CANCELAMENTO DO SEGURO. Este seguro poderá ser cancelado integralmente a qualquer tempo, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade, nos seguintes casos: 21.1) Por iniciativa do Segurado, desde que obtida a concordância da Seguradora, que reterá o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto constante do item 13.3. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. Nesta hipótese o Segurado deverá apresentar os seguintes documentos: Quando Pessoa Física: - Cópia do R.G. ou documento de identificação; - Cópia do C.P.F.; - Cópia do comprovante de Residência. Quando Pessoa Jurídica: - Cópia do Cartão do C.N.P.J. 21.2) Por iniciativa da Seguradora, mediante concordância recíproca, onde esta reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido; 21.3) Automaticamente e de pleno direito independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos: 21.3.1) o Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influenciado na aceitação do seguro ou na determinação de seu prêmio; 21.3.2) Xxxx ou culpa grave do Segurado. 21.4) Os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora. 21.5) Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
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Samples: Insurance Agreement
CANCELAMENTO DO SEGURO. Este seguro 21.1. A rescisão total ou parcial do contrato poderá ser cancelado integralmente realizada a qualquer tempo, ficando por iniciativa de quaisquer das partes contratantes, mas sempre com a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade, nos seguintes casos:
21.1) Por iniciativa do Seguradoconcordância recíproca, desde que obtida tal intenção seja comunicada por escrito a concordância outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento da próxima parcela do seguro, a fim de evitar que tal parcela seja cobrada/debitada.
21.1.1. Caso a(o) cobrança/débito seja efetuada(o), a Seguradora providenciará a devolução do valor, se devido, observando o disposto nos subitens abaixo.
21.2. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, que reterá o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto constante do item 13.3. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. Nesta hipótese o Segurado deverá apresentar os seguintes documentos: Quando Pessoa Física: - Cópia do R.G. ou documento de identificação; - Cópia do C.P.F.; - Cópia do comprovante de Residência. Quando Pessoa Jurídica: - Cópia do Cartão do C.N.P.J.
21.2) Por iniciativa da Seguradora, mediante concordância recíproca, onde esta reterá do prêmio recebido recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido;decorrido entre o início de vigência e a data de emissão do cancelamento, calculado na base pro rata temporis.
21.3) Automaticamente e . Na hipótese de pleno direito independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
21.3.1) o Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influenciado na aceitação do seguro ou na determinação de seu prêmio;
21.3.2) Xxxx ou culpa grave cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado pro rata temporis, conforme previsto no item 12.4.1. da Cláusula 12 – PAGAMENTO DO PRÊMIO.
21.4) Os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
21.5) Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. No caso de extinção existir(em) parcela(s) pendente(s) em débito em conta corrente ou cartão de crédito e não houver tempo hábil para bloquear a cobrança da próxima parcela, a Seguradora providenciará a devolução do índice pactuadovalor pago, haverá substituição automática para aplicação no prazo de 30 (trinta) dias.
21.5. Este seguro ficará automaticamente cancelado, sem qualquer restituição de prêmio e emolumentos, quando:
a) ocorrer um Sinistro com o consequente pagamento total do índice IPC/FIPE.Limite Máximo e Indenização;
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Samples: Seguro De Pneus
CANCELAMENTO DO SEGURO. Este 16.1. Excetuada a hipótese de cancelamento prevista nos itens 15.7 e 15.11 da Cláusula 15ª – Pagamento de Prêmio, cujo estabelecimento decorre de dispositivo legal, o presente seguro somente poderá ser cancelado integralmente a qualquer tempo, ficando cancelado:
a) por meio de acordo mútuo entre o Segurado e a Seguradora isenta e havendo beneficiário e/ou credor de qualquer responsabilidadegarantia sempre com prévia anuência desses, nos seguintes casospor escrito, sendo que:
21.1a.1) Por se o cancelamento for por iniciativa do Segurado, desde que obtida segurado a concordância da Seguradora, que Seguradora reterá o prêmio pelo prazo decorrido da cobertura, calculado pela Tabela de acordo com a tabela de prazo curto Prazo Curto constante do item 13.3. Para os 15.4, da Cláusula 15ª – Pagamento do Prêmio;
a.1.1) com exceção da situação definida no subitem 15.8.1, para prazos não previstos na tabelacitada Tabela de Prazo Curto, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. Nesta hipótese calculado por interpolação linear entre os limites inferior e superior do intervalo.
a.2) se o Segurado deverá apresentar os seguintes documentos: Quando Pessoa Física: - Cópia do R.G. ou documento de identificação; - Cópia do C.P.F.; - Cópia do comprovante de Residência. Quando Pessoa Jurídica: - Cópia do Cartão do C.N.P.J.
