CHEQUES DEVOLVIDOS. É vedado às empresas descontar do empregado as importâncias correspondentes a cheques sem fundos recebidos, desde que o mesmo tenha cumprido os procedimentos e normas pertinentes ou ocorrer a devolução das mercadorias, aceita pela empresa.
CHEQUES DEVOLVIDOS. Fica proibido descontar da remuneração dos empregados (as) valores de cheques devolvidos por insuficiência de fundos ou irregularidades, exceto nos casos em que não tenham sido obedecidas as normas da empresa.
CHEQUES DEVOLVIDOS. Os empregados que receberem cheques de clientes e que não atendam as normas e requisitos administrativos da empresa, ficarão sujeitos ao desconto dos valores correspondentes em seus salários, se esses cheques forem devolvidos pelos bancos sacados.
CHEQUES DEVOLVIDOS. Os(as) farmacêuticos(as) não poderão ser responsabilizados(as) pelos valores correspondentes aos cheques devolvidos pelos Bancos sacados, desde que atendam às normas pré-estabelecidas pela empresa, em documento por eles firmado.
CHEQUES DEVOLVIDOS. O empregado não poderá ser responsabilizado ou ter descontado de sua remuneração os valores de cheques devolvidos por insuficiência de fundos ou irregularidade, exceto nos casos em que não tenham sido obedecidas as normas da empresa.
CHEQUES DEVOLVIDOS. Os empregados não sofrerão desconto salarial de cheques devolvidos recebidos na função de operador de caixa, fiscal de caixa ou cobrança desde que cumprida às normas ou regimento interno da empresa, expressas em documento firmado pelo empregado.
CHEQUES DEVOLVIDOS. É vedado às empresas descontar do empregado as
CHEQUES DEVOLVIDOS. É vedado descontar do salário importância correspondente a cheques sem fundos recebidos na venda de produtos, ou prestação de serviços e devolvidos pelos Bancos sacados, desde que o empregado tenha cumprido as normas internas e demais requisitos administrativos, informados antecipadamente e por escrito pelo CONCESSIONÁRIO.
CHEQUES DEVOLVIDOS. 2.4.1.2.1. Na eventualidade da CONTRATADA recepcionar Cheque para pagamento, constando em seu verso carimbo com indicação de um dos motivos de devolução descritos abaixo, deverá instruir ao cliente, procurar a Agência de Relacionamento para esclarecimento do motivo e da impossibilidade do pagamento do Cheque.
CHEQUES DEVOLVIDOS. Desde que atendam às normas preestabelecidas pela empresa, em documento por eles firmado, os empregados não poderão ser responsabilizados pelos valores correspondentes aos cheques devolvidos pelos bancos sacados, bem como pelo evento equivalente quando se tratar de compra feita por meio de cartão de crédito ou cartão bancário.