Celebração e vigência do contrato Cláusulas Exemplificativas

Celebração e vigência do contrato. 7.1. A data constante no final deste contrato, junto à aposição das assinaturas, corresponde à data de emissão e de subscrição das presentes condições contratuais e de entrega ao CLT – e aos Garante(s)/FIADOR(es), quando os haja – de um exemplar do Contrato devidamente assinado e que todos declaram ter recebido. 7.2. O contrato considera-se celebrado na data expressamente indicada na comunicação formal a enviar pelo MC ao CLT, em papel ou noutro suporte duradouro, onde constam as condições financeiras finais e o Plano Financeiro da Locação. 7.3. Na eventualidade de, até à data da celebração do contrato, a TAEG máxima sofrer uma alteração em baixa, o MC ajustará as condições financeiras em benefício do CLT, que ao mesmo serão informadas na comunicação formal referida no número anterior.
Celebração e vigência do contrato. A.7.1. O Contrato considera-se celebrado no momento em que o UNIVERSO comunicar ao Cliente a aceitação da concessão do crédito pretendido. A.7.2. A comunicação descrita na Cláusula A.6.1. será acompanhada do envio das presentes Condições Gerais e das Condições Particulares e efetuada via mensagem de correio eletrónico remetida para o endereço indicado pelo Cliente nas Condições Particulares. A.7.3. O Contrato considera-se celebrado pelo período de sessenta (60) dias, quando o Cliente opte por reembolsar o crédito em três (3) prestações, ou pelo período de noventa (90) dias, quando o Cliente opte por reembolsar o crédito em quatro (4) prestações, consoante a opção exercida pelo Cliente nos termos da Cláusula A.4.1..
Celebração e vigência do contrato. 7.1. Salvo se a LOCADORA expressamente recusar a locação financeira ou o LOCATÁRIO tiver exercido a livre revogação, o contrato tem-se por celebrado na data de verificação do primeiro dos seguintes factos: a) Xxxxxxxxxx do contrato pelo LOCATÁRIO e entrega à LOCADORA de todos os documentos por esta exigidos para o efeito; b) Na data de pagamento ao FORNECEDOR do bem locado; ou c) Na data em que a LOCADORA receber do LOCATÁRIO o auto de recepção do bem, devidamente assinado pelo LOCATÁRIO e pelo FORNECEDOR. [Artigo 8.º do DL 149/95 permite condicionar o início da vigência do contrato à aquisição do bem, à sua tradição ou a quaisquer outros factos.] 7.2. No caso de existirem várias entregas do bem/partes do bem em datas diferentes, as CP fixarão as modalidades de entrada em vigor do contrato. 7.3. O presente contrato é celebrado pelo período determinado nas CP. A.lea.S.2013-06.009 montagem, seguro e arranque de funcionamento, devendo a LOCADORA ser reembolsada pelo LOCATÁRIO se qualquer despesa for directamente suportada por si.
Celebração e vigência do contrato. Salvo se a Locadora expressamente recusar a locação financeira, o presente Contrato tem- -se por celebrado na data da sua assinatura pelo Locatário, devendo este último, se for o caso, remeter à Locadora o Auto de Entrega do veículo.

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  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.