21.2) Por cancelamento for por iniciativa da Seguradora, mediante concordância recíproca, onde esta reterá seguradora o cálculo do prêmio recebido a parte proporcional devido será feito proporcionalmente ao tempo decorrido;
21.3) Automaticamente e de pleno direito independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
21.3.1) o Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influenciado na aceitação do seguro ou na determinação de seu prêmio;
21.3.2) Xxxx ou culpa grave do Seguradodecorrido da cobertura.
21.4a.3) Os valores devidos em qualquer hipótese a título de devolução importância a devolver será atualizada com base na variação positiva do prêmio sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE IBGE, a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
21.5) Caso não ocorra seguradora, até a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo data da sua atualizaçãoefetiva restituição. No caso de extinção do índice pactuadoIPCA/IBGE, haverá substituição automática para aplicação do será utilizado o índice IPCINPC/FIPEIBGE.
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Samples: Insurance Agreement
CANCELAMENTO DO SEGURO. Este 16.1. Na forma de custeio mensal do seguro, decorridos 90 (noventa) dias contados da data limite estabelecida no item 13.3.3, sem que o prêmio tenha sido pago, o seguro será cancelado, sem restituição de prêmios anteriores já pagos, e sem prejuízo da cobrança de prêmios vencidos, relativos a períodos em que houve a cobertura.
16.1.1. No caso de haver parcelas em atraso intercaladas com parcelas pagas, será considerada a 1ª (primeira) parcela em atraso para fins de determinação do período de inadimplência a que se refere o item 16.1, independente de parcelas posteriores pagas.
16.2. A apólice não poderá ser cancelado integralmente cancelada durante sua vigência sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
16.3. O presente seguro somente poderá ser rescindido mediante acordo entre as partes, e dependerá da anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, ¾ do grupo segurado.
16.3.1. Em caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, ficando por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a Seguradora isenta de qualquer responsabilidadeconcordância recíproca, nos deverão ser observadas as seguintes casosdisposições:
21.1) Por iniciativa I. a sociedade seguradora poderá reter do Seguradoprêmio recebido, desde que obtida além dos emolumentos, a concordância da Seguradoraparte proporcional ao tempo decorrido. IN8T8ERNO SOMPO RESIDENCIAL
II. quando adotado o fracionamento do prêmio e na hipótese de resilição a pedido do segurado, que reterá a sociedade seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto constante disposto no § 4º do item 13.3art. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. Nesta hipótese o Segurado deverá apresentar os seguintes documentos: Quando Pessoa Física: - Cópia do R.G. ou documento de identificação; - Cópia do C.P.F.; - Cópia do comprovante de Residência. Quando Pessoa Jurídica: - Cópia do Cartão do C.N.P.J.
21.2) Por iniciativa 46 da Seguradora, mediante concordância recíproca, onde esta reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido;
21.3) Automaticamente e de pleno direito independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
21.3.1) o Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influenciado na aceitação do seguro ou na determinação de seu prêmio;
21.3.2) Xxxx ou culpa grave do SeguradoCircular SUSEP 302/05.
21.4) Os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
21.5) Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
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Samples: Insurance Agreement
CANCELAMENTO DO SEGURO. Este 23.1. O seguro poderá ser cancelado integralmente a qualquer tempomomento, ficando mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito. A comunicação deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento da próxima parcela do seguro, a fim de evitar que tal parcela seja cobrada/debitada. Caso a(o) cobrança/débito tenha sido efetuada(o), a Seguradora isenta providenciará a devolução do valor, atualizado com base no IPCA/IBGE (Índice de qualquer responsabilidadePreços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) se devido, devendo ser observado o cumprimento do disposto nos seguintes casos:subitens abaixo.
21.1) Por iniciativa 23.1.1. Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, desde que obtida a concordância da SeguradoraSeguradora reterá, que reterá no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela Tabela de prazo curto constante Prazo Curto, do item 13.310.4.1 da Cláusula 10 – PAGAMENTO DO PRÊMIO.
23.1.1.1. Para os prazos não previstos na tabelaTabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
23.1.2. Nesta Na hipótese o Segurado deverá apresentar os seguintes documentos: Quando Pessoa Física: - Cópia do R.G. ou documento de identificação; - Cópia do C.P.F.; - Cópia do comprovante de Residência. Quando Pessoa Jurídica: - Cópia do Cartão do C.N.P.J.
21.2) Por iniciativa cancelamento a pedido da Seguradora, mediante concordância recíprocaesta reterá, onde esta reterá do prêmio recebido recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido;decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento.
21.3) Automaticamente 23.2. Este seguro ficará automaticamente cancelado, sem qualquer restituição de prêmio e de pleno direito independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casosemolumentos, quando:
21.3.1a) o Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias ocorrer um sinistro com a consequente perda total de seu conhecimento que pudessem ter influenciado na aceitação do seguro ou na determinação de seu prêmiotodos os bens segurados;
21.3.2) Xxxx ou culpa grave do Segurado.
21.4) Os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
21.5) Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
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Samples: Seguro
CANCELAMENTO DO SEGURO. 19.1. Este seguro poderá contrato pode ser cancelado integralmente rescindido, total ou parcialmente, a qualquer tempo, ficando a Seguradora isenta por iniciativa de qualquer responsabilidade, nos seguintes casos:
21.1) Por iniciativa do Segurado, desde que obtida a concordância da Seguradora, que reterá o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto constante do item 13.3. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. Nesta hipótese o Segurado deverá apresentar os seguintes documentos: Quando Pessoa Física: - Cópia do R.G. ou documento de identificação; - Cópia do C.P.F.; - Cópia do comprovante de Residência. Quando Pessoa Jurídica: - Cópia do Cartão do C.N.P.J.
21.2) Por iniciativa da Seguradoraquaisquer das partes contratantes, mediante concordância recíproca, onde desde que tal intenção seja comunicada por escrito a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento da próxima parcela do seguro, a fim de evitar que tal parcela seja cobrada/debitada.
19.1.1. Caso a(o) cobrança/débito seja efetuada(o), a Seguradora providenciará a devolução do valor, se devido, observando o disposto nos itens abaixo.
19.2. Na hipótese de cancelamento a pedido da seguradora, esta reterá do prêmio recebido recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido;
21.3) Automaticamente decorrido entre o início de vigência e de pleno direito independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
21.3.1) o Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influenciado na aceitação do seguro ou na determinação de seu prêmio;
21.3.2) Xxxx ou culpa grave do Segurado.
21.4) Os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
21.5) Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará calculado na aplicação base pro rata temporis.
19.3. Na hipótese de juros de mora de 12% ao anocancelamento a pedido do segurado, a partir do 11º diaseguradora reterá, sem prejuízo no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado na base pro rata temporis, conforme previsto no item 12.7 da sua atualizaçãoCláusula 12 – PAGAMENTO DO PRÊMIO.
19.4. No caso de extinção existir(em) parcela(s) pendente(s) em débito em conta corrente ou cartão de crédito e não haver tempo hábil em bloquear a cobrança da próxima parcela, a seguradora providenciará a devolução do índice pactuadovalor pago, haverá substituição automática para aplicação no prazo de 30 (trinta) dias.
19.5. Este seguro ficará automaticamente cancelado, sem qualquer restituição de prêmio e emolumentos, quando:
a) Ocorrer um sinistro com o consequente pagamento total do índice IPC/FIPE.Limite Máximo de Indenização;
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Samples: Insurance Agreement
CANCELAMENTO DO SEGURO. Este seguro 19.1. A apólice poderá ser cancelado integralmente cancelada a qualquer tempo, ficando mediante acordo entre a Seguradora isenta seguradora e o estipulante, respeitando o período de qualquer responsabilidade, nos seguintes casos:
21.1) Por iniciativa do Segurado, desde que obtida a concordância da Seguradora, que reterá o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto constante do item 13.3. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado o percentual vigência correspondente ao prazo imediatamente inferiorprêmio pago, e com anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, três quartos do grupo segurado.
19.1.1. Nesta hipótese o Segurado deverá apresentar os seguintes documentos: Quando Pessoa Física: - Cópia do R.G. ou documento de identificação; - Cópia do C.P.F.; - Cópia do comprovante de Residência. Quando Pessoa Jurídica: - Cópia do Cartão do C.N.P.J.
21.2) Por iniciativa da SeguradoraNeste caso, mediante concordância recíproca, onde esta a seguradora reterá do prêmio recebido recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido;
21.3) Automaticamente e de pleno direito independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
21.3.1) o Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influenciado , na aceitação do seguro ou na determinação de seu prêmio;
21.3.2) Xxxx ou culpa grave do Seguradobase “pro- ratatemporis”.
