Common use of CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS Clause in Contracts

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 9.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública; 9.2 Cada grupo Formal deverá, obrigatoriamente, ofertar a quantidade e variedade de alimentos de acordo com a sua produção, em conformidade com as normas de classificação vigente, respeitando os preços praticados no atacado, bem como observando as embalagens características de cada produto; 9.3 O Conselho Escolar da Unidade Escolar ou a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) classificará as propostas considerando o preço dos produtos embalados individualmente, de acordo com a solicitação do Conselho Escolar da Unidade Escolar Colégio Estadual Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, do frete para transporte e distribuição ponto a ponto. O Conselho escolar da Unidade Escolar Colégio Estadual Salomão Elias Abdon dará preferência para os produtos orgânicos ou agro ecológico, respeitando-se as orientações da resolução 38/FNDE; 9.4 Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pela Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha), que poderá ainda propor aos participantes que se estabeleçam um acordo para o fornecimento, em benefício da implantação do programa com a distribuição descentralizada dos recursos e atendimento na totalidade da estimativa de aquisição anual. 9.5 Em atenção à legislação que estabelece o teto máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) será considerado o produto na embalagem original no atacado. 9.6 Na hipótese de ocorrer cisão ou fusão ou incorporação envolvendo duas ou mais entidades e até a criação de uma terceira (cooperativa ou associação) que venha agregar uma ou mais associações, as compras terão sua continuidade, respeitando as DAPs já cadastradas. Para efeito de documento fiscal, caso esta nova entidade venha emitir documento fiscal, será necessário a assinatura de novo contrato, com a anuência da entidade.

Appears in 1 contract

Samples: Chamada Pública

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 9.1 9.1. Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública; 9.2 9.2. Cada grupo Formal Formal, deverá, obrigatoriamente, ofertar a quantidade e variedade de alimentos de acordo com a sua produção, em conformidade com as normas de classificação vigente, respeitando os preços praticados no atacado, bem como observando observado as embalagens características de cada produto; 9.3 9.3. O Conselho Escolar da Unidade Escolar ou a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (( caso tenha) classificará as propostas considerando o preço dos produtos embalados individualmente, individualmente de acordo com a solicitação do Conselho Escolar da Unidade Escolar Colégio Estadual Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, do frete para transporte e distribuição ponto a ponto. .O Conselho escolar da Unidade Escolar Colégio Estadual Salomão Elias Abdon Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx dará preferência para os produtos produtores orgânicos ou agro ecológico, ,respeitando-se as orientações da resolução 38/FNDE; 9.4 9.4. Após a classificação, classificação o critério final de julgamento será definido pela Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha)) , que poderá ainda propor aos participantes que se estabeleçam um acordo para o fornecimentofortalecimento, em benefício beneficio da implantação do programa com a distribuição descentralizada dos recursos e atendimento na totalidade da estimativa de aquisição anual. 9.5 9.5. Em atenção à a legislação que estabelece o teto máximo de R$ 9.000,00 (( nove mil reais) será considerado o produto na embalagem original no atacado. 9.6 9.6. Na hipótese de ocorrer cisão ou fusão ou incorporação envolvendo duas ou mais entidades e até a criação de uma terceira (cooperativa ou associação) que venha agregar uma ou mais associaçõesassociações , as compras terão sua continuidade, respeitando as DAPs DAPS já cadastradas. Para efeito de documento documentação fiscal, caso esta nova entidade venha emitir documento fiscal, será necessário a assinatura de novo contrato, com a anuência da entidade.

Appears in 1 contract

Samples: Chamada Pública

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 9.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública; 9.2 Cada grupo Formal deverá, obrigatoriamente, ofertar a quantidade e variedade de alimentos de acordo com a sua produção, em conformidade com as normas de classificação vigente, respeitando os preços praticados no atacado, bem como observando as embalagens características de cada produto; 9.3 O Conselho Escolar da Unidade Escolar ou a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) classificará as propostas considerando o preço dos produtos embalados individualmente, de acordo com a solicitação do Conselho Escolar da Unidade Escolar Colégio Estadual Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, do frete para transporte e distribuição ponto a ponto. O Conselho escolar da Unidade Escolar Colégio Estadual Salomão Elias Abdon Xxxxxxxx Xxxxx dará preferência para os produtos orgânicos ou agro ecológico, respeitando-se as orientações da resolução 38/FNDE; 9.4 Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pela Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha), que poderá ainda propor aos participantes que se estabeleçam um acordo para o fornecimento, em benefício da implantação do programa com a distribuição descentralizada dos recursos e atendimento na totalidade da estimativa de aquisição anual. 9.5 Em atenção à legislação que estabelece o teto máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) será considerado o produto na embalagem original no atacado. 9.6 Na hipótese de ocorrer cisão ou fusão ou incorporação envolvendo duas ou mais entidades e até a criação de uma terceira (cooperativa ou associação) que venha agregar uma ou mais associações, as compras terão sua continuidade, respeitando as DAPs já cadastradas. Para efeito de documento fiscal, caso esta nova entidade venha emitir documento fiscal, será necessário a assinatura de novo contrato, com a anuência da entidade.

Appears in 1 contract

Samples: Chamada Pública

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 9.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública; 9.2 Cada grupo Formal deverá, obrigatoriamente, ofertar a quantidade e variedade de alimentos de acordo com a sua produção, em conformidade com as normas de classificação vigente, respeitando os preços praticados no atacado, bem como observando as embalagens características de cada produto; 9.3 O Conselho Escolar da Unidade Escolar ou a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) classificará as propostas considerando o preço dos produtos embalados individualmente, de acordo com a solicitação do Conselho Escolar da Unidade Escolar Colégio Escola Estadual Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, “Americano do Brasil” do frete para transporte e distribuição ponto a ponto. O Conselho escolar da Unidade Escolar Colégio Escola Estadual Salomão Elias Abdon “Americano do Brasio”, dará preferência para os produtos orgânicos ou agro ecológico, respeitando-se as orientações da resolução 38/FNDE; 9.4 Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pela Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha), que poderá ainda propor aos participantes que se estabeleçam um acordo para o fornecimento, em benefício da implantação do programa com a distribuição descentralizada dos recursos e atendimento na totalidade da estimativa de aquisição anual. 9.5 Em atenção à legislação que estabelece o teto máximo de R$ 9.000,00 20.000,00 (nove vinte mil reais) será considerado o produto na embalagem original no atacado. 9.6 Na hipótese de ocorrer cisão ou fusão ou incorporação envolvendo duas ou mais entidades e até a criação de uma terceira (cooperativa ou associação) que venha agregar uma ou mais associações, as compras terão sua continuidade, respeitando as DAPs já cadastradas. Para efeito de documento fiscal, caso esta nova entidade venha emitir documento fiscal, será necessário a assinatura de novo contrato, com a anuência da entidade.

