Common use of CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS Clause in Contracts

CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS. 6.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos do parágrafo único, do artigo 1°, da Lei n° 10.520, de 2002 e do Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS. 6.15.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se enquadram na classificação de bens comuns, comuns nos termos do parágrafo único, do artigo art. 1°, da Lei 10.520, de 2002 e do Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 20052002.

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Samples: Chamada Pública, Pregão Eletrônico

CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS. 6.13.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, é comum nos termos do parágrafo único, do artigo art. 1°, da Lei 10.520, de 2002 e do Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 20052002.

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Samples: Pregão Eletrônico

CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS. 6.14.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos do parágrafo único, do artigo 1°, § único, da Lei n° 10.52010.520/2002, de 2002 do Decreto n° 3.555/2000, e do Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 200510.024/2019.

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Samples: Contract of Purchase

CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS. 6.13.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos do parágrafo único, do artigo , da Lei n° 10.520nº 10.520/2002, de 2002 e do Decreto nº 5.450 10.024 de 31 20 de maio setembro de 20052019.

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Samples: Termo De Referência

CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS. 6.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos do parágrafo único, do artigo 1°, da Lei n° 10.520, de 2002 e do Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005.

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Samples: Termo De Referência

CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS. 6.13.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos do parágrafo único, do artigo 1°, da Lei n° 10.520, de 2002 e do Decreto nº 5.450 10.024 de 31 20 de maio setembro de 20052019.

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Samples: Termo De Referência

CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS. 6.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-objetos desta contratação se enquadram na classificação de bens comuns, nos termos do parágrafo único, do artigo art. 1°, da Lei 10.520, de 2002 e do Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 20052002.

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Samples: Pregão Eletrônico

CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS. 6.15.1. Os bens materiais a serem adquiridos enquadram-se enquadram na classificação de bens comuns, comuns nos termos do parágrafo único, do artigo art. 1°, da Lei 10.520, de 2002 e do Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 20052002.

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Samples: Pregão Presencial