CANCELAMENTO DA APÓLICE. 20.1. Além das hipóteses previstas nas Cláusulas 13 – INADIMPLÊNCIA, PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO e 18 – TÉRMINO DA COBERTURA INDIVIDUAL, a apólice de seguro ficará automaticamente cancelada, sem qualquer restituição de prêmios:
a) Por mútuo acordo entre a seguradora e estipulante e/ou subestipulante (se houver), desde que haja anuência prévia e expressa de, pelo menos, ¾ (três quartos) do grupo segurado, respeitado o prazo de aviso prévio mínimo de 60 (sessenta) dias;
b) Pelo descumprimento de qualquer cláusula/disposição das condições contratuais da apólice;
c) Se houver dolo, fraude ou sua tentativa pelo(s) estipulante(s), subestipulante(s) (se houver) e/ou preposto, devidamente comprovada na contratação do seguro, durante a sua vigência, ou ainda para obter ou para majorar a indenização;
d) Quando o estipulante e/ou subestipulante(s) (se houver) deixar de efetuar o pagamento ou repasse dos prêmios do seguro, observado o disposto na Cláusula 13 – INADIMPLÊNCIA, PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO destas condições gerais.
20.2. A apólice coletiva não poderá ser cancelada durante a vigência, pela seguradora, sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
20.3. No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, a seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, o prêmio calculado “pro rata temporis”.
CANCELAMENTO DA APÓLICE. 18.1. CASO NÃO HAJA ACORDO ENTRE A SOCIEDADE SEGURADORA E O ESTIPULANTE, QUANTO AS MODIFICAÇÕES DESCRITAS NO ITEM 20 – “MODIFICAÇÃO NAS CLÁUSULAS DA APÓLICE”, A APÓLICE PODERÁ SER CANCELADA, DESDE QUE HAJA ANUÊNCIA PRÉVIA E EXPRESSA DE TRÊS QUARTOS DO GRUPO SEGURADO, E MEDIANTE AVISO PRÉVIO DE 60 (SESSENTA) DIAS, NO MÍNIMO, DIRIGIDO AOS SEGURADOS, OBSERVADA A VIGÊNCIA DOS SEGUROS EM CURSO CUJOS PRÊMIOS TENHAM SIDO PAGOS.
18.2. ESTE SEGURO É POR PRAZO DETERMINADO TENDO A SOCIEDADE SEGURADORA A FACULDADE DE NÃO RENOVAR A APÓLICE NA DATA DE VENCIMENTO, SEM DEVOLUÇÃO DOS PRÊMIOS PAGOS NOS TERMOS DA APÓLICE.
CANCELAMENTO DA APÓLICE. 19.1 O não pagamento do prêmio nos prazos estipulados nas Condições Contratuais poderá acarretar o cancelamento automático da Apólice ou Certificado Individual, se não houver regularização dos prêmios antes de completar 90 (noventa) dias da parcela vencida e não paga.
19.2 As Apólices não poderão ser canceladas durante a vigência pela Seguradora sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
19.3 O Contrato de Seguro pode ser rescindido a qualquer tempo mediante acordo entre as partes contratantes, com a anuência prévia e expressa dos Segurados que representem, no mínimo, três quartos do grupo segurado.
19.4 No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, deverão ser observadas os itens 19.3.1 e 19.3.2.
19.4.1 A sociedade Seguradora poderá reter do Prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido;
19.4.2 Quando adotado o fracionamento do Prêmio e na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a sociedade Seguradora poderá reter, além dos emolumentos, o Prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto do item 16.3:
19.5 Em caso de cancelamento total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes e com concordância reciproca, a sociedade seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido.
19.6 Nos demais casos, o cancelamento da Apólice somente se dará quando expirar seu prazo de validade, ou por falta de pagamento, quando expirado o prazo de 90 (noventa) dias.
19.7 Na hipótese do Segurado, seus prepostos ou seus Beneficiários agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do Seguro, durante sua vigência, ou ainda para obter ou para majorar a indenização, dá-se automaticamente a caducidade do Seguro, sem restituição dos prêmios, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.
19.8 Nos Seguros contratados por pessoas jurídicas, o disposto no subitem anterior aplica-se aos seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, aos Beneficiários e aos seus respectivos representantes.
