x) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; (xi) no caso de fundo fechado, a contribuição anual devida às bolsas de valores ou às entidades do mercado organizado em que o FUNDO tenha suas cotas admitidas à negociação, se for o caso; (xii) as taxas de administração e performance, se houver; (xiii) os montantes devidos aos fundos investidores em decorrência de acordos de remuneração, que serão deduzidos da taxa de administração e performance, quando aplicável; e (xiv) honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado, se for o caso.