VIAGENS A SERVIÇO. As Empresas que disponibilizam funcionários para serviços fora da sede deverão ter obrigatoriamente uma política de remuneração ou reembolso para viagens a serviço.
VIAGENS A SERVIÇO. As EMPRESAS custearão as despesas de locomoção, estadia, alimentação e lavagem de roupas dos seus empregados em viagens a serviço.
VIAGENS A SERVIÇO. A EMPRESA custeará as despesas de locomoção, estada e alimentação dos seus empregados em viagens a serviço por meio de hotéis conveniados e/ou adiantamento de viagens não sendo tais adiantamentos de natureza salarial, nos termos da lei.
VIAGENS A SERVIÇO. A TELEMONT custeará as despesas de locomoção, estadia, alimentação e lavagem de roupas dos seus empregados em viagens a serviço.
VIAGENS A SERVIÇO. As EMPRESAS custearão as despesas de locomoção, estada e alimentação dos seus empregados em viagens a serviço, independentemente da distância. Após realização das despesas deverá haver a prestação de contas pelo empregado, de acordo com as normas e procedimentos internos da mesma.
VIAGENS A SERVIÇO. Quando da realização de viagens a serviço, que implique afastamento do domicílio, a empresa pagará todas as despesas de transporte, alimentação e estadia conforme necessidade dos mesmos, comprovada através de nota fiscal contendo CNPJ dos fornecedores.
VIAGENS A SERVIÇO. A EMPRESA custeará as despesas de locomoção, estadia, alimentação e lavagem de roupas dos seus empregados em viagens a serviço, limitados a R$ 166,43 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos) para almoço, jantar e pernoite em dias úteis e R$ 200,91 (duzentos reais e noventa e um centavos) aos domingos e feriados, mediante comprovação e R$ 34,46 (trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos) para lavagem de roupa a cada 3 dias.
VIAGENS A SERVIÇO. As empresas que disponibilizam funcionários para serviços foram da sede deverão ter obrigatoriamente uma política de remuneração ou reembolso para viagens e serviços. A jornada de trabalho será a mesma do seu contrato de trabalho, horas extras só serão permitidas com autorização da empresa, através de e-mail, fax ou documento correspondente dentro de no máximo 5 (cinco) dias úteis após o fato ocorrido.
VIAGENS A SERVIÇO. A PRODAM-SP deverá implantar obrigatoriamente uma política de remuneração ou de reembolso para viagens de empregados destacados para execução dos serviços fora da sede.
VIAGENS A SERVIÇO. A empresa, quando utilizar os serviços de seus empregados fora do município de contratação, portanto, em viagens intermunicipais ou interestaduais, deverá pagar diária de viagem no valor mínimo de 10% (dez por cento) do salário normativo, estipulado na Cláusula "Salários Normativos","alínea B”, a cada pernoite, além do pagamento ou reembolso das despesas com hospedagem e transporte. Para viagens internacionais, as empresas encaminharão ao SINDPD cópia da norma que estabeleceu os critérios para o atendimento desta cláusula.