CHEQUES SEM FUNDO Cláusulas Exemplificativas

CHEQUES SEM FUNDO. As empresas não descontarão da remuneração de seus empregados as importâncias correspondentes e despesas oriundas de cheques sem fundos, cheques e cartões de crédito roubados, clonados ou falsificados e cédulas falsificadas, por estes recebidos quando na função de caixa ou serviços assemelhados, uma vez cumpridas as normas da empresa, que deverão ser estabelecidas previamente e por escrito.
CHEQUES SEM FUNDO. Não haverá desconto na remuneração do empregado da importância correspondente a cheques recebidos quando na função de caixa ou assemelhados, desde que cumpridas as normas regulamentares estabelecidas pela empresa previamente e por escrito.
CHEQUES SEM FUNDO. As empresas não descontarão dos salários dos empregados, a importância correspondente a cheques semfundos recebidos por estes na função de caixa ou assemelhada, uma vez cumprida as formalidades daempresa, as quais deverão ser escritas.
CHEQUES SEM FUNDO. O Empregador somente poderá cobrar de seus Empregados o valor dos Cheques de clientes, ou de terceiros, recebidos em pagamentos, no caso de descumprimento pelo Empregado, das regras estabelecidas pelo Empregador expressas em documento firmado pelo Empregador. Fica vedada a inclusão da parcela correspondente ao repouso semanal remunerado, que trata a Lei, 605, de 05/01/1949, nos percentuais de comissão ficando ajustado que o cálculo do dito repouso será feito dividindo-se o valor das comissões pelos dias efetivamente trabalhados, multiplicando-se pelo número de domingos e feriados ocorridos no mês correspondente.
CHEQUES SEM FUNDO. As empresas não poderão descontar dos caixas, ou daqueles que trabalham com numerário, os valores relativos a cheques devolvidos por insuficiência de fundos ou por outro motivo qualquer, desde que obedecidas às normas estabelecidas pela empresa, as quais estas deverão ser entregues por escrito aos empregados.
CHEQUES SEM FUNDO. As empresas não descontarão da remuneração de seus empregados as importâncias correspondentes a cheques sem provisão de fundos, por estes recebidos quando na função de caixa, cobradores ou serviços assemelhados, uma vez cumpridas as normas, escritas, da empresa ou se desta constar pessoa responsável pelo visto no cheque, por ocasião do recebimento.
CHEQUES SEM FUNDO. É vedado às empresas, descontarem nos salários de seus empregados, as importâncias correspondentes à cheques sem fundos recebidos de clientes, desde que o empregado tenha cumprido as normas da empresa quanto ao recebimento dos mesmos.

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  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá a título de taxa de administração, pela prestação de seus serviços de administração, salvo os serviços de custódia e auditoria independente, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • DO FUNDO Artigo 1º - O BB AÇÕES QUANTITATIVO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO, abreviadamente designado FUNDO, regido pelo presente regulamento e demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, é constituído sob a forma de condomínio aberto e com prazo de duração indeterminado.

  • OBJETIVO DO FUNDO O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas por meio de uma carteira composta por ativos financeiros negociados no exterior. Para tanto, o patrimônio líquido do FUNDO deverá estar alocado preponderanemente em cotas do fundo internacional de Renda Variável Morgan Stanley Global Opportunities , no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento), cujo objetivo seja investir em ações negociadas no exterior à vista e/ou via derivativos. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente no que tange à categoria a que o FUNDO pertence. *Mais informações no Artigo 3° do Regulamento. CNPJ/ME nº 33.362.028/0001-28 (“FUNDO”) I - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

  • DOS ENCARGOS DO FUNDO Artigo 20 - Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • Forma de Cálculo e Apuração IQT015 Índice: Índice de Qualidade Subíndice: Indicador de Qualidade Técnica Grupo: Reprografia Descrição: Chamados de Reprografia atendidos no prazo e completos Recorrência: Mensal Peso: 1,00 Metas do Indicador Nota 4 3 2 1 Medição > 98% > 95% > 85% ≤ 85% Fórmula de Medição Chamados atendidos fora do prazo M = 100% − Total de chamados Etapa Atividades Coleta de Dados 1. Solicitar extração de relatório com os serviços realizados pelo setor de reprografia do mês corrente junto à Concessionária; Medição 2. Ao receber o relatório, calcular o tempo gasto (em minutos) para conclusão de cada chamado; 3. Identificar os chamados atendidos fora do prazo definido na “Matriz de Nível de Serviço da Reprografia”; 4. Contabilizar os itens identificados e preencher a planilha de “consolidação de dados”. Consolidação 5. Conferir o valor da medição (M) segundo a fórmula de medição. Aferição da Nota 6. Com base na medição consolidada no passo anterior, calcular a nota do indicador segundo as metas descritas conforme preconizado no anexo 6 do edital de concessões e apresentados em "Metas do Indicador".