Appears in 1 contract

Samples: Public Call

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 9.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública; 9.2 Cada grupo Formal deverá, obrigatoriamente, ofertar a quantidade e variedade de alimentos de acordo com a sua produção, em conformidade com as normas de classificação vigente, respeitando os preços praticados no atacado, bem como observando as embalagens características de cada produto; 9.3 O Conselho Escolar da Unidade Escolar ou a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) classificará as propostas considerando o preço dos produtos embalados individualmente, de acordo com a solicitação do Conselho Escolar da Unidade Escolar Colégio (Escola Estadual Xxxxxxx Xxxxx XxxxxPovoado São João), do frete para transporte e distribuição ponto a ponto. O Conselho escolar da Unidade Escolar Colégio do (Escola Estadual Salomão Elias Abdon Povoado São João) dará preferência para os produtos orgânicos ou agro ecológico, respeitando-se as orientações da resolução 38/FNDE; 9.4 Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pela Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha), que poderá ainda propor aos participantes que se estabeleçam um acordo para o fornecimento, em benefício da implantação do programa com a distribuição descentralizada dos recursos e atendimento na totalidade da estimativa de aquisição anual. 9.5 Em atenção à legislação que estabelece o teto máximo de R$ 9.000,00 20.000,00 (nove vinte mil reais) será considerado o produto na embalagem original no atacado. 9.6 Na hipótese de ocorrer cisão ou fusão ou incorporação envolvendo duas ou mais entidades e até a criação de uma terceira (cooperativa ou associação) que venha agregar uma ou mais associações, as compras terão sua continuidade, respeitando as DAPs já cadastradas. Para efeito de documento fiscal, caso esta nova entidade venha emitir documento fiscal, será necessário a assinatura de novo contrato, com a anuência da entidade.

Appears in 1 contract

Samples: Prorrogação

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 9.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública; 9.2 Cada grupo Formal deverá, obrigatoriamente, ofertar a quantidade e variedade de alimentos de acordo com a sua produção, em conformidade com as normas de classificação vigente, respeitando os preços praticados no atacado, bem como observando as embalagens características de cada produto; 9.3 O Conselho Escolar da Unidade Escolar ou a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) classificará as propostas considerando o preço dos produtos embalados individualmente, de acordo com a solicitação do Conselho Escolar da Unidade Escolar do Colégio Estadual Xxxxxxx Xxxxx XxxxxXxx Xxxx, do frete para transporte e distribuição ponto a ponto. O Conselho escolar da Unidade Escolar do Colégio Estadual Salomão Elias Abdon Xxx Xxxx, dará preferência para os produtos orgânicos ou agro ecológicoecológicos, respeitando-se as orientações da resolução 38/FNDE; 9.4 Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pela Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha)pelo Conselho Escolar que, que poderá ainda propor aos participantes que se estabeleçam um acordo para o fornecimento, em benefício da implantação do programa com a distribuição descentralizada dos recursos e atendimento na totalidade da estimativa de aquisição anual. 9.5 Em atenção à legislação que estabelece o teto máximo de R$ 9.000,00 20.000,00 (nove vinte mil reais) será considerado o produto na embalagem original no atacado. 9.6 Na hipótese de ocorrer cisão ou fusão ou incorporação envolvendo duas ou mais entidades e até a criação de uma terceira (cooperativa ou associação) que venha agregar uma ou mais associações, as compras terão sua continuidade, respeitando as DAPs já cadastradas. Para efeito de documento fiscal, caso esta nova entidade venha emitir documento fiscal, será necessário a assinatura de novo contrato, com a anuência da entidade.

Appears in 1 contract

Samples: Public Call Notice

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 9.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública10.1. A critério da Comissão Técnica Especial de Análise e Seleção poderão ser solicitadas informações complementares ao Projeto apresentado; 9.2 Cada grupo Formal deverá10.2. A Comissão Técnica Especial de Análise e Seleção verificará o envio, obrigatoriamentea validade, ofertar a quantidade regularidade da documentação e variedade o atendimento as exigências deste Termo de alimentos referência; 10.3. Os Projetos e os Planos de Trabalho poderão ser aprovados integral ou parcialmente em decorrência da análise técnica efetuada; 10.4. Na seleção dos projetos e dos Planos de Trabalho a Comissão Técnica Especial de Análise e Seleção levará em conta a equidade na distribuição dos recursos, com o objetivo de contemplar o maior número de entidades possíveis de acordo com área de abrangência deste termo; 10.5. As pontuações para a seleção das propostas serão calculadas de acordo com o quadro respectivo a cada “item” (secador): Número de cafeicultores associados 1 ponto para cada cafeicultor 10.6. Serão desclassificadas as entidades que não atingirem o mínimo de 10 pontos conforme o critério de seleção (Item 10.5). 10.7. A inexistência de qualquer experiência na produção de café, importará na imediata desclassificação da proposta. 10.8. Havendo empates entre os participantes, o critério de desempate será: Primeiro - o maior número de associados da Organização e; Segundo - o maior tempo de inscrição no SISPAR. No caso ainda permanecer empate o desempate será por Xxxxxxx. 10.9. A aprovação das propostas pela Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI fica condicionada a parecer conclusivo da Comissão Técnica Especial de Análise e Seleção, o qual será submetida à homologação do ordenador de despesas. 10.10. A lista final de classificados dar-se-á por pontuação, conforme Quadros 1 e 2, sendo que cada OSC poderá atingir o número de pontos correspondente ao número de seus associados. 10.11. A ordem de classificação das entidades será de acordo com a sua produçãopontuação obtida em ordem decrescente por municípios de RO, em conformidade com as normas de classificação vigente(quanto mais pontos, respeitando os preços praticados no atacado, bem como observando as embalagens características de cada produto; 9.3 O Conselho Escolar da Unidade Escolar ou a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) classificará as propostas considerando o preço dos produtos embalados individualmente, de acordo com a solicitação do Conselho Escolar da Unidade Escolar Colégio Estadual Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, do frete para transporte e distribuição ponto a ponto. O Conselho escolar da Unidade Escolar Colégio Estadual Salomão Elias Abdon dará preferência para os produtos orgânicos ou agro ecológico, respeitando-se as orientações da resolução 38/FNDE; 9.4 Após melhor a classificação, o critério final de julgamento será definido pela Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha), que poderá ainda propor aos participantes que se estabeleçam um acordo para observando o fornecimento, em benefício da implantação do programa com a distribuição descentralizada dos recursos e atendimento na totalidade da estimativa correspondente à quantidade de aquisição anualsecadores disponíveis (Item 5). 9.5 Em atenção à legislação que estabelece o teto máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) será considerado o produto na embalagem original no atacado. 9.6 Na hipótese de ocorrer cisão ou fusão ou incorporação envolvendo duas ou mais entidades e até a criação de uma terceira (cooperativa ou associação) que venha agregar uma ou mais associações, as compras terão sua continuidade, respeitando as DAPs já cadastradas. Para efeito de documento fiscal, caso esta nova entidade venha emitir documento fiscal, será necessário a assinatura de novo contrato, com a anuência da entidade.

