CERTIFICADO INDIVIDUAL Cláusulas Exemplificativas

CERTIFICADO INDIVIDUAL. É o documento destinado ao Segurado, emitido pela Seguradora quando da aceitação do proponente, da renovação do Seguro ou da alteração de valores do Capital Segurado ou do prêmio.
CERTIFICADO INDIVIDUAL. É o documento destinado ao segurado, emitido pela sociedade seguradora no caso de contratação coletiva, quando da aceitação do proponente, da renovação do seguro ou da redução ou aumento dos valores referentes ao capital segurado ou prêmio.
CERTIFICADO INDIVIDUAL. 8.1. No início de vigência da cobertura, bem como nas renovações do seguro, a Seguradora emitirá um Certificado Individual para cada Segurado, contendo os seguintes elementos mínimos: a) data da adesão do segurado ao seguro e data de final de vigência da apólice; b) Capitais Segurados das coberturas contratadas; e, c) valor do prêmio total. 8.2. Quando houver carência estabelecida para as coberturas contratadas, ela também será indicada no Certificado Individual. 8.3. A Seguradora encaminhará os Certificados Individuais ao Estipulante, que será responsável por seu envio ao Segurado.
CERTIFICADO INDIVIDUAL. Documento emitido pela Seguradora no seguro coletivo, para a aceitação do proponente ou para a renovação ou alteração do seguro.
CERTIFICADO INDIVIDUAL. É o documento emitido pela seguradora que formaliza a aceitação do proponente integrante do grupo segurável.
CERTIFICADO INDIVIDUAL. 8.1. No início de vigência da cobertura, bem como nas renovações do seguro, a Seguradora emitirá um Certificado Individual para cada Segurado. 8.2. A Seguradora encaminhará os Certificados Individuais ao Estipulante, que será responsável por seu envio ao Segurado.
CERTIFICADO INDIVIDUAL. É o documento emitido e enviado pela Seguradora a cada Segurado, contendo elementos essenciais da Proposta de Xxxxxx, como comprovante da aceitação do risco proposto e de sua inclusão no seguro.
CERTIFICADO INDIVIDUAL. 8.1. Obrigatoriamente a seguradora deverá emitir e disponibilizar o Certificado Individual do Seguro no início do contrato e em cada uma das renovações subsequentes.
CERTIFICADO INDIVIDUAL. 23.1. A Seguradora emitirá, para cada Segurado, com base no cartão-proposta por ele preenchido e assinado, um Certificado Individual que servirá como prova de sua inclusão no seguro. 23.2. No aniversário da Apólice e nas alterações do Capital Segurado que vierem a ocorrer, serão emitidos novos Certificados, com a indicação do novo Capital Segurado e a data da respectiva vigência.
CERTIFICADO INDIVIDUAL. 18.1. Será emitido para cada segurada, com base na proposta de adesão por ela preenchida e assinada e aceita pela Seguradora, um certificado individual que servirá como prova de sua inclusão no seguro, onde constará a data de início de vigência do seguro individual, o prêmio e os capitais segurados de cada cobertura contratada. 18.2. Na renovação automática, por igual período ao inicialmente contratado, será emitido novo certificado com data de início de vigência do seguro individual, prêmio e capitais segurados atualizados das coberturas contratadas, respeitadas estas condições gerais.