CAPACIDADE TÉCNICA2 Cláusulas Exemplificativas

CAPACIDADE TÉCNICA2. A Associação Capixaba de Apoio à Cultura, Educação e Esporte é uma organização não governamental, estabelecida como pessoa jurídica de direito privado, de caráter filantrópico, sem fins econômicos, regida por estatuto próprio e pela legislação existente, devidamente regulamentada junto aos poderes federal, estadual e municipal. Denominada simplesmente por Clube Capixaba, a entidade foi fundada no dia 01 de janeiro de 2007, no município de Guarapari, estado do Espírito Santo, Brasil, tendo o intuito de contribuir 1 Art. 22, Inciso I, da Lei 13.019, de 31/7/2014.
CAPACIDADE TÉCNICA2. A Associação Capixaba de Esporte e Lazer surgiu da amizade entre amantes do esporte que desejavam contribuir com a sociedade mais diretamente, utilizando o esporte como vetor de transformação e crescimento para crianças e jovens do Estado do Espírito Santo. A ACEL desde 2009 vem executando este papel, através de projetos esportivos sociais, de patrocínio direto privado e investimento público, como: Lei de Incentivo ao Esporte, emendas parlamentares e chamamentos públicos. 1 Art. 22, Inciso I, da Lei 13.019, de 31/7/2014.
CAPACIDADE TÉCNICA2. O ano de 2020 foi desafiador para toda humanidade. Apesar da Pandemia causada pelo novo Coronavírus, as atividades econômicas foram gradativamente sendo retomadas. Entre elas, a realização de competições esportivas. Com isso, esta Liga de Desportos da Serra iniciou em outubro de 2020 as diversas competições previstas no Termo de Fomento celebrado entre a entidade e o Governo do Estado do Espírito Santo, por meio da SESPORT, culminando com o Projeto ESPORTE COMO PRÁTICA SAUDÁVEL, INCLUSÃO SOCIAL E ACESSO A CIDADANIA. A realização deste Projeto oportunizou o aumento significativo de todo comércio local, colaborando para a recuperação dos 1 Art. 22, Inciso I, da Lei 13.019, de 31/7/2014.
CAPACIDADE TÉCNICA2. A Liga de Desporto Capixaba foi fundada em 01 de agosto de 2006, com os objetivos puramente esportivos na modalidade de futebol no âmbito municipal e estadual. Foi declarada de utilidade pública municipal no ano de 2010, através da Lei 5.645, sancionada pelo Prefeito do município de Colatina, e estadual, pelo Excelentíssimo Senhor Deputado Xxxxxx Xxxxxx no ano de 2011, sancionada através da Lei nº 9.648, pelos relevantes serviços sociais prestados junto às comunidades. A LDC tem por finalidade: – administrar, orientar e difundir o desporto amador em todo o Estado do Espírito Santo, e outras modalidades esportivas que estiverem em sua direção; – Promover a realização de campeonatos, torneios e competições de futebol entre as associações filiadas, de acordo com o regulamento elaborado pela LDC e aprovado por maioria simples dos filiados; - Promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; (dentre outros dispostos no art. 2º do Estatuto) O ano de 2020 foi desafiador para toda humanidade. Apesar da Pandemia causada pelo novo Coronavírus, as atividades econômicas foram gradativamente sendo retomadas. Entre elas, a realização de projetos esportivos. Assim, a partir de dezembro de 2020, iniciamos a realização do projeto: “FORTALECIMENTO DO FUTEBOL AMADOR NO ESTADO – 2ª EDIÇÃO”, que possibilitou a aquisição de uniformes, materiais esportivos (troféus e medalhas), aquisição de unidades de Álcool em Gel 70º com 500g e unidades de Termômetro Digital Infravermelho como uma das medidas de higiene pessoal e higienização de mãos, procedimentos esses obrigatórios e preventivos à disseminação do novo coranavírus (COVID-19), bem com o pagamento de arbitragem com a celebração do Termo de Fomento nº 019/2020. Nesse sentido, visando dar continuidade à execução de projetos esportivos, estamos propondo aumentar o número de competições e áreas de atuação do Governo do Estado, através desta Liga. Neste projeto em específico estamos propondo a realização da: COPA PRODNORTE DE FUTEBOL AMADOR 2022. Este evento contará com a participação de 12 equipes representantes dos Municípios de Boa Esperança, Conceição da Barra, Ecoporanga, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Xxxxx Xxxxxxx, Pinheiros, Ponto Belo, São Mateus e Vila Pavão. Desse modo, a melhoria dos serviços prestados pelo projeto beneficiará também esse atual cenário que estamos vivenciando, observando as medidas de prevenção e controle de disseminação do novo coranavírus (COVID-19), através da aplicação...

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  • COMUNICADO Considerando que a empresa S.P. COMERCIO E SERVIÇOS EM DISTRIBUIÇÃO LTDA, teve seus itens cancelados, fica a empresa LIDIANE CRISTINE MORERIRA EPP, classificada em segundo lugar nos itens 63, 85, 86, 87, 94, 95, 96, 130, 131, 133 e 160, para que manifeste formalmente seu interesse na contratação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como desistência. Tabatinga/SP, 27 de dezembro de 2018. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX-PREFEITO MUNICIPAL DECISÃO DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº G-072/2017 - PROCESSO ADMI- NISTRATIVO: 28087/2017. OBJETO: TERMO DE CONVERSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATO - “LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TRUCADO”. Considerando o r. Parecer Jurídico da D. Secretaria de Assuntos Jurídicos; Considerando a necessi- dade de continuidade da prestação de serviços públicos, bem como a manifestação da Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços , pontuando pela essencialidade do serviço, exter- nada na Comunicação Interna nº 30.093/2018;Considerando tudo o mais que consta dos autos: AUTORIZA a conversão do Registro de Preços para Contrato com a empresa, UTILRENT COMERCIAL DE MÁQUINA E EQUIPAMENTOS EIRELI – CNPJ Nº 96.667.886/0001-09, tendo por escopo o “TERMO DE CONVERSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATO” - Contratação de empresa Especializada, em locação de caminhão trucado, para a SEMA – Secretaria de Manutenção e Serviço”. Mantendo-se inalteradas as demais cláusulas contratuais e atos constantes do Pregão Presencial G-072/17, pelo período contra- tual de 12 (doze) meses, iniciando-se em 02 de janeiro de 2019 e término em 01 de janeiro de 2020, pelo valor mensal estimado em R$ 38.249,75 (Trinta e oito mil, duzentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos) e anual de R$ 461.182,70 (Quatrocentos e sessenta e um mil, cento e oitenta e dois reais e setenta centavos). Publique-se, efetuem-se os atos legais à contratação. Taboão da Serra, 19 de dezembro de 2018. XXXXXXX XXXXXXX - Secretario de Administração. Prefeitura do Município de Taboão da Serra.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • FORNECIMENTO A SAP fornece o acesso ao Serviço Cloud conforme descrito no Contrato. A SAP disponibiliza o Serviço Cloud e é responsável por sua operação.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • Caducidade 40.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO acarretará, a critério do CONCEDENTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, independentemente da aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta Cláusula.

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • Publicidade O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.