19.9 As Garantias previstas por este plano de Seguro cessarão automaticamente para o Segurado Principal:
a) com o cancelamento da Apólice;
b) no caso de o segurado, por qualquer motivo, vir a desligar-se do Estipulante, das apólices e, consequentemente do grupo segurável;
c) a partir da data em que o Segurado solicitar, por escri...
CANCELAMENTO DA APÓLICE. 11.1. A Apólice poderá ser cancelada automaticamente e sem restituição dos prêmios pagos, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade:
a) a qualquer tempo, por mútuo acordo entre Seguradora e Estipulante, desde que mediante anuência prévia e expressa de Segurados que representem, no mínimo, ¾ (três quartos) do Grupo Segurado, respeitado o aviso prévio de 60 (sessenta) dias. Tratando-se de contratação cujo Vínculo entre Estipulante e Segurado seja exclusivamente securitário, não será aplicada a anuência de ¾ (três quartos) do grupo, sendo o tratamento diretamente com o Segurado;
CANCELAMENTO DA APÓLICE. 27.1. Além das hipóteses previstas nas Cláusulas 19 – PAGAMENTO DOS PRÊMIOS E INADIMPLÊNCIA e 28 – CESSAÇÃO DA COBERTURA INDIVIDUAL, a Apólice de Seguro ficará automaticamente cancelada, sem qualquer restituição de Prêmios:
a) Mediante acordo entre as partes contratantes a ser realizado a qualquer tempo, respeitada a desde que observado o aviso prévio de 60 (sessenta) dias, e com anuência prévia e expressa de Segurados que representem no mínimo ¾ (três quartos) do Grupo Segurado;
CANCELAMENTO DA APÓLICE. 17.1 A apólice poderá ser cancelada a qualquer momento, por iniciativa de qualquer das partes contratantes, mas sempre com a concordância recíproca, por escrito ou por solicitação à central de atendimento, mediante entrega de documento físico assinado pelo segurado e protocolado na Cia.
CANCELAMENTO DA APÓLICE. 17.1. A Apólice, mencionada nestas Condições Gerais e Particulares, poderá ser cancelada a qualquer tempo, mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulante, com aviso prévio de 30 dias no mínimo.
17.2. A Apólice poderá ser cancelada pela Seguradora, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias no mínimo ao estipulante, caso a natureza dos riscos venha a sofrer alterações que a torne incompatível com as condições técnicas mínimas exigidas, observada a vigência dos Seguros em curso cujos prêmios tenham sido pagos.
CANCELAMENTO DA APÓLICE. 13.1. A Apólice poderá ser cancelada automaticamente e sem restituição dos prêmios pagos, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade:
a) a qualquer tempo, por mútuo acordo entre Seguradora e Estipulante, desde que mediante anuência prévia e expressa de Segurados que representem, no mínimo, ¾ (três quarto) do Grupo Segurado, respeitado o aviso prévio de 60 (sessenta) dias.Tratando-se de contratação cujo Vínculo entre Estipulante e Segurado seja exclusivamente securitário, não será aplicada a anuência de ¾ (três quartos) do grupo, sendo o tratamento diretamente com o Segurado;
b) no final do prazo de sua vigência, se não houver renovação;
c) pelo atraso no pagamento do Prêmio conforme disposto no item 10.8.2 destas Condições Gerais;
d) na hipótese do segurado, seus prepostos ou seus beneficiários ou, no caso de pessoas jurídicas, seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do seguro, durante toda sua vigência, ou ainda para obter ou para majorar a indenização.
CANCELAMENTO DA APÓLICE. 5.1. Em caso de cancelamento de apólices, a restituição será feita de forma proporcional “pro- rata temporis” de acordo com o Código Civil.
CANCELAMENTO DA APÓLICE. 23.1. A Apólice será cancelada nas seguintes hipóteses:
(a) A qualquer tempo, por iniciativa da Seguradora ou do Estipulante mediante concordância da outra parte, observado o disposto na Cláusula 26.5, b), destas Condições Gerais; e
(b) Se o Estipulante deixar de efetuar o repasse do Prêmio à Seguradora, nas datas acordadas para este fim, caso não sanado eventual descumprimento do Estipulante no prazo de 30 (trinta) dias, mediante notificação escrita da Seguradora nesse sentido.
23.2. Caso a Apólice seja cancelada por qualquer motivo, a(s) Xxxxxxxxx(s) do(s) Certificado(s) Individual(ais) já emitidos permanecerão em vigor pelo período correspondente aos Prêmios já pagos pelos Segurados.