Appears in 1 contract

Samples: Acordo De Cooperação

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 9.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública; 9.2 Cada grupo Formal deverá, obrigatoriamente, ofertar a quantidade e variedade de alimentos de acordo com a sua produção, em conformidade com as normas de classificação vigente, respeitando os preços praticados no atacado, bem como observando as embalagens características de cada produto; 9.3 O Conselho Escolar da Unidade Escolar ou a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) classificará as propostas considerando o preço dos produtos embalados individualmente, de acordo com a solicitação do Conselho Escolar da Unidade Escolar Colégio Estadual Xxxxxxx Xxxxx XxxxxDesembargador Dilermando Meireles, do frete para transporte e distribuição ponto a ponto. O Conselho escolar da Unidade Escolar Colégio Estadual Salomão Elias Abdon Desembargador Dilermando Meireles dará preferência para os produtos orgânicos ou agro ecológico, respeitando-se as orientações da resolução 38/FNDE; 9.4 Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pela Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha), que poderá ainda propor aos participantes que se estabeleçam um acordo para o fornecimento, em benefício da implantação do programa com a distribuição descentralizada dos recursos e atendimento na totalidade da estimativa de aquisição anual. 9.5 Em atenção à legislação que estabelece o teto máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) será considerado o produto na embalagem original no atacado. 9.6 Na hipótese de ocorrer cisão ou fusão ou incorporação envolvendo duas ou mais entidades e até a criação de uma terceira (cooperativa ou associação) que venha agregar uma ou mais associações, as compras terão sua continuidade, respeitando as DAPs já cadastradas. Para efeito de documento fiscal, caso esta nova entidade venha emitir documento fiscal, será necessário a assinatura de novo contrato, com a anuência da entidade.

Appears in 1 contract

Samples: Public Call

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 9.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública; 9.2 Cada grupo Formal deverá, obrigatoriamente, ofertar a quantidade e variedade de alimentos de acordo com a sua produção, em conformidade com as normas de classificação vigente, respeitando os preços praticados no atacado, bem como observando as embalagens características de cada produto; 9.3 O Conselho Escolar da Unidade Escolar ou a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) classificará as propostas considerando o preço dos produtos embalados individualmente, de acordo com a solicitação do Conselho Escolar da Unidade Escolar do Colégio Estadual Professor Xxxxxxx Xxxxx XxxxxXxxxxx, do frete para transporte e distribuição ponto a ponto. O Conselho escolar da Unidade Escolar do Colégio Estadual Salomão Elias Abdon dará Professor Xxxxxxx Xxxxxx xxxx preferência para os produtos orgânicos ou agro ecológico, respeitando-se as orientações da resolução 38/FNDE; 9.4 Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pela Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha)Presidente do Conselho Escolar Professor Xxxxxxx Xxxxxx, que poderá ainda propor aos participantes que se estabeleçam um acordo para o fornecimento, em benefício da implantação do programa com a distribuição descentralizada dos recursos e atendimento na totalidade da estimativa de aquisição anual. 9.5 Em atenção à legislação que estabelece o teto máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) será considerado o produto na embalagem original no atacado. 9.6 Na hipótese de ocorrer cisão ou fusão ou incorporação envolvendo duas ou mais entidades e até a criação de uma terceira (cooperativa ou associação) que venha agregar uma ou mais associações, as compras terão sua continuidade, respeitando as DAPs já cadastradas. Para efeito de documento fiscal, caso esta nova entidade venha emitir documento fiscal, será necessário a assinatura de novo contrato, com a anuência da entidade.

Appears in 1 contract

Samples: Chamada Pública

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 9.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública; 9.2 Cada grupo Formal deverá, obrigatoriamente, ofertar a quantidade e variedade de alimentos de acordo com a sua produção, em conformidade com as normas de classificação vigente, respeitando os preços praticados no atacado, bem como observando as embalagens características de cada produto; 9.3 O Conselho Escolar da Unidade Escolar ou a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) classificará as propostas considerando o preço dos produtos embalados individualmente, de acordo com a solicitação do Conselho Escolar da Unidade Escolar Colégio Escola Estadual Xxxxxxx Xxxxx XxxxxXxx Xxxx, do frete para transporte e distribuição ponto a ponto. O Conselho escolar da Unidade Escolar Colégio Escola Estadual Salomão Elias Abdon Xxx Xxxx dará preferência para os produtos orgânicos ou agro ecológico, respeitando-se as orientações da resolução 38/FNDE26 /FNDE; 9.4 Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pela Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha), que poderá ainda propor aos participantes que se estabeleçam um acordo para o fornecimento, em benefício da implantação do programa com a distribuição descentralizada dos recursos e atendimento na totalidade da estimativa de aquisição anual. 9.5 Em atenção à legislação que estabelece o teto máximo de R$ 9.000,00 20.000,00 (nove vinte mil reais) será considerado o produto na embalagem original no atacado. 9.6 Na hipótese de ocorrer cisão ou fusão ou incorporação envolvendo duas ou mais entidades e até a criação de uma terceira (cooperativa ou associação) que venha agregar uma ou mais associações, as compras terão sua continuidade, respeitando as DAPs já cadastradas. Para efeito de documento fiscal, caso esta nova entidade venha emitir documento fiscal, será necessário a assinatura de novo contrato, com a anuência da entidade.

Appears in 1 contract

Samples: Public Call

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 9.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública; 9.2 Cada grupo Formal deverá, obrigatoriamente, ofertar a quantidade e variedade de alimentos de acordo com a sua produção, em conformidade com as normas de classificação vigente, respeitando os preços praticados no atacado, bem como observando as embalagens características de cada produto; 9.3 O Conselho Escolar da Unidade Escolar ou a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) classificará as propostas considerando o preço dos produtos embalados individualmente, de acordo com a solicitação do Conselho Escolar da Unidade Escolar Colégio Estadual Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxdo COLÉGIO ESTADUAL COMPLEXO 05, do frete para transporte e distribuição ponto a ponto. O Conselho escolar da Unidade Escolar Colégio Estadual Salomão Elias Abdon do COLÉGIO ESTADUAL COMPLEXO 05 dará preferência para os produtos orgânicos ou agro ecológico, respeitando-se as orientações da resolução 38/FNDE; 9.4 Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pela Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha), que poderá ainda propor aos participantes que se estabeleçam um acordo para o fornecimento, em benefício da implantação do programa com a distribuição descentralizada dos recursos e atendimento na totalidade da estimativa de aquisição anual. 9.5 Em atenção à legislação que estabelece o teto máximo de R$ 9.000,00 20.000,00 (nove vinte mil reais) será considerado o produto na embalagem original no atacado. 9.6 Na hipótese de ocorrer cisão ou fusão ou incorporação envolvendo duas ou mais entidades e até a criação de uma terceira (cooperativa ou associação) que venha agregar uma ou mais associações, as compras terão sua continuidade, respeitando as DAPs já cadastradas. Para efeito de documento fiscal, caso esta nova entidade venha emitir documento fiscal, será necessário a assinatura de novo contrato, com a anuência da entidade.

