RECURSO ESPECIAL Cláusulas Exemplificativas

RECURSO ESPECIAL. Arrendamento mercantil. Resolução por inadimplemento. Ação de reintegração de posse. Valor resi- dual garantido pago antecipadamente. Devolução e compen- sação. Possibilidade. - Diante da resolução do contrato de arrendamento mercantil por inadimplemento do arren- datário, é devida a devolução do chamado VRG, pago 216 | Jurisp. Mineira, Belo Horizonte, a. 63, n° 201, p. 61-247, abr./jun. 2012 antecipadamente, à conta de ser uma consequência da rein- tegração do bem, assim como a compensação deste com eventual crédito existente em favor da empresa arrendante. Recurso especial conhecido e parcialmente provido (STJ - Terceira Turma - REsp 373674/PR - Relator: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Data do julgamento: 29.06.2004 - Data da publi- cação/Fonte: DJ 16.11.2004, p. 272). No mesmo sentido, manifestou-se esta Câmara em caso análogo: Ação de cobrança. Contrato de arrendamento mercantil. VRG antecipado. Prescrição. Direito pessoal. Rescisão contratual. Devolução. - O valor residual garantido pago antecipada- mente para exercício de faculdade que não se realizou traduz um crédito de direito pessoal que não pode ser negado ao arrendatário, sob o argumento de que seria mera ‘prestação acessória’, aplicando-se, assim, o prazo prescricional disposto no art. 205 do Código Civil para a sua cobrança. Ocorrendo a rescisão do contrato de arrendamento mercantil, sendo a arrendante reintegrada na posse definitiva do veículo, surge a obrigação de devolução do VRG, que constitui o preço de aquisição da coisa a ser pago apenas na hipótese da compra do bem (Apelação nº 1.0024.08.057911-3/001 - Relator: Desembargador Xxxx Xxxxxx Xxxxx da Mata - Data do julga- mento: 16.07.2009 - Data da publicação: 03.08.2009). insurgência levantados nesta instância. Com tais considerações, nega-se provimento ao apelo. Custas recursais, pela parte apelante. DES.ª XXXXXXX XXXX - De acordo com o Relator. DES. XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXX - De acordo com o Relator.
RECURSO ESPECIAL. Arrendamento mercantil. Resolução por inadimplemento. Ação de reintegração de posse. Valor resi- dual garantido pago antecipadamente. Devolução e compen- sação. Possibilidade. - Diante da resolução do contrato de arrendamento mercantil por inadimplemento do arren- datário, é devida a devolução do chamado VRG, pago 216 | Jurisp. Mineira, Xxxx Xxxxxxxxx, x. 00, x° 000, x. 00-000, abr./jun. 2012 DES. XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXX - De acordo esposado também pelo Superior Tribunal de Justiça: com o Relator. Civil e processual. Recurso especial. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Arrendamento mercantil. Súmula - NEGARAM PROVIMENTO.
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE CUSTEAR MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO NA ANVISA. TEMA 990. APLICAÇÃ O DA TÉ CNICA DA DISTINÇÃ O (DISTINGUISHING) ENTRE A HIPÓ TESE CONCRETA DOS AUTOS COM A QUESTÃ O DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. JULGAMENTO: CPC/15 (STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 1923107 - SP 2021/0052340-6).