21.4) Os valores devidos 19.1.2. Neste evento, o prêmio a título de devolução do prêmio sujeitam-se à atualização monetária ser devolvido será corrigido pelo índice IPCA/IBGE IBGE, a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa do segurado, ou a partir da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradoraseguradora.
21.5) Caso não ocorra a devolução 19.1.3. Na falta, extinção ou proibição do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridosuso do IPCA/IBGE, a contar atualização monetária terá por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do pedido Instituto Brasileiro de cancelamentoGeografia e Estatística (INPC/IBGE) ou, implicará na aplicação caso não seja possível, qualquer outro índice que venha a ser determinado pela autoridade competente.
19.2. Na falta de juros de mora de 12% ao anopagamento do prêmio, conforme o item 18.5 destas condições gerais, a partir apólice será cancelada automaticamente pela seguradora, caso o seguro seja não contributário.
19.3. As apólices não poderão ser canceladas durante a vigência do 11º diaseguro, sem prejuízo pela Seguradora, sob a alegação de alteração da sua atualizaçãonatureza dos riscos.
19.4. No caso de extinção cancelamento total ou parcial do índice pactuadoseguro, haverá substituição automática a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições:
I. a sociedade seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido;
II. quando adotado o fracionamento do prêmio e na hipótese de cancelamento a pedido do segurado, a sociedade seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto disposta no § 4º do art. 46 da Circular SUSEP 302 de 2005.
19.5. A cobertura de qualquer garantia contratada termina:
a) no final do prazo de vigência da apólice coletiva, se esta não for renovada, respeitado o período correspondente ao prêmio integralmente pago para aplicação os riscos em curso, observando-se que a caducidade do índice IPC/FIPE.seguro se dará automaticamente, sem restituição dos prêmios pagos;
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CANCELAMENTO DO SEGURO. Este 18.1 Na forma de custeio mensal do seguro, decorridos 90 (noventa) dias contados da data limite estabelecida no item 13.3.3, sem que o prêmio tenha sido pago, o seguro será cancelado, sem restituição de prêmios anteriores já pagos, e sem prejuízo da cobrança de prêmios vencidos, relativos a períodos em que houve a cobertura.
18.1.1 No caso de haver parcelas em atraso intercaladas com parcelas pagas, será considerada a 1ª (primeira) parcela em atraso para fins de determinação do período de inadimplência a que se refere o item 16.1, independente de parcelas posteriores pagas.
18.2 A apólice não poderá ser cancelado integralmente cancelada durante sua vigência sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
18.3 O presente seguro somente poderá ser rescindido mediante acordo entre as partes, e dependerá da anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, ¾ do grupo segurado.
18.3.1 Em caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, ficando por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a Seguradora isenta de qualquer responsabilidadeconcordância recíproca, nos deverão ser observadas as seguintes casosdisposições:
21.1) Por iniciativa I - a sociedade seguradora poderá reter do Seguradoprêmio recebido, desde que obtida além dos emolumentos, a concordância da Seguradoraparte proporcional ao tempo decorrido.
II - quando adotado o fracionamento do prêmio e na hipótese de resilição a pedido do segurado, que reterá a sociedade seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto constante disposto no § 4º do item 13.3art. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior46 da Circular SUSEP 302/05. Nesta hipótese o Segurado deverá apresentar os seguintes documentos: Quando Pessoa Física: - Cópia do R.G. ou documento de identificação; - Cópia do C.P.F.; - Cópia do comprovante de Residência. Quando Pessoa Jurídica: - Cópia do Cartão do C.N.P.J.
21.2) Por iniciativa da Seguradora, mediante concordância recíproca, onde esta reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido;
21.3) Automaticamente e de pleno direito independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
21.3.1) o Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influenciado na aceitação do seguro ou na determinação de seu prêmio;
21.3.2) Xxxx ou culpa grave do Segurado.
21.4) Os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitamCondições Gerais–Sompo Pessoas Capital Global– Processo SUSEP nº15414.900709/2013-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
21.5) Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.45 Versão 12/2021 PLANO CAPITAL GLOBAL
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Samples: Insurance Agreement
CANCELAMENTO DO SEGURO. Este 16.1. O Seguro ficará automaticamente cancelado na hipótese de qualquer fatura referente ao prêmio do seguro não ser paga em até 60 (sessenta) dias a contar do seu vencimento. O seguro não produzirá mais efeitos, direitos ou obrigações, desde a data do cancelamento, não cabendo qualquer restituição de prêmios anteriormente pagos, independentemente de interpelação e/ou notificação judicial ou extrajudicial.
