We use cookies on our site to analyze traffic, enhance your experience, and provide you with tailored content.

For more information visit our privacy policy.

CHEQUES SEM FUNDO Cláusulas Exemplificativas

CHEQUES SEM FUNDO. As empresas não descontarão da remuneração de seus empregados as importâncias correspondentes e despesas oriundas de cheques sem fundos, cheques e cartões de crédito roubados, clonados ou falsificados e cédulas falsificadas, por estes recebidos quando na função de caixa ou serviços assemelhados, uma vez cumpridas as normas da empresa, que deverão ser estabelecidas previamente e por escrito.
CHEQUES SEM FUNDO. Não haverá desconto na remuneração do empregado, da importância correspondente a cheques sem fundos recebidos quando na função de caixa ou assemelhados, desde que cumpridas as normas regulamentares estabelecidas previamente e por escrito.
CHEQUES SEM FUNDO. O Empregador somente poderá cobrar de seus Empregados o valor dos Cheques de clientes, ou de terceiros, recebidos em pagamentos, no caso de descumprimento pelo Empregado, das regras estabelecidas pelo Empregador expressas em documento firmado pelo Empregador.
CHEQUES SEM FUNDO. As empresas não poderão descontar dos caixas, ou daqueles que trabalham com numerário, os valores relativos a cheques devolvidos por insuficiência de fundos ou por outro motivo qualquer, desde que obedecidas às normas estabelecidas pela empresa, as quais estas deverão ser entregues por escrito aos empregados.
CHEQUES SEM FUNDO. É vedado às empresas, descontarem nos salários de seus empregados, as importâncias correspondentes à cheques sem fundos recebidos de clientes, desde que o empregado tenha cumprido as normas da empresa quanto ao recebimento dos mesmos.
CHEQUES SEM FUNDO. As empresas não descontarão da remuneração de seus empregados as importâncias correspondentes a cheques sem provisão de fundos, por estes recebidos quando na função de caixa, cobradores ou serviços assemelhados, uma vez cumpridas as normas, escritas, da empresa ou se desta constar pessoa responsável pelo visto no cheque, por ocasião do recebimento.
CHEQUES SEM FUNDO. As empresas não descontarão dos salários dos empregados, a importância correspondente a cheques semfundos recebidos por estes na função de caixa ou assemelhada, uma vez cumprida as formalidades daempresa, as quais deverão ser escritas.

Related to CHEQUES SEM FUNDO

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO O ADMINISTRADOR receberá do FUNDO, pela prestação de serviços de administração, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, que não incluí a remuneração do CUSTODIANTE e do auditor independente.

  • DO FUNDO O BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA IRF-M TÍTULOS PÚBLICOS FUNDO DE INVESTIMENTO, doravante designado FUNDO, regido pelo presente regulamento e pelas normas legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, é constituído sob a forma de condomínio aberto e com prazo de duração indeterminado.

  • OBJETIVO DO FUNDO O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas, mediante aplicação de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento que mantenham uma carteira diversificada de ativos financeiros. A alocação do FUNDO e dos fundos investidos deverá obedecer as limitações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor. *Mais informações no Capítulo III do Regulamento.

  • DOS ENCARGOS DO FUNDO Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO 7. O FUNDO terá gestão ativa da carteira e visa superar a variação do índice Ibovespa. 8. O FUNDO deverá ter como principal fator de risco a variação de preços de ações admitidas à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado. 9. Além das premissas acima citadas, o FUNDO seguirá a política de investimento abaixo: Limites por Modalidade de Ativo Financeiro Xxxxxx Xxxxxx Ativos financeiros de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacional e/ou em operações compromissadas lastreadas em ativos financeiros de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacional 0% 33% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, ou por emissores públicos que não a União Federal (limite Crédito Privado) 0% 0% Operações compromissadas lastreadas em ativos financeiros de renda fixa emitidos por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado 0% 0% Operações estruturadas nos mercados derivativos que simulem renda fixa 0% 0% Ações, bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações, cotas de fundos de ações, cotas dos fundos de índice de ações, de companhias abertas e negociados em bolsa de valores 67% 100% Ativos no exterior 0% 0% Fundos de investimento e/ou Fundos de investimento em cotas de fundos de investimento, registrados com base na Instrução CVM 555 (Fundos 555) 0% 20% - Ações ou FIC Ações Outros fundos de investimento (Fundos Outros) 0% 20% - Fundo de Índice Cotas de fundo de investimento (Fundos 555 + Fundos Outros) 0% 20% Dentro do limite de cotas de fundos, aplicação em fundos sob administração ou gestão do ADMINISTRADOR, GESTOR ou por empresa a eles ligada 0% 20% Respeitado o limite de cotas de fundos 555, aplicação em fundos destinados exclusivamente a investidores qualificados 0% 0% Cotas de um mesmo fundo de investimento 0% 10% Títulos ou valores mobiliários de emissão do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de empresa a eles ligada 0% 0% O FUNDO pode realizar operações no mercado de derivativos? Sim O FUNDO utiliza operações no mercado de derivativos somente para proteção da carteira (hedge)? Sim Limite de depósito de margem em relação às posições em títulos da dívida pública mobiliária federal e ações pertencentes ao Índice Bovespa da carteira do FUNDO. Para verificação deste limite, não serão considerados os títulos recebidos como lastro em operações compromissadas 15% Valor total dos prêmios de opções pagos em relação às posições em títulos da dívida pública mobiliária federal e ações pertencentes ao Índice Bovespa da carteira do FUNDO. Para verificação deste limite, não serão considerados os títulos recebidos como lastro em operações compromissadas 5% O FUNDO pode emprestar ativos financeiros? Sim O FUNDO pode tomar ativos financeiros em empréstimo? Não O FUNDO pode realizar operações, desde que executadas a preços de mercado, na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR ou de empresas a ele ligadas? Sim O FUNDO pode realizar operações, desde que executadas a preços de mercado, na contraparte de outro fundo administrado pelo mesmo ADMINISTRADOR ou empresas a ele ligadas? Sim O FUNDO pode manter posições vendidas no mercado de renda variável (Short RV)? Não O FUNDO pode estar exposto a risco de moeda estrangeira? Não O FUNDO não pode realizar operações de Day Trade, ou seja, operações iniciadas e encerradas no mesmo dia, exceto nas hipóteses expressamente previstas na regulamentação aplicável. Para fins deste Regulamento, são entendidas como operações em mercados derivativos aquelas realizadas nos mercados "a termo", "futuro", "swap" e "opções". Não poderão ser adquiridos títulos em que o ente federativo figure como devedor ou preste fiança, aval, aceite ou coobrigação sob qualquer forma. O FUNDO não terá limite de concentração por emissor para ativos emitidos pelo Tesouro Nacional. Além do previamente estabelecido, o FUNDO poderá realizar operações nos mercados derivativos, respeitando as seguintes regras e limites: - Podem ser realizadas exclusivamente para proteção da carteira, podendo, inclusive, realizar operações de síntese de posição do mercado à vista. - Não poderão gerar, a qualquer tempo, exposição superior a uma vez o respectivo patrimônio líquido do FUNDO. - Não poderão gerar, a qualquer tempo e cumulativamente com as posições detidas à vista, exposição superior a uma vez o respectivo patrimônio líquido do FUNDO, por cada fator de risco. - Não poderão ser realizadas operações de venda de opção a descoberto. - Não poderão ser realizadas na modalidade “sem garantia”. As operações realizadas pelo FUNDO no mercado de derivativos devem estar vinculadas a contratos referenciados em ativos passíveis de integrar a carteira do FUNDO, bem como em índices representativos desses ativos e das respectivas taxas de remuneração. É vedado ao FUNDO aplicar recursos em companhias que não estejam admitidas à negociação nos segmentos do Novo Mercado, Nível 2 ou Bovespa Mais da BM&FBovespa, salvo se tiverem realizado sua primeira distribuição pública de ações anteriormente à 29 de maio de 2001. É vedado ao FUNDO adquirir títulos em que ente federativo figure como devedor ou preste fiança, aval, aceite ou coobrigação sob qualquer outra forma. Os ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO poderão ser utilizados para prestação de garantias de operações do FUNDO. Os limites referidos neste capítulo deverão ser cumpridos diariamente, com base no patrimônio líquido do FUNDO do dia útil imediatamente anterior. Os ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO, devem estar devidamente custodiados, bem como registrados e/ou mantidos em contas de depósitos específicas, abertas diretamente em nome do FUNDO, em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil ou em instituições autorizadas à prestação de serviços de custódia pela Comissão de Valores Mobiliários. O objetivo estabelecido para o FUNDO consiste apenas e tão somente em um referencial a ser perseguido, não constituindo tal objetivo, em qualquer hipótese, garantia ou promessa de rentabilidade por parte do ADMINISTRADOR ou do GESTOR.

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato;

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.