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. BOLSAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA. RESIDENTES DESCADASTRADOS E CADASTRADOS EM OUTRO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE ORIGINAL PELO PAGAMENTO DAS BOLSAS ATÉ O CADASTRAMENTO DEFINITIVO JUNTO À NOVA INSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA. RESOLUÇÃO DA CNRM QUE INOVOU NA ORDEM JURÍDICA. 1. Ação de cobrança ajuizada em 05/08/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 13/08/2021 e concluso ao gabinete em 01/12/2021. 2. O propósito recursal é dizer acerca da possibilidade de se atribuir à recorrente a obrigação de pagar aos recorridos bolsas de residência médica relativas ao período em que foram descadastrados do programa de residência por ela oferecido até serem incluídos em novo programa de residência. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, decretos, portarias, circulares e resoluções não estão compreendidos no conceito de lei federal, não permitindo a abertura da instância especial. Precedentes. 4. Um dos poderes atribuídos à Administração Pública consiste no Poder Regulamentar, o qual é exercido pelo Chefe do Poder Executivo. Por meio dele, são editadas normas visando à fiel execução das leis (art. 84, IV, da CF). Mas essa não é a única forma de manifestação do poder normativo da Administração, que também compreende a edição de outros atos normativos, como é o caso, por exemplo, das resoluções. Em todas essas hipóteses, o ato normativo não pode inovar no ordenamento jurídico. Isto é, não pode, por exemplo, impor obrigações ou penalidades não previstas em lei, sob pena de violação ao art. 5º, II e 37, caput, da CF. 5. A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) trata-se de um órgão do Ministério da Educação, tendo sido criada pelo Decreto nº 80.281/77, o qual também regulamenta a residência médica. Por sua vez, a Lei nº 6.932/81, que dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências, prevê, em seu art. 3º, alínea d, que o médico residente admitido no programa terá anotado no contrato padrão "o valor da bolsa paga pela instituição responsável pelo programa". Desse dispositivo legal, não é possível extrair a obrigação da instituição responsável pelo programa de residência de continuar realizando o pagamento da bolsa após o descredenciamento do residente. Assim, o art. 3º, § 4º, da Resolução CNRM nº 01/2018, inovou no ordenamento jurídico ao criar obrigação não prevista em lei. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, e provido. (STJ - REsp: 1969812 MG 2021/0337472- 0, Rela...
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚM. 282/STF. REDUÇÃO DO TEMPO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE EM REGIME DE HOME CARECONTRARIANDO INDICAÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE. BENEFICIÁRIA EM TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR COMO ALTERNATIVA À INTERNAÇÃO HOSPITALAR. CONDUTA DA OPERADORA QUE CARACTERIZA NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA. DANO MORAL CONFIGURADO. (STJ. EREsp nº 2096898 / PE 2023/0332864-7). (...)
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR. COPARTICIPAÇÃO EM PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. JULGAMENTO: CPC/15. (STJ. REsp nº 1947036 / DF 2021/0205167-5)
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR SUBSTITUTIVA DA INTERNAÇÃO HOSPITALAR. INSUMOS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DE SAÚDE. COBERTURA OBRIGATÓRIA. CUSTO DO ATENDIMENTO DOMICILIAR LIMITADO AO CUSTO DIÁRIO EM HOSPITAL (STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 2.017.759 - MS 2022/0241660-3) AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERENTE.
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.EXECUTIVIDADE DE CONTRATO ELETRÔNICO DE MÚTUO ASSINADO DIGITALMENTE (CRIPTOGRAFIA ASSIMÉTRICA) EM CONFORMIDADE COM A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA. TAXATIVIDADE DOS TÍTULOS EXECUTIVOS. POSSIBILIDADE, EM FACE DAS PECULIARIDADES DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO, DE SER EXCEPCIONADO O DISPOSTO NO ART. 585, INCISO II, DO CPC/73 (ART. 784, INCISO III, DO CPC/2015). QUANDO A EXISTÊNCIA E A HIGIDEZ DO NEGÓCIO PUDEREM SER VERIFICADAS DE OUTRAS FORMAS, QUE NÃO MEDIANTE TESTEMUNHAS, RECONHECENDO-SE EXECUTIVIDADE AO CONTRATO ELETRÔNICO. PRECEDENTES. (...)
RECURSO ESPECIAL. Contrato bancário. Cartão magnético. Senha. Desbloqueio. Demora. Movimentação financeira. Possibilidade. Descumprimento contratual. Dano moral. Inexistência, na hipótese. Provimento.