16.2. A apólice poderá também ser cancelado integralmente cancelada a qualquer época, por mútuo e expresso consenso entre o Estipulante e a Seguradora, desde que haja anuência prévia e expressa de ¾ (três quartos) do grupo segurado.
16.3. No caso de cancelamento do seguro, a qualquer tempo, ficando por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições:
I- a Seguradora isenta poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido.
II- quando adotado o fracionamento do prêmio, na hipótese de qualquer responsabilidadecancelamento a pedido do segurado, nos seguintes casos:
21.1) Por iniciativa do Seguradoa sociedade seguradora reterá, desde que obtida a concordância da Seguradorano máximo, que reterá além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto constante disposta no item 12.3.
16.4. As apólices não poderão ser canceladas durante a vigência pela Seguradora sob alegação de alteração da natureza do item 13.3risco.
16.5. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. Nesta hipótese Na contratação por meios remotos o Segurado deverá apresentar os seguintes documentos: Quando Pessoa Física: - Cópia poderá desistir do R.G. ou documento de identificação; - Cópia do C.P.F.; - Cópia do comprovante de Residência. Quando Pessoa Jurídica: - Cópia do Cartão do C.N.P.J.
21.2) Por iniciativa da Seguradora, mediante concordância recíproca, onde esta reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido;
21.3) Automaticamente e de pleno direito independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
21.3.1) o Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influenciado na aceitação contrato do seguro ou na determinação no prazo de seu prêmio;
21.3.2até 7 (sete) Xxxx ou culpa grave do Segurado.
21.4) Os valores devidos dias corridos a título de devolução do prêmio sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir contar da data de recebimento aceitação da solicitação de cancelamento ou proposta, nos termos da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da SeguradoraCláusula 7 destas Condições”.
21.5) Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
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Samples: Acidente Pessoal Coletivo
CANCELAMENTO DO SEGURO. Este 17.1. O seguro poderá ser cancelado integralmente a qualquer tempomomento, ficando a Seguradora isenta por iniciativa de qualquer responsabilidadedas partes contratantes, mas sempre com concordância recíproca, podendo o Segurado formalizar a sua solicitação por escrito ou por solicitação à nossa central de atendimento, mediante entrega do documento físico assinado pelo segurado e protocolado na Cia.
17.1.1. No caso de existir(em) parcela(s) pendente(s) em débito em conta corrente ou cartão de crédito e não haver tempo hábil em bloquear a cobrança da próxima parcela, a seguradora providenciará a devolução por meio do cancelamento do seguro conforme descrito nos seguintes casos:itens abaixo.
21.1) Por iniciativa 17.1.1.1. Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, desde que obtida a concordância da SeguradoraSeguradora reterá, que reterá no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela Tabela de prazo curto constante Prazo Curto do item 13.316.4.1 da Cláusula 16 – PAGAMENTO DO PRÊMIO.
17.1.1.2. Para os prazos não previstos na tabelaTabela, deverá ser utilizado o percentual porcentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
17.1.2. Nesta Na hipótese o Segurado deverá apresentar os seguintes documentos: Quando Pessoa Física: - Cópia do R.G. ou documento de identificação; - Cópia do C.P.F.; - Cópia do comprovante de Residência. Quando Pessoa Jurídica: - Cópia do Cartão do C.N.P.J.
21.2) Por iniciativa cancelamento a pedido da Seguradora, mediante concordância recíprocaesta reterá, onde esta reterá do prêmio recebido recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido;decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento.
21.3) Automaticamente 17.2. Este seguro ficará automaticamente cancelado, sem qualquer restituição de prêmio e de pleno direito independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casosemolumentos, quando:
21.3.1a) o Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias ocorrer um sinistro com consequente pagamento de seu conhecimento que pudessem ter influenciado indenização integral de todas as plantações seguradas descritas na aceitação do seguro ou na determinação de seu prêmioApólice;
21.3.2) Xxxx ou culpa grave do Segurado.
21.4) Os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
21.5) Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
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Samples: Seguro Floresta
CANCELAMENTO DO SEGURO. Este 16.1. Na forma de custeio mensal do seguro, decorridos 90 (noventa) dias contados da data limite estabelecida no item 13.3.3, sem que o prêmio tenha sido pago, o seguro será cancelado, sem restituição de prêmios anteriores já pagos, e sem prejuízo da cobrança de prêmios vencidos, relativos a períodos em que houve a cobertura.
