Burnout Cláusulas Exemplificativas

Burnout. O termo burn-out ou burnout, é um termo inglês que significa “queimar até à exaustão”. Foi o professor e psicanalista alemão Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx (1974) que definiu da seguinte maneira o estado de burnout: “é um estado mental e físico de exaustão causado pela nossa vida profissional”, que pressupõe um conjunto de sinais e sintomas que estão associados ao colapso físico e emocional. Este colapso advém após a exaustão de todos a energia, recursos e forças disponíveis na realização de tarefas de “ajuda” ao outro. A síndrome de burnout nos profissionais de saúde, é uma realidade, uma vez que está a comprometer a qualidade do serviço prestado ao utente e a toda a sociedade envolvida. Sendo um conceito multidimensional, o síndrome de burnout apresenta-se como uma reação direta à tensão emocional crónica que advém do contato direto e excessivo com os outros, é por isso que os profissionais de saúde, dado terem a si acopladas grandes responsabilidades, por vezes não são capazes de gerir eficazmente a sua relação com o trabalho, não conseguindo separar-se afetivamente dos seus clientes, havendo um desgaste tal, em que em casos extremos, desiste e não aguenta mais, consequentemente entra em burnout (Xxxx e Xxxxxxxx, 2005). Para Xxxxxxx e Xxxxxxx (1981), burnout define-se como cansaço emocional, que leva a uma perda de motivação profissional, o que motiva o aparecimento de sentimentos de inadequação e fracasso. O local de trabalho pode exigir demasiado do profissional, levando a um desgaste psicológico e físico imenso. Assim, para estes (Xxxxxx e Xxxxx 2006), existem três dimensões fundamentais de burnout: exaustão emocional, despersonalização e falta de realização pessoal. - Exaustão emocional: situação em que os profissionais sentem que não podem dar mais a nível afetivo, realizando que está esgotada a sua energia emocional, bem como recursos próprios para lidar com os vários desafios e problemas que surgem diariamente. - Despersonalização: desenvolvimento de sentimentos e atitudes negativas, cinismo ou mesmo ignorância perante as pessoas a quem presta serviço, pautando os seus comportamentos com uma atitude afetiva dura e coisificação/desumanização da relação profissional. - Falta de envolvimento pessoal no trabalho: Tendência para uma evolução negativa no contexto profissional, o profissional tem dificuldade na realização de atividades diárias, como o atendimento, contato com outras pessoas, clientes e mesmo com a organização do trabalho. Alguns estudos feitos n...
Burnout. A síndrome de Burnout pode ser entendida como uma reação ao stress crónico emocional provocado pelo trabalho, tem como consequência a redução da motivação para o trabalho e a inabilidade progressiva de indivíduos para mobilizar interesses e habilidades, pondo em causa o alcance dos objetivos organizacionais (Xxxxxxx e Guimarães, 2005). Autores como Xxxxxxx x Xxxxxxxx-Xxxx (2012) consideram que existem diversas justificações para se considerar o aumento de Burnout como um sinal de sentimento de violação do contrato psicológico, e daqui resulta a premissa de relação negativa entre o contrato psicológico e o Burnout. O burnout é a consequência de stressores interpessoais (Xxxxxxx, 2000) e a violação do contrato psicológico é uma resposta emocional quando há uma avaliação cognitiva de que uma rutura ocorreu. Os mesmos autores referem que quando há uma alteração ao contrato psicológico, o empregado considera que as promessas da empresa ficaram longe das expectativas que foram criadas, para tentar solucionar este fracasso tenta por isso esforçar-se mais, no sentido de obter essas recompensas, podendo chegar a uma situação de exaustão. Após o esforço, não havendo as alterações desejadas, há uma diminuição de esforços, fazendo com que o empregado crie um distanciamento emocional da sua vida profissional e pessoal, aumentando os níveis de cinismo e despersonalização (Xxxxxxx x Xxxxxxxx-Xxxx, 2012). Assim sendo, segundo a literatura supra referida apresenta-se a seguinte hipótese:

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  • Gabinete 22.2.5.1. Gabinete tipo SFF (Small Form Factor).

  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.

  • APÓLICE Instrumento do contrato de seguro pelo qual o Segurado repassa à Seguradora a responsabilidade sobre os riscos estabelecidos na mesma, que possam advir. A Apólice contém as cláusulas e Condições Gerais, e, quando for o caso, as Condições Especiais e Particulares dos contratos e respectivos anexos.

  • MENSAL Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RECUPERAÇÃO DE GALERIAS DE AGUAS PLUVIAIS (RUA XXXX XXXXX XXXXXXXXXX - VILA QUISSISANA) Gestores: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX (CPF.:00000000000, de 18/05/2010 a 17/06/2010) 42.572,00 Término (com aditivos): 17/06/2010 Saldo a empenhar: 0,00 IDContrato Nr./Ano Tipo Órgão CNPJ Razão Social Licitação Modalidade Início Término Valor Forma de pagto. 4245 Contrato 13/2010 Locação SECRETARIA MUNICIPAL DE 81.308.249/0001-60 M & N ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA 37/2010 Processo Dispensa 12/05/2010 11/05/2011 52.546,32 PAGAMENTO MENSAL Objeto: Locação de imóvel situado na Rux Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, - Xxxxxx, neste Município, destinado para ainstalação e funcionamento da Direção e Administração do Hospital Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx. Gestores: XXXXXXX XXXXXXX (CPF.:5830205696, de 12/05/2010 a 31/05/2010) XXXXXXX XXXXXXX (CPF.:5830205696, de 11/05/2011 a 29/05/2011) XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (CPF.:00000000000, de 11/05/2012 a 23/01/2013) XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (CPF.:00000000000, de 04/08/2011 a 23/01/2013) XXXXXXX XXXXXXX (CPF.:5830205696, de 01/06/2010 a 11/05/2011) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX (CPF.:00000000000, de 11/05/2013 a 10/05/2014) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX (CPF.:00000000000, de 24/01/2013 a 10/05/2013) WLAMIR ESTRAIOTTO ROMAO GUILHERMO (CPF.:00000000000, de 30/05/2011 a 10/05/2012) Nr. Aditivo Tipo Data da Assinatura Valor Aditivo Data Término Motivação

  • INTERVALO INTRAJORNADA Os Sindicatos convenentes acordam que entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 10 (dez) horas consecutivas para descanso.

  • ENCAMPAÇÃO 31.1. A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo CONCEDENTE, durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, precedida de lei autorizativa específica e processo administrativo devidamente formalizado, com a observância do contraditório e da ampla defesa.

  • EMBALAGEM 9.1 O Contratado deverá providenciar a adequada embalagem dos Bens, a fim de evitar avarias ou deteriorações durante o transporte até o seu Destino Final, conforme indicado nos Dados do Contrato. A embalagem deverá resistir a manuseio, ainda que sob condições severas, à exposição a extremas temperaturas, maresia e chuva durante seu transporte e armazenagem ao relento. O tamanho e o peso das caixas que servirão de embalagem deverão levar em consideração à distância até o Destino Final e a ausência de facilidade de manuseio de material pesado durante o transporte.

  • PERDA TOTAL 1. Para fins deste contrato, a Perda Total será caracterizada quando ocorrer:

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • ENCARGOS Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe são debitadas diretamente: (i) taxas, impostos e contribuições que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; (ii) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na regulamentação vigente; (iii) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas; (iv) honorários e despesas do auditor independente; (v) emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO; (vi) honorários advocatícios, custas e despesas processuais correlatas, incorridas na defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor de eventual condenação; (vii) parcela de prejuízos não cobertos por seguros e não decorrentes diretamente de culpa ou dolo dos prestadores de serviços, no exercício de suas respectivas funções; (viii) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício do direito de voto decorrente de ativos financeiros do FUNDO; (ix) despesas com liquidação, registro e custódia (caso esta não esteja incluída na taxa de administração do FUNDO) de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO; (x) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; (xi) no caso de fundo fechado, a contribuição anual devida às bolsas de valores ou às entidades do mercado organizado em que o FUNDO tenha suas cotas admitidas à negociação, se for o caso; (xii) as taxas de administração e performance, se houver; (xiii) os montantes devidos aos fundos investidores em decorrência de acordos de remuneração, que serão deduzidos da taxa de administração e performance, quando aplicável; e (xiv) honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado, se for o caso.