Ceia Cláusulas Exemplificativas

Ceia. Gênero/Produto Alimentício Porção Frequência de utilização
Ceia. Componentes Per capita Informações adicionais Componentes Per capita Informações adicionais Componentes Per capita Informações adicionais
Ceia. Pacientes 4410 5 CAFÉ (LITRO) 2550 1.2 A CONTRATADA declara para todos os fins de direito estar devidamente habilitada, consoante a legislação regulamentar, para o fornecimento, ora contratado. 1.3 Declaram as PARTES que não há qualquer relação de vínculo empregatício entre os colaboradores indicados pela CONTRATADA para prestar serviços junto às unidades hospitalares da CONTRATANTE. Declaram ainda que qualquer demanda eventualmente ajuizada por qualquer de seus colaboradores, a qualquer título, importará em ingresso espontâneo da CONTRATADA no polo passivo da demanda, ficando a mesma responsável pelos pagamentos de eventuais condenações de natureza trabalhista que sejam impostas à CONTRATANTE.
Ceia. Líquida grossa para disfagia Espessadas de acordo com a padronização Vitamina de 2 frutas ou creme de fruta ou suco de frutas OU gelatina batida com fruta ou frapê ou iogurte, todos espessados DM: farinha de aveia ou de araruta Fazer cardápio de variação em acordo com as nutricionistas do HGG Líquida Vitamina de Frutas ou iogurte ou gelatina ou suco de frutas Fazer cardápio de variação em acordo com as nutricionistas do HGG Líquida baixo resíduo Suco de fruta ou gelatina diet ou frapê feito com gelatina Fazer cardápio de variação em acordo com as nutricionistas do HGG OBS: LEITE ADDES Líquida restrita Suco da fruta ou gelatina diet ou água de coco Fazer cardápio de variação em acordo com as nutricionistas do HGG Desjejum Café Leite puro e/ou leite com achocolatado Pão francês Sache de Manteiga Sache de açúcar Almoço Salada Folhosa Salada Crua Salada cozida Arroz (branco, com verdura/legumes, com carnes, com frango) Feijão (caldo, tutu, tropeiro) Carne (branca ou vermelha ou peixe) Guarnição (verduras, massas, farofas, etc.) Sobremesa, variando entre fruta e doce Opção do prato proteico: ovo, variando entre cozido, assado, omelete com cheiro verde. Jantar Segunda e domingo: O mesmo cardápio da geral Terça: Arroz branco/ coxa e sobre coxa ao molho (sem pele) + vinagrete+ alface+ tutu de feijão + abobrinha batida na manteiga +gelatina Quarta: Arroz branco/ patinho cozido ao molho / + alface + batata salteada no azeite + feijão + melão Quinta: Arroz com brócolis/ churrasco misto (linguiça de frango, carne de vaca, carne de frango) + alface com tomate +cenoura a palito na manteiga + Laranja a francesa. Sexta: sopa de legumes (3 legumes, caldo de feijão, carne branca ou vermelha, macarrão) acompanhada de torrada de 1 pão francês com manteiga + gelatina Sábado: Arroz branco/ carne moída com milho e vagem/ alface + quibebe de mandioca + feijão + melão Desjejum e ceia Café Leite puro quente e frio Achocolatado Chá Pão francês e pão integral (ou rosca ou pão com creme) Sache de Manteiga Sache de açúcar Almoço Salada Folhosa Salada Crua Salada cozida Arroz (branco, com verdura/legumes, com carnes, com frango) Feijão (caldo, tutu, tropeiro) Carne (branca ou vermelha ou peixe) Guarnição (verduras, massas, farofas, etc.) Sobremesa, variando entre fruta e doce Opção do prato proteico: ovo, variando entre cozido, assado, omelete com cheiro verde. Lanche Café Bebida (suco de fruta, ou Leite puro e/ou leite com achocolatado) Quitanda ou salgados ou pães variados ou sanduich...
Ceia. Prato principal: leite com cereal ou mingau ou suco/ chá . UNIDADE R$ R$ LOTE 14 SERVIÇO COM ATENDIMENTO FORA DO ESTABELECIMENTO/RESTAURANTE – (SERVIÇO DE BUFFET). CARDAPIO 1 - PRATO CONTEMPORANEO ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE TOTAL VALOR DE REFERÊNCIA 1 SERVIÇO COM ATENDIMENTO FORA DO ESTABELECIMENTO/RESTAURANTE –SERVIÇO DE BUFFET. CARDAPIO 1 - PRATO CONTEMPORANEO. APERETIVOS: mandioca frita, tabua de frios variados, batata frita, batata portuguesa, isca de pescada amarela. XXXXXXX: salada do chefe, caesar sald, salada a moda da casa. QUENTES: três medalhões de filé com anel de bacon ao molho madeira, file à parmegiana com molho de tomate, muçarela e purê de batata, filezinho de pescada ao molho de alcaparras, camarão aos 4 queijos, camarão ao catupiry. ACOMPANHAMENTO: arroz com feijão (baião de dois), arroz branco, arroz a grega, maria izabel, arroz biro-biro, feijão tropeiro. SOBREMESA: doces típicos do Piauí (variados sabores-mínimo 5). BEBIDAS: agua mineral, refrigerantes variados, cajuína. Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/20 UNIDADE R$ R$
Ceia a) Bebida Láctea (leite com café ou achocolatado e outros);
Ceia. 1 Lanche leve, podendo ser 1 dos itens oferecidos no café da manhã ou 1 fruta.
Ceia. ALIMENTO QUANTIDADE UNIDADE DE MEDIDA KILOCALORIAS PERIODICIDADE 8.1.2. A unidade de medida (g/ml) definida nas tabelas acima, considera os alimentos cozidos e prontos para consumo. Como exemplo, o almoço diário a ser entregue em cada marmita pronta para o consumo dos internos deve conter, no mínimo, 665 (seiscentos e sessenta e cinco) gramas, e o jantar diário, 715 (setecentos e quinze) gramas de peso total, devendo ser observada a quantidade mínima exigida para cada grupo alimentar (carboidrato, feijão, farofa, proteína, legumes e salada), mais a sobremesa e o refresco. 8.1.3. As proteínas, lanches da tarde, ceias e sobremesas deverão obedecer o seguinte cronograma de entrega, pautado pelo Parecer Técnico de Nutrição:
Ceia. Bebida Láctea (leite com café ou achocolatado e outros); • Bolacha ou biscoitos ou torradas ou outros; • Manteiga ou geleia de frutas ou requeijão (em embalagens individualizadas).

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  • CUSTEIO DO SEGURO 8.1 Para fins deste Seguro, a forma de custeio será estabelecida contratualmente na Proposta de Contratação levando em consideração as seguintes possibilidades: a) não contributário: aquele em que os Segurados não pagam Prêmio, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do Prêmio exclusivamente ao Estipulante;

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO A recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, além de obedecer aos requisitos previstos no artigo 65, inciso II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, será proporcional ao desequilíbrio efetivamente suportado, cuja existência e extensão deverão ser comprovados pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, conforme o caso, e darão ensejo à alteração do valor do contrato para mais ou para menos, respectivamente.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS 4.1. Os CORREIOS se comprometem a disponibilizar informações necessárias à execução deste contrato, tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços, fatura de cobrança, 4.2. Executar os serviços e venda de produtos nos termos e prazos previstos neste contrato. 4.3. Os CORREIOS deverão informar à CONTRATANTE os novos valores dos produtos e serviços sempre que ocorrer atualização em suas tabelas e tarifas.

  • DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93. 14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica: 14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; 14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; 14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e 14.2.4. Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;