16.1.1. No caso de haver parcelas em atraso intercaladas com parcelas pagas, será considerada a 1ª (primeira) parcela em atraso para fins de determinação do período de inadimplência a que se refere o item 16.1, independente de parcelas posteriores pagas.
16.2. A apólice não poderá ser cancelado integralmente cancelada durante sua vigência sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
16.3. O presente seguro somente poderá ser rescindido mediante acordo entre as partes, e dependerá da anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, ¾ do grupo segurado.
16.3.1. Em caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, ficando por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a Seguradora isenta de qualquer responsabilidadeconcordância recíproca, nos deverão ser observadas as seguintes casosdisposições:
21.1) Por iniciativa I. a sociedade seguradora poderá reter do Seguradoprêmio recebido, desde que obtida além dos emolumentos, a concordância da Seguradoraparte proporcional ao tempo decorrido. VT-12.70 - 16.07.2021 - SOMPO Residencial - Processo SUSEP n° 15414.003659/2004-65 - versão 1.7 78 SOMPO RESIDENCIAL SUPREMO
II. quando adotado o fracionamento do prêmio e na hipótese de resilição a pedido do segurado, que reterá a sociedade seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto constante disposto no § 4º do item 13.3art. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. Nesta hipótese o Segurado deverá apresentar os seguintes documentos: Quando Pessoa Física: - Cópia do R.G. ou documento de identificação; - Cópia do C.P.F.; - Cópia do comprovante de Residência. Quando Pessoa Jurídica: - Cópia do Cartão do C.N.P.J.
21.2) Por iniciativa 46 da Seguradora, mediante concordância recíproca, onde esta reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido;
21.3) Automaticamente e de pleno direito independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
21.3.1) o Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influenciado na aceitação do seguro ou na determinação de seu prêmio;
21.3.2) Xxxx ou culpa grave do SeguradoCircular SUSEP 302/05.
21.4) Os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
21.5) Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
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Samples: Insurance Agreement
CANCELAMENTO DO SEGURO. Este 16.1. A apólice de seguro ficará automaticamente cancelada na hipótese de falta de pagamento do prêmio, conforme itens 14.9 e 14.10. O seguro não produzirá mais efeitos, direitos ou obrigações, desde a data do inadimplemento, não cabendo qualquer restituição de prêmios anteriormente pagos, independentemente de interpelação e/ou notificação judicial ou extrajudicial.
16.2. A apólice poderá ser cancelado integralmente cancelada a qualquer época, por mútuo e expresso consenso entre o estipulante e a seguradora.
16.2.1. Em caso de seguros contributários, a efetivação do cancelamento poderá ocorrer somente mediante a anuência prévia e expressa de ¾ (três quartos) do grupo segurado.
16.3. No caso de cancelamento do seguro, a qualquer tempo, ficando a Seguradora isenta por iniciativa de qualquer responsabilidade, nos seguintes casos:
21.1) Por iniciativa do Segurado, desde que obtida quaisquer das partes contratantes e com a concordância da Seguradorarecíproca, que a seguradora reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. Quando adotado o fracionamento do prêmio e na hipótese de resilição a pedido do segurado, a sociedade seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto constante do disposta no item 13.3. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. Nesta hipótese o Segurado deverá apresentar os seguintes documentos: Quando Pessoa Física: - Cópia do R.G. ou documento de identificação; - Cópia do C.P.F.; - Cópia do comprovante de Residência. Quando Pessoa Jurídica: - Cópia do Cartão do C.N.P.J.
21.2) Por iniciativa da Seguradora, mediante concordância recíproca, onde esta reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido;
21.3) Automaticamente e de pleno direito independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
21.3.1) o Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influenciado na aceitação do seguro ou na determinação de seu prêmio;
21.3.2) Xxxx ou culpa grave do Segurado14.8.
21.4) Os valores devidos 16.3.1. Neste caso, o prêmio a título de devolução do prêmio sujeitam-se à atualização monetária ser devolvido será corrigido pelo índice IPCA/IBGE IBGE, a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa do segurado, ou a partir da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradoraseguradora.
21.5) Caso não ocorra a devolução 16.3.2. Na falta, extinção ou proibição do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridosuso do IPCA/IBGE, a contar atualização monetária terá por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do pedido Instituto Brasileiro de cancelamentoGeografia e Estatística (INPC/IBGE) ou, implicará na aplicação caso não seja possível, qualquer outro índice que venha a ser determinado pela autoridade competente.
16.4. As apólices não poderão ser canceladas durante a vigência pela sociedade seguradora sob a alegação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo alteração da sua atualização. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPEnatureza dos riscos.