Appears in 1 contract

Samples: Public Call Extension

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 9.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública; 9.2 Cada grupo Formal Formal/Informal deverá, obrigatoriamente, ofertar a quantidade e variedade de alimentos de acordo com a sua produção, em conformidade com as normas de classificação vigente, respeitando os preços praticados no atacado, bem como observando as embalagens características de cada produto;, 9.3 O Conselho Escolar da Unidade Escolar ou a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) classificará as propostas considerando o preço dos produtos embalados individualmente, de acordo com a solicitação do Conselho Escolar Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx da Unidade Escolar Colégio Estadual Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxde Panamá, do frete para transporte e distribuição ponto a ponto. O Conselho escolar Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx da Unidade Escolar do Colégio Estadual Salomão Elias Abdon de Panamá dará preferência para os produtos orgânicos ou agro ecológico, respeitando-se as orientações da resolução 38/FNDE; 9.4 Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pela Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha), que poderá ainda propor aos participantes que se estabeleçam um acordo para o fornecimento, em benefício da implantação do programa com a distribuição descentralizada dos recursos e atendimento na totalidade da estimativa de aquisição anual. 9.5 Em atenção à legislação que estabelece o teto máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) será considerado o produto na embalagem original no atacado. 9.6 Na hipótese de ocorrer cisão ou fusão ou incorporação envolvendo duas ou mais entidades e até a criação de uma terceira (cooperativa ou associação) que venha agregar uma ou mais associações, as compras terão sua continuidade, respeitando as DAPs já cadastradas. Para efeito de documento fiscal, caso esta nova entidade venha emitir documento fiscal, será necessário a assinatura de novo contrato, com a anuência da entidade.

Appears in 1 contract

Samples: Chamada Pública

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 9.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública; 9.2 Cada grupo Formal deverá, obrigatoriamente, ofertar a quantidade e variedade de alimentos de acordo com a sua produção, em conformidade com as normas de classificação vigente, respeitando os preços praticados no atacado, bem como observando as embalagens características de cada produto; 9.3 O Conselho Escolar da Unidade Escolar ou a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) classificará as propostas considerando o preço dos produtos embalados individualmente, de acordo com a solicitação do Conselho Escolar da Unidade Escolar do Colégio Estadual Xxxxxxx Xxxxx XxxxxPolivalente de Palmeiras de Goiás, do frete para transporte e distribuição ponto a ponto. O Conselho escolar da Unidade Escolar do Colégio Estadual Salomão Elias Abdon Polivalente de Palmeiras de Goiás dará preferência para os produtos orgânicos ou agro ecológico, respeitando-se as orientações da resolução 38/FNDE26 /FNDE; 9.4 Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pela Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha), que poderá ainda propor aos participantes que se estabeleçam um acordo para o fornecimento, em benefício da implantação do programa com a distribuição descentralizada dos recursos e atendimento na totalidade da estimativa de aquisição anual. 9.5 Em atenção à legislação que estabelece o teto máximo de R$ 9.000,00 20.000,00 (nove vinte mil reais) será considerado o produto na embalagem original no atacado. 9.6 Na hipótese de ocorrer cisão ou fusão ou incorporação envolvendo duas ou mais entidades e até a criação de uma terceira (cooperativa ou associação) que venha agregar uma ou mais associações, as compras terão sua continuidade, respeitando as DAPs já cadastradas. Para efeito de documento fiscal, caso esta nova entidade venha emitir documento fiscal, será necessário a assinatura de novo contrato, com a anuência da entidade.

Appears in 1 contract

Samples: Public Call

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 9.1 Serão consideradas 5.1 – As propostas e documentos serão analisados, na sessão da chamada pública, obedecendo a ordem de protocolo. 5.2 – As propostas e documentos apresentados serão analisados e visitados pela Comissão Municipal de Licitação e pelos presentes. 5.3 – Na análise das propostas e na aquisição dos gêneros alimentícios, serão priorizadas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Públicada seguinte maneira: I) Os fornecedores locais do município; 9.2 Cada grupo Formal deveráII) Os assentamentos de reforma agrária, obrigatoriamente, ofertar a quantidade as comunidades tradicionais indígenas e variedade de alimentos de acordo com a sua produção, em conformidade com as normas de classificação vigente, respeitando os preços praticados no atacado, bem como observando as embalagens características de cada produtocomunidades quilombolas; 9.3 III) Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo Lei nº 10.831, de 23 de Dezembro de 2.003; IV) Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais; e V) Organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica. 5.4 – O Conselho Escolar da Unidade Escolar ou a Comissão preço de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) classificará as propostas considerando aquisição será o preço dos produtos embalados individualmentemédio pesquisado por, no mínimo, três mercados em âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, priorizando a feira do produtor da Agricultura Familiar, quando houver. 5.5 – No caso de acordo com a solicitação do Conselho Escolar da Unidade Escolar Colégio Estadual Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, do frete para transporte e distribuição ponto a ponto. O Conselho escolar da Unidade Escolar Colégio Estadual Salomão Elias Abdon dará preferência para os aquisição de produtos orgânicos ou agro ecológicoagroecológicos poderá acrescer os preços em até 30 % (trinta por cento) em relação preços estabelecidos para produtos convencionais, respeitando-se as orientações da resolução 38/FNDE; 9.4 Após a classificaçãoconforme Lei nº 12.512, o critério final de julgamento será definido pela Comissão 14 de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha), que poderá ainda propor aos participantes que se estabeleçam um acordo para o fornecimento, em benefício da implantação do programa com a distribuição descentralizada dos recursos e atendimento na totalidade da estimativa Outubro de aquisição anual2.011. 9.5 Em atenção à legislação que estabelece 5.6 – O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para alimentação escolar deverá respeitar o teto valor máximo de R$ 9.000,00 20.000,00 (nove vinte mil reais) ), por DAP/ano, e será considerado o produto na embalagem original no atacadocontrolado pelo FNDE e MDA, conforme Acordo de Cooperação firmado entre eles. 9.6 Na hipótese 5.7 – Do resultado final da sessão pública será elaborada a ata constando as ocorrências, vencedores dos itens, valores unitários de ocorrer cisão ou fusão ou incorporação envolvendo duas ou mais entidades cada item por fornecedor, e até a criação de uma terceira (cooperativa ou associação) que venha agregar uma ou mais associações, as compras terão sua continuidade, respeitando as DAPs já cadastradas. Para efeito de documento fiscal, caso esta nova entidade venha emitir documento fiscal, será necessário a assinatura de novo contrato, com a anuência da entidadeassinada pelos presentes.

Appears in 1 contract

Samples: Public Call for Bids

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 9.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública; 9.2 Cada grupo Formal deverá, obrigatoriamente, ofertar a quantidade e variedade de alimentos de acordo com a sua produção, em conformidade com as normas de classificação vigente, respeitando os preços praticados no atacado, bem como observando as embalagens características de cada produto; 9.3 O Conselho Escolar da Unidade Escolar ou a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) classificará as propostas considerando o preço dos produtos embalados individualmente, de acordo com a solicitação do Conselho Escolar da Unidade Escolar Colégio Escola Especial Estadual Xxxxxxx Xxxxx XxxxxDiurza Leão, do frete para transporte e distribuição ponto a ponto. O Conselho escolar Escolar da Unidade Escolar Colégio Escola Especial Estadual Salomão Elias Abdon Diurza Leão, dará preferência para os produtos orgânicos ou agro ecológico, respeitando-se as orientações da resolução 3826/FNDE; 9.4 Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pela Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha), que poderá ainda propor aos participantes que se estabeleçam um acordo para o fornecimento, em benefício da implantação do programa com a distribuição descentralizada dos recursos e atendimento na totalidade da estimativa de aquisição anual. 9.5 Em atenção à legislação que estabelece o teto máximo de R$ 9.000,00 20.000,00 (nove vinte mil reais) será considerado o produto na embalagem original no atacado. 9.6 Na hipótese de ocorrer cisão ou fusão ou incorporação envolvendo duas ou mais entidades e até a criação de uma terceira (cooperativa ou associação) que venha agregar uma ou mais associações, as compras terão sua continuidade, respeitando as DAPs já cadastradas. Para efeito de documento fiscal, caso esta nova entidade venha emitir documento fiscal, será necessário a assinatura de novo contrato, com a anuência da entidade.

Appears in 1 contract

Samples: Public Call

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 9.1 Serão consideradas 6.4.1. A COPEL procederá em sessão pública a abertura dos Envelopes 02 – Proposta, somente dos licitantes habilitados, procedendo publicamente a conferência e rubrica de todo o conteúdo, que será, na sequência, rubricado por todos os representantes legais ou credenciados dos Licitantes presentes. 6.4.2. A(O) Presidente da COPEL decidirá se a sessão será suspensa ou se serão analisadas as propostas classificadasno próprio ato. 6.4.3. Caso os trabalhos sejam mantidos, que preencham serão avaliadas as condições fixadas nesta Chamada Pública; 9.2 Cada grupo Formal deverá, obrigatoriamente, ofertar a quantidade e variedade de alimentos propostas de acordo com a sua produçãoos 6.4.4. Serão desclassificadas as Propostas que: I. Apresentarem valor total superior ao orçamento da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, estimado em conformidade R$ 971.230,74 (Novecentos e setenta e um mil, duzentos e trinta reais e setenta e quatro centavos); II. Contiverem preços irrisórios, simbólicos, de valor zero ou incompatíveis com as normas de classificação vigente, respeitando os preços praticados no atacadomercado, bem como observando as embalagens características de cada produtoou por serem inexequíveis, conforme disposto no § 3° do art. 44 e no inciso II, do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; 9.3 O Conselho Escolar III. Apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas ou cancelamentos, emendas, ressalvas ou omissões; IV. Não atenderem todas as exigências deste Edital e seus anexos. 6.4.5. Em caso de empate entre duas ou mais propostas a escolha da Unidade Escolar ou proposta vencedora será feita da seguinte forma: 6.4.5.1. Será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte, como critério de desempate, a Comissão preferência de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) classificará as propostas considerando o preço dos produtos embalados individualmentecontratação, de acordo com o estabelecido no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06. 6.4.5.2. Entende-se por empate, as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à melhor proposta classificada. 6.4.5.3. A microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar, na sessão pública, proposta de preço inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame, momento em que será consignado seu preço em ata, e será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 6.4.5.4. Não ocorrendo a solicitação contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do Conselho Escolar da Unidade Escolar Colégio Estadual Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxsubitem 6.4.5.3 acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do frete subitem 6.4.5.2 na ordem classificatória para transporte o exercício do mesmo direito. 6.4.5.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e distribuição ponto a pontoEmpresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.4.5.2., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquele que primeiro poderá apresentar oferta. 6.4.5.6. O Conselho escolar disposto nos subitens anteriores somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 6.4.5.7. Não havendo a participação de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, a COPEL promoverá o sorteio entre os participantes, de acordo com o § 2º do artigo 45 da Unidade Escolar Colégio Estadual Salomão Elias Abdon dará preferência para os produtos orgânicos ou agro ecológico, respeitando-se as orientações Lei de Licitações. 6.4.6. Decidida quanto à classificação dos licitantes e declaração da resolução 38/FNDE;vencedora do certame, 9.4 6.4.7. Após a classificaçãodecisão das impugnações eventualmente apresentadas em relação à fase de classificação das propostas declaração da vencedora do certame, o critério ou caso não sejam apresentados recursos, a decisão final de julgamento será definido pela Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha), que poderá ainda propor aos participantes que se estabeleçam um acordo para o fornecimento, em benefício da implantação do programa com a distribuição descentralizada dos recursos e atendimento na totalidade da estimativa de aquisição anualsubmetida à autoridade competente. 9.5 Em atenção 6.4.8. Os envelopes das empresas desclassificadas ficarão à legislação que estabelece o teto máximo disposição das mesmas para retirada, mediante protocolo, pelo prazo de R$ 9.000,00 30 (nove mil reaistrinta) será considerado o produto na embalagem original no atacadodias após conclusão do certame, findo este prazo, os envelopes serão destruídos. 9.6 Na hipótese de ocorrer cisão ou fusão ou incorporação envolvendo duas ou mais entidades e até a criação de uma terceira (cooperativa ou associação) que venha agregar uma ou mais associações, as compras terão sua continuidade, respeitando as DAPs já cadastradas. Para efeito de documento fiscal, caso esta nova entidade venha emitir documento fiscal, será necessário a assinatura de novo contrato, com a anuência da entidade.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Public Works

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 9.1 Serão consideradas 17.1 A Comissão Permanente de Licitação classificará as propostas, considerando-se a ordenação crescente dos valores e priorizando-se as propostas de grupos do Município. Em não se obtendo as quantidades necessárias, essas poderão ser complementadas com propostas de grupos da região geográfica imediata, da região geográfica intermediária, do Estado e do País, nesta ordem respectiva- mente (Resolução n°. 06/2020 FNDE – art. 35). 17.2 Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornece- dores locais (município: Paranaguá), grupos de projetos do território rural denominado região geo- gráfica imediata (Morretes, Matinhos, Pontal do Paraná, Paranaguá, Guaratuba, Guaraqueçaba e An- tonina), grupo de projetos da região geográfica intermediária (Curitiba e região metropolitana - 45 mu- nicípios), grupo de projetos do estado e grupo de propostas do País. 17.3 Considerando as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública; 9.2 Cada chamada pública, cada grupo Formal deverá, de fornecedores (formal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de ali- mentos, com preços de aquisição, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública. 17.4 O Município aceitará somente propostas das organizações/associações com DAP Jurídica con- forme previsto no artigo 37, da Resolução 06 de 08/05/2020: "A EEx onde o valor total de repasse do FNDE para execução do PNAE seja superior a quantidade R$700.000,00 (setecentos mil reais) por ano pode op- tar por aceitar propostas apenas de organizações com DAP Jurídica, desde que previsto na chamada pública". 17.5 Caso as ofertas pré-qualificadas ultrapassem o valor total estimado no Edital, as contratações de quantidades e variedade grupos de alimentos de acordo com a sua produção, em conformidade com as normas de classificação vigente, respeitando os preços praticados no atacado, bem como observando as embalagens características de cada produto; 9.3 O Conselho Escolar da Unidade Escolar ou a Comissão de Avaliação Alimentícia designada serão readequadas pela Portaria (caso tenha) classificará as propostas considerando o preço dos produtos embalados individualmenteSEMEDI, de acordo com o recurso finan- ceiro previsto para a solicitação do Conselho Escolar da Unidade Escolar Colégio Estadual Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, do frete para transporte e distribuição ponto a ponto. O Conselho escolar da Unidade Escolar Colégio Estadual Salomão Elias Abdon dará preferência para os produtos orgânicos ou agro ecológico, respeitando-se as orientações da resolução 38/FNDE; 9.4 Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pela Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha), que poderá ainda propor aos participantes que se estabeleçam um acordo para o fornecimento, em benefício da implantação do programa com a distribuição descentralizada dos recursos e atendimento na totalidade da estimativa de aquisição anualaquisição. 9.5 Em atenção à legislação que estabelece o teto máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) será considerado o produto na embalagem original no atacado. 9.6 Na hipótese de ocorrer cisão ou fusão ou incorporação envolvendo duas ou mais entidades e até a criação de uma terceira (cooperativa ou associação) que venha agregar uma ou mais associações, as compras terão sua continuidade, respeitando as DAPs já cadastradas. Para efeito de documento fiscal, caso esta nova entidade venha emitir documento fiscal, será necessário a assinatura de novo contrato, com a anuência da entidade.

Appears in 1 contract

Samples: Aquisição De Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 9.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública; 9.2 Cada grupo Formal deverá, obrigatoriamente, ofertar a quantidade e variedade de alimentos de acordo com a sua produção, em conformidade com as normas de classificação vigente, respeitando os preços praticados no atacado, bem como observando as embalagens características de cada produto; 9.3 O Conselho Escolar da Unidade Escolar ou a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) classificará as propostas considerando o preço dos produtos embalados individualmente, de acordo com a solicitação do Conselho Escolar da Unidade Escolar do Colégio Estadual Xxxxxxx Xxxxx XxxxxXxxx Xxxxxxx, do frete para transporte e distribuição ponto a ponto. O Conselho escolar da Unidade Escolar do Colégio Estadual Salomão Elias Abdon Xxxx Xxxxxxx, dará preferência para os produtos orgânicos ou agro ecológico, respeitando-se as orientações da resolução 38/FNDE26 /FNDE; 9.4 Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pela Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha)pelo Conselho Escolar, que poderá ainda propor aos participantes que se estabeleçam um acordo para o fornecimento, em benefício da implantação do programa com a distribuição descentralizada dos recursos e atendimento na totalidade da estimativa de aquisição anual. 9.5 Em atenção à legislação que estabelece o teto máximo de R$ 9.000,00 20.000,00 (nove vinte mil reais) será considerado o produto na embalagem original no atacado. 9.6 Na hipótese de ocorrer cisão ou fusão ou incorporação envolvendo duas ou mais entidades e até a criação de uma terceira (cooperativa ou associação) que venha agregar uma ou mais associações, as compras terão sua continuidade, respeitando as DAPs já cadastradas. Para efeito de documento fiscal, caso esta nova entidade venha emitir documento fiscal, será necessário a assinatura de novo contrato, com a anuência da entidade.

Appears in 1 contract

Samples: Chamada Pública

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 9.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública; 9.2 Cada grupo Formal deverá, obrigatoriamente, ofertar a quantidade e variedade de alimentos de acordo com a sua produção, em conformidade com as normas de classificação vigente, respeitando os preços praticados no atacado, bem como observando as embalagens características de cada produto; 9.3 O Conselho Escolar da Unidade Escolar ou a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) classificará as propostas considerando o preço dos produtos embalados individualmente, de acordo com a solicitação do Conselho Escolar da Unidade Escolar do Colégio Estadual Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxdo Sol, do frete para transporte e distribuição ponto a ponto. O Conselho escolar da Unidade Escolar do Colégio Estadual Salomão Elias Abdon do Sol dará preferência para os produtos orgânicos ou agro ecológico, respeitando-se as orientações da resolução 38/FNDE; 9.4 Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pela Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha), que poderá ainda propor aos participantes que se estabeleçam um acordo para o fornecimento, em benefício da implantação do programa com a distribuição descentralizada dos recursos e atendimento na totalidade da estimativa de aquisição anual. 9.5 Em atenção à legislação que estabelece o teto máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) será considerado o produto na embalagem original no atacado. 9.6 Na hipótese de ocorrer cisão ou fusão ou incorporação envolvendo duas ou mais entidades e até a criação de uma terceira (cooperativa ou associação) que venha agregar uma ou mais associações, as compras terão sua continuidade, respeitando as DAPs já cadastradas. Para efeito de documento fiscal, caso esta nova entidade venha emitir documento fiscal, será necessário a assinatura de novo contrato, com a anuência da entidade.

Appears in 1 contract

Samples: Chamada Pública

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 9.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública; 9.2 Cada grupo Formal deverá, obrigatoriamente, ofertar a quantidade e variedade de alimentos de acordo com a sua produção, em conformidade com as normas de classificação vigente, respeitando os preços praticados no atacado, bem como observando as embalagens características de cada produto; 9.3 O Conselho Escolar da Unidade Escolar ou a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) classificará as propostas considerando o preço dos produtos embalados individualmente, de acordo com a solicitação do Conselho Escolar da Unidade Escolar do Colégio Estadual Professor Xxxxxxx Xxxxx XxxxxXxxxxx, do frete para transporte e distribuição ponto a ponto. O Conselho escolar da Unidade Escolar do Colégio Estadual Salomão Elias Abdon dará Professor Xxxxxxx Xxxxxx xxxx preferência para os produtos orgânicos ou agro ecológico, respeitando-se as orientações da resolução 3826/FNDE; 9.4 Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pela Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha)Presidente do Conselho Escolar Professor Xxxxxxx Xxxxxx, que poderá ainda propor aos participantes que se estabeleçam um acordo para o fornecimento, em benefício da implantação do programa com a distribuição descentralizada dos recursos e atendimento na totalidade da estimativa de aquisição anual. 9.5 Em atenção à legislação que estabelece o teto máximo de R$ 9.000,00 20.000,00 (nove vinte mil reais) será considerado o produto na embalagem original no atacado. 9.6 Na hipótese de ocorrer cisão ou fusão ou incorporação envolvendo duas ou mais entidades e até a criação de uma terceira (cooperativa ou associação) que venha agregar uma ou mais associações, as compras terão sua continuidade, respeitando as DAPs já cadastradas. Para efeito de documento fiscal, caso esta nova entidade venha emitir documento fiscal, será necessário a assinatura de novo contrato, com a anuência da entidade.

Appears in 1 contract

Samples: Chamada Pública

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 9.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública; 9.2 Cada grupo Formal deverá, obrigatoriamente, ofertar a quantidade e variedade de alimentos de acordo com a sua produção, em conformidade com as normas de classificação vigente, respeitando os preços praticados no atacado, bem como observando as embalagens características de cada produto; 9.3 O Conselho Escolar da Unidade Escolar ou a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) classificará as propostas considerando o preço dos produtos embalados individualmente, de acordo com a solicitação do Conselho Escolar da Unidade Escolar Colégio Centro Estadual Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxde Ensino Especial Viva a Vida, do frete para transporte e distribuição ponto a ponto. O Conselho escolar da Unidade Escolar Colégio Centro Estadual Salomão Elias Abdon de Ensino Especial Viva a vida dará preferência para os produtos orgânicos ou agro ecológico, respeitando-se as orientações da resolução 38/FNDE; 9.4 Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pela Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha), que poderá ainda propor aos participantes que se estabeleçam um acordo para o fornecimento, em benefício da implantação do programa com a distribuição descentralizada dos recursos e atendimento na totalidade da estimativa de aquisição anual. 9.5 Em atenção à legislação que estabelece o teto máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) será considerado o produto na embalagem original no atacado. 9.6 Na hipótese de ocorrer cisão ou fusão ou incorporação envolvendo duas ou mais entidades e até a criação de uma terceira (cooperativa ou associação) que venha agregar uma ou mais associações, as compras terão sua continuidade, respeitando as DAPs já cadastradas. Para efeito de documento fiscal, caso esta nova entidade venha emitir documento fiscal, será necessário a assinatura de novo contrato, com a anuência da entidade.

Appears in 1 contract

Samples: Chamada Pública

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 9.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública; 9.2 Cada grupo Formal deverá, obrigatoriamente, ofertar a quantidade e variedade de alimentos de acordo com a sua produção, em conformidade com as normas de classificação vigente, respeitando os preços praticados no atacado, bem como observando as embalagens características de cada produto; 9.3 O Conselho Escolar da Unidade Escolar ou a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) classificará as propostas considerando o preço dos produtos embalados individualmente, de acordo com a solicitação do Conselho Escolar da Unidade Escolar Colégio Estadual Xxxxxxx Xxxxx XxxxxIndependência, do frete para transporte e distribuição ponto a ponto. O Conselho escolar da Unidade Escolar Colégio Estadual Salomão Elias Abdon Independência dará preferência para os produtos orgânicos ou agro ecológico, respeitando-se as orientações da resolução 38/FNDE; 9.4 Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pela Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha), que poderá ainda propor aos participantes que se estabeleçam um acordo para o fornecimento, em benefício da implantação do programa com a distribuição descentralizada dos recursos e atendimento na totalidade da estimativa de aquisição anual. 9.5 Em atenção à legislação que estabelece o teto máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) será considerado o produto na embalagem original no atacado. 9.6 Na hipótese de ocorrer cisão ou fusão ou incorporação envolvendo duas ou mais entidades e até a criação de uma terceira (cooperativa ou associação) que venha agregar uma ou mais associações, as compras terão sua continuidade, respeitando as DAPs já cadastradas. Para efeito de documento fiscal, caso esta nova entidade venha emitir documento fiscal, será necessário a assinatura de novo contrato, com a anuência da entidade.

Appears in 1 contract

Samples: Chamada Pública

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 9.1 Serão consideradas 10.1. Será desclassificada a proposta que, para viabilização, apresente vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em Lei e à disposição de todos os concorrentes, assim como, as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública; 9.2 Cada grupo Formal deverá, obrigatoriamente, ofertar a quantidade e variedade de alimentos de acordo com a sua produção, em não se enquadrarem na conformidade com as normas de classificação vigente, respeitando os preços praticados requisitos estabelecidos no atacado, bem como observando as embalagens características de cada produto;presente Edital. 9.3 O Conselho Escolar da Unidade Escolar ou a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) classificará as propostas considerando o preço dos produtos embalados individualmente, de acordo com a solicitação do Conselho Escolar da Unidade Escolar Colégio Estadual Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, do frete para transporte e distribuição ponto a ponto10.2. O Conselho escolar da Unidade Escolar Colégio Estadual Salomão Elias Abdon dará preferência para os produtos orgânicos ou agro ecológico, respeitando-se as orientações da resolução 38/FNDE; 9.4 Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pela Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha), que poderá ainda propor Pregoeiro informará aos participantes que se estabeleçam um acordo presentes quais proponentes apresentaram propostas para o fornecimento, em benefício objeto da implantação do programa com a distribuição descentralizada dos recursos presente licitação e atendimento na totalidade da estimativa de aquisição anualos respectivos valores ofertados. 9.5 Em atenção à legislação que estabelece o teto máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) será considerado o produto na embalagem original no atacado. 9.6 Na hipótese de ocorrer cisão ou fusão ou incorporação envolvendo 10.3. Havendo duas ou mais entidades propostas com preços exatamente iguais, no início do certame, será efetuado sorteio a fim de identificar qual proponente terá preferência na oferta de lances verbais, conforme disposto nos parágrafos 2° e 3° do Art. 45, da Lei n° 8.666/93. 10.4. Serão classificadas pelo Pregoeiro, a Proponente que apresentar a proposta de menor preço e as demais cujas propostas estejam com preços superiores em até 10%(dez por cento) em relação à de menor preço, conforme disposto no inciso VIII do artigo 4º, da Lei nº 10.520/02. 10.4.1. Caso não haja, no mínimo, 3 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até que haja no máximo 3 (três), quaisquer que sejam os preços ofertados, conforme disposto no inciso IX do artigo 4°, da Lei n° 10.520/02. 10.5. Às proponentes classificadas conforme estabelecido no subitem 9.4 ou no caso do subitem 9.4.1. será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação aos lances oferecidos pelas demais proponentes. 10.6. O Pregoeiro convidará individualmente as proponentes classificadas, forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e, as demais, em ordem decrescente de valor. 10.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará em exclusão da proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela proponente, para efeitos de classificação das propostas para o item em disputa. 10.8. Caso não se realize lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e classificadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote. 10.9. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao preço ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 10.10. No que diz respeito às microempresas e empresas de pequeno porte a aferição das propostas por elas apresentadas respeitará o disposto nos artigos 44 4 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 10.11. Sendo aceitável a proposta de menor preço serão aberto os envelopes contendo a documentação de habilitação dos proponentes que apresentarem as 3 (três) melhores e verificar a regularidade das documentações apresentadas a fim de declarar o vencedor. 10.12. Constado o atendimento pleno às exigências do Edital, será o Proponente declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado pelo Pregoeiro o objeto da presente Licitação, sendo o procedimento licitatório encaminhado à AUTORIDADE COMPETENTE para homologação do resultado final do pregão. 10.13. Se a proposta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a criação apuração de uma terceira (cooperativa ou associação) proposta que venha agregar uma ou mais associaçõesatenda ao Edital, as compras terão sua continuidadesendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame. 10.14. A data referência a ser considerada para a análise das condições de habilitação, respeitando as DAPs já cadastradas. Para efeito na hipótese de documento fiscal, caso esta nova entidade venha emitir documento fiscalhaver outras sessões, será necessário aquela utilizada para o recebimento dos envelopes, devendo, contudo, serem sanadas, anteriormente à contratação, quaisquer irregularidades decorrentes do vencimento do documento que se apresentem após aquela data. 10.15. Reserva-se ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio o direito de promover diligências destinadas a assinatura esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, em qualquer fase de novo contratoseu andamento. 10.16. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá suspender o Pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a anuência da entidade03 (três) dias úteis, para recebimento de novas propostas.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 9.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública; 9.2 Cada grupo Formal deverá, obrigatoriamente, ofertar a quantidade e variedade de alimentos de acordo com a sua produção, em conformidade com as normas de classificação vigente, respeitando os preços praticados no atacado, bem como observando as embalagens características de cada produto; 9.3 O Conselho Escolar da Unidade Escolar ou a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) classificará as propostas considerando o preço dos produtos embalados individualmente, de acordo com a solicitação do Conselho Escolar da Unidade Escolar do Colégio Estadual Xxxxxxx Xxxxx XxxxxXxxx Xxxxxxx, do frete para transporte e distribuição ponto a ponto. O Conselho escolar da Unidade Escolar do Colégio Estadual Salomão Elias Abdon Xxxx Xxxxxxx dará preferência para preferênciapara os produtos orgânicos ou agro ecológico, respeitando-se as orientações da resolução 38/FNDE; 9.4 Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pela Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha), que poderá ainda propor aos participantes que se estabeleçam um acordo para o fornecimento, em benefício da implantação do programa com a distribuição descentralizada dos recursos e atendimento na totalidade da estimativa de aquisição anual. 9.5 Em . 9.5Em atenção à legislação que estabelece o teto máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) será considerado o produto na embalagem original no atacado. 9.6 Na . 9.6Na hipótese de ocorrer cisão ou fusão ou incorporação envolvendo duas ou mais entidades e até a criação de uma terceira (cooperativa ou associação) que venha agregar uma ou mais associações, as compras terão sua continuidade, respeitando as DAPs já cadastradas. Para efeito de documento fiscal, caso esta nova entidade venha emitir documento fiscal, será necessário a assinatura de novo contrato, com a anuência da entidade.

