Common use of CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS Clause in Contracts

CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS. A natureza do objeto a ser contratado é comum, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.

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Samples: www.carandai.mg.gov.br, www.carandai.mg.gov.br

CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS. A natureza do objeto a ser contratado é comum, conforme preceitua o comum nos termos do parágrafo único, do art. , da Lei 10.520, de 200210.520/2002.

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Samples: www.saosebastiaodopasse.ba.gov.br

CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS. 5.1. A natureza do objeto a ser contratado é comum, conforme preceitua o comum nos termos do parágrafo único, do artArt. 1°, da Lei 10.52010520, de 2002.

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Samples: Ata De Registro De Preço

CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS. A Nota explicativa: Deve a Administração definir se a natureza do objeto a ser contratado é comum, conforme preceitua o comum nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.

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Samples: caxias.ifma.edu.br

CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS. A natureza dos objetos a serem contratados são comuns nos termos do objeto a ser contratado é comum, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.

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Samples: transparencia.caupr.gov.br

CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS. A natureza do 4.1. O objeto a ser contratado é comum, conforme preceitua o comum nos termos do parágrafo único, do art. 1art.1°, da Lei 10.520, de 2002.

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Samples: www.marechaldeodoro.al.gov.br

CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS. 2.1. A natureza do objeto a ser contratado é comum, conforme preceitua o comum nos termos do parágrafo único, do art. , da Lei 10.520, de 2002.

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Samples: Termo De Referência