CALL MANAGER E SERVIÇO DE TELEFONIA Cláusulas Exemplificativas

CALL MANAGER E SERVIÇO DE TELEFONIA. VoIP 4.12.1. O serviço oferecido deve proporcionar um gerenciamento de sessões e de controle de chamadas, com controle unificado. 4.12.2. O hardware e software fornecido deve suportar no mínimo 3.000 (três mil) usuários de ramais licenciados. 4.12.3. A CONTRATADA deverá manter e entregar no mínimo 500 licenças de usuários de ramais licenciados. 4.12.4. As licenças de usuários de ramais licenciados, também devem permitir uso do software oficial da solução ou compatível, que faz função de terminal telefonia. 4.12.5. Em acaso de uso de todas as licenças de usuários de ramais licenciados, a CONTRATADA deverá fornecer mais licenças, de acordo com o quantitativo informado pela CONTRATANTE. 4.12.6. Deve ser instalado em, no mínimo, 2 (dois) servidores redundantes, trabalhando em sistema de cluster ativo-ativo ou ativo-hot standby, que possua a base de dados dos estados das chamadas com replicação em tempo real, de forma que no caso de falha em um dos servidores, o outro assuma as funções de forma totalmente transparente para o usuário, sem perda de ligações em curso ou em fase de discagem, e sem degradação dos serviços (funcionalidades, facilidades e desempenho), sem a necessidade de novo registro para os aparelhos IP e gateways da solução (para que não haja broadcast na rede de dados). A comutação entre os Termo de Referência 0033421646 SEI 0030.016457/2021-11 / pg. 15 servidores em caso de falha deve ocorrer sem latência. 4.12.7. Deve haver mecanismo de controle para o reestabelecimento do cluster ativo-ativo ou ativo-hot standby de tal forma que os servidores ao se ressincronizarem não causem degradação dos serviços, perda das funcionalidades, perda do áudio das chamadas correntes ou latência de qualquer natureza. 4.12.8. Os Servidores ou Appliances devem ser do tipo físico ou virtual, dedicados e exclusivos para as aplicações de telefonia desde que compatível com as plataformas de virtualização da Vmware, Hyper-V e Nutanix, fornecidos pela CONTRATANTE. 4.12.9. A CONTRATADA deverá ser responsável por todo processo de implantação da plataforma de CALL MANAGER E SERVIÇO DE TELEFONIA VoIP, inclusive migração do ambiente atual para um novo ambiente, contemplando operação assistida por um período de 3 dias pós implantação. 4.12.10. Deve possuir arquitetura baseada em protocolo SIP (RFC 3261). 4.12.11. Deve implementar nativamente o protocolo SIP. Não serão aceitas soluções que necessitem de conversão de protocolos ou de gateways para implementação do protocolo SIP ...

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  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.

  • MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 4.2.1. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006, em especial quanto ao art. 3º e pela Lei Complementar nº. 147/2014, as licitantes deverão apresentar na fase de credenciamento, além dos documentos acima arrolados, o que segue: 4.2.1.1. Declaração de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa; Empresa de Pequeno Porte ou MEI (Anexo VI), se for o caso, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, não sendo admitidas em tais categorias a licitante que deixar de apresentar a sobredita declaração JUNTAMENTE com a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial Competente ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, de inscrição “ME ou EPP” OU Consulta ao Simples Nacional, ambos expedidos nos últimos 90 (noventa) dias, sob pena de não participação.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • Do Objetivo e da Política de Investimento A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento independentemente da classe destes, sendo certo, que 90% (noventa por cento) de seu patrimônio líquido será investido em cotas do EL PASO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES,