Capacitação Continuada Cláusulas Exemplificativas

Capacitação Continuada. A contratada deverá garantir capacitação continuada aos usuários dos sistemas durante toda vigência do contrato. Para isso, deverá ser realizado no mínimo 1 (uma) visita mensal nas dependências da prefeitura com o intuito de identificar necessidades de apoio de usabilidade das funcionalidades. Adicionalmente, deverá ser alocado profissional nas dependências da prefeitura sempre que solicitado, limitado em até 2 (dois) acionamentos mensais. As solicitações serão feitas com pelo menos 3 (três) dias úteis de antecedência por meio de notificação formalizada por e- mail.
Capacitação Continuada. A empresa vencedora/contratada, deverá disponibilizar calendário, anualizado de no mínimo 80 horas dos cursos online ou presenciais, contendo os temas inerentes a solução, sem custo e sem limitações de usuários, cabendo a Prefeitura Municipal a escolha em qual ou quais cursos, bem como, qual ou quais servidores irão participar, obedecendo o cronograma de cursos disponibilizados pela empresa.
Capacitação Continuada. (Somente para o Executivo):
Capacitação Continuada. A empresa vencedora/contratada deverá disponibilizar calendário anualizado de no mínimo 50(cinquenta) horas dos cursos online, contendo os temas inerentes à solução, sem custo e sem limitações de usuários, cabendo a prefeitura a escolha em qual ou quais cursos, bem como, qual ou quais servidores irão participar, obedecendo ao cronograma de cursos disponibilizados pela empresa. Os custos correspondentes aos serviços constantes deste item deverão estar cobertos pelo valor mensal do contrato.
Capacitação Continuada. O proponente vencedor deverá disponibilizar 30 vagas de um dia cada, limitada a 3 vagas por curso, de forma à distância ou presencial, no período de 1 (um) ano, em cursos de capacitação sobre o uso dos módulos de sistema licitado. Os cursos serão divididos em 25 vagas na sede da empresa e 5 dias no Município de Quaraí para treinamento no setor. Os cursos de capacitação poderão ser realizados de forma coletiva, envolvendo outros clientes, dentro de padrões estabelecidos pela empresa. Os custos correspondentes aos serviços constantes deste item, deverão estar cobertos pelo valor mensal do contrato. Além dos cursos referidos acima o proponente vencedor deverá disponibilizar um curso, no total de 12(doze) por ano, na sede da contratante, visando a atualização e qualificação dos serviços sobre o sistema, indicado por esta, que usará o critério da necessidade para a escolha. Os custos correspondentes a este serviço de verão integrar o contrato, e as despesas de deslocamento e estadia dos técnicos até a sede da contratante, neste caso específico, correrão por conta desta.
Capacitação Continuada. O proponente vencedor deverá disponibilizar pelo menos 3 vagas à distância, no período de 1 (um) ano, em cursos de capacitação sobre o uso dos módulos de sistema licitado. Os cursos de capacitação poderão ser realizados de forma coletiva, envolvendo outros clientes, dentro de padrões estabelecidos pela empresa. Os custos correspondentes aos serviços constantes deste item, deverão estar cobertos pelo valor mensal do contrato.

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  • EXECUÇÃO DO CONTRATO 37.1. O Contratado deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas.

  • FISCAL DO CONTRATO (Nome, cargo e matrícula), conforme art. 67 da Lei 8.666/93.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • DO FISCAL DO CONTRATO 19.1. Conforme Cláusula Décima Segunda da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;

  • DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE:

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)

  • DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.