Carro Fúnebre Cláusulas Exemplificativas

Carro Fúnebre. O tipo de carro a ser utilizado será definido pela Assistência Funeral, conforme necessidade na ocasião. O serviço de Carro Fúnebre será prestado apenas dentro do município de Sepultamento, não sendo válida a alteração de município para deslocamento. • Distância máxima percorrida: 200 Km (duzentos quilômetros) nas cidades das regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste. • Distância máxima percorrida: 100 Km (cem quilômetros) nas cidades das regiões Sul e Sudeste.
Carro Fúnebre. A Assistência 24 horas fornecerá um carro fúnebre para cortejo dentro do município de sepultamento. Caso a família já tenha jazigo próprio, a Prestadora de Serviços pagará a Taxa de Exumação, desde que todas as gavetas existentes no jazigo estejam ocupadas. Se ocorrer a locação do jazigo, não ocorrerá o pagamento da Taxa de Exumação.
Carro Fúnebre será fornecido um veículo apropriado para o transporte da urna e dos enfeites florais, dentro do município de domicílio, entre o local do velório até o local de sepultamento ou cremação, limitado a 100 (cem) km.
Carro Fúnebre. A Prestadora de Serviços fornecerá um carro fúnebre para cortejo dentro do município de sepultamento.
Carro Fúnebre. Locomoção exclusivamente no município de sepultamento; • Distância máxima percorrer: 200 km (quilômetros).
Carro Fúnebre. Será fornecido um veículo carro fúnebre para cortejo, conforme o limite da modalidade de Serviços de Assistência Funeral contratada. O tipo de carro a ser utilizado será definido pela Assistência Funeral Standard, conforme necessidade na ocasião. O serviço de Carro Fúnebre será prestado apenas dentro do município de Sepultamento, não sendo válida alteração de município para deslocamento.

Related to Carro Fúnebre

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado 6.1. Em cada sinistro, o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido nas Condições Particulares da apólice.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.

  • Cláusula Sétima DA ENTREGA DOS PRODUTOS/REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • Sumário 1 – PREÂMBULO 3 2 – OBJETO 4

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 9 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: