CANCELAMENTO OU ADIAMENTO Cláusulas Exemplificativas

CANCELAMENTO OU ADIAMENTO. Comunicado ao empregado o período de gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento ao empregado dos prejuízos financeiros por este comprovado.
CANCELAMENTO OU ADIAMENTO. 11.1. O cancelamento, pelo CLIENTE, do objeto contratado deve ser notificado por escrito à Apex- Brasil. 11.2. As multas pelo cancelamento mencionado na Cláusula 10.1 serão aplicadas conforme segue: Até o 30º dia que antecede a data inicial da missão 10% do valor previsto na Proposta Entre o 29º dia e o 10º dia que antecedem a data inicial da missão 50% do valor previsto na Proposta Após o 9º dia que antecede a data inicial da missão 100% do valor previsto na Proposta 11.3. Se o serviço for cancelado pela Apex-Brasil por qualquer razão que esteja sob o seu controle, o CLIENTE terá direito ao reembolso total do valor pago. A responsabilidade da Apex-Brasil em relação ao cancelamento de agenda de negócios limitar-se-á ao reembolso dos valores já pagos pelo CLIENTE. 11.4. Havendo a Apex-Brasil necessidade de alterar datas, locais, ou outros aspectos relacionados com o objeto contratado, o CLIENTE será notificado imediatamente a respeito das alterações.
CANCELAMENTO OU ADIAMENTO. 11.1. O cancelamento, pelo CLIENTE, do objeto contratado deve ser notificado imediatamente por escrito à Apex-Brasil. 11.2. O cancelamento pelo CLIENTE, quando aplicável o pagamento pela participação, acarretará a retenção do valor pago ou a cobrança de percentual a seguir definido: Até o 60º dia que antecede a data inicial dos serviços 10% do valor previsto na Proposta Entre o 59º dia e o 30º dia que antecedem a data inicial dos serviços 50% do valor previsto na Proposta Após o 30º dia que antecede a data inicial dos serviços 100% do valor previsto na Proposta 11.3. Nos serviços que não envolvam pagamento pelo CLIENTE, em caso de cancelamento por sua iniciativa, a Apex-Brasil será ressarcida pelas despesas efetuadas e devidamente comprovadas. 11.4.Havendo a necessidade de a Apex-Brasil alterar datas, locais, ou outros aspectos relacionados com o objeto contratado, bem como de cancelar o serviço, por qualquer, a Apex-Brasil notificará o CLIENTE imediatamente a respeito das alterações ou do cancelamento, não ficando responsável por possíveis danos ou prejuízos do CLIENTE que poderão ser ocasionados.
CANCELAMENTO OU ADIAMENTO. A CONTRATANTE poderá, desde que comunique por escrito à CONTRATADA, cancelar total ou parcialmente o fornecimento contratado, ou adiar o recebimento do produto a ser fornecido, desde que ocorra algum fato superveniente advindo de caso fortuito ou de força maior, previstos em legislação.
CANCELAMENTO OU ADIAMENTO. 11.1. O cancelamento pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR do objeto contratado deve ser notificado por formulário próprio na página “Entre em contato” da BRAEXP. 11.2. O cancelamento pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR acarretará a cobrança dos valores referentes ao mês vigente e/ou a contrapartida econômica equivalente. 11.3. Nos casos de serviços ou planos customizados, o cancelamento pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR acarretará cobrança dos custos incorridos, a título de ressarcimento das despesas efetuadas pela BRAEXP, na customização acordada na PROPOSTA. 11.4. Havendo a necessidade de a BRAEXP suspender ou cancelar o serviço, a BRAEXP notificará o PRESTADOR imediatamente a respeito das alterações ou do cancelamento, não ficando responsável por possíveis danos ou prejuízos do PRESTADOR DE SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR que poderão ser ocasionados.

