CARÊNCIAS E FRANQUIAS. 6.1. Não haverá carência e franquia para eventos decorrentes de acidente, exceto para a hipótese de suicídio e sua tentativa ocorridos nos 2 (dois) primeiros anos a contar da adesão do Segurado ao seguro.
6.2. Neste seguro poderão ser aplicadas carências e franquias durante as quais, em caso de sinistro, a seguradora fica isenta da responsabilidade de pagamento do Capital Segurado, e deverão ser fixadas na Proposta de Contratação, na Proposta de Adesão, no Certificado Individual e na Apólice e não poderão exceder metade do prazo de vigência da Apólice.
6.3. Haverá carência para as coberturas de Perda de Renda por Desemprego Involuntário (PRDI) e Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente (IFTT), descritas nas respectivas Condições Especiais.
6.4. Haverá franquia para as coberturas de Perda de Renda por Desemprego Involuntário (PRDI) e Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente (IFTT), descritas nas respectivas Condições Especiais.
CARÊNCIAS E FRANQUIAS. 10.1. Não serão aplicadas carências nas coberturas deste seguro
10.2. Quando aplicáveis, as franquias estarão descritas nas Condições Especiais das respectivas coberturas.
CARÊNCIAS E FRANQUIAS. Não serão aplicadas carências nas coberturas deste seguro.
CARÊNCIAS E FRANQUIAS. 10.1. As carências e franquias, quando previstas, estarão descritas no bilhete de seguro.
CARÊNCIAS E FRANQUIAS. 7.1. Não haverá carência e franquia para eventos decorrentes de acidente, exceto para a hipótese de suicídio e sua tentativa ocorridos nos 2 (dois) primeiros anos a contar da adesão do Segurado ao seguro.
7.2. A Seguradora poderá adotar carência para as coberturas de Morte e de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença, cujo prazo máximo será de 6 (seis) meses a contar da adesão do Segurado ao Seguro, não podendo exceder metade do período de vigência do Seguro, e constará na Apólice Individual do Segurado.
7.3. O presente seguro prevê a adoção de franquia, conforme disposto nas respectivas Condições Especiais.
CARÊNCIAS E FRANQUIAS. 6.1. Não haverá carência e franquia para eventos decorrentes de acidente, exceto para a hipótese de suicídio e sua tentativa ocorridos nos 2 (dois) primeiros anos a contar da adesão do Segurado ao seguro.
6.2. O presente seguro não prevê a adoração de carência e franquia.
CARÊNCIAS E FRANQUIAS. 6.1. O período de carência de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de início de vigência do seguro será aplicado apenas para pais e sogros do segurado titular devidamente incluídos no seguro, conforme opção dos planos Familiar Master ou Familiar Plus identificado na proposta de adesão e acordado no Contrato.
6.2. Para o próprio segurado, seu cônjuge e filhos não haverá aplicação de período de carência.
6.3. Não haverá carência e franquia para eventos decorrentes de acidente, exceto para a hipótese de suicídio ocorridos nos 2 (dois) primeiros anos a contar da adesão do Segurado ao seguro.
CARÊNCIAS E FRANQUIAS. 7.1. Não haverá carência e franquia para eventos decorrentes de acidente, exceto para a hipótese de suicídio e sua tentativa ocorridos nos 2 (dois) primeiros anos a contar da adesão do Segurado ao seguro.
7.2. A Seguradora poderá adotar carência para as coberturas de Morte e de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença, cujo prazo máximo será de 6 (seis) meses a contar da adesão do Segurado ao Seguro, não podendo exceder metade do período de vigência do Seguro, e constará na Proposta de Adesão e no Certificado Individual do Segurado.
7.3. Poderá haver carência para a cobertura adicional de Renda por Incapacidade Temporária - SERIT, nos prazos e condições fixados nas respectivas Condições Especiais.
7.4. O presente seguro não prevê a adoção de franquia, exceto para a cobertura adicional de Renda por Incapacidade Temporária – SERIT, conforme disposto nas respectivas Condições Especiais.
CARÊNCIAS E FRANQUIAS. Desde que acordado entre as partes o segurado participará em cada sinistro com um valor a ser estabelecido por ocasião da contratação do seguro, constante da apólice e do certificado do seguro.
CARÊNCIAS E FRANQUIAS. 7.1 O período de carência, quando previsto, será contado a partir do início de vigência da cobertura individual, sendo estabelecido nas Condições Contratuais, na Apólice, na Proposta de Adesão e ratificado no Certificado Individual.