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Samples: Plano De Seguro De Pessoas Coletivo
CANCELAMENTO DO SEGURO. Este 16.1. Na forma de custeio mensal do seguro, decorridos 90 (noventa) dias contados da data limite estabelecida no item 13.3.3, sem que o prêmio tenha sido pago, o seguro será cancelado, sem restituição de prêmios anteriores já pagos, e sem prejuízo da cobrança de prêmios vencidos, relativos a períodos em que houve a cobertura.
16.1.1. No caso de haver parcelas em atraso intercaladas com parcelas pagas, será considerada a 1ª (primeira) parcela em atraso para fins de determinação do período de inadimplência a que se refere o item 16.1, independente de parcelas posteriores pagas.
16.2. A apólice não poderá ser cancelado integralmente cancelada durante sua vigência sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
16.3. O presente seguro somente poderá ser rescindido mediante acordo entre as partes, e dependerá da anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, ¾ do grupo segurado.
16.3.1. Em caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, ficando por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a Seguradora isenta de qualquer responsabilidadeconcordância recíproca, nos deverão ser observadas as seguintes casosdisposições:
21.1) Por iniciativa I. a sociedade seguradora poderá reter do Seguradoprêmio recebido, desde que obtida além dos emolumentos, a concordância da Seguradoraparte proporcional ao tempo decorrido. SOMPO Residencial - Processo SUSEP n° 15414.003659/2004-65 - versão 1.7 - 18.10.2021 78 SOMPO RESIDENCIAL
II. quando adotado o fracionamento do prêmio e na hipótese de resilição a pedido do segurado, que reterá a sociedade seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto constante disposto no § 4º do item 13.3art. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. Nesta hipótese o Segurado deverá apresentar os seguintes documentos: Quando Pessoa Física: - Cópia do R.G. ou documento de identificação; - Cópia do C.P.F.; - Cópia do comprovante de Residência. Quando Pessoa Jurídica: - Cópia do Cartão do C.N.P.J.
21.2) Por iniciativa 46 da Seguradora, mediante concordância recíproca, onde esta reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido;
21.3) Automaticamente e de pleno direito independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
21.3.1) o Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influenciado na aceitação do seguro ou na determinação de seu prêmio;
21.3.2) Xxxx ou culpa grave do SeguradoCircular SUSEP 302/05.
21.4) Os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
21.5) Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
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Samples: Insurance Agreement
CANCELAMENTO DO SEGURO. Este 16.1. Na forma de custeio mensal do seguro, decorridos 90 (noventa) dias contados da data limite estabelecida no item 13.3.3, sem que o prêmio tenha sido pago, o seguro será cancelado, sem restituição de prêmios anteriores já pagos, e sem prejuízo da cobrança de prêmios vencidos, relativos a períodos em que houve a cobertura.
16.1.1. No caso de haver parcelas em atraso intercaladas com parcelas pagas, será considerada a 1ª (primeira) parcela em atraso para fins de determinação do período de inadimplência a que se refere o item 16.1, independente de parcelas posteriores pagas.
16.2. A apólice não poderá ser cancelado integralmente cancelada durante sua vigência sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
16.3. O presente seguro somente poderá ser rescindido mediante acordo entre as partes, e dependerá da anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, ¾ do grupo segurado.
16.3.1. Em caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, ficando por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a Seguradora isenta de qualquer responsabilidadeconcordância recíproca, nos deverão ser observadas as seguintes casosdisposições:
21.1) Por iniciativa I. a sociedade seguradora poderá reter do Seguradoprêmio recebido, desde que obtida além dos emolumentos, a concordância da Seguradoraparte proporcional ao tempo decorrido. SOMPO RESIDENCIAL
II. quando adotado o fracionamento do prêmio e na hipótese de resilição a pedido do segurado, que reterá a sociedade seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto constante disposto no § 4º do item 13.3art. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. Nesta hipótese o Segurado deverá apresentar os seguintes documentos: Quando Pessoa Física: - Cópia do R.G. ou documento de identificação; - Cópia do C.P.F.; - Cópia do comprovante de Residência. Quando Pessoa Jurídica: - Cópia do Cartão do C.N.P.J.
21.2) Por iniciativa 46 da Seguradora, mediante concordância recíproca, onde esta reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido;
21.3) Automaticamente e de pleno direito independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
21.3.1) o Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influenciado na aceitação do seguro ou na determinação de seu prêmio;
21.3.2) Xxxx ou culpa grave do SeguradoCircular SUSEP 302/05.
21.4) Os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
21.5) Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
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Samples: Insurance Agreement
CANCELAMENTO DO SEGURO. Este 14.1. O contrato de seguro poderá ser cancelado, a qualquer momento, mediante acordo entre o Estipulante/Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data do cancelamento ou de 30 (trinta) dias da data de vencimento da próxima parcela de pagamento do seguro, evitando-se assim que o valor seja debitado do cartão de crédito e/ou da conta corrente do Segurado. Se o referido prazo mínimo de 30 (trinta) dias não for observado, o débito do valor do prêmio poderá ocorrer e a Seguradora providenciará sua devolução, conforme disposto no subitem14.3, desta cláusula.
14.2. O Certificado de Xxxxxx só será cancelado integralmente a pedido do Segurado e se deixar de existir interesse segurável por parte do Estipulante.
14.3. No caso de rescisão total ou parcial da Apólice e/ou do Certificado de Seguro, a qualquer tempo, ficando por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, serão observadas as seguintes disposições:
a) na hipótese de rescisão a pedido do Segurado ou do Estipulante, a Seguradora isenta de qualquer responsabilidadereterá, nos seguintes casos:
21.1) Por iniciativa do Seguradono máximo, desde que obtida a concordância da Seguradoraalém dos emolumentos, que reterá o prêmio calculado de acordo com a tabela Tabela de prazo curto Prazo Curto, constante do item 13.3. Para da Cláusula 12, destas Condições Gerais.
a.1) para os prazos não previstos na tabela, referida acima, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. Nesta hipótese o Segurado deverá apresentar os seguintes documentos: Quando Pessoa Física: - Cópia do R.G. ou documento de identificação; - Cópia do C.P.F.; - Cópia do comprovante de Residência. Quando Pessoa Jurídica: - Cópia do Cartão do C.N.P.J.
21.2) Por iniciativa da Seguradora, mediante concordância recíproca, onde esta reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido;
21.3) Automaticamente e de pleno direito independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
21.3.1) o Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influenciado na aceitação do seguro ou na determinação de seu prêmio;
21.3.2) Xxxx ou culpa grave do Segurado.
21.4) Os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
21.5) Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
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Samples: Insurance Agreement
CANCELAMENTO DO SEGURO. Este 16.1. Na forma de custeio mensal do seguro, decorridos 90 (noventa) dias contados da data limite estabelecida no item 13.3.3, sem que o prêmio tenha sido pago, o seguro será cancelado, sem restituição de prêmios anteriores já pagos, e sem prejuízo da cobrança de prêmios vencidos, relativos a períodos em que houve a cobertura.
16.1.1. No caso de haver parcelas em atraso intercaladas com parcelas pagas, será considerada a 1ª (primeira) parcela em atraso para fins de determinação do período de inadimplência a que se refere o item 16.1, independente de parcelas posteriores pagas.
16.2. A apólice não poderá ser cancelado integralmente cancelada durante sua vigência sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
16.3. O presente seguro somente poderá ser rescindido mediante acordo entre as partes, e dependerá da anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, ¾ do grupo segurado.
16.3.1. Em caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, ficando por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a Seguradora isenta de qualquer responsabilidadeconcordância recíproca, nos deverão ser observadas as seguintes casosdisposições:
21.1) Por iniciativa I. a sociedade seguradora poderá reter do Seguradoprêmio recebido, desde que obtida além dos emolumentos, a concordância da Seguradoraparte proporcional ao tempo decorrido. VT-12.70 - 16.07.2021 - SOMPO Residencial - Processo SUSEP n° 15414.003659/2004-65 - versão 1.7 76 SOMPO RESIDENCIAL
II. quando adotado o fracionamento do prêmio e na hipótese de resilição a pedido do segurado, que reterá a sociedade seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto constante disposto no § 4º do item 13.3art. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. Nesta hipótese o Segurado deverá apresentar os seguintes documentos: Quando Pessoa Física: - Cópia do R.G. ou documento de identificação; - Cópia do C.P.F.; - Cópia do comprovante de Residência. Quando Pessoa Jurídica: - Cópia do Cartão do C.N.P.J.
21.2) Por iniciativa 46 da Seguradora, mediante concordância recíproca, onde esta reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido;
21.3) Automaticamente e de pleno direito independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
21.3.1) o Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influenciado na aceitação do seguro ou na determinação de seu prêmio;
21.3.2) Xxxx ou culpa grave do SeguradoCircular SUSEP 302/05.
21.4) Os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
21.5) Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
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