Appears in 1 contract

Samples: Chamada Pública

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 9.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública; 9.2 Cada grupo Formal deverá, obrigatoriamente, ofertar a quantidade e variedade de alimentos de acordo com a sua produção, em conformidade com as normas de classificação vigente, respeitando os preços praticados no atacado, bem como observando as embalagens características de cada produto; 9.3 O Conselho Escolar da Unidade Escolar ou a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) classificará as propostas considerando o preço dos produtos embalados individualmente, de acordo com a solicitação do Conselho Escolar da Unidade Escolar do Colégio Estadual Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, do frete para transporte e distribuição ponto a ponto. O Conselho escolar da Unidade Escolar do Colégio Estadual Salomão Elias Abdon Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx dará preferência para os produtos orgânicos ou agro ecológico, respeitando-se as orientações da resolução 38/FNDE; 9.4 Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pela Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha), que poderá ainda propor aos participantes que se estabeleçam um acordo para o fornecimento, em benefício da implantação do programa com a distribuição descentralizada dos recursos e atendimento na totalidade da estimativa de aquisição anual. 9.5 Em atenção à legislação que estabelece o teto máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) será considerado o produto na embalagem original no atacado. 9.6 Na hipótese de ocorrer cisão ou fusão ou incorporação envolvendo duas ou mais entidades e até a criação de uma terceira (cooperativa ou associação) que venha agregar uma ou mais associações, as compras terão sua continuidade, respeitando as DAPs já cadastradas. Para efeito de documento fiscal, caso esta nova entidade venha emitir documento fiscal, será necessário a assinatura de novo contrato, com a anuência da entidade.

Appears in 1 contract

Samples: Public Call Notice

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 9.1 Serão consideradas Será desclassificada a proposta que, para viabilização, apresente vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes, assim como, as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública;não se enquadrem na conformidade com os requisitos estabelecidos no presente Edital. 9.2 Cada grupo Formal deveráO Pregoeiro informará aos participantes presentes quais proponentes apresentaram propostas para o objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 9.3 Havendo duas ou mais propostas, obrigatoriamentecom preços exatamente iguais no início do certame será efetuado sorteio, ofertar a quantidade fim de identificar qual proponente terá preferência na oferta de lances verbais, conforme disposto nos parágrafos 2° e variedade 3°do Art. 45, da Lei n° 8.666/93. 9.4 Serão classificadas pelo Pregoeiro, a Proponente que apresentar a proposta de alimentos menor preço e as demais cujas propostas estejam com preços superiores em até 10% (dez por cento) em relação à de acordo com a sua produçãomenor preço, em conformidade com conforme disposto no inciso VIII do artigo 4°, da Lei n° 10.520/02. 9.4.1 Caso não haja, no mínimo, 3 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as normas de classificação vigentemelhores propostas, respeitando até que haja no máximo 3 (três), quaisquer que sejam os preços praticados ofertados, conforme disposto no atacadoinciso IX do artigo 4°, bem como observando as embalagens características de cada produto; 9.3 O Conselho Escolar da Unidade Escolar ou a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) classificará as propostas considerando o preço dos produtos embalados individualmente, de acordo com a solicitação do Conselho Escolar da Unidade Escolar Colégio Estadual Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, do frete para transporte e distribuição ponto a ponto. O Conselho escolar da Unidade Escolar Colégio Estadual Salomão Elias Abdon dará preferência para os produtos orgânicos ou agro ecológico, respeitando-se as orientações da resolução 38/FNDE; 9.4 Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pela Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha), que poderá ainda propor aos participantes que se estabeleçam um acordo para o fornecimento, em benefício da implantação do programa com a distribuição descentralizada dos recursos e atendimento na totalidade da estimativa de aquisição anualLei n° 10.520/02. 9.5 Em atenção à legislação que estabelece o teto máximo Às proponentes classificadas conforme estabelecido no subitem 9.4 ou no caso do item 9.4.1, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de R$ 9.000,00 (nove mil reais) será considerado o produto na embalagem original no atacadolances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação aos lances oferecidos pelas demais proponentes. 9.6 Na O Pregoeiro convidará individualmente as proponentes classificadas, forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e, as demais, em ordem decrescente de valor. 9.7 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará em exclusão do proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo proponente, para efeitos de classificação das propostas para o item em disputa. 9.8 Caso não se realize lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e classificadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item. 9.9 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao preço ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 9.10 No que diz respeito às microempresas e empresas de pequeno porte a aferição das propostas por elas apresentadas respeitará o disposto nos artigos 44e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006. 9.11 Sendo aceitável a proposta de menor preço serão abertos os envelopes contendo a documentação de habilitação dos proponentes que apresentarem as03 (três) melhores propostas e verificar a regularidade das documentações apresentadas a fim de declarar o vencedor. 9.12 Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será o proponente declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado pelo Pregoeiro o objeto da presente licitação, sendo o procedimento licitatório encaminhado à AUTORIDADE COMPETENTE para homologação do resultado final do pregão. 9.13 Se a proposta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora, e a ela adjudicada o objeto do certame. 9.14 A data referência a ser considerada para a análise das condições de habilitação, na hipótese de ocorrer cisão ou fusão ou incorporação envolvendo duas ou mais entidades e até a criação de uma terceira (cooperativa ou associação) que venha agregar uma ou mais associações, as compras terão sua continuidade, respeitando as DAPs já cadastradas. Para efeito de documento fiscal, caso esta nova entidade venha emitir documento fiscalhaver outras sessões, será necessário aquela utilizada para o recebimento dos envelopes, devendo, contudo, serem sanadas, anteriormente à contratação, quaisquer irregularidades decorrentes do vencimento do documento que se apresentem após aquela data. 9.15 Reserva-se o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio o direito de promover diligências destinadas a assinatura esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, em qualquer fase de novo contratoseu andamento. 9.16 Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá suspender o Pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a anuência da entidade03 (três) dias úteis, para recebimento de novas propostas.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements