CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS Cláusulas Exemplificativas

CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS. 8.7.1. Os eqúipamentos fornecidos devera3 o apresentar sempre o resúltado demonstrado no teste de aceite, caso parem de fornecer este resúltado, devera3 o ser imediatamente súbstitúí7dos no prazo ma7 ximo de 24 horas. No caso do prazo expirar fora do hora7 rio de expediente do MUNICI%PIO, devera7 ser considerado como prazo final a segúnda hora ú7 til do pro7 ximo dia ú7 til. 8.7.2. Os eqúipamentos de rastreamento, bem como os dispositivos de identificaça3 o dos motoristas a serem útilizados na prestaça3 o dos serviços, objeto do termo de refere9 ncia devera7 estar com a certificaça3 o da ANATEL va7 lida. 8.7.3. O equipamento deverá apresentar as seguintes características mínimas: a. Tensa3 o de Alimentaça3 o 9V a 32V
CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS. 8.1 Os equipamentos de rastreamento deverão estar com a certificação da Anatel válida, serem novos e de primeiro uso. 8.2 O equipamento deverá apresentar as seguintes características mínimas: 8.2.1 Tecnologia de comunicação GSM/GPRS dual chip ou single chip desde que acompanhado de chip de telemetria multioperadoras; 8.2.2 Tecnologia de localização GPS; 8.2.3 Antenas internas e/ou entrada de antena externa; 8.2.4 Bateria de backup com autonomia mínima de 08 (oito) horas; 8.2.5 Mínimo de duas entradas digitais; 8.2.6 Mínimo de duas saídas digitais; 8.2.7 Acelerômetro; 8.2.8 Transmissão GPRS com garantia de segurança dos dados; 8.2.9 Sensor hodômetro – deverá permitir definir na memória o hodômetro que estiver real no painel do veículo no momento da instalação, possibilitando que o software transmita o hodômetro real e atualizado do veículo (quando aplicável); 8.2.10 Sensor horímetro – deverá permitir definir na memória o horímetro que estiver real no painel do veículo no momento da instalação, possibilitando que o software transmita o horímetro real e atualizado do veículo (quando aplicável); 8.2.11 O equipamento fornecido pela contratada deverá ter a capacidade de armazenamento em memória local mínima de 5.000 (cinco mil) posições ou superior, possibilitando a reconstrução dos trajetos percorridos, inclusive nos locais onde houver perda do sinal de comunicação; 8.2.12 Possibilidade de bloqueio do veículo via sistema; 8.3 Leitor de RFID ou mecanismo similar – para identificação do condutor/motorista através de dispositivo interligado ao módulo de rastreamento. 8.4 Acompanhamento em tempo real dos carros e motoristas. A plataforma deve enviar todos os dados gerados de 5 em 5 segundos para o sistema (atualização). 8.5 Além de apresentar todas as vias as quais os carros passaram, a plataforma deve apontar todos os locais visitados, os horários de chegada e de saída, o tempo de permanência no local (dados computados acima de três minutos), a quilometragem rodada, estimativa de gasto de combustível, velocidades do percurso, distinção de motor ligado em trânsito e motor ligado com os carros parados. Deve ser possível extrair relatórios a qualquer momento (períodos diários ou mensais). 8.6 Os equipamentos devem ser compatíveis com automóveis, motocicletas, caminhões e maquinários (retroescavadeira e semelhantes). 8.7 O equipamento deverá ter bateria backup interna com capacidade de transmissão em regime normal de trabalho de no mínimo 08 (oito) horas mesmo sem a a...
CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS. 1.1.4.1 - Os equipamentos de rastreamento a serem utilizados na prestação dos serviços deverão estar homologados pela ANATEL. 1.1.4.2 - O equipamento deverá apresentar as seguintes características mínimas: - Tensão de alimentação: 8 a 30 VDC. - Protocolo de comunicação: TCP. - Sistema de localização por GPS, com precisão de pelo menos 2,5m CEP. - Sistema de comunicação por GSM/GPRS. - 1 entrada digital. - 1 saída digital para bloqueio do veículo (corte da ignição). - A entrada digital deve poder ser utilizada para capturar a ignição do veículo, ao invés de utilizar a ignição virtual. - Memória interna para armazenamento de pelo menos 4.000 (quatro mil) posições em caso do veículo estar em área de sombra. - Registro de hodômetro por GPS. - Bateria interna de Li-ion de pelo menos 450mAh que garanta autonomia de pelo menos 8h transmitindo dados. - Peso máximo de 150g, incluindo a bateria interna. - Equipamento deve ser certificado pela Anatel. - Modem interno Quad-Band.

Related to CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • Saneamento de erros e falhas No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão. 15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

  • PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • Posicionamento da equipe de auditoria Como a jurisdicionada manteve-se silente sobre as evidências, análises e proposições formuladas no Relatório Prévio de Auditoria que lhe fora encaminhado31 em atenção à Decisão nº 4284/201632, entende-se que houve a sua anuência com o conteúdo deste Achado de Auditoria. Sendo assim, opta-se por mantê-lo na íntegra.