CALENDÁRIO DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO. A Companhia se compromete, na vigência do presente Acordo, a elaborar o calendário de pagamento anual, condicionado ao fluxo de caixa, divulgando-o a todos os empregados, em até 10 dias após a assinatura deste.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO. A CEDAE manterá o calendário de pagamento, sendo o último dia útil de cada mês, o dia para creditar nas contas dos empregados o salário os mesmos fazem jus.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO. A Embasa obriga-se a manter a atual sistemática de pagamento quinzenal, pagando até o dia 15 (quinze) de cada mês 50% (cinquenta por cento) do salário base de seus empregados da capital e interior, sob a forma de adiantamento, e o saldo será pago até o dia 28 (vinte e oito) de cada mês.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO. A DESO efetuará o pagamento de salário no dia 24 de cada mês.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO. O pagamento de salário de todos os trabalhadores das empresas, será realizado, até o quinto dia útil de mês subsequente ao vencido. Não se consideram dias úteis para este fim, sábado, domingo e feriados.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO. Os recursos financeiros previstos no presente Aditamento são transferidos pela AML para a TML no prazo máximo de 10 (dez) dias após receção da correspondente fatura da TML, a qual só pode ser emitida após prévia deliberação da CEML.

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  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 8.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.

  • PREÇO E PAGAMENTO 5.1. O preço global do fornecimento é de R$ ( ),conforme proposta comercial de preços unitários da contratada, constante da Planilha de Formação de Preços do termo de referência Edital, apresentada pela contratada, anexada ao presente contrato.

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • Local de Pagamento 4.5.1. Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora no respectivo vencimento e em conformidade, conforme o caso: (a) com os procedimentos adotados pela B3, para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; e/ou (b) com os procedimentos adotados pelo Escriturador, para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3 (“Local de Pagamento”).

  • FORMAS DE PAGAMENTO 6.8.1 Os critérios de medição e pagamento dos serviços prestados serão tratados em tópico próprio do Modelo de Gestão do Contrato.

  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.

  • DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.