CERIMONIALISTA Cláusulas Exemplificativas

CERIMONIALISTA. Com experiência comprovada em cerimonial, será responsável pela organização do evento e do bom andamento do mesmo, bem como identificação de autoridades e convidados VIPs, preparação da mesa diretora, preparação de nominatas, elaboração de roteiro, entre outros, com a orientação e supervisão da INVESTE-SP. De preferência filiado ao CNCP.
CERIMONIALISTA. 5.4.3.1. Representante da CONTRATADA responsável pela organização e bom andamento do cerimonial no evento, bem identificação de autoridades e convidados, preparação da mesa diretora, de nominatas, elaboração de roteiro (inglês e português) e coordenação dos serviços de palco.
CERIMONIALISTA. Profissional de atuação regional com experiência de, no mínimo, 5 anos na área e que seja capacitado para conduzir o cerimonial dos eventos com desenvoltura, boa postura, adequada presença de palco, boa dicção, voz adequada à apresentação de cerimonial, articulação e interpretação de possíveis improvisos durante o evento. Deverá ter experiência no trato com autoridades e conhecimento de normas de cerimonial público. Ter disponibilidade para ensaio e experiência no uso de teleprompter. Deverá assinar termo de uso de imagem e voz. Profissional sujeito à aprovação do contratante . Und. 01 02 14551 862,18 1.724,36
CERIMONIALISTA. Profissional capacitado e com experiência em organização e realização de cerimoniais 1 Disponível durante a solenidade e evento 3 153,94 461,83 24 ATRAÇÃO CULTURAL: Apresentação com no minimo 5 integrantes repertório variado, com duração mínima de 4 horas. 1 Disponível durante a realização do jantar. 1 2.643,33 2.643,33
CERIMONIALISTA. Curso superior completo em área afim às atividades requeridas e experiência mínima comprovada de 1 ano em execução de serviços na área de atuação. Com conhecimento em informática, sobretudo plataforma Windows, incluindo ferramentas Office, tais como editor de texto, planilha eletrônica, editor de apresentação.
CERIMONIALISTA a. 7.1. O cerimonialista deverá trabalhar uniformizado, possuir experiência no trato com as autoridades e no manuseio de equipamentos instrucionais (projetores, computadores e outros).
CERIMONIALISTA. 5.1. O cerimonialista deverá trabalhar uniformizado, possuir experiência no trato com as autoridades e no manuseio de equipamentos instrucionais (projetores, computadores e outros). 5.2. O serviço de cerimonialista deverá ser executado por profissional experiente nas regras de cerimonial, dinâmico, com habilidade em lidar com as pessoas e deve ser capacitado para atender as solicitações dos palestrantes/conferencistas, autoridades, convidados, contratantes e demais participantes. 5.3. Uniforme dos recepcionistas: 5.3.1 - Masculino- terno preto, camisa branca, gravata escura, sapatos e meias pretas. 5.3.2 - Feminino – vestido ou saia preta, blazer preto, blusa branca, sapato preto, meia-calça cor da pele, cabelo preso e maquiagem leve.

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  • Deveres 8.5.1. Além de outros previstos em lei, em ato normativo da CVM, em especial a Resolução CVM 17, ou no presente Termo de Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário: (i) exercer suas atividades com boa-fé, transparência e lealdade para com os titulares dos valores mobiliários; (ii) representar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão; (iii) tomar todas as providências necessárias para que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais, representados pelo Agente Xxxxxxxxxx, realizem seus créditos, observado o disposto neste Termo de Xxxxxxx; (iv) proteger os direitos e interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que toda pessoa ativa e proba costuma empregar na administração de seus próprios bens; (v) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; (vi) renunciar à função na hipótese de superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidão; (vii) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções; (viii) verificar, no momento de aceitar a função, a consistência das informações contidas neste Termo de Emissão, diligenciando no sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento; (ix) diligenciar junto à Emitente, para que este Termo de Emissão bem como seus respectivos aditamentos, sejam registrados nos órgãos competentes, adotando, no caso de omissão da Emitente, as medidas previstas em lei e neste Termo de Emissão; (x) acompanhar a observância da periodicidade na prestação das informações obrigatórias pela Emitente, alertando os Titulares de Notas Comerciais Escriturais no relatório anual previsto no inciso (xvi) abaixo, acerca de eventuais inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (xi) opinar sobre a suficiência das informações constantes das propostas de modificações nas condições das Notas Comerciais Escriturais, se for o caso; (xii) solicitar, quando julgar necessário e desde que de forma justificada, para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas perante órgãos e entidades públicas e ofícios de registros públicos, dos distribuidores cíveis, das Varas de Fazenda Pública, Cartórios de Protesto, Juntas de Conciliação e Julgamento, Procuradoria da Fazenda Pública, onde se localiza a sede do estabelecimento principal da Emitente; (xiii) solicitar, quando considerar necessário e desde que de forma justificada, auditoria extraordinária na Emitente, cujo custo deverá ser arcado pela Emitente nos termos previstos neste Termo de Emissão, sendo que tal solicitação deverá ser devidamente justificada à Emitente; (xiv) convocar, quando necessário, a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, no jornal previsto na Cláusula 4.20 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação constantes da Lei das Sociedades por Ações e deste Termo de Emissão, às expensas da Emitente; (xv) comparecer à Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas; (xvi) elaborar relatório anual destinado aos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, nos termos do artigo 15 da Resolução CVM 17, relativos aos exercícios sociais da Emitente, o qual deverá conter, ao menos, as seguintes informações: (a) cumprimento pela Emitente das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;

  • CONVÊNIOS As empresas poderão firmar convênios de Assistência Médica, Odontológica, Laboratoriais e com Farmácias, para atendimento aos seus empregados.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • Depósito 2.1 Pedido de Patente ou Certificado de Adição de Invenção depositado

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • CONVÊNIO FARMÁCIA As empresas do segmento econômico terão a faculdade de estabelecer convênios com farmácias para atendimento de seus empregados, limitando o valor mensal de compras em 20% do salário-base mensal e com o desconto em folha dos respectivos valores gastos pelos empregados.

  • ASSISTÊNCIA HOSPITALAR A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar. 1.1. No processo de hospitalização, estão incluídos; ♦ Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação;

  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.

  • ANUÊNIO Será concedido 1% (um por cento) a título de anuênio, sobre a remuneração dos empregados por ano de serviço na instituição, até o máximo de 10% (dez por cento).

  • Convênio Convênio P.A.D.V. Credor 109177 - DELTALIMP SERVICOS LTDA . EPP N. SID CNPJ 01.129.629/0001-07 Endereço XXX XXXXX XXXXXX XXXXX, 840 - CASA - SANTA QUITERIA CURITIBA - PR BR CEP 80310000 Banco/Agência 001/4500-4 Conta 23222/X DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 0760 6009 03 061 43 33903701 00 0000000250 1 Obs.: Valor estornado: R$ ,00 R$ 5.308,71 (cinco mil, trezentos e oito reais e setenta e um centavos) Histórico Postos de serventes de limpeza 40h semanais. Alocados na sede dos Núcleos Especializados, Edepar e Corregedoria-Geral (Curitiba). PE 0874/2017. Contrato 0008/2019 (6º TA). P.: 20.546.531-6.