Related to CANCELAMENTO OU ADIAMENTO

  • Cancelamento Este seguro poderá ser cancelado, integralmente e a qualquer tempo, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade nos seguintes casos: a) por iniciativa do Segurado, mediante proposta de seguro, em caso de rescisão do contrato de locação, com apresentação do termo de entrega das chaves, acrescido da declaração de inexistência de débitos e/ou danos ao imóvel, situação em que a Seguradora reterá, o prêmio proporcional ao tempo decorrido, excluído o IOF - Imposto de Operações Financeiras-, iniciando-se o cancelamento na data existente no termo de entrega das chaves; b) por iniciativa do Segurado, mediante proposta de seguro, em razão de qualquer outra circunstância e que não acarrete a rescisão do contrato de locação, a devolução do prêmio seguirá a Tabela de Prazo Curto prevista na cláusula 8.9, excluído o IOF – Imposto de Operações Financeiras. Para os prazos não previstos na tabela de prazo curto, será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. c) por iniciativa da Seguradora, situação em que esta reterá, além do IOF - Imposto de Operações Financeiras, o prêmio, proporcional ao tempo decorrido; 16.1. Os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se a atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora. 16.2. Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11o. dia, sem prejuízo da sua atualização. 16.3. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 16.4. Automaticamente e de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos: a) o Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influído na aceitação do seguro ou na determinação de seu prêmio; b) morte do Garantido sem que haja pessoas definidas em Lei como sucessores da locação; c) culpa grave e dolo do Segurado; d) ocorrerem quaisquer das situações previstas no item “Perda de Direito”, hipótese em que não haverá qualquer restituição de prêmio eventualmente pago.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • CANCELAMENTO DO SEGURO 14.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento. 14.2. Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmio. 14.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.4. Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

  • ORÇAMENTO 8.2 O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.

  • Licenciamento Ambiental A Contratante, ouvida a ANP, poderá suspender o curso do prazo contratual caso comprovado atraso no procedimento de licenciamento ambiental por responsabilidade exclusiva dos entes públicos competentes.

  • TREINAMENTO 6.3.1. Treinamento prático para até 15 (quinze) profissionais indicados pela CONTRATANTE, perfazendo um total de 120 (cento e vinte) horas/aula e compreendendo os tópicos da tabela abaixo; FL. | 19 Treinamento Conteúdo Programático Carga Horária Treinamento hands on Introdução ao Cognos BI Framework Manager Report Studio Administration Segurança do Framework Manager Administração do ambiente Cognos (tunning) Cognos Insight Report Studio Avançado Transformer 120h 6.3.2. Os instrutores deverão ser certificados e possuir conhecimentos comprovados na solução fornecida. 6.3.3. A CONTRATADA deverá apresentar documentos comprobatórios de capacidade técnica e de parceria com o fabricante do produto e autorização para ministrar o treinamento. 6.3.4. É de responsabilidade da CONTRATANTE, a disponibilização do local de treinamento, com todos os recursos necessários (espaço físico e equipamentos). 6.3.5. O treinamento deverá ser ministrado em turno matutino e/ou vespertino, em horário comercial e dias úteis contínuos de segunda a sexta-feira. 6.3.6. A CONTRATANTE indicará os funcionários que farão o treinamento, que estará centrado na solução fornecida, privilegiando atividades práticas que permitam uma melhor fixação do aprendizado e que possibilitem à equipe técnica da CONTRATANTE gerenciar a solução implantada. 6.3.7. A CONTRATADA fornecerá, no início de cada tópico, apostilas (em formato digital ou impresso) que abordem todo o conteúdo programático, as quais poderão estar, no todo ou em parte, em português e/ou inglês, bem como emitirá certificados de participação no final do treinamento, para cada servidor participante. 6.3.8. O início desta atividade, bem como o período e horário de realização, será definido pela CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA, podendo as 120h estarem distribuídas em semanas independentes, ou seja, não contínuas. 6.3.9. Contratação, transporte, estadia e alimentação dos instrutores, bem como quaisquer outras despesas inerentes ao treinamento contratado, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e devem estar inclusos no custo total do treinamento. 6.3.10. A capacitação a ser contratada deverá ser ministrada em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de assinatura do CONTRATO, com o período de realização ajustado de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.

  • ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS 19.1 O Concorrente deverá fechar o original e cada cópia da proposta em envelopes separados, devidamente identificados individualmente como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. Os envelopes deverão, então, ser colocados e fechados em outro envelope externo. 19.2 Os envelopes internos e o externo deverão: (a) estar fechados, endereçados e identificados conforme indicado nos DDL; e

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • Equipamento Qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado.

  • Arquivamento Art. 17 § 2º da LPI Arquivado definitivamente o pedido de patente, uma vez que foi efetuado depósito posterior nos termos do Art. 17 § 2º da LPI. 11.12 Art. 26 parágrafo único da LPI